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Robinson e Tião Couto são condenados por conduta vedada

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) condenou nesta quarta-feira (20) o ex-governador Robinson Faria (PSD) por conduta vedada nas eleições de 2018. Ele teve sua candidatura irregularmente beneficiada devido à doação de duas ambulâncias ao Município de Santo Antônio, em pleno período eleitoral, segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou.

Além dele, foram condenados o então candidato a vice, Sebastião Couto (PR); o prefeito da cidade, Josimar Custódio; o ex-secretário estadual de Saúde Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho; assim como a Coligação Trabalho e Superação (formada pelo PRB, PTB, PR, PPS, PMB, PTC, PSB, PRP, PSDB, PSD, Avante e Pros).

Todos foram sentenciados a pagar multas individuais no valor de 10 mil Ufirs, mas da decisão ainda cabem recursos.

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Tribunal vai julgar condenação de prisão de Sandra Rosado

A vereadora mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro pessoas vão ser julgadas no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região, com sede em Recife-PE, na próxima terça-feira (26). A sessão na Quarta Turma do TRF5 – no pavimento norte dessa corte – começará às 13h30.

Ex-deputada federal Sandra Rosado se pronunciou sobre caso na Câmara Municipal em 16 de maio de 2017 (Foto: Edilberto Braga)

Será apreciada apelação dos réus à sentença de primeira instância em que foram considerados culpados.

O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha – veja AQUI. Ela e os demais condenados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A parlamentar mossoroense foi condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Outros réus são Maria Goreti Melo Freitas Martins – 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado; Manuel Alves do Nascimento Filho – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque – 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto; e Francisco de Andrade Silva Filho – 4 anos em regime aberto.

Conluio

Segundo o  magistrado discorreu em sua sentença, teria ocorrido “um conluio para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. Estes recursos foram repassados em cinco parcelas de R$ 143.955,80. À época dos acontecimentos narrados, Sandra era deputada federal.

A Quarta Turma da TRF5 é formada por três titulares: desembargador-presidente Rubens Canuto, desembargador Edilson Nobre Pereira Júnior  (de origem potiguar) e o desembargador Lázaro Guimarães (decano da corte e relator do processo. Conheça-o AQUI).

Leia também: Sandra Rosado garante ser inocente;

Leia também: Sandra Rosado garante em plenário que provará inocência.

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Ex-prefeitos, ex-secretário e empresários são condenados

Gilson e Luciana: milhões (Foto: Web)

A Justiça Federal julgou procedente uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira (MDB) e outras quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Entre esses condenados está outro ex-prefeito e marido de Luciana, Francisco Gilson de Oliveira.

Durante a gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência no município, sob a alegação de instabilidade financeira e administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.

Os contratos trouxeram valores muito acima dos cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$ 2.283.255,77 aos cofres públicos.

Antônia Luciana da Costa Oliveira, o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano Bezerra, e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de contratar com o poder público também por 10 anos.

Empresários condenados

Empresários envolvidos e suas empresas também foram condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos.

Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e Distribuidora de Projetos para Educação Ltda. foram sentenciados a ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidariedade com a ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o poder público por 10 anos.

Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número 0801947-38.2016.4.05.8401. Cabe recurso.

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Ex-prefeito nomeou 1.340 servidores ilegalmente

Dedé: condenação (Foto: arquivo)

Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação do ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara (Dedé Câmara) por improbidade administrativa.

Na sentença, a Justiça estadual atendeu os pedidos formulados pelo MPRN com base em provas que o ex-gestor usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando fins eleitoreiros, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município.

entre junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal.

Veja íntegra da sentença clicando AQUI.

Nota do Blog – Na campanha para eleição suplementar de prefeito e vice do município, ano passado, Dedé Câmara voltou a ser destaque negativo. Apareceu num vídeo ofertando supostas vantagens a um eleitor, para favorecimento de uma das chapas (veja AQUI).

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Vereador é condenado à prisão por estupro de vulnerável

Cleudimar: liberdade (Foto: TSE)

Do Blog Marcos Dantas

O presidente da Câmara Municipal de Tenente Laurentino Cruz (região Seridó), Francisco Cleudimar da Silva Ferreira (MDB), foi condenado a nove anos e seis meses de reclusão em regime fechado.

A decisão é de primeiro grau.

Foi prolatada pelo juiz da Comarca de Florânia, Pedro Paulo Falcão Júnior.

Cabe recurso e ele pode responder em liberdade.

Cleudimar foi denunciado por estupro de vulnerável.

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Lula sofre nova condenação; Filho de Bolsonaro é investigado

Lula: sentença em primeiro grau (Foto: Hélvio Romero)

Do G1

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão.

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

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Filho de Bolsonaro é alvo de investigação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou para a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o inquérito no qual o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) é investigado.

Filho do presidente Jair Bolsonaro, Flávio é alvo de investigação por suposta prática de falsidade ideológica eleitoral e lavagem de dinheiro.

O inquérito foi revelado pelo jornal “O Globo” nesta quarta-feira (6) e apura “negociações relâmpago” de imóveis que, segundo as investigações, resultaram no aumento patrimonial de Flávio.

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Deputado estadual é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) informa que obteve decisão favorável no campo judicial, em desfavor do ex-prefeito de São Miguel (RN) e atual deputado estadual José Galeno Diógenes Torquato (PSD), “Galeno Torquato”. Ele foi reeleito nas eleições deste ano.

Além do político, cinco pessoas e três construtoras também foram condenadas por improbidade administrativa. Mas todos têm direito a recurso.

Galeno tem direito a recurso (Foto: AL)

Galeno, por exemplo, pela sentença em primeiro grau não poderá contratar com o Poder Público por cinco anos e teve os direitos políticos suspensos pelo mesmo período. Também está obrigado a ressarcir erário, em solidariedade, no valor de mais de R$ 24 mil.

Segundo os autos, Em 2010, Galeno e os demais envolvidos participaram de um esquema que desviou recursos públicos destinados à construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS). Aproximadamente R$ 34 mil (em valores atualizados até 2016) foram recebidos pelo Município de São Miguel, através de um convênio celebrado com o Ministério da Saúde, e deveriam ter sido usados para custear a construção de um posto de saúde.

Galeno Torquato não realizou a licitação pública exigida por lei e repassou parte da verba para uma empresa “escolhida a dedo”, denunciou o MPF do RN. A beneficiada foi a Construser Construção e Serviços de Terraplanagem Ltda, administrada por José Audísio de Morais.

As irregularidades foram descobertas através do trabalho da Corregedoria-Geral da União (CGU).

Condenações e condenados

Paulo Pessoa Freitas, Francisco Barbosa Lima e Alberico Medeiros Martins, sócio-administrador da empresa Constep Construção e Serviços de Terraplanagem, foram condenados a pagar multa civil no valor de R$ 10 mil, não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos, e ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

As construtoras Constep e Aurorense também foram sentenciadas a pagar multas no valor de R$ 10 mil cada, além de impedidas de negociar com o Poder Público por cinco anos. Tanto Antonio Lisboa Sobrinho quanto Galeno Torquato, José Audísio de Morais e a construtora Construser foram condenados a promover o ressarcimento ao erário, em solidariedade, de mais de R$ 24 mil.

Antonio Lisboa também deverá pagar multa civil no valor de R$ 5 mil, enquanto que José Audísio, o ex-prefeito e a Construser foram multados em R$ 20 mil. Os quatro não poderão contratar com o Poder Público por cinco anos e tiveram os direitos políticos suspensos pelo mesmo período.

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Suplente pode judicializar para afastar deputado condenado

Gomes cobra mandato (Foto: cedida)

O presidente do diretório estadual do Patriota, Luiz Gomes, candidato a deputado estadual nas eleições desse ano, tenciona judicializar e fazer denúncia ao Ministério Público do RN (MPRN), quanto ao pedido que protocolou em agosto, de afastamento do deputado estadual Dison Lisboa (PSD) da Assembleia Legislativa.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a perda dos direitos políticos, Dison acabou inviabilizado para reeleição,  mas segue com atividades normais na Casa.

“O nosso requerimento apresentado à AL pede o afastamento de um deputado condenado no Supremo com a perda dos direitos políticos e que, atualmente, está de tornozeleira cumprindo uma medida provisória. Para nossa surpresa, o requerimento não foi autuado. Me surpreendi com a omissão da Assembleia Legislativa e espero que a Mesa Diretora se reúna para apreciá-lo e para decidir se vai manter, vergonhosamente, um deputado condenado e com tornozeleira ou se vai convocar um suplente ficha limpa com condições de exercer o mandato”, disse.

Luiz Gomes é o suplente de Dison. A condenação do deputado se refere a irregularidades em mandato que exerceu como prefeito em Goianinha.

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Conjugar o verbo “malufar” ficou sem graça

O deputado federal paulistano Paulo Salim Maluf (PP) finalmente foi cassado (veja AQUI). Já cumpre prisão domiciliar, que se diga, desde março deste ano, em face de condenação por lavagem de dinheiro em maio de 2017.

Maluf é um personagem que desdenha da lei desde sempre.

Maluf: muito tempo gargalhando (Foto: web)

Ao longo de décadas foi driblando aqui e ali os problemas judiciais, escapando do xilindró e irradiando uma crença inabalável na sua “inocência” e de que era intocável.

Desde o fim do regime militar que Maluf é associado à situações nebulosas. O verbo/neologismo “Malufar” surgiu nos anos 80, como sinônimo de corrupção.

Ele resistiu ao tempo e chegou a se consorciar com adversários que antes o tratavam como corrupto, mas que passaram a tê-lo como companheiro e vê-lo como aliado.

Enfim, nunca deixou de simbolizar o Brasil da impunidade.

Mas perdeu força. Há muito saiu de moda.

Conjugar o verbo malufar ficou mesmo sem graça.

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Ex-diretor do Dnit é condenado a mais de 13 anos de prisão

Gledson Maia: condenação (FOto: Web)

Em mais um desdobramento da Operação Via Apia (que eclodiu em 2010), como ficou conhecida a denúncia de um suposto esquema de corrupção em obras do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) no RN, o Juiz Federal Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do RN, condenou duas pessoas, absolveu uma e aplicou o perdão judicial a outra.

Foram condenados Gledson Golbery de Araújo Maia, ex-diretor de Engenharia do Dnit, e o empresário Arlindo Cavalca Filho. No caso de Gledson Golbery, a condenação é de 13 anos, 6 meses e 3 dias de reclusão e ao pagamento de 422 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente.

Como ele firmou o acordo de colaboração premiada,  a pena dele foi convertida a 4 anos, 6 meses e 1 dia de reclusão, inicialmente, em regime aberto.  Mas a pena de multa se mantém no mesmo valor.

Sobre Arlindo Cavalca a pena foi de 6 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e o pagamento de 194 dias-multa, com cada dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente.

Favorecimento

Luciana Sbaraini foi absolvida no processo. Já Adla Érica de Queiroz Silva Maia recebeu o perdão judicial nos termos da colaboração premiada que firmou com o Ministério Público Federal.

A denúncia do Ministério Público Federal recaiu sobre favorecimento indevido de contratação para empresa Cavalca Construções e Mineração Ltda, da qual Arlindo Cavalca é sócio.

Gledson Maia é sobrinho da deputada federal e candidata ao Senado Zenaide Maia (PHS) e do ex-deputado federal e novamente candidato à Câmara dos Deputados, João Maia (PR).

Leia também: PF e MPF cumpre busca e apreensão sobre corrupção na BR-1101;

Leia também: João Maia estranha busca e apreensão em período eleitoral.

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Defesa de Flávio Rocha se pronuncia após sua condenação

Em face de decisão da Justiça Federal do RN (JFRN) que o condenou à sanção pecuniária (veja AQUI), por injúria, o presidenciável Flávio Rocha (PRB) se pronuncia através de seu advogado.

Leia abaixo:

Nota da defesa de Flávio Rocha

O advogado Marcellus Ferreira Pinto, do Nelson Wilians e Advogados Associados, informa que irá recorrer para que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região anule a sentença.

O empresário e pré-candidato à Presidência da República, Flávio Rocha, já foi absolvido das principais acusações feitas pela autora, tendo a decisão se limitado a fixar indenização e multa. A sentença em nada interfere em sua pré-candidatura.

A defesa reitera que segue confiante na Justiça.

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Juiz federal condena Henrique Alves e Eduardo Cunha

Do G1

O juiz Vallisney Oliveira, da Justiça Federal de Brasília, condenou o deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) e o ex-deputado federal Henrique Alves (MDB-RN), além de mais três pessoas, por envolvimento na cobrança de propina de empresários em troca de contratos com a Caixa Econômica Federal (CEF), na “Operação Sépsis”, deflagrada ano passado. Cabe recurso. Trata-se de decisão de primeiro grau.

Ex-deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Alves (PMDB-RN), durante sessão na Câmara (Foto: Luis Macedo/Câmara)

Saiba abaixo quem foi condenado, o crime atribuído, a pena de prisão e a multa a ser paga:

  • Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara: Violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro (pena: 24 anos e 10 meses, em regime fechado, mais multa de R$ 7 milhões como reparação do dano);
  • Henrique Eduardo Alves, ex-presidente da Câmara: Lavagem de dinheiro (pena: 8 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, mais multa de R$ 1 milhão como reparação do dano);
  • Fábio Cleto, ex-vice-presidente da Caixa: Violação de sigilo funcional, corrupção passiva e lavagem de dinheiro (pena: 9 anos e 8 meses, em regime fechado, seguindo termos da delação. Teve redução de 2/3 em razão do acordo);
  • Lúcio Funaro, operador financeiro: Violação de sigilo funcional, corrupção ativa e lavagem de dinheiro (pena: 8 anos, 2 meses e 200 dias; cumprirá prisão domiciliar conforme termos da delação. Teve redução de 2/3 em razão do acordo);
  • Alexandre Margotto, empresário e ex-auxiliar de Funaro: Corrupção ativa (pena: 4 anos, em regime aberto, considerando termos da delação. Teve redução de metade em razão do acordo).
  • A decisão do juiz foi tomada em um processo no âmbito da Operação Sépsis, que apura o pagamento de propina para liberação de recursos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado pela Caixa Econômica Federal.

    Saiba mais detalhes clicando AQUI.

    Veja AQUI a íntegra da decisão judicial.

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    Prefeito tem condenação mantida em tribunal

    O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu manter no Tribunal de Justiça potiguar a decisão proferida em primeira instância pela Vara da comarca de Maxaranguape para manter a condenação do ex-prefeito do município, Amaro Saturnino, por improbidade administrativa.

    Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível votaram à unanimidade pelo não provimento do recurso interposto pelo ex-gestor.

    Pela decisão do TJ, devem ser mantidas as sanções que constam nos pedidos da Ação Civil Pública movida pelo MPRN: suspensão dos direitos políticos por quatro anos; multa civil de R$ 15 mil, acrescida de juros de mora e correção monetária; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    O ex-prefeito foi processado por ter prestado contas em atraso no ano de 2003.

    Veja mais detalhes clicando AQUI.

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    Ex-prefeitos têm condenação mantida pelo Tribunal de Justiça

    Salomão: problema (Foto: arquivo)

    Os ex-prefeitos de Janduís Salomão Gurgel (Psol) e Cássio Targino de Medeiros (Cassinho) não prosperaram em recursos que apresentaram à condenação sofrida em primeiro grau, em outubro de 2013. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) manteve condenação de ambos, em votação à unanimidade, acompanhando voto da relatora-desembargadora Judite Nunes.

    Além da perda dos direitos políticos por cinco anos, os ex-prefeitos terão que pagar uma multa de 10 vezes o salário que recebiam à época por práticas de improbidade administrativa. No caso de Salomão, pré-candidato a governador em 2018, a decisão o acerta em cheio.

    Eles foram condenados pelo juiz Bruno Lacerda, a partir de ação do Ministério Público do RN (MPRN).

    Inquérito

    Eles estão impedidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios (e/ou) incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    O MPRN instaurou o inquérito civil nº 01/2009, após receber denúncias de que os demandados contratavam rotineiramente, sem concurso, pessoas para exercer funções típicas dos servidores municipais. Médico, enfermeiro, ASGs, vigias, merendeiras foram empregados irregularmente. O concurso público aconteceu somente no ano de 2009.

    Leia AQUI o conteúdo da denúncia.

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    Juiz condena ex-deputado a mais de 30 anos de prisão

    A denúncia que ficou conhecida como Operação Pecado Capital, apontando desvios de recursos do Instituto de Pesos e Medidas no Rio Grande do Norte, teve mais uma sentença. Dispensa indevida de licitação, peculato,corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram os crime reunidos em 22 processos sentenciados pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara, e que resultou na condenação de 17 pessoas.

    No total, os réus, além das penas de reclusão, pagarão uma multa de R$ 6.825.100,00.

    Entre os condenados está o ex-deputado estadual Francisco Gilson de Moura.

    A sentença, contendo 215 páginas, condenou  o ex-deputado Gilson Moura pelos crimes de corrupção passiva e peculato, praticados em continuidade delitiva e concurso material entre os dois tipos de ilícito, resultando em uma pena de 30 anos, 2 meses e 28 dias e ainda a multa no valor de R$  1.618.000,00.

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    Ex-prefeita é condenada a mais de 16 anos de cadeia

    Do Tribuna do Norte

    A ex-prefeita de Natal Micarla de Sousa foi condenada pelo juiz titular da 2ª Vara Federal, Walter Nunes da Silva Júnior. A sentença é de 16 anos, seis meses e dez dias, inicialmente em regime fechado.

    Micarla: drama na Justiça (Foto: G1/RN)

    O magistrado aplicou essa pena por desvio de recursos públicos e associação criminosa, na denominada Operação Assepsia, esquema criminoso descoberto na gestão de Micarla, na área de saúde.

    Além dela, houve condenação do radialista Miguel Weber (ex-marido de Micarla), ex-secretário de Saúde Thiago Trindade, ex-procurador municipal Alexandre Magno Alves e o ex-secretário municipal do Planejamento Antônio Luna.

    O juiz ainda determinou o bloqueio de quase R$ 4 milhões dos sentenciados, como forma de ressarcir os cofres públicos.

    Todos os condenados têm direito a recorrer da sentença.

    Walter Nunes da Silva Júnior já assinara outra sentença sobre a mesma Operação Assepsia, divulgada hoje pelo Blog (veja AQUI).

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    Ex-governador e vereador são condenados por peculato

    Do portal G1

    O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 13 anos e 7 meses de prisão pelo crime de peculato. Freire já tinha uma condenação de seis anos de prisão por envolvimento no esquema fraudulento que ficou conhecido como ‘Máfia dos Gafanhotos’. Ele está preso desde 2015.

    Freire: mais condenação (Foto: reprodução)

    A nova condenação do ex-governador é referente a um processo da 4ª Vara Criminal de Natal e teve o sigilo levantado pelo juiz Raimundo Carlyle nesta sexta-feira (3). Na mesma sentença, o vereador Luiz Almir (PSDB) foi condenado a 12 anos e 7 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

    Na sentença, o juiz reforça que, por ter sido sentenciado por lavagem de dinheiro, Luiz Almir não pode ser nomeado para cargos comissionados ou assumir direção de órgãos públicos.

    Fernando Freire e Luiz Almir foram denunciados pelo Ministério Público por envolvimento em um esquema de desvio de recursos públicos, entre os anos de 1995 e 2002, através de pagamento de gratificações de gabinete da Vice-governadoria e, posteriormente, da Governadoria.

    “Consoante se infere da denúncia, a origem dos fatos advém de o acusado Fernando Antônio da Câmara Freire, no exercício dos cargos de vice-governador e governador do Estado do Rio Grande do Norte, ter comandado, entre os anos de 1995 e 2002, um grande esquema de desvio de recursos do erário estadual, mediante a concessão fraudulenta de gratificação em nome de diversas pessoas, sem o consentimento ou o conhecimento das mesmas, que passaram a figurar formalmente na folha de pagamento do Estado, para que terceiros pudessem se locupletar das remunerações pagas em nomes delas, o que ensejou várias investigações criminais, tendo em vista a diversidade de beneficiários da prática delituosa”, publicou o juiz Raimundo Carlyle.

    No processo específico julgado pelo magistrado, foram identificadas que 13 pessoas foram incluídas como beneficiárias do esquema mediante recebimento de cheque-salário, sendo a maioria indicada pelo então deputado estadual Luiz Almir. De acordo com a denúncia, essas pessoas não possuíam nenhum vínculo com a Vice-governadoria e nem com a Governadoria, tampouco desempenhavam ou iriam desempenhar qualquer função.

    Ainda de acordo com o processo, os beneficiários das gratificações prestavam serviço para a Fundação Augusto Severo, que tinha como presidente de honra Luiz Almir, e/ou trabalhavam nas campanhas dos acusados Fernando Freire e Luiz Almir. As investigações indicaram que as pessoas que recebiam as gratificações repassavam os valores para outras contras, visando beneficiar Freire e Almir.

    Inocência

    O vereador e apresentador Luiz Almir se disse surpreso com a condenação. “Nunca cometi crime algum, nunca participei de nada errado. Minha vida é pautada nas coisas certas, é isso que cobro na TV e no rádio. Estou surpreso com essa condenação, mas também estou tranquilo. Respeito e estou à disposição da Justiça. Sou um trabalhador, todos sabem onde me encontrar, moro há mais de 30 anos na mesma casa. Isso tudo será esclarecido”, falou.

    O advogado Flaviano Gama, que representa o ex-governador Fernando Freire, alegou que ainda não teve acesso ao conteúdo da sentença e por isso não poderia comentar. Freire está preso no quartel do Comando Geral da Polícia Militar, no bairro do Tirol, em Natal.

    O juiz Raimundo Carlyle condenou ainda por peculato Antônio Laézio Filgueiras Magalhães, Ubirajara Manoel Firmino de Oliveira, Flávia Maria Fabiana Severo Cavcalcanti, Evânia Maria de Oliveira Godeiro, Jean Coelho Bezerra, Cauby Barreto Sobreiro, Amós Plínio Batista, Djai Monteiro Teizeira, Antônio Alexandre do Nascimento Rodrigues e Genivaldo Ferreira da Silva. Todos tiveram pena de 4 anos e 6 de meses de reclusão. Já Márcio Carlos Godeiro foi condenado a 10 anos e 6 meses pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

    Ex-deputado federal é condenado por aposentadorias indevidas

    Uma ação de improbidade do Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró (RN) resultou na condenação do ex-deputado federal Laíre Rosado Filho. Ele recebeu salários do Ministério da Saúde, como médico da Apamim em Mossoró, mesmo no período em que foi secretário Estadual de Agricultura, bem como foi administrador e proprietário de empresa quando já exercia cargos públicos, situação ilegal.

    Laíre: nova condenação judicial (Web)

    A sentença, da qual ainda cabem recursos, determinou a cassação de uma das duas aposentadorias de médico do ex-parlamentar (junto ao Ministério da Saúde), ressarcimento do prejuízo provocado aos cofres públicos (em valores ainda a serem calculados); suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

    Secretário e empresário

    A ação do MPF, de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, comprovou que entre maio de 2005 e agosto de 2006 Laíre foi secretário estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca. Embora tenha passado a exercer exclusivamente essa função, cuja obrigação de pagamento da remuneração cabia ao Governo do Estado, ele continuou a receber os vencimentos do Ministério da Saúde pelo cargo de médico.

    Ao mesmo tempo, os estatutos sociais e alterações contratuais da Pan Médica registram que, desde 1997, Laíre Rosado Filho, “sozinho ou em conjunto”, figurava “na condição não apenas de sócio, mas também de administrador da empresa”. A legislação brasileira não permite que servidores públicos exerçam a gerência ou administração de empresas privadas.

    Somado a isso, a Pan Médica prestava serviços à própria Apamim, da qual ele se afastou somente em 2014. “Ou seja, não bastasse já exercer a administração, que por si só é ilegal, ainda o fazia no próprio nosocômio em que exercia cargo de direção/coordenação médica, em patente afronta à probidade administrativa”, enfatiza o juiz federal Orlan Rocha, em sua sentença, complementando: “(…) ele recebia tanto pelo cargo médico junto ao Ministério da Saúde, quanto pelo serviços prestados por ele, através da empresa, à Apamim”.

    Acumulação

    O magistrado também considerou ilegal a situação do réu em acumular, ao mesmo tempo, duas aposentadorias de médico e uma de deputado federal. Destacando, inclusive, que a lei que regulamentava a aposentadoria parlamentar (9.506/1997) veda expressamente a acumulação desta com “a do regime de previdência social do servidor público, civil ou militar”.

    Desde fevereiro de 2003, Laíre Rosado Filho acumulou indevidamente a aposentadoria de médico com a de parlamentar, e ainda um cargo efetivo de médico (atualmente também aposentado). “(…) além de o réu ter causado prejuízo ao erário com a percepção de aposentadorias/vencimentos além do permitido legalmente, também violou os deveres de legalidade”, indica a sentença.

    Contudo, Laíre não foi condenado por improbidade neste caso, pois o representante da Justiça Federal considerou não haver má fé do ex-deputado, seja na forma de culpa ou dolo.~

    Com informações do MPF/RN.

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    Ex-vereador é condenado a 12 anos e 5 meses de reclusão

    O juiz Raimundo Carlyle, da 4ª Vara Criminal de Natal, condenou o ex-vereador Dickson Nasser a uma pena de 12 anos e cinco meses de reclusão pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha – 72 vezes. O magistrado condenou ainda outras oito pessoas, à época dos fatos lotadas no gabinete do ex-vereador, pela prática dos mesmos crimes.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, feita a partir de um desdobramento da Operação Impacto, Dickson Nasser articulou um esquema de desvio de dinheiro público no âmbito de seu gabinete na Câmara Municipal de Natal através da nomeação de pessoas para o exercício de cargos comissionados condicionada à entrega dos cartões bancários e respectivas senhas de seus funcionários, repassando-se os salários dos servidores ao então vereador através de depósitos na conta deste.

    Dikson Nasser: condenação (Foto: arquivo)

    O dano ao erário seria de R$ 109.665,49.

    Segundo a sentença, os réus deverão ainda perder perder seus cargos, funções públicas ou mandatos eletivos, “seja na função que exerciam à época dos fatos ou em outra que por ventura exerçam no presente”, tendo seus direitos políticos suspensos.

    “As condutas são graves e a predisposição ao crime foi intensa, visto que, além da falta de comprometimento no exercício de seus cargos, aqueles exerciam função de confiança em gabinete na Câmara Municipal de Natal e se valeram desse posto para agir livremente com seu intuito criminoso, (…) o que demonstra a ousadia e completo desrespeito à ética e moralidade administrativas”, aponta o julgador.

    Todos os réus poderão recorrer em liberdade.

    O caso

    No dia 10 de julho de 2007, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão realizado na Câmara de Vereadores de Natal por ocasião da Operação Impacto, foram apreendidos no interior do gabinete do então vereador Dickson Nasser, diversos cartões bancários da Caixa Econômica Federal, juntamente com as respectivas senhas, de titularidade dos assessores do gabinete Antônio Paulino, José Mascena, Maria do Livramento Fonseca, Maria Lourdes Fonseca, Regina Celi e Verônica Fonseca – todos condenados pelo juiz Raimundo Carlyle.

    De acordo com o Ministério Público, esses servidores “colaboraram com o esquema ao disponibilizarem os seus dados e documentos pessoais para figurarem formalmente como ocupantes de cargos comissionados de Assessor Legislativo junto ao Gabinete do Vereador Dickson Nasser, alguns sequer dando expediente na Câmara Municipal de Natal”.

    Segundo o MP, o ex-vereador contou com o auxílio dos também condendados Hermes da Fonseca e Francimackson dos Santos, servidores públicos de seu gabinete, para a concretização do esquema. Eles seriam funcionários de extrema confiança do vereador, e que, além de receberem dos demais servidores seus cartões bancários e senhas, também operacionalizavam o desvio de recursos públicos, mediante o saque dos respectivos salários percebidos da Câmara Municipal de Natal das contas bancárias e o repasse para Dickson Nasser.

    Após quebra de sigilo das operações bancárias dos denunciados, observou-se uma coincidência entre as datas, horários e agências em que os saques foram efetuados nas contas bancárias dos servidores, demonstrando que tais saques eram realizados por uma única pessoa e não pelo titular da conta.

    Constatou-se ainda inúmeros depósitos em dinheiro não-identificados na conta bancária de Dickson Nasser, geralmente em datas próximas, se não exatas, a dos saques realizados na conta dos demais denunciados.

    Decisão

    Ao analisar o conjunto das provas, o juiz Raimundo Carlyle entendeu que houve a comprovação da materialidade e autoria delitivas. “Não restam dúvidas acerca do dolo prévio quanto aos funcionários públicos acusados, os quais agiram conjuntamente de modo a desviar quantias recebidas a título de salário pela Câmara Municipal de Natal em prol do vereador DICKSON NASSER, titular do gabinete no qual aqueles eram lotados”.

    O magistrado destaca que para configurar o crime de peculato não se faz necessário haver o acréscimo patrimonial do agente ou de terceiro beneficiado, pois se está diante de um crime contra o Estado, “o que por si só já traduz uma violação ao principio da fidelidade com a Administração publica”.

    Em relação a Dickson Nasser, o magistrado entendeu que o ex-vereador “possuía o domínio organizacional do fato, encontrando facilidade em gerir a máquina pública de maneira irregular visto que tinha a posse do dinheiro público, não obstante esta posse fosse no sentido de ter total domínio ao gerir as finanças podendo direcionar para onde lhe fosse conveniente, mesmo que esta direção fosse irregular”.

    Condenações

    Regina Celi de Oliveira, Maria do Livramento dos Santos Fonseca, Maria Lourdes dos Santos Fonseca, Verônica dos Santos Fonseca Moura, Francimackson Adriano Silva dos Santos e Hermes Soares da Fonseca: pena de 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado.

    José Mascena de Lima: 8 anos de reclusão, em regime semiaberto.

    Antônio Paulino dos Santos: 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto.

    Ex-prefeita é condenada a 16 anos e 6 meses de prisão

    Do Portal Noar

    A ex-prefeita de Natal, Micarla de Souza, foi condenada nesta segunda-feira pelo Juiz Federal Walter Nunes,  a 16 anos, 6 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de desvios de recursos públicos e associação criminosa.

    Além dela, também foram condenados outros envolvidos no escândalo da Saúde na gestão da ex-prefeita, como o jornalista Wiguel Weber, o ex procurador Alexandre Magno Alves de Souza, o ex secretário de saúde, Thiago Trindade, e o ex secretário Antônio Luna.

    Além deles, a Justiça Federal também condenou Bruno Macedo, Francisco de Assis Rocha Viana e Anna Karina Cavalcante da Silva. Todos tiveram o bloqueio de cerca de 4 milhões de reais, como forma de ressarcimento do erário público. A ex prefeita pode recorrer da sentença em liberdade.

    Em junho do ano passado, Micarla de Sousa chegou a chorar durante o depoimento da Operação Assepsia, que investigava um esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos na gestão da saúde em Natal durante 2012. Pelo menos outros oito réus foram ouvidos pela Justiça Federal.

    Veja a íntegra da sentença clicando AQUI.

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