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Justiça nega sustação de lei que regulamenta concessão pública

Complexo é importante equipamento comercial e turístico da capital (Foto: Adriano Abreu)
Complexo é importante equipamento comercial e turístico da capital (Foto: Adriano Abreu)

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte  negou o pedido para sustação dos efeitos da lei do município de Natal ( Lei n.º 7.741/24) que regulamenta o Complexo Turístico da Redinha. A ação foi assinada pelo Ministério Público Federal (MPF/RN), que também pleiteia a condenação do Município para qualquer nova medida que envolva o prosseguimento das obras e a gestão do complexo sem antes realizar consulta.

A tutela de urgência, semelhante a liminar, foi negada pela 4ª Vara Federal.

“Observo inicialmente a ausência de contemporaneidade do alegado perigo de dano, iniciadas as obras ainda em 2021 e já em fase avançada de execução.

A paralisação das obras poderia incidir em risco reverso e acarretar grave prejuízo ao interesse público e social, e ao Erário em face dos vultosos investimentos provenientes de recursos federais, ou seja, há a possibilidade de dano invertido, comprometendo a continuidade do projeto de requalificação urbana e turística da região”, escreveu o Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, que proferiu a decisão.

Ele destacou ainda que a documentação e os elementos dos autos indicam se tratar, na maioria, de atividades econômicas exercidas em bens públicos sob regime de autorização de uso precário, sem demonstração suficiente de dependência cultural, ancestral ou religiosa dos recursos naturais locais, como exige o conceito jurídico [de comunidade tradicional] em causa.

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MP investigará denúncia de origem anônima contra gestão municipal

Arte ilustrativa
Arte ilustrativa

Em matéria assinada pela jornalista Carol Ribeiro, no Diário do RN desta terça-feira (20), é noticiado que o Tribunal de Justiça do RN (TJRN) autorizou o Ministério Público (MPRN) a investigar o prefeito do segundo maior município do RN:

“Trata-se de pedido de autorização de instauração de procedimento investigatório formulado pela Procuradora-Geral de Justiça, a ser instaurado com a finalidade de apurar a suposta prática delituosa por parte de autoridade com foro por prerrogativa de função”, descreveu o desembargador João Rebouças, relator do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) n° 0813456-15.2024.8.20.0000, aberto com a autorização.

O pedido foi solicitado pela Procuradora-Geral, Elaine Cardoso, à frente do cargo até o ano passado, com base na prerrogativa de função – o conhecido foro privilegiado – do prefeito Allyson Bezerra (UB), de Mossoró. Isso significa que a apuração deve focar não somente a Prefeitura, mas o prefeito, por estar supostamente envolvido diretamente nos atos apontados em denúncia anônima que chegou ao MPRN em Mossoró, em meio à atmosfera política municipal do ano passado.

O pedido da Procuradoria, no entanto, não incluiu ainda a quebra de sigilos do prefeito, conforme disse o desembargador João Batista Rebouças.

A denúncia foi autuada em março de 2024. O assunto é ressuscitado mais de um ano depois, envolto em polêmica relacionada ao uso também de gravações ilegais que envolvem advogados, políticos e setores de mídia da oposição.

O outro lado

Em nota de esclarecimento, a parte acusada manifestou posição. Assinala, por exemplo, que o Ministério Público Federal (MPF/RN) já foi provocado sobre o assunto e, após apuração, arquivou procedimento. Veja abaixo:

Não é verdadeira a informação de que um empresário mossoroense teria apresentado documentos e protocolado denúncia junto ao Ministério Público, alegando a existência de um suposto “esquema de fraude em licitações” e exigência de propinas por parte da atual gestão da Prefeitura de Mossoró.

O procedimento instaurado pelo Ministério Público teve origem em denúncia anônima, sem qualquer prova, e, no curso da apuração, todos os depoentes ouvidos negaram a prática de qualquer pagamento indevido.

Há decisão do Ministério Público Federal determinando o arquivamento de alegações da denúncia anônima, por entender pela “inexistência de justa causa a respaldar eventual instauração de procedimento investigativo criminal” contra o prefeito Allyson Bezerra.

Na decisão de arquivamento, do último dia 02 de abril, o Procurador da República afirmou que: “a acusação de superfaturamento foi feita sem nenhum elemento indiciário”.

Seguimos confiando na atuação das instituições e na prevalência da justiça, certos de que a verdade sempre prevalecerá.

Caio Vitor Barbosa – Advogado

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Concurso para procurador da República oferece 58 vagas

Será o 31º concurso do MPF (Foto: Antônio Augusto/MPF)
Será o 31º concurso do MPF (Foto: Antônio Augusto/MPF)

Estão abertas as inscrições para o 31º Concurso Público para Provimento de Cargos de Procurador da República. O edital do certame foi publicado no Diário Oficial da União, na segunda-feira (24). A seleção prevê o preenchimento de 58 vagas para o primeiro cargo da carreira do Ministério Público Federal (MPF), com subsídio inicial de R$ 39.753,22. Para o Rio Grande do Norte, há uma vaga.

O prazo de inscrição termina em 22 de abril, e as provas objetivas serão aplicadas em 29 de junho. As datas previstas no edital poderão ser eventualmente alteradas, com divulgação prévia. Os candidatos poderão acompanhar as informações sobre o concurso pelo endereço eletrônico: www.mpf.mp.br/concursos/procuradores. Além do edital, os candidatos deverão observar as disposições gerais sobre as provas objetiva, subjetivas, orais e de títulos constantes do Regulamento do Concurso.

Para concorrer, os candidatos devem ter bacharelado em Direito, com três anos de atividade jurídica, atividade exercida exclusivamente após a obtenção do diploma. Há reserva de 10% do total das vagas para pessoas com deficiência, 5% para pessoas indígenas e 20% para pessoas negras.

Inscrições

A inscrição preliminar será realizada exclusivamente pelo sistema de inscrição on-line, com as credenciais de autenticação do GOV.BR com nível prata ou ouro e verificação em duas etapas. O candidato deverá acessar a página do concurso, preencher o formulário de inscrição, anexar o documento oficial de identificação e gerar a guia de recolhimento (GRU) do valor de R$250. Após o pagamento da taxa, a organização do concurso enviará e-mail com a confirmação de inscrição.

Isenção da taxa

O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá ser apresentado até 2 de abril, junto com os documentos exigidos no edital. O requerimento deve ser feito durante o preenchimento do formulário de inscrição preliminar.

Podem requerer a isenção da taxa os candidatos que não possuem condições para arcar com o valor, apresentando comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) do ano vigente. Também poderá solicitar a isenção da taxa o candidato que se declarar, mediante comprovação, doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

Oportunidades

As localidades das vagas serão definidas pelo Conselho Superior do MPF, após o resultado do concurso, com possibilidade de criação de novas vagas. As nomeações estão condicionadas à disponibilidade orçamentária e à necessidade do serviço. A seleção será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.

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MPF abre processo seletivo para estágio de nível superior

MPF do RNEstudantes de nível superior interessados em estagiar no Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte – das áreas de Comunicação Social, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação (suporte técnico) – já podem se inscrever no processo seletivo. O prazo das inscrições vai até 23h40 de 18 de agosto.

As provas serão realizadas em 1º de setembro.

A inscrição deve ser feita por meio da  página do MPF no RN e o processo abrange duas etapas: a pré-inscrição e a confirmação da inscrição, ambas realizadas on-line dentro do período já mencionado.

Durante a fase de confirmação, o candidato deve enviar, via e-mail, a documentação listada no edital para validar sua inscrição. Os estudantes que tiverem suas inscrições confirmadas receberão, até 72 horas antes da data de aplicação das provas, um link para acessar a plataforma onde as provas serão realizadas.

Para participar, é necessário estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF no RN (confira no anexo 1 do Edital de Abertura). Estudantes que estejam cursando o último semestre da graduação não poderão ser admitidos no estágio.

As provas serão objetivas e aplicadas no formato on-line via Moodle. O horário exato será definido e divulgado posteriormente na página da seleção do MPF no RN.

Há 10% de vagas reservadas para minorias étnico-raciais, pessoas transgênero e pessoas com deficiência, seguindo os sistemas de cotas estabelecidos para promover a diversidade e a inclusão no MPF. Além disso, 30% das vagas se destinam a pessoas autodeclaradas negras.

Contratação, bolsa de estágio e benefícios

A jornada semanal será de 20 horas. O valor da bolsa é de R$ 1.027,82 para estudantes de graduação. Os selecionados também receberão um auxílio-transporte de R$ 11,58 por dia de estágio presencial e um seguro contra acidentes pessoais. O programa permite a possibilidade de realização das atividades no formato híbrido, combinando trabalho presencial e remoto.

O processo seletivo terá validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do resultado.

Cursos e vagas

O processo seletivo gera cadastro de reserva de estagiários de nível superior nas áreas de Comunicação Social (Jornalismo, Marketing, Propaganda e Publicidade, Rádio e TV e Relações Públicas), Engenharia Civil e Tecnologia da Informação (TI) – Suporte Técnico.

Na área de TI, são admitidos candidatos dos seguintes cursos: Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Tecnologia de Sistemas para Internet; Ciências da Computação; Engenharia de Software; Engenharia de Redes; Engenharia da Computação; Gestão em Tecnologia da Informação; Tecnologia em Banco de Dados; Engenharia da Computação; Sistemas de Telecomunicação; Segurança da Informação; Sistemas de Informação; Ciência de Dados e Machine Learning (Inteligência Artificial); e Comutação na nuvem e Big Data.

Acesse o edital completo e link para a inscrição

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MPF descarta compra de medicamentos vencidos por prefeitura

Cenário de escassez está generalizado e sem solução à vista Foto ilustrativa)
Foto ilustrativa

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou uma investigação, iniciada em julho de 2021, sobre uma suposta compra de medicamentos vencidos pela Prefeitura do Natal, em meio à pandemia de covid-19, no ano de 2020. Ela foi instaurada  pela divergência entre o prazo de validade dos medicamentos (mais antigo) e as datas das vendas constantes nas notas fiscais (mais recentes).

Após colher uma série de documentos e informações, o procurador da República Kleber Martins, responsável pelo caso, concluiu que, em uma das vendas, a empresa inseriu na nota fiscal que os medicamentos tinham prazo de validade de apenas seis meses, quando na verdade era de três anos. Em outro caso, a nota fiscal que espelhava a venda, contemporânea à validade dos medicamentos, havia sido substituída por outra, meses depois, por uma questão contábil.

Nas vendas restantes, constatou-se que, pela situação de emergência da pandemia, a Secretaria Municipal de Saúde precisou receber os medicamentos acompanhados apenas das notas de romaneio ou de remessa, com as respectivas notas fiscais emitidas posteriormente, às vezes meses depois.

A decisão pelo arquivamento será remetida à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, para análise.

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MPF denuncia 54 pessoas por tráfico de 8 toneladas de cocaína

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra 54 pessoas envolvidas no tráfico de, pelo menos, oito toneladas de cocaína para a Europa, através do Porto de Natal e de diversos outros portos do país. Além da droga apreendida quando estava sendo remetida para o exterior, outras seis toneladas foram encontradas em posse do grupo – a maior parte no município de Areia Branca (RN) -, em julho deste ano.

Houve grande quantidade de droga apreendida em Areia Branca pela Polícia Federal (Foto: registro oficial)
Houve grande quantidade de droga apreendida em Areia Branca pela Polícia Federal (Foto: registro oficial)

A organização criminosa liderada por João Paulo Ribeiro, conhecido como “Bokinha” ou “BK”, era formada em sua maioria por paulistas, mas ultimamente estava concentrada no Rio Grande do Norte, com ramificações nos portos de Santos/SP, Salvador/BA, Fortaleza/CE e Belém/PA.

Eles aproveitavam contêineres com diversos tipos de produtos e os “contaminavam” (termo pelo qual é conhecido o ato de incluir as drogas em meio a cargas lícitas). Além de entrar nos portos já com os contêineres “contaminados”, em pelo menos uma das vezes o grupo tentou levar a droga diretamente para um navio, a partir de uma lancha, modalidade conhecida como “içamento”.

5,15 toneladas em Areia Branca

As oito toneladas representam o somatório de diversas cargas apreendidas a caminho ou já dentro de portos do Brasil, assim como ao chegar nos portos europeus. No último dia 13 de julho, a Polícia Federal encontrou mais seis toneladas em posse da quadrilha, sendo 5,15 toneladas na cidade de Areia Branca, litoral norte potiguar (outros 960 kg estavam em Santos/SP e 39 kg em Salvador/BA). Foi a maior apreensão de drogas já realizada no Rio Grande do Norte.

O MPF concluiu que a organização trabalhava a partir de, pelo menos, três núcleos: um funcionando na Região Metropolitana de Natal (com a base operacional em São José de Mipibu); outro em Areia Branca (onde prepondera a modalidade de içamento); e um terceiro formado por pessoas ligadas à empresa Global Log, responsável pela logística necessária para o envio de drogas para a Europa, buscando junto a empresas de carga contêineres nos quais pudesse inserir a cocaína, além de negociar com os operadores internacionais.

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Juiz rejeita pedido de anulação de nomeação da reitora da Ufersa

Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))
Ludmilla procurou o presidente para ser nomeada (Foto: BSV/Arquivo))

O titular da 8ª Vara da Justiça Federal do RN (JFRN), juiz Orlan Donato Rocha, rejeitou pedido de anulação da nomeação da reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), professora Ludimilla de Oliveira. Considerou improcedente a demanda desencadeada nesse sentido pela deputada federal Natália Bonavidades (PT).

Ludimilla participou de consulta (pleito) interna na instituição e ficou em terceiro lugar, no dia 15 de junho do ano passado (veja AQUI).

O mais votado foi o prefessor Rodrigo Codes.

Votação

Rodrigo Codes – 35,55%
Jean Berg – 24,84%
Ludimilla de Oliveira – 18,33%
Josivan Barbosa – 12,94%
Rodrigo Sérgio – 6,33%

Com a prerrogativa de escolher qualquer um dos integrantes da lista tríplice (os três mais votados), o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), optou por ela (veja AQUI).

O Ministério Público Federal (MPF) também tinha entrado com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de anulação (veja AQUI).

Nota do Blog – Decisão coerente do magistrado. Contra Ludimilla pesa a quebra de uma tradição no ambiente acadêmico de respeito à escolha pelo mais votado. Ela preferiu costurar nos bastidores o aval presidencial por seu nome. Questão ética que parece não lhe perturbar. Tinha a obsessão de ser reitora a qualquer custo. É reitora.

Conheça AQUI o perfil da reitora.

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Governo recomenda restrições a bares, restaurantes e similares

Reunião discutiu necessidade de medidas mais rígidas nesse momento delicado (Foto: Sandro Menezes)
Reunião discutiu necessidade de medidas mais rígidas nesse momento delicado (Foto: Sandro Menezes)

O Governo do RN vai editar um novo decreto recomendando a ampliação de medidas restritivas para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus e evitar o colapso na rede de saúde. As medidas, sugeridas pelo Comitê Científico, foram discutidas na tarde desta sexta-feira (19) pela governadora Fátima Bezerra (PT) com prefeitos da Região Metropolitana de Natal e das cidades-polo regionais, com a presença de representantes dos ministérios públicos Estadual, Federal e do Trabalho e, logo depois, com representantes dos demais poderes.

O decreto recomenda aos municípios, pelo período de 14 dias, a contar da publicação no Diário Oficial a suspensão das seguintes atividades: I – funcionamento de bares, restaurantes e similares após as 22h para atendimento ao público e até as 23h apenas para fins de encerramento de suas atividades operacionais; II – realização de quaisquer festas ou eventos promovidos ou patrocinados por entes públicos ou iniciativa privada; III – comercialização de bebidas alcoólicas, bem como seu consumo, em ambientes públicos, após as 22 horas.

Barreiras sanitárias

Além disso, recomenda o estabelecimento de barreiras sanitárias e a intensificação do monitoramento e rastreio da implementação das medidas sanitárias nos municípios sabidamente turísticos do Rio Grande do Norte.

Por meio das operações do “Programa Pacto Pela Vida”, o Governo do Estado vai colocar as forças de segurança estaduais à disposição dos municípios para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados, bem como para garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus.

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MPF arquiva pedidos de cancelamento das festas de réveillon

O Ministério Público Federal (MPF) recebeu dois pedidos de abertura de procedimento cujos denunciantes pretendiam a proibição do evento Let’s Pipa, no Município de Tibau do Sul; e da festa de réveillon no Município de São Miguel do Gostoso, ambos no litoral potiguar.

O procurador da República Kleber Martins, no entanto, determinou o arquivamento das duas representações, tendo em vista que o Ministério Público do Estado (MP/RN) já ajuizou ações civis públicas solicitando o cancelamento de tais eventos.

O representante do MPF explica que, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), “o Poder Executivo Federal não pode afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais quanto às medidas de enfrentamento à COVID-19, especialmente a imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas”.

Sendo assim, o procurador da República aponta que não há competência da Justiça Federal para rever as decisões administrativas dos dois municípios e, portanto, não é atribuição do MPF provocá-la a esse respeito.

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MPF denuncia empresários por evasão de 5 milhões de dólares

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou os empresários Fernando Luiz Altino de Paiva, João Maria Vidal de Lima e Francisco de Assis Araújo, conhecido como “Ticão”, por evasão de divisas. Eles enviaram ilegalmente para o exterior 5,2 milhões de dólares, utilizando documentos falsos para simular importações de produtos de informática.

Os três administravam, de fato, a Campos Informática Ltda. – localizada em Natal – e cometeram os crimes entre agosto de 2010 e março de 2011. Um deles, o “Ticão”, já foi condenado duas vezes por crime contra o sistema financeiro nacional e chegou a ser preso preventivamente na “Operação Testamento”.

Ao todo, o grupo realizou 46 operações de câmbio para o pagamento das importações fictícias, em uma quantia exata de U$ 5.234.835,60.

Eles informavam aos bancos que os valores representavam o pagamento de mercadorias já embarcadas com destino ao Brasil, porém esses produtos jamais chegaram ao país, porque de fato nunca existiram.

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Reitor provisório recua da compra de notebooks

Moreira: recuo necessário (Foto: arquivo)

Após recomendação (veja AQUI) do Ministério Público Federal (MPF), o reitor temporário do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do RN (IFRN), Josué de Oliveira Moreira, revogou o processo de compra de “20 Macbooks i5 13” (notebooks), que seriam destinados à equipe de gestão.

O MPF observou que há outros computadores com qualidade similar e preços menores que os R$ 12.700 previstos para esse modelo.

A recomendação, de autoria do procurador da República Kleber Martins, indicava a necessidade de o instituto abranger um maior número de marcas e modelos disponíveis no mercado, ampliando o objeto da compra e buscando a melhor relação custo-benefício.

Uma análise da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Ctic) da Procuradoria da República no RN apontou a existência de computadores com configurações muito próximas ou mesmo superiores em diversos quesitos (para a finalidade pretendida) e a preços bem menores.

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Fátima amplia até 1º de julho restrição a empresas e população

A governadora anunciou em suas redes sociais nessa terça-feira (23), que prorrogará até o próximo dia 1º de julho as restrições à retomada gradual das atividades econômicas do RN e do confinamento social. Ela esteve participando de videoconferência com representantes do segmento empresarial do estado.

Deixou clara sua posição, que atende à recomendação também do Ministério Público do RN (MPRN), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT), preocupados com avanço da Covid-19 no RN – veja AQUI.Veja resumo da manifestação da governadora:

Meus amigos e minhas amigas:

Venho aqui comunicar a vocês, cidadãos e cidadãs do Rio Grande do Norte, que prorrogarei para o próximo dia primeiro a retomada gradual das nossas atividades econômicas. Essa decisão segue recomendação do Ministério Público e do nosso Comitê Científico, que alertaram para o risco que uma reabertura esta semana trará para a saúde pública do Estado.⁣ ⁣

Estamos em um momento que ainda nos inspira muitos cuidados. Em que pesem todas as ações do Governo para fiscalizar e fazer valer as medidas restritivas – e estarmos atualmente em um patamar igual ou acima do índice de isolamento do país – nossa taxa de isolamento ainda bate na casa dos 40%. ⁣

É preciso que todos os municípios – a exemplo de muitos que conseguiram reduzir os casos de coronavírus exatamente por cumprirem a contento nossas orientações – se integrem com afinco ao nosso “Pacto pela Vida”, para que possamos conscientizar ainda mais a população a ficar em casa e a mudarmos até o dia 1º essa realidade.⁣

Vamos juntos, de maneira segura e com responsabilidade, vencer essa pandemia e voltar à vida normal. Mas para isso precisamos que a população faça a sua parte. ⁣

Fiquem com Deus.⁣ Fiquem em casa.⁣

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Recomendação tenta conter desvio de recursos federais

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao governo estadual e prefeituras do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (19), com orientações sobre a prestação de contas de recursos federais destinados ao combate à covid-19. O objetivo é evitar possíveis desvios, superfaturamentos ou destinação irregular.

A iniciativa é do Grupo de Trabalho estadual de acompanhamento das medidas governamentais e privadas relacionadas ao novo coronavírus (GT Covid-19), formado por procuradores da República no RN.

Nota do Blog – Em ano eleitoral, com a excepcionalidade da Covid-19 e decretos de calamidade pública na mão, é quase impossível os gestores não caírem em tentação.

Veja mais detalhes clicando AQUI.

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Rosalba é alvo da Polícia Federal, mas diz ter conduta correta

A prefeita Rosalba Ciarlini (PP) foi um dos principais alvos da “Operação Mão na Bola” (veja AQUI), desencadeada à manhã desta terça-feira (10) no Rio Grande do Norte, em Natal e Mossoró, pela Polícia Federal. Apura crimes que teriam sido cometidos na construção do Arena das Dunas, entregue à época em que ela era governadora do RN.

Segundo noticiou em primeira mão a blogueira e jornalista Thaísa Galvão, “um dos alvos em Natal foi o apartamento do terceiro andar do edifício Porto Salinas, na praia de Areia Preta”.

Investigação da "Bola na mão" passa por Rosalba, que era governadora na época da entrega do Arena das Dunas (Foto: arquivo)

O imóvel estava fechado mas a PF conseguiu abrir. O apartamento é da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini, governadora do Rio Grande do Norte à época da construção da Arena das Dunas.

Em Mossoró, o apartamento que ela ocupa no bairro Nova Betânia também foi alcançado pela PF. A prefeita, a propósito, ainda não tinha saído para o Palácio da Resistência (sede da municipalidade), quando foi cientificada do mandado de busca e apreensão.

Às 11h29, o Blog Carlos Santos contactou jornalista Nathália Rebouças, que integra Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Mossoró, pedindo pronunciamento – se assim o desejasse – da prefeita. Às 12h13 foi-nos repassada uma Nota de Esclarecimento. Leia abaixo:

Nota de Esclarecimento

Sobre as notícias a respeito de operação realizada hoje, 10, relativas ao estádio Arena das Dunas, de Natal (RN), confirmamos que houve diligência na residência da prefeita Rosalba Ciarlini, em Mossoró, onde ela se encontrava.

No entanto, não foi apresentado o conteúdo da investigação, ou eventuais acusações ou denúncia.

O Arena das Dunas foi o único dos estádios da Copa 2014 concluído no prazo, sem aditivos de prazo ou de preço, e com valor abaixo do inicialmente orçado, estando em pleno funcionamento na capital, conforme atestam todos os natalenses e potiguares.

Como se faz ao longo de sua vida pública, acompanhada por todos, Rosalba Ciarlini se coloca à disposição da Justiça e dos demais órgãos estatais a fim de esclarecer todos os fatos.

A prefeita considera que as diligências realizadas hoje nos dois apartamentos contribuirão para confirmar a correção de sua conduta.

As investigações tratam do possível cometimento de crimes de desvio de finalidade de financiamento (previsto no art. 20 da Lei n. 7.492/1986), de lavagem de dinheiro (artigo 1º da Lei n. 9.613/1998) e corrupção ativa e passiva (artigos 317 e 333, ambos do Código Penal), todos relacionados à construção da Arena das Dunas em Natal.

O inquérito policial que trata do caso foi instaurado a pedido do Ministério Público Federal (MPF), no ano de 2014, e segue em sigilo.

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MPF e PF chegam a suspeitos de derramamento de óleo

A Polícia Federal cumpre, nesta sexta-feira (1), mandados de busca e apreensão em uma agência marítima e na sede de representantes de uma empresa, no Rio de Janeiro. O MPF concordou com a manifestação da PF e pediu à Justiça Federal a expedição dos mandados, emitidos pelo juiz da 14ª vara criminal do RN.

Praia do Pontal do Peba, em Alagoas, próximo à foz do rio São Francisco, coberta por óleo (Foto: UOL)

Os dois alvos são ligados à proprietária de um Navio Mercante (NM) de bandeira grega, indicado como origem do derramamento de óleo na costa nordestina. O Inquérito Policial sobre o caso, no RN, teve acesso a imagens de satélite que partiram das praias atingidas até o ponto de origem (ponto zero) de forma retrospectiva.

O relatório de detecção de manchas de óleo, de autoria de uma empresa privada especializada em geointeligência, indicou uma mancha original, do dia 29/07/2019, e fragmentos se movendo em direção à costa brasileira.

Com informações da Marinha, a Diretoria de Inteligência Policial da PF concluiu que “não há indicação de outro navio (…) que poderia ter vazado ou despejado óleo, proveniente da Venezuela.”

Indícios

Ainda de acordo com a Marinha, esse mesmo navio ficou detido nos Estados Unidos por quatro dias, devido a “incorreções de procedimentos operacionais no sistema de separação de água e óleo para descarga no mar”.

O sistema de rastreamento da embarcação confirma a passagem pelo ponto de origem, após ter atracado na Venezuela – país desenvolvedor do óleo derramado -, ao seguir viagem para a África do Sul e Nigéria.

Os procuradores da República Cibele Benevides e Victor Mariz destacam que “há fortes indícios de que a (empresa), o comandante e tripulação do Navio deixaram de comunicar às autoridades competentes acerca do vazamento/lançamento de petróleo cru no Oceano Atlântico.”

Para eles, “a medida de busca e apreensão mostra-se necessária e de urgência”, para a coleta de documentos que auxiliem no esclarecimento dos fatos.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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Ex-chefe do Ibama é condenado por corrupção passiva

Uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) resultou na condenação do ex-chefe do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), em Mossoró, Armênio Medeiros da Costa, por corrupção passiva. Ele foi preso em fevereiro de 2018, dentro da chamada Operação Corrupião, e denunciado por receber propina de empresários e até mesmo de um pescador, entre os anos de 2017 e 2018.

Em troca, ele prometia “rasgar” multas por crimes ambientais e livrar empresas de fiscalizações mais severas.

Armênio Medeiros foi sentenciado a oito anos de reclusão e pagamento de multa, além da perda do cargo público, mas ainda poderá recorrer em liberdade. De acordo com o MPF, as condutas do réu geraram não só prejuízos ao meio ambiente, como também perdas financeiras ao Ibama, que deixou de arrecadar multas, sem contar o dano à imagem da instituição junto à sociedade.

A ação penal é de autoria do procurador da República Aécio Tarouco e tramita sob o número 0806708-44.2018.4.05.8401.

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Beto e Betinho Rosado são denunciados por reembolso ilegal

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou as alegações finais da ação de improbidade movida contra o atual deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado Segundo, o “Beto”; e o seu pai, o ex-deputado federal Carlos Alberto de Souza Rosado, o “Betinho” – ambos do PP. Contrariando o ato que regulamenta o uso da chamada Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar, eles conseguiram o reembolso de mais de R$ 130 mil em combustíveis adquiridos no Posto Laser (Mossoró), pertencente a um irmão e um sobrinho de Betinho.

Betinho é ex-deputado; Beto é atual deputado e devolveu recursos após denúncia (Foto: arquivo)

Caso condenados, eles podem ter seus direitos políticos suspensos e serem obrigados ao pagamento de multa, além da perda da função pública e ficarem proibidos de contratar com o poder público. Somado a isso, a Justiça poderá obrigá-los ao ressarcimento dos danos.

Importante salientar, que Beto Rosado – após ser alvo de uma denúncia – já devolveu sua cota, sendo assim o ressarcimento se limitaria apenas aos valores gastos pelo pai.

Em suas alegações finais – de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira – o MPF rebate o argumento de Beto Rosado de que, como suposta prova de “boa-fé”, teria efetuado a devolução antes de ser alvo da ação de improbidade: “Ocorre que, de acordo com o documento constante no Inquérito Civil, tal devolução foi motivada a partir de denúncia movida por Lúcio Duarte Batista e noticiada pela Coordenação de Gestão de Cota Parlamentar da Câmara dos Deputados (a Beto Rosado). Logo, não se tratou de ato espontâneo.”

Sobre isso, o MPF destaca ainda que a devolução, mesmo que ocorresse espontaneamente, não apagaria a irregularidade já cometida.

Parentesco

Irmão do ex-deputado e tio do atual, Carlos Jerônimo Dix-Sept Rosado Maia é sócio do posto junto de seu filho, Carlos Jerônimo Dix-sept Rosado Maia Segundo. O pedido de reembolso de abastecimento em empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja parlamentar ou parente até terceiro grau é vedada pelo Ato de Mesa nº 43, de 21 de maio de 2009, do Congresso Nacional.

Entre 2011 e 2015, Betinho Rosado utilizou R$ 79.423,34 de sua cota em pagamentos ao posto de gasolina. Já Beto, na legislatura 2015-2019, abasteceu no Posto Líder o equivalente a R$ 58.855,36.

O MPF requer a condenação de ambos pelo artigo 10 da Lei 8.429/92 (“Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário”) e ainda a de Betinho Rosado pelo artigo 11 da mesma lei (“Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública”).

A ação tramita na Justiça Federal sob o número 0801372-93.2017.4.05.8401.

P.S – 19h55 – A assessoria do deputado Beto Rosado encaminhou o seguinte texto, em contraponto à postagem derivada do MPF:

Nota

Acerca da notícia veiculada pelo Ministério Público Federal informando que o deputado federal Beto Rosado (PP) estaria sendo processado por ato de improbidade administrativa, o parlamentar faz os seguintes esclarecimentos:

Já foram apresentadas todas as defesas técnicas necessárias para comprovação da boa-fé e inexistência de culpa no que tange a conduta imputada pelo Ministério Público Federal no referido processo.

O parlamentar já restituiu inteiramente os valores utilizados da cota parlamentar, de forma espontânea, bem antes da provocação do Ministério Público. Portanto, reputamos a conduta como se tratando de um mero equívoco no exercício do mandato, e não como uma conduta ilícita como pretende imputar o MPF.

É importante ressaltar que a cota foi utilizada dentro do limite estabelecido pelas normas da Câmara dos Deputados e dentro dos padrões normais de preço de mercado, sem nenhum excesso ou proveito econômico em favor de terceiros e ao deputado, fato esse admitido pelo próprio Ministério Público em sua alegação, vejamos trecho: “(…)fornecido o combustível para o parlamentar a preço normal, ou seja, em valor comum a todos os consumidores(…)”.

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Suspensão de processo beneficia Carlos Augusto Rosado

O processo conhecido como “Operação Sinal Fechado”, que tem como réus o ex-deputado estadual Carlos Augusto Rosado, ex-senador José Bezerra de Araújo Júnior (Ximbica), Antônio Marcos de Souza Lima e George Anderson Olímpio da Silveira, está suspenso na Justiça Federal. A decisão é do juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, da 2ª Vara Federal do RN, com sede em Natal.

Carlos: decisão a seu favor (Foto: arquivo)

A demanda sob o 0804459-26.2018.4.05.8400 envolve, supostamente, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do RN (DETRAN/RN) entre fim do Governo Iberê Ferreira de Souza (PSB), já falecido, e início da administração de Rosalba Ciarlini (DEM, hoje no PP) – mulher de Carlos Augusto Rosado.

Constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.

STF

A posição do juiz está enquadrada no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o Ministério Público Federal (MPF), sem que ocorra autorização judicial.

Como o tema é de Repercussão Geral, o magistrado suspendeu a tramitação dessa demanda até que o processo que originou a decisão na Corte seja analisado pelo plenário do Supremo.

“Com isso, e ressaltando o risco do reconhecimento da futura nulidade, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que envolvam a matéria, até o julgamento definitivo pelo Plenário da Corte, previsto para 21 de novembro de 2019”, escreveu Walter Nunes na decisão.

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Tribunal vai julgar condenação de prisão de Sandra Rosado

A vereadora mossoroense Sandra Rosado (PSDB) e mais quatro pessoas vão ser julgadas no Tribunal Regional Federal (TRF) da Quinta Região, com sede em Recife-PE, na próxima terça-feira (26). A sessão na Quarta Turma do TRF5 – no pavimento norte dessa corte – começará às 13h30.

Ex-deputada federal Sandra Rosado se pronunciou sobre caso na Câmara Municipal em 16 de maio de 2017 (Foto: Edilberto Braga)

Será apreciada apelação dos réus à sentença de primeira instância em que foram considerados culpados.

O processo sob o número 0000877-53.2015.4.05.8401 foi julgado em primeiro grau na 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró, no dia 10 de maio de 2017, pelo juiz Orlan Donato Rocha – veja AQUI. Ela e os demais condenados foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF).

A parlamentar mossoroense foi condenada a 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado. Outros réus são Maria Goreti Melo Freitas Martins – 8 anos e 6 meses de prisão em regime fechado; Manuel Alves do Nascimento Filho – 9 anos e 2 meses de prisão em regime fechado; Cláudio Montenegro Coelho de Albuquerque – 7 anos e 4 meses de prisão em regime semiaberto; e Francisco de Andrade Silva Filho – 4 anos em regime aberto.

Conluio

Segundo o  magistrado discorreu em sua sentença, teria ocorrido “um conluio para apropriar-se indevidamente de recursos repassados pela União (Convênio nº 1782/2003-FNS – SIAFI nº 495578) para APAMIM – Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró, no valor de R$ 719.779,00”. Estes recursos foram repassados em cinco parcelas de R$ 143.955,80. À época dos acontecimentos narrados, Sandra era deputada federal.

A Quarta Turma da TRF5 é formada por três titulares: desembargador-presidente Rubens Canuto, desembargador Edilson Nobre Pereira Júnior  (de origem potiguar) e o desembargador Lázaro Guimarães (decano da corte e relator do processo. Conheça-o AQUI).

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Sindicatos se surpreendem com ações contra indústria salineira

O Sindicato das Indústrias de Extração do Sal (SIESAL) e o Sindicado da Indústria de Moagem e Refino de Sal (SIMORSAL) do Estado do Rio Grande do Norte – RN emitem nota, conjunta, dando sua posição sobre 18 ações desencadeadas pelo Ministério Público Federal (MPF/RN) – veja AQUI, que tentam impor limites à produção de sal no estado, alegando necessidade de respeito ao meio ambiente.

Veja abaixo o seu teor na íntegra:

O Sindicato das Indústrias de Extração do Sal (SIESAL) e o Sindicado da Indústria de Moagem e Refino de Sal (SIMORSAL) do Estado do Rio Grande do Norte – RN, vem se manifestar com relação às ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 18 empresas salineiras, por suposta ocupação irregular em áreas de preservação permanente (APPs).

Os Sindicatos tomaram conhecimento, ainda não oficialmente, de que as ações ajuizadas são fruto da Operação Ouro Branco, desencadeada pelo IBAMA em 2013 para fiscalizar as áreas ocupadas pelas salinas no Estado do Rio Grande do Norte.

A atitude do Ministério Público Federal é absolutamente surpreendente, tendo em vista que as empresas do setor salineiro participaram de todas as audiências promovidas pelo MPF, inclusive com os órgãos ambientais, sempre dispostas ao diálogo, tendo algumas delas apresentado, inclusive, propostas ao MPF que jamais foram respondidas.

O setor salineiro desempenha suas atividades no RN há mais de 100 anos, representando mais de 95% de toda produção de sal do Brasil e gerando mais de 75 mil empregos diretos e indiretos, no semiárido, sempre adotando as melhores práticas para manter a harmonia de suas atividades e proteção do meio ambiente.

A produção do sal marinho (processo por evaporação solar) depende dos recursos naturais para se desenvolver, garantindo e fomentando a biodiversidade da região. Desse modo, não poderia, de forma alguma, em seu próprio prejuízo, causar qualquer risco de degradação ambiental a justificar as ações ajuizadas.

RN responde por mais de 95% da produção nacional de sal marinho (Foto: Anderson Barbosa)

Aliás, diversos estudos técnicos foram contratados, elaborados por profissionais conceituados, para demonstrar a falta de prejuízo e desmistificar os argumentos apresentados, sendo que todos esses estudos foram devidamente explicados e apresentados para o Ministério Público Federal que não os considerou e preferiu pela proposição das ações civis públicas, em prejuízo de todos os envolvidos, inclusive do próprio meio ambiente e da sociedade.

A alegação do MPF de que o objetivo das ações é para que “apenas 10% da área total (das salinas) deixe de ser utilizada” significa inviabilizar toda a atividade de produção de sal. Como é de conhecimento amplo, uma salina é composta por evaporadores e cristalizadores, em uma relação típica de 10 hectares de evaporador para cada 1 hectare de cristalizador, sendo certo que a colheita do sal está toda baseada na área de cristalização, aonde também ficam instalados os escritórios e estruturas de apoio.

Embora o SIESAL e o SIMORSAL entendam que a composição amigável é sempre a melhor alternativa, conforme, inclusive, vinham instruindo seus associados a proceder nos contatos juntos ao Ministério Público Federal, não podem concordar com a alegação generalizada de que mantêm as suas atividades de forma ilegal.

É imprescindível que seja feita uma análise ponderada e correta, levando em consideração as características de cada uma das salinas, sob pena de cometer injustiças e causar efeitos irreversíveis ao setor, com sérias consequências para o Estado do Rio Grande do Norte e para o Brasil.

Sindicato da Industria da Extração do Sal no Estado do Rio Grande do Norte (SIESAL)

Francisco Ferreira Souto Filho – Presidente

Sindicato da Indústria de Moagem e Refino de Sal do Estado do Rio Grande do Norte (SIMORSAL)

Maria da Conceição Praxedes – Presidente

Leia também outras postagens que tratam deste assunto, clicando AQUI, AQUI e AQUI.

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Denunciado por corrupção, Ricardo Motta poderá ser afastado

Motta foi candidato à reeleição este ano (Foto: reprodução)

A Ação Originária (AO) sob o número 2275 vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Primeira Turma dessa corte, às 14h do próximo dia 23 (veja AQUI). A demanda trata de denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”.

A AO chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26 de junho deste ano), mas estranhamente não foi incluída da pauta.

Está na Primeira Turma dessa corte, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

No dia 21 de agosto último, a Procuradoria Geral da República (PGR) “reiterou os termos de denúncia e requereu providências” (veja AQUI). Entre outras sanções, cobra seu afastamento do mandato por 180 dias, proibição de acesso à Assembleia Legislativa e perda de benefícios inerentes ao cargo. Motta não se reelegeu este ano.

Operação Candeeiro, denúncia, suspeição

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP).

Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso. O caso subiu ao STF.

Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição:  Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF.

Em agosto de 2017, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.

Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).

Leia também: Ricardo Motta está prestes a ir para a “Câmara de Gás” (24-06-2018).

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Ex-deputado e mais 10 são denunciados por corrupção no Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-deputado federal João Maia (PR), candidato outra vez à Câmara Federal, na Coligação Trabalhos e Superação. Além dele, mais dez pessoas são denunciadas por envolvimento no esquema de corrupção que reunia (entre os anos de 2009 e 2010) integrantes da Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (DNIT) no RN.

Os 11 foram alvo da Operação Via Trajana, realizada no último dia 31 de julho (veja AQUI) e que é um desdobramento da Operação Via Ápia, deflagrada em 2010.

Leia tambémJoão Maia estranha busca e apreensão em período eleitoral.

“(…) pelos elementos colhidos por meio dos acordos de colaboração celebrados e demais provas coligidas nessa fase da investigação, verificou-se, a bem da verdade, que João da Silva Maia era o verdadeiro chefe-mor de todo o esquema de corrupção operado no Dnit/RN”, destaca a denúncia do MPF.

Envolvidos

Além de João Maia, foram denunciados seu ex-assessor Flávio Giorgi Medeiros Oliveira, o “Flávio Pisca”; a ex-esposa e o ex-sogro do deputado, Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira e Fernando Giuberti Nogueira; seu sobrinho Robson Maia Lins; Paulo César Pereira (irmão do ex-ministro dos Transportes Alfredo Nascimento); o engenheiro Alessandro Machado; além de pessoas que ajudaram no recebimento da propina, como Wellington Tavares, Hamlet Gonçalves e a ex-esposa e o irmão de Flávio Pisca, Cláudia Gonçalves Matos Flores e Carlos Giann Medeiros Oliveira.

A denúncia é resultado de um trabalho conjunto do MPF com a Polícia Federal (PF)l, Controladoria Geral da União9 CGU), Receita Federal (RF) e Tribunal de Contas da União (TCU), que contribuíram com informações fundamentais para desvendar como funcionava o esquema de corrupção no Dnit/RN.

De acordo com as provas colhidas, João Maia foi o principal beneficiário e atuou desde o princípio, indicando seu sobrinho Gledson Maia para a Chefia de Engenharia da autarquia e Fernando Rocha para a Superintendência. Os dois operavam a “troca de favores” com as empresas.

Confira os crimes atribuídos a cada denunciado:

João da Silva Maia – Peculato (art. 312 do Código Penal), corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), associação criminosa (art. 288 do Código Penal), crimes contra licitações (art. 89, 90 e 92, caput, da Lei n.º 8.666/93); e lavagem de dinheiro (art. 1º, V e VII, e § 1º, I, da Lei n.º 9.613/98).

Wellington Tavares – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernanda Siqueira Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fernando Giuberti Nogueira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Flávio Giorgi Medeiros de Oliveira – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Robson Maia Lins – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Paulo César Pereira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Carlos Giann Medeiros Oliveira – Corrupção passiva e associação criminosa.

Hamlet Gonçalves – Corrupção passiva e associação criminosa.

Cláudia Gonçalves Matos Flores – Corrupção passiva, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Alessandro Machado – Corrupção ativa e associação criminosa.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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