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quinta-feira - 05/05/2022 - 07:20h
Outdoor

MP Eleitoral tem liminar contra propaganda antecipada de deputado

Ubaldo fez propaganda numa série de outdoors (Foto: João Gilberto)

Ubaldo fez propaganda numa série de outdoors (Foto: João Gilberto)

O Ministério Público Eleitoral obteve, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), uma liminar contra o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva, por propaganda antecipada. Os outdoors com sua imagem, espalhados em diversas avenidas da capital potiguar, deverão ser retirados.

Ao final do processo, ele ainda poderá ter de pagar uma multa de pelo menos R$ 5 mil.

A representação do MP, de autoria do procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontou que a propaganda “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (‘O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN’), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

Embora a minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015) tenha flexibilizado parcialmente o conceito de propaganda antecipada (permitindo, por exemplo, a promoção de ideias, posicionamentos, projetos e plataformas políticas por parte de pré-candidatos), ainda assim os atos de pré-campanha possuem limites, como a proibição de pedido explícito de voto e a utilização de meios que sejam proibidos inclusive no período oficial de campanha, como é o caso dos outdoors.

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Categoria(s): Eleições 2022 / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. João Claudio diz:

    -Não vai dar em nada, e o muito que der é o pagamento de uma multa.

    – Quem vai pagar a multa?

    – Ora, o povo. Ainda pergunta?

    – Perguntei de besta que sou.

    – Logo vi.

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