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Ministério Público Eleitoral defende cassação de vereador eleito

Lucas Batista é vereador pelo PSDB (Foto: reprodução)
Lucas Batista é vereador pelo PSDB (Foto: reprodução)

O Ministério Público Eleitoral (MPE/RN) manifestou-se pela manutenção da cassação do diploma do vereador eleito Lucas Batista (PSDB), da cidade de Ouro Branco (RN), a 270km da capital potiguar. Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico, bem como por captação e uso ilícito de recursos na campanha de 2024. Lucas foi declarado inelegível e seus 294 votos foram anulados, mas recorreu.

Em parecer, de autoria do procurador regional eleitoral auxiliar Higor Rezende Pessoa, pela manutenção da decisão, o MP Eleitoral aponta um esquema de movimentação de dinheiro não declarado que teria sido usado para financiar a campanha e comprar votos. Segundo o documento, o candidato teria desviado grandes quantias de dinheiro que não passaram pelas contas oficiais de sua campanha. Para isso, Lucas teria usado as contas bancárias de familiares. As provas apresentadas, incluindo mensagens de áudio e texto do WhatsApp e extratos bancários, detalham como as ilegalidades teriam sido cometidas.

O parecer ainda mostra que ele teria enviado listas de eleitores com valores específicos a serem pagos para a compra de votos a fim de garantir apoio nas urnas. Recursos não declarados também teriam sido utilizados para oferecer benefícios como combustível, bebidas, churrascos e até o custeio de cirurgias para eleitores. Além disso, o dinheiro de origem ilícita teria financiado despesas de campanha, incluindo a contratação de veículos e motos para eventos, bem como carros de som.

Higor Rezende acrescenta que, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), casos de cassação envolvendo abuso de poder econômico resultam na anulação dos votos. O caso será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

A manifestação do Ministério Público Eleitoral ocorre em um recurso apresentado ao TRE, no qual o vereador tenta derrubar a cassação. A federação pela qual ele concorreu (PSDB Cidadania) busca a contabilização dos votos para os dois partidos, caso a decisão seja mantida.

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Propaganda eleitoral antecipada negativa

Por Odemirton Filho

Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS
Arte ilustrativa com recursos de Inteligência Artificial para o BCS

A liberdade de expressão, direito fundamental previsto na nossa Constituição, garante a livre manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Por conseguinte, a todos é assegurado o direito de expor seu pensamento, porquanto um Estado democrático de Direito não se coaduna com qualquer espécie de censura.

No mundo contemporâneo, no qual as redes sociais são uma realidade inescapável, encontramos as mais variadas formas de pensamento e de exposição da imagem das pessoas, as quais abrem mão de sua privacidade para que possam ser vistas e ouvidas no hodierno mundo da inteligência artificial.

Na seara político-eleitoral não é diferente. Aliás, de uns tempos para cá, os embates eleitorais têm sido travados no universo virtual, o qual está sendo palco da disseminação de intolerância política, cultivo ao ódio e fake news. Muito embora, a censura não deva germinar em uma democracia, pois “o dissenso, mesmo que barulhento, é melhor do que o silêncio forçado”, não se pode concordar com essas práticas nefastas.

Desse modo, não é incomum que existam excessos nas redes sociais, muitas vezes, com postagens que desbordam a razoabilidade. Com efeito, conquanto a Carta Republicana albergue a liberdade de expressão, é sabido que não há direito absoluto, devendo o julgador, ao ser provocado mediante o exercício da ação, ponderar os direitos em conflito, aplicando a solução ao caso sub judice.

Nesse sentido, tem-se o princípio da concordância prática, prevalecendo “a ideia de que, havendo colisão de bens protegidos constitucionalmente, como tem sido acentuado por boa parte da jurisdição constitucional mundo afora, deve-se favorecer decisões através das quais ambos os direitos (ou bens constitucionais), em conformidade com a possibilidade de seu equilíbrio e proporcionalidade, sejam garantidos, em autêntica concordância prática”.

No tocante às disputas eleitorais, sobretudo no âmbito das publicações nas redes sociais, normalizou-se as críticas em desfavor de adversários políticos, como se a arena virtual fosse uma terra sem lei.  E não é.

Nesse diapasão, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vem defendendo a intervenção mínima do Judiciário nos debates eleitorais, reconhecendo que figuras públicas estão sujeitas a críticas mais incisivas no ambiente político, o que é natural, diga-se. O detentor de mandato eletivo, por representar parcela da sociedade, está sujeito a toda sorte de críticas e cobranças, vez que é bem remunerado pela coletividade para representá-la.

No caso da propaganda eleitoral antecipada negativa, exige-se para a sua configuração a presença de três requisitos alternativos: (a) pedido explícito de não voto; (b) desqualificação da honra ou imagem do pré-candidato; ou (c) divulgação de fato sabidamente inverídico.

Assim, não havendo a presença de um desses requisitos não há que se falar em propaganda eleitoral antecipada negativa, sendo as críticas naturais ao debate político-eleitoral. Para ilustrar o tema, vejamos uma decisão do Colendo TSE:

Eleições 2024. […] Propaganda eleitoral negativa. Mácula à imagem de candidato. Publicação em rede social. Caracterização. Extrapolação da crítica política. […] 1. É firme o entendimento desta Corte Superior de que as críticas políticas, ainda que contundentes, não configuram, por si só, propaganda negativa, porquanto típicas do debate político-eleitoral. Por outro lado, é igualmente firme a intelecção de que a caracterização da propaganda eleitoral antecipada negativa exige a presença de pedido explícito de não voto, ofensa à honra do pré-candidato e/ou disseminação de informações falsas. (REsp n. 060027908).

As discussões político-eleitoral e as críticas exacerbadas, portanto, fazem parte do jogo democrático, uma vez que estão asseguradas pela liberdade de expressão. No entanto, é preciso cautela, pois os excessos podem ser devidamente punidos pela Justiça Eleitoral.

Odemirton Filho é colaborador do Blog Carlos Santos

Apuração de votos terá atualização a cada três minutos

Arte do TSE
Arte do TSE

As eleições municipais deste ano terão a totalização dos votos transmitida, em tempo real, a partir das 17h (horário de Brasília), logo após o encerramento da votação nos dois turnos. Veículos de comunicação e interessados poderão acompanhar a transmissão dos dados e, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, a atualização será adicionalmente apresentada por zona eleitoral.

Em todos os municípios do país, os resultados serão atualizados a cada parcial (em média a cada três minutos), garante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Neste ano, mais de 462 mil pessoas se candidataram para disputar os cargos disponíveis nas prefeituras e nas câmaras municipais de todo o país.

Nas Eleições Gerais de 2022, a primeira geral com votação em horário único, a quantidade de postulantes a cargos eletivos foi significativamente menor, tendo sido, então, registradas 29.262 candidaturas.

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Prefeita e vice são cassadas em decisão de primeiro grau

Do Fatos do RN e BCS

Rejane e Edna podem recorrer no exercício dos cargos (Foto: redes sociais)
Rejane e Edna podem recorrer no exercício dos cargos (Foto: redes sociais)

A juíza da 11ª Zona Eleitoral de Canguaretama, Daniela do Nascimento Cosmo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou o registro de candidatura da prefeita de Pedro Velho (litoral Sul), Edna Lemos (PSB), e de sua vice Rejane Costa (PL).

Elas foram eleitas em 27 de novembro de 2022, através de eleições suplementares.

A decisão saiu nesta segunda-feira (11/09) e cabe recurso, com ambas podendo permanecer no mandato no trâmite dessa possível ação que vão protocolar.

A prefeita e vice foram denunciadas pela prática  de abuso de poder político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à cassação. Além da perda do mandato, a juíza declarou a inelegibilidade da prefeita pelo prazo de oito anos, bem como ao pagamento de multa no valor de cinquenta mil UFIRs.

Primeira cassação

Prefeita e vice eleitos em 2020, Dejerlane Macedo (PSDB) e Inácio Rafael da Costa (PSDB), foram cassados em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) em 8 de março do ano passado, o que foi sacramentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 17 de agosto do mesmo ano. A motivação foi a mesma que atinge Edna e Rejane agora.

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Câmara Municipal escolhe novo membro de mesa diretora

Lucas foi eleito e imediatamente tomou posse (Foto: Edilberto Barros)
Lucas foi eleito e imediatamente tomou posse (Foto: Edilberto Barros)

O vereador Lucas das Malhas (MDB) foi eleito quarto secretário da Câmara Municipal de Mossoró, nesta terça-feira, com a vacância do cargo decorrente da cassação do mandato do vereador Lamarque Oliveira (PSC), no último dia 30 de maio, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Lucas das Malhas obteve 13 votos, contra 7 votos do concorrente à quarta secretaria, o vereador Isaac da Casca (MDB). O vereador Ozaniel Mesquita chegou a registrar candidatura, mas retirou a postulação.

Tão logo proclamado o resultado da eleição, Lucas das Malhas foi empossado como membro da Mesa Diretora. “Sou grato à confiança dos colegas vereadores para mais essa atribuição”, agradeceu.

Mesa completa

Como quarto secretário, Lucas das Malhas tem a missão de auxiliar a Mesa Diretora na condução das sessões, fazendo parte da Mesa na ausência dos primeiro, segundo e terceiro secretários da Câmara.

Além dele, compõem a Mesa Diretora Lawrence Amorim (presidente); Raério Araújo (primeiro vice-presidente); Gideon Ismaias (segundo vice-presidente); Marckuty da Maisa (primeiro secretário); Marleide Cunha (segunda secretária) e Paulo Igo (terceiro secretário).

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TSE nega pedido de liminar de Larissa; cassação está mantida

Foto ilustrativa
Foto ilustrativa

Por Alessandra Bernardo (Diário do RN)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de tutela cautelar impetrado pela ex-vereadora de Mossoró, Larissa Rosado (União Brasil) contra a decisão da Corte, que cassou seu mandato no último dia 9 – veja AQUI.

A ex-parlamentar, que se elegeu pelo PSDB nas eleições municipais de 2020, apresentou na última segunda-feira (15) recurso alegando a inexistência de violação à cota de gênero pelo diretório local.

Em seu entendimento, o relator, ministro Carlos Horbach afirmou que não encontrou razão jurídica para acatar o pedido de Larissa Rosado e citou a existência de precedente julgado pelo TSE de um caso ocorrido no município de Jacobina (BA). “Ausentes os requisitos legais típicos, nego seguimento à presente tutela cautelar antecedente, nos termos do artigo 36, § 6°, do Regimento Interno do TSE”, escreveu, em sua decisão.

Apesar de ter perdido o mandato, Larissa continua elegível e poderá se candidatar nas eleições municipais de 2024.

Nota do Canal BCS – Esforço protocolar da defesa de Larissa Rosado, por desencardo de consciência. Fim da linha.

Seu substituto está diplomado, empossado e dia passado já participou de sessão ordinária da Câmara Municipal de Mossoró, o vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches” (DC) – veja AQUI.

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MPT e TSE firmam acordo contra assédio eleitoral no trabalho

Prevenir e reprimir o assédio eleitoral no trabalho. Esse é o objetivo do acordo de cooperação técnica firmado nesta terça-feira (16) entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solenidade contou com a presença do procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, e do presidente do TSE, Alexandre de Moraes.assédio no trabalho

A parceria prevê a troca de informações sobre irregularidades relacionadas ao tema para subsidiar investigações e ações judiciais na repressão das condutas que caracterizem assédio eleitoral, no âmbito das atribuições de cada instituição.

O documento também permite a realização de campanhas de sensibilização e conscientização, a regulamentação do combate ao assédio eleitoral nas relações de trabalho por meio de atos normativos e operações conjuntas de combate à irregularidade.

O presidente do TSE lamentou a quantidade de casos de trabalho escravo em pleno século XXI. Além disso, Moraes enfatizou que o assédio eleitoral é uma grande ameaça à democracia e comparou a prática ao crime organizado.

Dados

Conforme dados do MPT atualizados nesta terça-feira (16), a instituição recebeu 3.477 denúncias sobre o tema contra 2.472 empresas e instituições públicas. Foram firmados 418 termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizadas 82 ações civis públicas.

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TSE cassa dois vereadores mossoroenses por fraude na cota de gênero

Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotomontagem do Canal BCS)
Naldo Feitosa e Lamarque mantiveram mandato no TRE/RN, mas TSE mudou entendimento (Fotos: Edilberto Barros/Arquivo)

Mais dois vereadores de Mossoró estão cassados. Além de Larissa Rosado (União Brasil) no último dia 9 (veja AQUI), nesta terça-feira (16) é a vez de Naldo Feitosa e Larmarque Oliveira, ambos do PSC. A motivação é a mesma: fraude na nominata a vereador em 2020, no tocante à cota de gênero.

O ministro-relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, pronunciou-se em decisão monocrática sobre recurso especial interposto por Adjailson Fernandes Valdeger (Marrom Lanches) e Antônio José Costa e Silva (Tony Cabelos, ex-vereador que não se reelegeu pelo PP em 2020) “contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN)” que reformou a sentença em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

“Em suma, conquanto o acórdão recorrido tenha atestado a inexistência de provas robustas e, nesse aspecto, fundamentado suas conclusões no princípio in dubio pro suffragio, depreende-se, ao revés, que as circunstâncias fáticas delineadas são indícios suficientes para constatação da fraude à cota de gênero. Assim, a despeito da orientação prevalecente na Corte Regional, o conjunto probatório anunciado harmoniza-se com os parâmetros objetivos definidos por este Tribunal Superior persuasivos da ocorrência de fraude no lançamento de candidaturas femininas, de modo que o recurso deve ser provido (…)”.

Determinações

O ministro determinou “restabelecer a sentença pela procedência do pedido formulado nas AIJE, a fim de decretar a nulidade dos votos recebidos pelo Partido Social Cristão nas eleições proporcionais de 2020 do Município de Mossoró/RN, cassar o respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e, por consequência, o diploma dos candidatos a ele vinculados; determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário; bem como declarar a inelegibilidade de Lamarque Lisley de Oliveira, Raimundo Nonato da Silva Júnior, Moisés Ferreira da Cunha, Mariza Sousa da Silva Figueiredo, Lidiane Michele Pereira da Silva, Fernanda Dulce de Castro Caldas, Karolayne Inácio dos Santos Lima, Conceição Kaline Lima Silva, Nadja Micaelle Oliveira de Souza, Fabrícia Dantas da Silva e Jessica Emanoele Vieira da Rocha (…)”.

Apesar de cassado, Naldo Feitosa não fica inelegível. Lamarque, sim. Importante assinalar ainda que a matéria poderá ser objeto de recurso para análise do plenário. Mas o TSE já firmou entendimento e tende a confirmar decisão do ministro Horbach. Ele também foi relator no processo que resultou na cassação de Larissa Rosado.

Novos vereadores

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)
Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

Com retotalização de votos, deverão ser chamados os ex-vereadores Tony Cabelos (PP) e Ozaniel Mesquita (União Brasil)

Veja a íntegra da decisão AQUI.

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TSE confirma mandatos de prefeito e vice-prefeito

Do Blog Toni Martins

Plenário do TSE tomou decisão à unanimidade (Foto: TSE)
Plenário do TSE tomou decisão à unanimidade (Foto: TSE)

Na sessão plenária de julgamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (25), os ministros da Corte, por unanimidade, mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN) que manteve os mandatos de Gustavo Soares (sem partido) e de Fabielle Bezerra (PSDB), prefeito e vice-prefeita de Assú (RN), eleitos em 2020.

A Corte endossou decisões de primeira e segunda instâncias que julgaram improcedentes ação que pedia a cassação dos mandatos de ambos por abusos de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Autor da ação, o candidato derrotado, Ivan Júnior (Republicanos, hoje no União Brasil), tinha recorrido.

Ao votar na sessão desta terça, o relator do recurso no TSE, ministro Raul Araújo, destacou que o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) asseverou não haver provas suficientes de que os então candidatos praticaram atos ilícitos que se enquadrassem no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que trata da captação ilícita de sufrágio.

“O acórdão regional se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, na linha de que, para condenar os agravados pela prática de captação ilícita de sufrágio, é necessário que haja robustez dos elementos probatórios, a incidir o Verbete Sumular nº 30 do TSE”, ressaltou Raul Araújo.

Treze ações tramitam na Justiça Eleitoral com esse mesmo foco, questionando eleições 2020. Noutra demanda, precisamente no dia 15 de fevereiro, numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), a chapa Gustavo-Fabielle venceu por 4 x 3 no TRE/RN (veja AQUI). No primeiro grau tinham sido cassados.

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Julgamento de “Lagartixa” para obter vaga de deputado será retomado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dá prosseguimento às 10h de quinta-feira (23), ao julgamento do processo sob o número 0600511-16.2022.6.20.0000, suspenso na última terça-feira (14). Trata do indeferimento do registro de candidatura a deputado estadual de Wendel Fagner Cortez de Almeida (PL), conhecido por “Wendel Lagartixa”. No seu recurso, ele tenta obter a cadeira de deputado estadual.

Ex-policial é pré-candidato a deputado estadual pelo PL do RN (Reprodução)
Ex-policial é pré-candidato a deputado estadual pelo PL do RN (Reprodução)

O relator do agravo regimental é o ministro Lewandowski.

O caso, que começou a ser julgado em sessão virtual, após destaque formulado pelo ministro Carlos Horbach, acabou tendo sequência obstruída por pedido de vista do ministro Raul Araújo. Resultado da votação até então estava 3 x 1 contra Wendel. Se houver mais um voto desfavorável ao seu recurso, estará mantida a decisão contrária à sua pretensão.

Ele foi o candidato a deputado estadual mais votado na história do Rio Grande do Norte. Foram 88.265 mil votos. Porém, não foi diplomado nem tomou posse. Decisão monocrática do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski determinou a retotalização dos votos (veja AQUI) no dia 16 de dezembro do ano passado.

Com essa recontagem, acabou sendo reeleito Ubaldo Fernandes (PSDB).

Lagartixa, ex-policial militar do RN, foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. Além disso, Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.

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TSE começa, mas suspende, julgamento sobre mandato de ‘Lagartixa’

Do Tribuna do Norte e Canal BCS

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adiou, na noite desta terça-feira (14), a decisão se mantém ou não o indeferimento do registro de candidatura a deputado estadual de Wendel Fagner Cortez de Almeida (PL), conhecido por “Wendel Lagartixa”. O caso, que começou a ser julgado em sessão virtual, após destaque formulado pelo ministro Carlos Horbach. Contudo, o ministro Raul Araújo pediu vista. Estava 3 x 1 contra Wendel.

Votação parou com três votos desfavoráveis contra um pró Wendel (Foto: Reprodução TV Ponta Negra)
Votação parou com três votos desfavoráveis contra um pró Wendel (Foto: Reprodução TV Ponta Negra)

A sessão foi transmitida ao vivo pela TV justiça.

Em 16 de dezembro de 2022, Wendel foi excluído do rol dos eleitos por determinação individual do ministro Ricardo Lewandowski, ao acatar recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE). O relator entendeu que, na data das Eleições 2022, o candidato estaria enquadrado na hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990 (artigo 1º, inciso l, alínea “e”, item 7).

Lagartixa foi condenado por portar arma e munição de uso restrito, que até 2019 era considerado crime hediondo, passível de inelegibilidade. Além disso, Lagartixa responde a quatro processos: triplo homicídio (pelo qual estava preso preventivamente até o dia 15 de setembro), homicídio simples, homicídio qualificado e formação de quadrilha.

Wendel foi o candidato a deputado estadual mais votado na história do Rio Grande do Norte. Foram 88.265 mil votos.

Em seu lugar, como não foi diplomado nem empossado, ganhou vaga o deputado estadual não reeleito Ubaldo Fernandes (PSDB).

Lewandowski determinou a retotalização dos votos (veja AQUI) no dia 16 de dezembro do ano passado.

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Deputado defende diplomação do campeão de votos à AL

O deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (24), para defender o direito de diplomação e posse do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL). O parlamentar trouxe à tona o processo que julga a elegibilidade deste que tem julgamento marcado para esta sexta-feira (25) – veja AQUI.

Nelter entende que TSE precisa dar ganho de causa ao candidato mais votado do RN (Foto: AL)
Nelter entende que TSE precisa dar ganho de causa ao candidato mais votado do RN (Foto: AL)

O caso a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinará se ele poderá tomar posse no cargo na Assembleia Legislativa.

“A justiça precisa respeitar a vontade do povo que elegeu Wendel Lagartixa com mais de 88 mil votos, tornando ele o deputado mais votado do Rio Grande do Norte”, disse Nelter.

O registro de candidatura de Wendel Lagartixa foi indeferido no final do mês de outubro deste ano, após decisão do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, por condenações por porte ilegal de arma e munições de uso restrito, o que na época eram considerados crimes hediondos.

Lagartixa recebeu 88.265 votos (4,69%) este ano, se tornando o candidato mais votado na história da Assembleia Legislativa.

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Ministério da Defesa não aponta qualquer fraude em urnas

Do G1 e outras fontes

O Ministério da Defesa entregou nesta quarta-feira (9), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o relatório que a pasta fez sobre o sistema eleitoral.

No documento, o ministério informa que não investigou crimes eleitorais. Repetindo: não investigou crimes eleitorais. O titular da pasta é o general cearense Paulo Sérgio Nogueira.

Bolsonaro e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira: que mico! (Foto: Cristiano Mariz/O Globo)
Bolsonaro e o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira: que mico! (Foto: Cristiano Mariz/O Globo)

“Assinalo que o trabalho restringiu-se à fiscalização do sistema eletrônico de votação, não compreendendo outras atividades, como, por exemplo, a manifestação acerca de eventuais indícios de crimes eleitoral”, diz o texto.

O ministério pede ao TSE que analise dois pontos. O primeiro é que, segundo o relatório, o acesso à rede durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas – os códigos binários – pode configurar risco à segurança do processo.

O segundo ponto se refere aos testes de funcionalidade, realizados por meio do teste de integridade e do projeto-piloto com biometria.

Segundo o documento, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.

O ministério pediu que a Corte atenda a sugestão dos técnicos militares de realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento da compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos e de promover a análise minuciosa dos códigos que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas.

“Do trabalho realizado, destaco dois pontos. Primeiro, foi observado que a ocorrência de acesso à rede, durante a compilação do código-fonte e consequente geração dos programas (códigos binários), pode configurar relevante risco à segurança do processo. Segundo, dos testes de funcionalidade, realizados por meio do Teste de Integridade e do Projeto-Piloto com Biometria, não é possível afirmar que o sistema eletrônico de votação está isento da influência de um eventual código malicioso que possa alterar o seu funcionamento.”

Sugestões

A Defesa pede que o TSE analise esses dois aprimoramentos no futuro:

“Em consequência, solicito à Corte Eleitoral atender ao sugerido pelos técnicos militares no sentido de: realizar uma investigação técnica para melhor conhecimento do ocorrido na compilação do código-fonte e de seus possíveis efeitos; e promover a análise minuciosa dos códigos binários que efetivamente foram executados nas urnas eletrônicas”, completou o relatório.

Esses dois pontos contrariam frontalmente as conclusões das demais entidades fiscalizadoras, como o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que atestaram que o sistema eleitoral é seguro e imune a qualquer vício ou irregularidade.

A missão da Organização dos Estados Americanos (OEA), que observou as eleições no Brasil, também disse que as eleições transcorreram de forma transparente e que as urnas eletrônicas demonstraram mais uma vez a eficácia.

A missão de observadores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) afirmou que a eleição no Brasil obedeceu aos padrões internacionais de segurança.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – Conclusão: a montanha verde-oliva pariu um rato. Outro mico. Os defensores da intervenção militar vão ficar até quando passando vergonha em frente a unidades militares país afora?

Infelizmente, as Forças Armadas metem-se nesse imbróglio, como se fossem polícia de governo, regimento a serviço de um homem, o presidente Jair Bolsonaro (PL). Seu papel é constitucionalmente outro.

Francamente.

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Saiba como justificar ausência de votação nesse segundo turno

O eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

O e-Título é uma das modalidades para a justificativa eleitoral do primeiro e segundo turnos (Foto ilustrativa)
O e-Título é uma das modalidades para a justificativa eleitoral do primeiro e segundo turnos (Foto ilustrativa)

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Pós-eleições

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito. 

O acesso ao aplicativo e-Título  está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno – 2.10.2022);

– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno – 30.10.2022, se houver).

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TSE amplia seu poder de polícia para enfrentar notícias mentirosas

Do Canal Meio e Canal BCS

A pouco mais de uma semana do segundo turno das eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou por unanimidade uma resolução ampliando seu poder de polícia para remover conteúdo falso e desinformação que já tenha sido alvo de deliberações da corte. O presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, havia adiantado as linhas gerais da resolução numa reunião com representantes das principais plataformas da internet na quarta-feira (veja AQUI).redes sociais, fake news, anonimato

Entre outras medidas, a Corte estabeleceu um prazo de duas horas para remoção de conteúdo banido, reduzido para uma hora no fim de semana da eleição. Além disso, proibiu a veiculação de propaganda eleitoral paga 48 horas antes e 24 horas depois da votação. Por fim, o tribunal passa a poder agir de ofício, sem esperar que alguma parte entre com uma reclamação. (UOL)

Após a sessão plenária que aprovou a resolução, Moraes se reuniu com advogados das campanhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente Jair Bolsonaro (PL), revela o Radar. Ele cobrou mais civilidade de ambas as partes. (Veja)

A resolução aprovada pelo TSE abre margem para que plataformas ou redes sociais sejam bloqueadas no país, o que acendeu um sinal amarelo entre grupos que defendem democraticamente a liberdade de expressão. Na avaliação de especialistas, porém, o tribunal colocou salvaguardas que impedem o abuso de autoridade. Heloisa Massaro, diretora do InternetLab, aponta que a remoção de conteúdos idênticos, por exemplo, ainda depende de decisão judicial. (Núcleo)

Os aliados de Lula gostaram da resolução do TSE. Na avaliação deles, a dinâmica das redes sociais permitia que cópias de conteúdo banido permanecessem circulando, o que tornava letra morta as decisões do tribunal. (Poder360)

Bolsonaro, por sua vez, criticou a medida, dizendo haver uma “potencialização da censura”. Para o presidente, a disseminação de mentiras (fake news) não é um crime, uma vez que não está tipificada na legislação eleitoral. “O que passa a ser fake news? Aquilo que aquela autoridade que tem o poder da caneta acha que tem que ser censurado”, disse. (UOL)

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TSE rejeita registro de campeão de votos; outro deputado deve assumir

Da 96 FM

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, aceitou o recurso da Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) e indeferiu o registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa, do PL. Com isso, o policial militar reformado que teve mais de 88 mil votos, batendo o recorde de votação, não tomará posse caso a decisão não seja alterada.

Wendell teve eleição sozinho, sem precisar de soma de votos por quociente eleitoral (Foto: 96 FM)
Wendell teve eleição sozinho, sem precisar de soma de votos por quociente eleitoral (Foto: 96 FM)

O assunto foi trazido em primeira mão pelo jornalista Gustavo Negreiros, no Jornal das 6. 

A decisão reverte o entendimento da relatora do caso, a juíza Erika de Paiva Tinoco, concluiu que apesar de Wendel Lagartixa ter sido condenado por posse de munição de uso restrito e ele ter terminado de cumprir a pena só no ano passado (quando a lei pede um intervalo de oito anos), o crime não é hediondo (o que caracteriza a inelegibilidade).

Outro deputado

A decisão do TSE pode alterar, também, a composição da Assembleia Legislativa, com o PL perdendo uma cadeira e o PSDB ganhando uma. No caso, assumiria o mandato o deputado estadual Ubaldo Fernandes (que atualmente é deputado, mas não havia conseguido a reeleição).

Ubaldo não conseguiu se reeleger este ano (Foto: reprodução)
Ubaldo não conseguiu se reeleger este ano (Foto: reprodução)

Entenda a história

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, opinou pela cassação do registro da candidatura do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa no TSE. O entendimento do procurador se baseia em uma condenação por “crime hediondo” e “decisão transitado em julgado em ação por inegibilidade”. O caso foi publicado no dia 11 de outubro.

Para o vice-procurador-geral eleitoral “a condenação do candidato foi por crime hediondo e a decisão transitou em julgado”. “A condenação decorreu de posse de munição de uso restrito. É certo que, desde 2019, apenas a posse de munição de uso proibido, categoria de conduta diferente da posse de munição de uso restrito, deixou de ser crime hediondo, ainda que prossiga sendo crime”, afirmou ele.

A alteração legislativa, na visão do procurador, não desfez o fato da condenação por crime hediondo. “A perda da qualificadora não afeta as consequências secundárias da condenação sofrida a esse título; não desfazendo, portanto, a realidade da condenação por crime hediondo, relevante para o efeito secundário da inelegibilidade”, acrescentou.

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TSE tenta conter conteúdo mentiroso nas redes sociais

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes recebeu nesta quarta-feira (19) representantes das principais plataformas de redes sociais.Fake News - notícias falsas

No encontro, ele disse que a atuação das plataformas foi razoavelmente boa no primeiro turno, mas que neste segundo turno a situação da desinformação está um desastre.

Moraes afirmou ainda que há demora para remover conteúdo e pressionou para que plataformas como YouTube, TikTok e Kwai não levem mais que quatro a cinco horas para retirada de vídeos após denúncias do tribunal.

Com uma remoção mais rápida seria possível reduzir a viralização desses conteúdos nos aplicativos de mensagens.

Também foi dito na reunião que o TSE vai votar nesta quinta (20) uma resolução que amplia o poder de polícia para agir de ofício contra desinformação eleitoral e também proibir propaganda paga na internet de 48 horas antes até 24 horas depois do pleito.

Segundo relatos de participantes, o YouTube teria se mostrado mais resistente a uma maior rapidez na remoção. Já o WhatsApp teria afirmado que a incidência de disparos em massa diminuiu nesta eleição e apoiou o pedido pela retirada mais rápida de vídeos nas plataformas de origem para inibir viralização.

Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – O TSE não consegue o básico: evitar o dilúvio de fake news, grande ameaça à democracia e ao voto. Nem mesmo difere o falso do verdadeiro e punições são pífias aos que abusam da mentira na produção ou multiplicação dela. Essa é uma guerra perdida. Lamento muito. E as pessoas “de bem” em muito contribuem para isso.

A 10 dias das eleições, o TSE e as empresas não firmaram novos acordos, segundo um dos presentes. Participaram representantes do Google, Kwai, LinkedIn, Meta/WhatsApp, TikTok, Twitch e Twitter. Representante do Telegram só chegou quando a reunião já havia terminado.

Com informações da Folha de São Paulo e outras fontes.

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Lula vence Bolsonaro, mas não leva presidência no primeiro turno

O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro (Foto: Bruno Kelly/Reuters e Bruna Prado/AP)
O ex-presidente Lula e o presidente Jair Bolsonaro (Foto: Bruno Kelly/Reuters e Bruna Prado/AP)

Do G1

Os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais.

A confirmação de que haverá segundo turno foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21h25, quando 96,93% das urnas já tinham sido apuradas. Àquela altura, Lula tinha 47,85% dos votos válidos, e Bolsonaro 43,7% .

Com 100% das urnas apuradas, às 22h47, Lula teve 48,31% dos votos válidos. Bolsonaro registrou 43,3%.

Com o resultado, daqui a quatro semanas, no dia 30, eleitores de todo o país vão definir entre a volta do PT – que governou o país por 14 anos, somando os governos Lula e Dilma Rousseff – e a continuidade do governo Bolsonaro iniciado em 2018.

O candidato eleito em segundo turno toma posse no cargo no próximo dia 1º de janeiro, em cerimônia no Congresso Nacional. Desta vez, o mandato presidencial terá quatro dias a mais: uma reforma eleitoral aprovada em 2021 definiu que, em 2027, a posse presidencial será em 5 de janeiro.

Lula começou liderando assim que o TSE iniciou a apuração nas primeiras urnas. O candidato do PT perdeu a dianteira para Bolsonaro às 17h13. Bolsonaro, então, ficou na frente por quase duas horas. Ele voltou à segunda posição às 20h02. Desde então, o petista aumentou a diferença para o atual presidente.

Ciro Gomes (PDT) apareceu em terceiro lugar entre 17h04 e 17h10, quando perdeu o posto para Simone Tebet (MDB).

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Portaria estabelece medidas preventivas de segurança para eleições

A Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) edita portaria que será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/09), estabelecendo providências para realização das Eleições Gerais de 2022. Ele refere-se quanto às atividades de policiamento ostensivo e de polícia judiciária, com objetivo de promover a defesa dos direitos do cidadão e garantir a normalidade do pleito eleitoral deste domingo, 02 de outubro.Lei Seca

A portaria prevê que a venda e a consumação de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins localizados no estado do Rio Grande do Norte, no período compreendido entre 6h e 17h deste domingo (02/10), ficam condicionadas à apresentação do comprovante de votação no 1º Turno das Eleições Gerais de 2022, juntamente com documento de identificação com foto.

A medida visa evitar que algum eleitor vá exercer o voto após ingerir bebidas alcoólica e foi adotada após diálogo entre o Gabinete Civil a Secretaria de Segurança Pública, com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL/RN) e a Associação dos Supermercados (ASSURN), que deverão orientar os seus representados. Em caso de inobservância a esta regra, as forças de segurança conduzirão o infrator e o gerente/responsável pelo estabelecimento à unidade de Polícia Judiciária para realização dos procedimentos legais previstos.

TSE

A SESED e as unidades operacionais das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN) deverão funcionar em regime de plantão/prontidão, com a incondicional observância às normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que versam sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, em especial os artigos 116 e 154, da Resolução TSE nº 23.669/2021, com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.708/2022.

A normativa determina aos Comandos das Polícias Militar, Civil e do Corpo de Bombeiros Militar que elaborem o planejamento operacional necessário para o perfeito e fiel cumprimento da Portaria, assegurando a intensificação do policiamento ostensivo nos locais de maior fluxo de eleitores, em busca de atuação preventiva e repressiva quando a situação o exigir, visando combater o tráfico de entorpecentes, desarmamento geral, crimes eleitorais e outras providências operacionais que inibam e controlem a criminalidade durante as eleições.

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Paz para as urnas eletrônicas

Por Ney Lopes

Não pode passar despercebido neste momento de tanta intolerância política, o gesto democrático do TSE, aprovando nessa última semana (veja AQUI), à unanimidade, a proposta de projeto-piloto de fiscalização das urnas eletrônicas apresentado pelas Forças Armadas, na Comissão de Transparência das Eleições.

Projeto piloto vai ocorrer com participação de voluntários (Foto: TSE)
Projeto piloto vai ocorrer com participação de voluntários (Foto: TSE)

O projeto-piloto será executado com eleitores voluntários.

Após votar, eleitores e eleitoras serão convidados a participar em um lugar à parte, a fim de testar o sistema.

O Teste de Integridade é uma votação pública, aberta e auditada, realizada em urna já pronta para a eleição.

Em processo filmado, votos em papel são digitados na urna, contados e o resultado comparado à totalização da urna.

O projeto é flexível, adequando-se às possibilidades dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Envolverá entre 5% e 10% do total de urnas eletrônicas destinadas ao Teste de Integridade, o que significa que o piloto envolverá de 32 a 64 urnas em pelo menos cinco capitais estaduais e o Distrito Federal.

O Teste de Integridade já ocorre há 20 anos nas eleições.

É um dos eventos mais relevantes para atestar o grau de confiança nas urnas eletrônicas, que ocorre nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) no mesmo dia do pleito, e é acompanhado por empresa de auditoria externa.

Em 2022 serão incorporadas sugestões de segurança, sobretudo de parte das Forças Armadas.

Durante a fiscalização, ainda é verificado se há coincidência entre as cédulas; os boletins de urna; os relatórios emitidos pelo sistema de apoio à auditoria e o Registro Digital do Voto (RDV), a tabela digital em que são assinalados os votos eletrônicos.

Até hoje, não foi constatada nenhuma divergência.

Todo o processo é filmado, conta com a participação de entidades fiscalizadoras e pode ser acompanhado por qualquer pessoa interessada no local de realização do teste.

Muitos regionais, inclusive, transmitem os Testes de Integridades ao vivo pela plataforma YouTube.

A testagem, com a presença das Forças Armadas, articulado com o ministro da Defesa, amplia a lisura do processo eleitoral, que jamais foi contestado e é tido como exemplo para o mundo.

Do ponto de vista político garante a antecipação de paz política no Brasil após as eleições. São públicas e notórias as ameaças de medidas excepcionais de parte dos seguidores do presidente Bolsonaro, no sentido de impugnar a urnas eletrônicas, somente se ele perder a eleição.

Significa verdadeira espada de Dâmocles sob a cabeça da democracia brasileira.

Agora, espera-se que este assunto esteja superado e o país caminhe para o 2 de outubro, com a certeza de paz sobre a credibilidade das urnas eletrônicas e que a vontade da maioria seja colhida, respeitada e os eleitos tomem posse, na forma da Constituição.

Isto é o que a maioria esmagadora do povo brasileiro quer e deseja.

Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal

TSE libera recursos públicos de campanha para Dr. Anax

Impasse judicial segue, mas liberação de fundo garante meios à campanha de Anax (Foto: divulgação)
Impasse judicial segue, mas liberação de fundo garante meios à campanha de Anax (Foto: divulgação)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o uso de recursos públicos de campanha para o candidato a deputado estadual Dr. Anax (União Brasil). A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.

Para a campanha de Anax, isso “representa a primeira vitória”.

Em decisão desta sexta-feira (16), Lewandowski liberou o uso de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha por Dr. Anax.

O candidato segue, paralelamente, tentando reverter decisão desfavorável no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), que indeferiu seu pedido de registro de candidatura.

Leia também: Candidatura sofre com insegurança jurídica.

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Apesar de recorde, maioria de nomes negros recebe menos recursos

Segundo os dados que constam no registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o percentual de candidatos negros (ou seja, a soma de pretos e pardos) nas eleições gerais de 2022 é o maior desde 2014, quando começou a autodeclaração de raça. Para a disputa de 2022, 49,49% dos candidatos se declararam negros. Em 2018, foram 46,5% e, em 2014, foram 44,24%.candidatos negros,

No entanto, os recursos não são distribuídos na mesma proporção.

De modo geral, os dados de prestação de contas do TSE mostram que os candidatos negros receberam, até o momento, pouco mais de 25% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Quando se observam os dados segmentados de acordo com o partido, há diferenças significativas, em especial nas candidaturas proporcionais. Em Sergipe, por exemplo, o União Brasil direcionou mais de 90% dos recursos para candidaturas brancas, montante de mais de R$ 5,7 milhões.

União Brasil e PT

Enquanto a candidata Yandra Barreto Ferreira (Yandra de André), branca e filha do presidente regional do partido, ex-deputado federal André Luís Dantas Ferreira, ela recebeu R$ 1,5 milhão, o candidato Jota Jota do Ronda da Notícia, negro, teve acesso apenas a R$ 150 mil.

Com os partidos de esquerda o cenário não foi diferente. O Partido dos Trabalhadores (PT), do ex-presidente Lula, direcionou pouco mais de 64% dos recursos do Fundo Eleitoral para candidaturas brancas. Em quase todas as Unidades Federativas, o partido privilegiou candidatos brancos com mais recursos. A única exceção foi a Bahia, onde 75% dos recursos foram para os negros.

O TSE já recebeu os critérios fixados pelas comissões executivas nacionais das agremiações para a distribuição entre os respectivos candidatos.

Segundo o Tribunal, as agremiações são livres para arbitrar os critérios que adotarão para distribuir os recursos entre os candidatos. Contudo, elas não podem deixar de atender às determinações da legislação eleitoral sobre a destinação de, pelo menos, 30% dos recursos para candidaturas femininas e a observância da proporcionalidade de candidatas e candidatos autodeclarados negros.

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