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Prefeito e vice são cassados por abuso do poder econômico

Jefferson Rodrigues e José Jerônimo ainda podem recorrer da decisão (Fotos de campanha/2024)
Jefferson Rodrigues e José Jerônimo ainda podem recorrer da decisão (Fotos de campanha/2024)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve sentença da 15ª Zona Eleitoral – com sede em São José do Campestre – que julgou procedente a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) em desfavor do prefeito e do vice-prefeito de Monte das Gameleiras, respectivamente, Jeferson Rodrigues Félix (PP) e José Jerônimo Pinheiro de Assis (PSDB). A sentença desconstituiu os mandatos eletivos ao reconhecer a prática de abuso do poder econômico com reflexos políticos e corrupção eleitoral.

A decisão ainda cabe recurso e ambos podem recorrer da condenação no cargo.

A investigação do Ministério Público Eleitoral revelou um esquema de compra de votos, transporte ilegal de eleitoras e distribuição de combustível à margem da legislação eleitoral, o que anteriormente já havia resultado na desaprovação das contas do candidato eleito.

De acordo com provas obtidas em decorrência do cumprimento de mandados de busca e apreensão, valores eram inicialmente guardados em veículos para distribuição a eleitores no período eleitoral, o que foi confirmado em diálogos travados através de aplicativo de mensagens.

A Justiça Eleitoral também confirmou haver provas de distribuição gratuita de combustíveis e materiais de construção. De acordo com a sentença, “os atos de captação ilícita não foram pontuais, mas integraram um modo de agir dos apoiadores dos impugnados”. “Estes eram procurados, na qualidade de integrantes da coligação e parentes diretos dos impugnados, para fornecer benesses após obterem dos favorecidos a declaração de preferência eleitoral, o que afetou a lisura e a legitimidade das eleições municipais”, registra o texto.

A defesa alegou a ilicitude das provas obtidas em busca e apreensão. No entanto, o juiz rejeitou todas as preliminares apresentadas pelos investigados. A busca se deu dentro dos limites de decisão judicial de natureza acautelatória.

A sentença anulou os votos recebidos pela chapa majoritária, determinando a realização de novas eleições para o cargo de prefeito e vice-prefeito do município de Monte das Gameleiras.

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Promotor eleitoral pede cassação de prefeito e vice-prefeito

Joquinha Nogueira foi eleito com ampla maioria (Foto: Redes sociais)
Joquinha Nogueira foi eleito com ampla maioria (Foto: Redes sociais)

O promotor eleitoral José Roberto Torres da Silva Batista emitiu parecer pela cassação dos mandatos do prefeito e vice de Nova Cruz, João Nogueira Neto (MDB), o “Joquinha Nogueira”, e Iraldo Guerra (MDB). O Ministério Público Eleitoral (MPE) endossou arrazoados da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da campanha de Germano Targino (Republicanos), candidato que ficou em segundo lugar nas eleições municipais de 2024.

Pela Aije, a chapa teria sido favorecida de forma irregular a partir do apoio do então prefeito Flávio César Nogueira (MDB), o “Flávio de Berói.” A propósito, Joquinha Nogueira é sobrinho do então governante municipal.

Segundo o MPE, houve abuso de poder político e econômico que desequilibraram a disputa em “favor da chapa investigada”.

Votações

Nas eleições, o resultado final foi este:

Joquinha obteve 14749 votos (66,81%), enquanto Germano Targino somou 6603 votos (29,91%). O terceiro colocado foi Mateus Catolé (PDT) com apenas 723 votos (3,28%).

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MP Eleitoral emite parecer favorável a prefeito e vice

Vice-prefeito Felipe e prefeito Felipe Menezes recebem pronunciamento importante do MPE (Foto: Arquivo)
Vice-prefeito José Carlos e prefeito Felipe Menezes recebem pronunciamento importante do MPE (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se pelo afastamento das sanções de cassação dos mandatos e da inelegibilidade impostas ao prefeito Felipe Menezes (MDB) e ao vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), do município de Lajes/RN. No parecer, emitido na quarta-feira (18), o órgão reconheceu que os programas sociais realizados pela gestão municipal em 2024 não tiveram finalidade eleitoreira, tampouco foram utilizados como instrumento de desequilíbrio do pleito.

De acordo com a análise da Procuradoria Regional Eleitoral, ações como a perfuração de poços, distribuição de cestas básicas, corte de terras e entrega de unidades habitacionais representaram continuidade administrativa, com redução significativa de gastos em relação ao ano anterior.

A perfuração de poços, por exemplo, correspondeu a apenas 2% do valor gasto em 2023, enquanto a distribuição de cestas básicas apresentou uma queda de 76% nos investimentos, demonstrando que não houve intensificação dos benefícios em período eleitoral.

Outro ponto enfatizado no parecer foi a ausência de qualquer tipo de condicionamento político para a concessão dos benefícios.

As testemunhas ouvidas foram unânimes em afirmar que não houve pedidos de votos ou exigências de apoio político para o acesso aos programas, inclusive entre beneficiários identificados como eleitores da oposição. Diante disso, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela improcedência da cassação, defendendo a manutenção dos mandatos e o reconhecimento da legalidade das ações analisadas.

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MPE dá parecer favorável à manutenção dos mandatos do prefeito e vice

José Carlos e Felipe Menezes têm um entendimento importante do MPE (Foto: divulgação)
José Carlos e Felipe Menezes têm um entendimento importante do MPE (Foto: divulgação)

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, emitiu parecer favorável ao recurso apresentado pelo prefeito Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) e pelo vice-prefeito José Carlos Felipe (PT), eleitos no pleito de 2024 em Lajes. O documento, assinado pela procuradora Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, defende a reforma da sentença de primeiro grau que havia cassado os diplomas dos gestores por suposto abuso de poder político e reconhece a ausência de provas capazes de sustentar a condenação.

De acordo com o parecer, as contratações de servidores comissionados realizadas em 2024 foram respaldadas por uma lei municipal aprovada em 2022, e não apresentaram indícios de desvio de finalidade eleitoral. A Procuradoria também apontou que a maioria dos servidores nomeados já integrava os quadros da Prefeitura desde o ano anterior, e que não houve qualquer evidência, documental ou testemunhal, de que as nomeações tivessem sido utilizadas para angariar votos ou apoio político.

Com base nessa análise, o Ministério Público Eleitoral opinou pelo provimento do recurso e pela improcedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), garantindo a preservação do mandato conquistado democraticamente nas urnas.

O parecer reforça a importância da observância aos critérios legais e constitucionais na análise de ações eleitorais, especialmente quando se trata de decisões com alto impacto institucional, como a cassação de mandatos.

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Ministério Público se manifesta contra cassação de vereadores

Petras Vinícius, João Marcelo,Vladimir Cabelo de Nego,Kayo Freire e Alex do Frango: PSD (Fotomontagem do BCS)
Petras Vinícius, João Marcelo, Vladimir Cabelo de Negro, Kayo Freire e Alex do Frango: PSD (Fotomontagem do BCS)

Do Blog RN Notícia

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer pela improcedência da ação que solicitava a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD em Mossoró. A ação questionava a regularidade da chapa e alegava suposta fraude eleitoral.

No entanto, de acordo com o órgão ministerial, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para comprovar a existência de fraude que pudesse comprometer o resultado das eleições. Assim, o MPE entendeu não haver elementos que justificassem a cassação dos mandatos.

Com a manifestação, o Ministério Público Eleitoral se posiciona contrário ao pedido de anulação da chapa do PSD, que é composta pelos vereadores eleitos Petras Vinícius, Vladimir Cabelo de Negro, Alex do Frango, João Marcelo e Kayo Freire.

Nota do Blog Carlos Santos – O PRTB protocolou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), arguindo que houve fraude em cota de gênero na nominata do PSD, nas eleições 2024.

Candidata à prefeita, Maria da Conceição Cesário (Irmã Ceição) e seu vice, além de marido, advogado Francisco Édson de Souza (Édson Lobão), foram a personificação dessa Aime (veja AQUI). Patético e paradoxalmente, eles não tiveram sequer um candidato a vereador e, diretamente, não tinham como obter algum benefício com a cassação dos vereadores. Favoreceriam outras pessoas. Nas eleições à prefeitura, o casal obteve tão somente 360 votos (0,25%).

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Em tentativa de cassar Allyson, Lawrence tem parecer favorável do MPE

Allyson passou a Lawrence uma marca pessoal e a responsabilidade de ser o nome do grupo à Câmara Federal (Foto: cedida)
Allyson teve Lawrence Amorim como aliado até abril deste ano (Fotomontagem do BCS/Arquivo)

No entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (UB), deve ser condenado por “prática de conduta vedada e abuso de poder político”. Da mesma forma, o seu vice-prefeito eleito Marcos Medeiros (PSD).

O parecer é do promotor eleitoral Armando Lúcio Ribeiro, a partir de representação especial desencadeada pelo ex-candidato a prefeito Lawrence Amorim (PSDB). Através dessa e de outras demandas judiciais, Amorim tenta a cassação de prefeito e vice, para que ocorra uma eleição suplementar à prefeitura. O ‘segundo turno’ judicial é alternativa ao resultado sofrível obtido no pleito municipal.

Segundo a manifestação, o gestor “fez uso de publicidade produzida pelas empresas contratadas através de licitação, associando seu nome a eventos, obras e serviços públicos, tendo se apropriado de materiais produzidos pelas empresas contratadas pelo município para usar em sua campanha pessoal”.

Assinalou ainda, na mesma peça jurídica, que o prefeito teria “infringido a legislação eleitoral ao empenhar despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral num montante que supera seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos últimos três [anos] aos que precedem o pleito”.

A representação, que tem agora o parecer do MPE, ainda será julgada pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cínthia Cibele Diniz de Medeiros.

Números

Nas eleições de 6 de outubro deste ano, Allyson Bezerra foi reeleito prefeito com 113.121 votos (78,02% dos votos válidos). Representou a maior votação de todos os tempos nas contendas municipais. Sua maioria sobre Lawrence Amorim, atual presidente da Câmara Municipal de Mossoró, chegou a 97.006 votos.

Ele superou todos os quatro adversários a prefeito em todas as 555 seções eleitorais, de forma individual e cumulativa.

Lawrence empalmou 16.115 votos (11,11%) nas eleições de outubro.

Até abril deste ano, o vereador era aliado do prefeito, além de ter recebido apoio dele à Câmara Federal em 2022, bem como à viabilização de dois mandatos como presidente da Câmara de Vereadores.

Veja AQUI os números  finais das eleições a prefeito e vice de Mossoró este ano.

Ações eleitorais e nulidade das eleições

Por Odemirton Filho

Ilustração de Caio Gomez/CB/D.A Press)
Ilustração de Caio Gomez/CB/D.A Press)

Após o resultado das urnas mais alguns capítulos deverão se iniciar. Tratam-se das ações eleitorais ajuizadas pelos partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público Eleitoral (MPE), caso tenha ocorrido, no decorrer da campanha, abuso de poder econômico, de poder político e dos meios de comunicação. Certamente, se ocorreram abusos, os legitimados para o ajuizamento das ações devem ter colacionados provas materiais e/ou testemunhais para subsidiar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Não é novidade que as campanhas eleitorais no Brasil sempre foram caracterizadas pelo abuso de poder dos mais variados tipos. Distribuição de cestas básicas, óculos, próteses dentárias, material de construção, exames médicos, remédios, pagamento de contas e dinheiro em espécie, além de outros “agrados”, são comuns durante os embates eleitorais. Sem falar no abuso de poder político praticado por alguns prefeitos e prefeitas que buscaram a reeleição.

Ademais, nesses tempos de internet e redes sociais, os abusos dos meios de comunicação são utilizados para compartilhar fake news contra os adversários, numa verdadeira máquina de triturar reputações. As mentiras que circulam nas redes sociais são inimagináveis, sem nenhum pudor e respeito pela honra das pessoas; vídeos editados com o rosto e a voz de pessoas são comuns no mundo virtual.

Assim, a “novela” entra em uma nova fase, com o ajuizamento de ações eleitorais e representações por captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Saliente-se que o direito ao contraditório e a ampla defesa são assegurados e o devido processo legal deverá seguir o seu caminho com os meios e recursos a ele inerentes.

E se for comprovado o abuso de poder, qual será a consequência? Se o candidato não foi eleito, a decisão decretará a sua inelegibilidade. Caso tenha sido eleito para o cargo de prefeito, além da inelegibilidade, a eleição será anulada, designando-se um pleito suplementar. É o que diz o Código Eleitoral:

“A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados”. (Art. 224, § 3º).

Do exposto, conclui-se que a “novela” em relação à eleição de alguns municípios ainda não chegou ao fim. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

Ex-prefeito acompanha passos de vice-prefeita ‘adversária’

apos-numero-de-curtidas-instagram-agora-remove-a-secao-seguindo-do-aplicativoO ex-prefeito Ivan Júnior (PL) começou a seguir no Instagram a vice-prefeita assuense e ‘adversária’ Fabielle Bezerra (PL).

Vale lembrar que em 2020, Ivan Júnior enfrentou a chapa George Soares (PL)-Fabielle Bezerra à disputa municipal no Assu, perdendo por apenas 5 votos.

O mandato de Gustavo, reeleito à ocasião, está sub judice em face de decisão judicial em primeiro grau (veja AQUI), do dia 9 de setembro passado, decisão da juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Proferiu a sentença com base no julgamento de cinco Ações de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE’s) e apensamento de três ações cautelares do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Em parecer do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, manifestado em setembro (veja AQUI) último, ele opinou pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação da chapa, além de realização de novas eleições.

Segundo o procurador, o pleito foi “indiscutivelmente maculado pela notória e maciça compra de votos realizada em seu favor e com o seu consentimento”.

Tem bastidores mais interessantes. Depois focalizaremos.

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MP Eleitoral processa prefeito por intimidar servidores em campanha

Eraldo enfrenta demanda com conteúdo muito denso (Foto: arquivo)
Eraldo enfrenta demanda com conteúdo muito denso (Foto: arquivo)

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação contra o prefeito de São Gonçalo do Amarante, Eraldo Daniel de Paiva (PT), por abuso de poder econômico. Em reuniões e conversas com servidores, ele os intimidou a votar em seus candidatos na atual eleição, gerando um clima de perseguição.

Para o MP Eleitoral, a atitude viola a liberdade política dos servidores públicos, desvirtua a estrutura municipal para fins eleitorais e caracteriza a prática de nepotismo. O pedido à Justiça Eleitoral é que Eraldo Paiva seja sentenciado a oito anos de inelegibilidade. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) será analisada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN).

Eraldo Paiva assumiu o cargo no último dia 10 de maio, após a morte do então prefeito Paulo Medeiros, e deixou claro aos servidores que apoiava os candidatos Lula à Presidência, Fátima Bezerra para o governo do estado, Carlos Eduardo para o Senado, Fernando Mineiro para deputado federal e Divaneide para deputada estadual.

As investigações apontaram que, somente em julho, foram exonerados 95 servidores públicos municipais. “Ao que se percebe, durante a campanha eleitoral de 2022, o investigado Eraldo Daniel de Paiva coagiu e exonerou servidores públicos municipais para que aderissem à campanha dos candidatos por ele apoiados no pleito de 2022, em nítido abuso de autoridade”, conclui o procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles, autor da ação.

Coação 

Vídeos foram gravados revelando o “discurso intimidatório” de Eraldo Paiva aos ocupantes de cargos públicos da prefeitura.

Em uma das gravações ele chega a declarar: “Essa é a minha cidade. E quem não amar São Gonçalo do Amarante peça pra sair!”, complementando: “E eu digo isso… Quem… E quem não honrar a minha confiança, quem não honrar a minha confiança peça pra sair!”.

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Carla Dickson será investigada por sugerir que médicos usem pacientes

Segundo informações do G1 RN e o portal Novo, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Eleitoral (MPE) passam a investigar discurso da deputada federal e médica Carla Dickson (União Brasil) em evento “Médicos pelo Brasil em prol de Bolsonaro”, que aconteceu no domingo (23), na Associação Médica do Rio Grande do Norte (AMRN), em Natal.

No evento, a deputada pregou que seus colegas médicos deveriam pedir votos, entregar santinhos e escreverem ’22’ em receitas aos pacientes, num momento de fragilização deles e de familiares.

– Furem a bolha, pelo amor de Deus. Peguem o paciente de vocês (…). Entregue o santinho do 22, bote 22 abraços paraa ele na receita – aconselhou a deputada federal bolsonarista, acrescentando um sorriso sarcástico.

No Artigo 40 do Código de Ética Médica, é muito claro que a médica-parlamentar se excedeu. É vedado o comportamento prescrito por ela: “Aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza (…).”

Em nota, o Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN) afirmou que “não pré-julga pessoas ou instituições pelos seus atos, até porque os procedimentos internos deste Conselho possuem caráter sigiloso, nos termos da legislação vigente”.

Dezenas de médicos e o prefeito natalense Álvaro dias (PSDB), que também é médico, compareceram ao encontro político na entidade.

Carla Dickson é oftalmologista e mulher do também médico e deputado estadual Albert Dickson. Os dois não se reelegeram em 2 de outubro.

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MP Eleitoral quer cassação do registro de candidatura de deputado

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou uma representação pedindo a cassação do registro de candidatura do deputado estadual Raimundo Fernandes (PSDB), que concorre à reeleição. O motivo foi a participação ativa do parlamentar na inauguração de uma obra pública (um parque de exposições em Nova Cruz), no último dia 11, menos de um mês antes da eleição.

Raimundo Fernandes está em seu nono mandato como parlamentar estadual (Foto: AL)
Raimundo Fernandes está em seu nono mandato como parlamentar estadual (Foto: AL/Arquivo)

De acordo com a legislação eleitoral, é proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas nos três meses que precedem o pleito e o desrespeito à regra “sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma”.

Na inauguração do Parque de Exposições Geraldo Xavier de Souza (“Geraldo da Grota”) e do Espaço de Leilões Arlindo da Grota, o candidato participou do descerramento da placa e do corte da faixa.

“Ao participar e beneficiar-se politicamente e eleitoralmente da inauguração do evento, o representado violou expressamente o comando disposto no art. 77 da Lei das Eleições (…), sendo manifesto na espécie o dolo do representado, haja vista que já ostenta a condição de deputado estadual por vários mandatos (…), impondo-se, desse modo, a sua condenação, com a cassação do registro ou do diploma”, aponta o autor da representação, o procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes.

Raimundo é ex-prefeito de São Miguel (1977-1982), ex-governador interino do RN e está em seu nono mandato na Assembleia Legislativa do RN, que já chegou a presidir.

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MP Eleitoral quer coibir derramamento de “santinhos” nas ruas do RN

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.

"Voo da madrugada (Foto meramente ilustrativa)
“Voo da madrugada” é prática antiga, “normal” e que impunidade estimula  (Foto meramente ilustrativa/Arquivo)

Para coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral (MPE) devem estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.

Ruas limpas 

O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº 9.504/1997).

O procurador regional eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento”.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Toda campanha essa instrução se repete, da mesma forma que se repete a prática do que se propõe a combater. Essa AQUI é de 2014, por exemplo. AQUI está a de 2016 e tem mais essa AQUI de 2018.

Não apenas é comum espalharem propaganda a favor, como panfletos e outros materiais impressos contra adversários. A campanha municipal de 2020 é um exemplo, veja AQUI. Alguém punido?

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Rafael tenta frear apoio de Lula a Carlos; MPE reprova pretensão

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer contrário à representação que buscava impedir o candidato ao Senado Carlos Eduardo (PDT) de exibir, em sua propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, uma mensagem de apoio do ex-presidente e atual candidato à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT).

Lula gravou vídeo de 21 segundos para apoio a Carlos Eduardo (Foto: Arquivo/16-06-2022))
Lula gravou vídeo de 21 segundos para apoio a Carlos Eduardo (Foto: Arquivo/16-06-2022))

O parecer é de autoria do procurador eleitoral auxiliar Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes e diz respeito à representação apresentada pela Coligação Vontade do Povo (Avante, PSB e Agir) e Rafael Motta (também candidato ao Senado) contra a Coligação O Melhor vai Começar! (PDT, Federação Brasil da Esperança – PT/PcdoB/PV -, MDB, Pros e Republicanos) e Carlos Eduardo.

A alegação dos representantes é de que a utilização da imagem e da voz de Lula (veja AQUI) seria irregular, uma vez que a coligação nacional do petista não inclui o PDT, que possui candidato próprio à Presidência, e sim o PSB, de Rafael Motta. No entanto, o Ministério Público Eleitoral diverge desse entendimento. “Convém ressaltar que um dos princípios regedores da propaganda política é o princípio da liberdade, segundo o qual, não havendo vedação legal, é livre a propaganda política”, aponta Ronaldo Chaves.

Além de a legislação eleitoral não trazer expressamente a suposta proibição, as normas prescrevem que é “facultada a inserção de depoimento de candidatas e candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido político, a mesma federação ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto à candidata e/ou ao candidato que cedeu o tempo e não exceda 25% do tempo de cada programa ou inserção”.

O procurador destaca que, no âmbito do Rio Grande do Norte, o PDT de Carlos Eduardo integra a mesma coligação da qual faz parte o PT. “Não fosse tudo isso bastante, o caso merece ser ainda analisado sob a ótica da autonomia partidária, uma vez que, conforme preceitua (…) a Constituição Federal, não há obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal”, conclui.

Nota do Canal BCS (Canal Blog Carlos Santos) – Há poucos dias, era Carlos tentando impedir Rafael em movimentações pró-Lula e pró-Fátima Bezerra (PT), candidata à reeleição ao governo estadual. Literalmente… “fogo no parquinho” governista.

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MP Eleitoral atua para garantir acessibilidade a todos os eleitores

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou recomendação aos promotores eleitorais de todo o Rio Grande do Norte para que garantam o direito à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida nos locais de votação, bem como o acesso às urnas eletrônicas. O documento, assinado pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.acessibilidade-20546005

Ele reforça ainda a necessidade de garantir o livre exercício do direito ao voto, em especial quanto à possibilidade da pessoa com deficiência ser auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, sendo-lhe permitida inclusive digitar os números na urna.

As regras de acessibilidades estão previstas na Resolução TSE 23.381/2012, que dispõe sobre o programa de Acessibilidade da Justiça Eleitoral, assim como a Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições de 2022 (art. 55; art. 109, § 2º; e art. 118).

Os promotores eleitorais devem, ainda, registrar todas as denúncias, reclamações ou notícias a respeito de descumprimento das normas, adotando as medidas que entenderem cabíveis e informando à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

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MP apresenta 50 ações de impugnação de registros de candidaturas

O Ministério Público Eleitoral (MPE) já apresentou um total de 50 Ações de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRCS) no Rio Grande do Norte. Dessas, uma envolve candidato a vice-governador, outra suplente ao Senado, 15 têm como alvos candidatos a deputado federal, 24 a deputado estadual e quatro podem resultar no indeferimento dos registros de candidatura de dois partidos, o Rede Sustentabilidade e o PCO.Impugnação de candidatura

As outras cinco ações envolviam irregularidades que foram sanadas, tendo o MP já defendido, nas alegações finais, a confirmação dos registros. Há ainda impugnações feitas em pareceres fora de Aircs.

A impugnação não representa, por si só, a derrubada de uma candidatura, mas sim uma espécie de contestação ao registro. A decisão final sobre a possibilidade ou não de manutenção da candidatura cabe à Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) irá julgar, inicialmente, todos os pedidos, de autoria do procurador regional Eleitoral, Rodrigo Telles.

Ezequiel Ferreira

Das impugnações feitas fora das Aircs destacam-se as que envolvem o atual presidente da Assembleia Legislativa e candidato à reeleição, Ezequiel Ferreira (PSDB), e do candidato a deputado estadual Wendel Fagner “Lagartixa” (PL). No primeiro caso, a Procuradoria Regional Eleitoral pede a intimação do partido para se manifestar sobre a informação de que o parlamentar ocupa a Presidência da Fundação Djalma Maranhão – que aparentemente seria uma fundação pública – e, sendo assim, deveria ter se desincompatibilizado seis meses antes do pleito. Há registros recentes da assinatura de Ezequiel em documentos dessa fundação, inclusive agora em agosto.

Wendel Lagartixa

Wendel Lagartixa (PL), por sua vez, havia sido condenado por crime qualificado como hediondo (posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização) e terminou de cumprir a respectiva pena em 4 de junho de 2021. Ainda não transcorreu, portanto, o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei e que começam a ser contados após o término do cumprimento. Em episódio recente, ele foi preso sob acusação de participação numa chacina.

Ivan Júnior

Já dos impugnados diretamente por Aircs, um é o candidato a vice-governador da coligação Muda RN, Ivan Lopes Júnior, “Ivan Jr” (União), por não estar quite com a Justiça Eleitoral, em razão de uma multa eleitoral ainda não paga. O mesmo tipo de inadimplência motivou a impugnação de Janio Clécio, indicado a segundo suplente de senador pelo partido Democracia Cristã. A multa deste decorre de ausência às urnas, ou seja, deixou de ir votar em algum pleito, sem ter justificado.

Federais

Das 15 impugnações envolvendo postulantes à Câmara Federal, uma delas diz respeito ao atual deputado federal João Maia, do PL. O MP indicou informações divergentes sobre a quitação de uma multa eleitoral, mas, sobretudo, a condenação sofrida pelo parlamentar por excesso de doação para campanha eleitoral de 2010. A decisão transitou em julgado em 8 de setembro de 2019, data a partir da qual começou a contar os oito anos de inelegibilidade.

Improbidade e corrupção 

Dois candidatos a deputado federal foram impugnados pelo MP devido a condenações por improbidade. Um deles José Marcionílio Neto, “Zé Lins”, do PP. Ele teve prestações de contas julgadas irregulares quando era prefeito de Currais Novos.

O segundo, Thomás Sena, do MDB, teve suas contas duas vezes julgadas irregulares, pelo TCE, ambas pelo mesmo motivo: ter pago a si mesmo, enquanto presidente da Câmara de Vereadores de Macaíba, subsídios acima do limite constitucional, tanto em 2010 quanto em 2012.

Estaduais 

Dos postulantes à Assembleia Legislativa, Francisco Assis de Medeiros, “Francisco do PT”, foi um dos alvos de impugnação, por se encontrar inelegível. Quando prefeito de Parelhas, no mandato de 2009 a 2012, ele teve rejeitada a prestação de contas relativa a um convênio firmado com o Ministério do Turismo, que previa repasses de R$ 100 mil para o “14º Arraiá da Zona Sul”. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou direcionamento indevido da contratação e determinou pagamento de multa e ressarcimento dos valores recebidos.

Veja outras situações e mais detalhes clicando AQUI.

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MPE tenta impugnação de candidatura de João Maia; ele reage

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com pedido de impugnação do registro de candidatura à reeleição do deputado federal João Maia (PL). O parlamentar, por sua vez, pronuncia-se sobre o caso, esclarecendo que a manifestação do MPE é descabida.

João Maia aponta que não houve abuso algum, mas erro protocolar sanável (Foto: arquivo)
João Maia aponta que não houve abuso algum, mas erro protocolar sanável (Foto: arquivo)

“Surpreendido com a apresentação de impugnação ao registro de minha candidatura pelo Ministério Público Eleitoral, esclareço ao povo do Rio Grande do Norte que a aplicação da multa que serviu de fundamento para a impugnação ocorreu em razão de erro no procedimento de doação pessoal para a minha própria campanha de deputado federal nas eleições de 2010 (autofinanciamento), sem que tenha havido a utilização ou mau uso de recursos doados por terceiros ou de recursos públicos na doação financeira que gerou a aplicação da multa, e sem nenhuma acusação de abuso de poder econômico naquela autodoação”, posiciona-se.

“A multa aplicada naquele processo das eleições de 2010 foi parcelada administrativamente e está sendo regularmente paga por mim, em estrito cumprimento das regras legais, e a minha situação de regularidade foi atestada pela Justiça Eleitoral com a expedição de certidão de quitação eleitoral que está juntada no processo de registro de candidatura”, acrescenta em contato com o Canal BCS (Blog Carlos Santos).

Demonstrando segurança, ele comenta ter confiança de que “o Judiciário Eleitoral concluirá pela minha elegibilidade, com o registro definitivo de minha candidatura a deputado federal nessas eleições de 2022”.

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TRE julga improcedente representação do MPE contra Robinson Faria

Na sessão plenária desta quinta-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN)  julgou improcedente a representação por propaganda eleitoral antecipada feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Robinson Faria (PL), pré-candidato a deputado federal e ex-governador do RN.

Robinson: TRE teve entendimento que o favoreceu no julgamento de hoje (Foto: Thyago Macedo/Arquivo)
Robinson: TRE teve entendimento que o favoreceu no julgamento de hoje (Foto: Thyago Macedo/Arquivo)

De acordo com o Ministério Público, o pré-candidato teria utilizado o seu perfil na rede social Instagram  para fazer postagens com suposto pedido de voto.

“O padrão de formatação das postagens é exatamente idêntico, então dá para perceber que foi produzido por uma empresa de publicidade e não tem nada de manifestação espontânea do eleitor. Quem conhece o funcionamento da rede social Instagram percebe que não foi uma repostagem, mas uma postagem original no perfil do pré-candidato. Há também o uso de palavras mágicas, no conceito do TSE, ‘Meu voto de federal é pra quem tem obra pra mostrar’”, sustentou Rodrigo Teles, representante do Ministério Público, sobre o processo, destacando os motivos pelos quais a divulgação poderia ser considerada irregular.

Segundo a relatora do processo,  juíza Adriana Magalhães, as postagens não se caracterizam como pedido explícito de voto.

“Não enxergo a mais remota menção a qualquer pedido explícito de votos, tampouco vejo a utilização de ‘palavras mágicas’ com intuito de dissimular uma possível irregularidade, de forma que a hipótese sob exame em nada se distingue dos casos que fundaram a jurisprudência do TSE sobre a matéria, consolidada no sentido de a caracterização da propaganda antecipada depender de pedido explícito de votos e de não configurar propaganda antecipada o mero ato de promoção pessoal”, destacou a relatora.

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Partido de Jorge do Rosário perde recurso sobre contas pendentes

TRE/RN rejeitou recurso por 4 x 3 (Foto: TJRN)
TRE/RN rejeitou recurso por 4 x 3 (Foto: TJRN)

Do Justiça Potiguar

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) negou recurso do partido Avante-RN para regularização de contas pendentes da última eleição. O julgamento teve o placar de 4 a 3 para o indeferimento do recurso nessa terça-feira (5).

O partido é liderado pelo pré-candidato a deputado estadual Jorge do Rosário, ex-candidato a vice-prefeito de Mossoró em 2016 e 2020.

No parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), não tendo sido apresentados todos os dados e documentos que à época da obrigação de prestar contas a que se refere o requerimento, deve o pleito de regularização ser julgado improcedente, “conforme precedente desse Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte”.

A decisão que ainda cabe recurso ao TSE poderá impactar nos registros de candidaturas para as eleições de 2022 no Rio Grande do Norte. O partido quer apresentar chapas à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa do RN.

P.S –  Sobre a decisão do TRE o partido expedirá nota, comunica uma fonte da legenda em contato com nossa página. Entendimento é que tende a ser afetado em termos de Fundo Partidário, tendo direito apenas ao fundo eleitoral.

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MP Eleitoral tem liminar contra propaganda antecipada de deputado

Ubaldo fez propaganda numa série de outdoors (Foto: João Gilberto)
Ubaldo fez propaganda numa série de outdoors (Foto: João Gilberto)

O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados.

Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

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Juíza julga improcedente ação contra prefeito Allyson Bezerra

ação julgada improcedenteA juíza da 33ª Zona Eleitoral de Mossoró, Giulliana Silveira de Souza, julgou “improcedente” a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob o número Nº 0600124-67.2020.6.20.0033. Foi desencadeada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), derivando da campanha municipal de 2020.

Em sua fundamentação, o parquet entendeu que “durante o período da ‘pré-campanha’ eleitoral, haveria o então pretenso candidato Allyson Leandro Bezerra da Silva efetuado, em suas redes sociais, diversas postagens patrocinadas, o que teria ensejado a propositura”.

Pobreza de provas

A pretensão do MPE era que fosse acolhido o reconhecimento judicial da “prática de propaganda eleitoral extemporânea”.

No fechamento de sua sentença, a magistrada profere que “à míngua de provas robustas a embasar as pretensões ministeriais aqui deduzidas, hei de julgar improcedentes os pedidos de fundo veiculados nesta ação”.

Sua decisão foi prolatada nessa quarta-feira (6).

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TSE marca julgamento de Robinson; ele tenta derrubar inelegibilidade

O polêmico processo que envolve o ex-governador Robinson Faria (PSD) e o mantém até o momento inelegível, finalmente vai a julgamento. Será no plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no próximo dia 15 (próxima terça-feira), às 19h30.

Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo)
Robinson Faria já sofreu seguidas derrotas no âmbito do TRE/RN (Foto: arquivo/2017)

O Recurso Ordinário Eleitoral tem o ministro Benedito Gonçalves como relator, processo sob o número 0601608-90.2018.6.20.0000, em que Faria aparece com condenação em primeiro grau por abuso do poder econômico/político.

Pré-candidato à Câmara Federal, o governador não se reelegeu no pleito de 2018 e agora precisa se desvencilhar dessa demanda para poder formalizar sua candidatura no período de registro.

O réu foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A condenação aconteceu dia 9 de fevereiro de 2021 (veja AQUI), envolvendo outras 5 pessoas. O placar no Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) foi por 4 x 3.

“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, mostrou o relator-desembargador Ibanez Monteiro.

Quem votou favorável pela condenação considerou que houve abuso de poder econômico com inauguração de restaurantes populares no ano das eleições, em que Robinson perdeu para atual governadora Fátima Bezerra (PT).

No dia 20 de maio de 2021, Robinson Faria sofreu outra derrota no TRE (veja AQUI). À unanimidade, o mesmo TRE rejeitou recurso seu.

“É mais um daqueles embargos de declaração em que as partes questionam, mas não apontam nenhuma contradição, obscuridade ou omissão no julgamento. Analisei todos os aspectos apresentados no recurso e demonstro que todos foram examinados de forma clara no julgamento do processo”, destacou o desembargador Ibanez Monteiro.

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MP Eleitoral quer condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a condenação do ministro das Comunicações Fábio Faria (PSD) e do ministro do Desenvolvimento Regional Rogério Marinho (PL)  pela prática de propaganda eleitoral antecipada durante a inauguração de obras da transposição do Rio São Francisco em Jardim de Piranhas, no Rio Grande do Norte, em nove de fevereiro.

Durante o evento, acompanhados do presidente Jair Bolsonaro, eles pediram votos para o presidente e para a candidatura de Marinho ao Senado, além de pregarem contra a reeleição da governadora do estado, Fátima Bezerra (PT). As condutas referentes à candidatura do presidente da República foram encaminhadas à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE).

De acordo com o procurador regional Eleitoral no RN, Rodrigo Telles, houve claro desvio de finalidade da inauguração, que “transformou-se em um ato político-eleitoral, mediante a induvidosa, indesejável e abusiva antecipação da campanha eleitoral, inclusive com pedido explícito de votos (…)”.

Governadora

A representação observa também que foi apenas a partir do discurso de Fábio Faria no evento, com anuência e apoio de Rogério Marinho, que se confirmou a candidatura do atual ministro do Desenvolvimento Regional ao Senado, apoiado pelo presidente da República. O MP Eleitoral considerou, ainda, que Fábio Faria “não se limitou a tecer eventuais críticas administrativas à atual Governadora do RN e pretensa candidata à reeleição no pleito que se avizinha, tendo, em vez disso, de forma explícita, conclamado os eleitores que o ouviam a não votar nela”.

Para o procurador regional Eleitoral, a referência expressa às eleições de 2022, antes do prazo permitido, extrapola os limites constitucionais da liberdade de expressão.

A representação – protocolada no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sob o nº 0600040-97.2022.6.20.0000- pede a condenação de Fábio Faria e Rogério Marinho à pena de multa, de acordo com a legislação eleitoral.

Propaganda eleitoral antecipada – O art. 36 da Lei n.o 9.504/97 veda a realização de propaganda eleitoral (positiva ou negativa) antes do dia 15 de agostos do ano das eleições. Proíbe-se, nesse caso, a chamada propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada, sendo cominada a sanção de multa pelo descumprimento da regra.

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