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Vereador tem cassação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral

Lucas teve outra decisão contrária às suas pretensões (Foto: Reprodução)
Lucas teve outra decisão contrária às suas pretensões (Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, na tarde desta terça-feira (16), os recursos e manteve a sentença que cassou o diploma do vereador eleito de Ouro Branco/RN, Lucas Batista Fonseca de Lucena (PSDB). O relator do processo, que torna o vereador inelegível por oito anos, foi o juiz Daniel Cabral Mariz Maia, no julgamento do RECURSO ELEITORAL nº 0600365-32.2024.6.20.0023.

O vereador, que foi eleito pelo PSDB (Federação PSDB/CIDADANIA) em 2024, foi condenado por duas práticas graves: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, popularmente conhecido como “caixa dois”.

A investigação (AIJE) foi iniciada pelo primeiro suplente de vereador, José Roberto de Vasconcelos, e pela Federação PSDB/CIDADANIA. A Justiça Eleitoral utilizou um conjunto robusto de provas para condenar o vereador, incluindo prints e áudios de WhatsApp, além de extratos bancários obtidos por meio da quebra de sigilo. A quebra de sigilo alcançou as contas bancárias da mãe e do irmão do vereador.

O esquema funcionava da seguinte forma: Lucas Batista solicitava recursos financeiros a líderes do seu próprio partido e pedia que os depósitos fossem feitos nas contas de seus familiares (mãe e irmão). Esse método tinha o objetivo claro de esconder a origem e o destino do dinheiro da fiscalização da Justiça Eleitoral, configurando o “caixa dois”.

Os recursos que transitaram à margem da fiscalização da Justiça Eleitoral perfizeram a quantia de R4.700,00 montante equivalente a 108% dos recursos efetivamente contabilizados na prestação de contas de campanha (R$ 4.318,00).

O relator,  destacou que essa movimentação de recursos clandestinos, mesmo que o total gasto estivesse abaixo do limite legal, já demonstra a grave intenção de burlar as regras de transparência.

Além do financiamento ilegal, as conversas revelaram a negociação direta de valores em troca de votos, com a “precificação explícita” de eleitores e o uso de uma estrutura irregular para transporte de votantes. O Pleno enfatizou que transformar o voto em “mercadoria” destrói a essência da escolha livre e consciente, comprometendo a lisura do processo eleitoral.

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Moraes anula decisão da Câmara e manda cassar Zambelli

Alexandre de Moraes e Carla Zambelli seguem no mesmo enredo polêmico e grotesco (Fotos de Luiz Silveira-STF e Lula Marques-Agência Brasil)
Alexandre de Moraes e Carla Zambelli seguem no mesmo enredo polêmico e grotesco (Fotos de Luiz Silveira-STF e Lula Marques-Agência Brasil)

Do Canal Meio e outras fontes

A tentativa de reduzir as tensões entre o STF e o Congresso parece ter ido por água abaixo. No mesmo dia em que a Câmara dos Deputados rejeitou a cassação de Carla Zambelli (PL-SP), o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão e decretou a perda imediata do mandato da parlamentar. Na ordem, Moraes afirmou que a Constituição determina que, em caso de condenação criminal transitada em julgado, cabe ao Judiciário declarar a perda do mandato, restando à Mesa da Câmara apenas formalizar o ato.

Para o ministro, a votação da madrugada de quinta-feira — que teve 227 votos pela cassação, abaixo dos 257 necessários — foi “nula” e afrontou os incisos III e VI do artigo 55 da Constituição. Moraes apontou violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade e determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas. A Primeira Turma do STF deve decidir ainda hoje, no plenário virtual, se mantém a ordem do ministro. (Metrópoles)

A reação de Moraes já era esperada. Ministros do Supremo passaram o dia criticando a decisão da Câmara, classificada como “inaceitável”. A avaliação interna é de que houve tentativa de desmoralizar o STF e descumprimento frontal de ordem judicial. Os ministros também estavam revoltados porque, como conta Malu Gaspar, Motta havia prometido em conversas particulares com eles que a deputada seria cassada. Zambelli foi condenada definitivamente por participar da invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, segundo jurisprudência do STF desde o caso Daniel Silveira, implica a cassação imediata do mandato. (Globo)

Já o líder do PL na Câmara, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), atacou o ministro Alexandre de Moraes. Em nota, Sóstenes afirmou que Moraes “abusa do próprio poder” e classificou o ministro como “ditador psicopata”. Segundo o parlamentar, a decisão representa “usurpação institucional” e desrespeito à soberania do Legislativo. (CNN Brasil)

Segundo especialistas, o imbróglio de Zambelli se deve a interpretações diferentes do artigo 55 da Constituição. Um inciso fala da cassação por perda dos direitos políticos e outro por condenação criminal, feitas, respectivamente, pela Mesa da Câmara e pelo Plenário. Para Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral, Motta escolheu aplicar o dispositivo que lhe interessava politicamente. (Folha)

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Nova tentativa para julgar vereadora é barrada na Justiça

Câmara Municipal vive conflito com o Devido Processo Legal, o que deveria respeitar (Foto: Sérgio Henrique Santos/InterTV Cabugi/Arquivo)
Câmara Municipal vive conflito com o Devido Processo Legal, o que deveria respeitar (Foto: Sérgio Henrique Santos/InterTV Cabugi/Arquivo)

Outra vez, novamente. Mais uma tentativa da Câmara Municipal de Natal de votar processo que pode cassar a vereadora, Brisa Bracchi (PT), foi obstruída por decisão judicial. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal suspendeu, de novo, a sessão marcada para às 9h dessa quarta-feira (19).

Segundo o juiz Artur Cortez Bonifácio, “a nova convocação, realizada no dia 18/11 às 09:23 para sessão a se realizar 19/11 às 11:00 horas se apresenta como um claro descumprimento à decisão da segunda instância (Sessão que pode cassar vereadora é suspensa pelo TJRN), motivo pelo qual, deve a autoridade coatora ser intimada para cumprir o comando final da decisão acima transcrita: suspendendo, em caráter provisório e imediatamente, a sessão de julgamento da Câmara Municipal de Natal/RN designada para o dia 18 de novembro de 2025 às 9h, bem como todos os efeitos jurídicos dela decorrentes ou que venham a ser praticados em desobediência aos prazos legais”.

Primeira decisão

A primeira decisão foi emitida ainda à madrugada desta terça-feira (18), porque a Câmara Municipal descumpria regimentais. De acordo com o processo, Brisa foi notificada às 13h27 do dia 17 de novembro, menos de 24 horas antes da sessão, descumprindo frontalmente o prazo mínimo de 72 horas garantido pelo Regimento Interno da Câmara (art. 127, XII) e pelo Decreto-Lei 201/67, que rege processos de cassação em todo o país. Para o desembargador Cornélio Alves, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), essa violação representa “aparente ofensa às normas cogentes” que asseguram a ampla defesa e o contraditório.

Brisa enfrenta um processo de cassação após ter enviado recursos de sua emenda parlamentar para o evento ‘Rolê Vermelho’, que comemorou a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no Supremo Tribunal Federal (STF).

P.S – O Blog Thaísa Galvão noticia de forma suplementar, que o desembargador Dilermando Mota, do TJRN, pronunciou-se sobre agravo de instrumento apresentado pela vereadora. Reconheceu descumprimento da decisão do desembargador Cornélio Alves e determinou que a sessão só poderá ocorrer no prazo de 72 horas, a partir da notificação da vereadora.

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Cassação de vereadora Brisa Bracchi “é uma farsa”, diz Fátima Bezerra

Brisa é vereadora do PT de Fátima Bezerra (Foto: redes sociais/Arquivo)
Brisa é vereadora do PT de Fátima Bezerra (Foto: redes sociais/Arquivo)

“Espero que a bancada municipal tenha a lucidez e o compromisso democrático para derrubar essa farsa de cassar o mandato de uma vereadora sem que haja qualquer indício de crime.”

A declaração acima é da governadora Fátima Bezerra (PT), em relação ao processo de cassação da vereadora petista Brisa Bracchi, da Câmara Municipal de Natal. Ela publicou em suas redes sociais à noite desta segunda-feira (17).

“Não se pode brincar com o voto popular. Brisa foi eleita por 6.877 natalenses. Quando se despreza o voto, não é um mandato ou um partido que perde: é a própria democracia”, define.

#BrisaFica

Leia tambémComissão aprova parecer pela cassação de vereadora do PT

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Improbidade administrativa leva Justiça à condenação de ex-prefeita

Ex-prefeita de Santana do Matos Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo (Foto: Arquivo)
Ex-prefeita de Santana do Matos Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo (Foto: Arquivo)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos Lardjane Ciriaco de Araujo Macedo e do ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, por improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário público.

A sentença também condenou o empresário Carlos Alberto da Cunha, proprietário do posto Cajarana, e a pessoa jurídica, posto Cajarana Comércio Varejista de Combustiveis e Lubrificantes LTDA – EPP. A investigação, que se originou da operação Infarto, apurou desvios de recursos públicos entre janeiro de 2013 e agosto de 2016.

A ex-prefeita e o ex-coordenador de transportes foram condenados a ressarcir o erário no valor de R$ 3.212.820,65, com juros e atualização monetária, e tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Eles também terão que pagar uma multa civil correspondente ao valor do dano.

As investigações do MPRN revelaram um esquema de fraude em que veículos particulares eram abastecidos com dinheiro público, e notas fiscais falsas eram emitidas para justificar um consumo de combustível desproporcional à frota do Município. Áudios de interceptações telefônicas mostraram conversas entre os réus, indicando o desvio de recursos.

Simulação

Em depoimento ao MPRN, o ex-coordenador de transportes admitiu que incluía valores de diárias de motoristas em notas de combustível, simulando gastos com gasolina, e que a então prefeita Lardjane Ciriaco tinha conhecimento da prática.

O proprietário do posto, Carlos Alberto da Cunha, e a empresa posto Cajarana foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano. Eles ainda foram proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. A decisão judicial considerou que o posto Cajarana e seu proprietário agiram em conluio com os agentes públicos, se beneficiando do esquema e fornecendo combustível a particulares, além de emitir notas com informações inverídicas.

A sentença julgou improcedentes os pedidos do MPRN em relação aos réus Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz Andre Mactheir da Silva Costa. Apesar de terem participado materialmente dos atos, a Justiça entendeu que não foi comprovado que eles obtiveram benefícios diretos das irregularidades.

Haverá inscrição dos sentenciados no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do CNJ. Após o trânsito em julgado, a sanção de proibição de contratar com o Poder Público para as pessoas jurídicas será inserida no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

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Justiça Eleitoral cassa prefeito e seu vice, mas cabe recurso

José Carlos Felipe (PT) e Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) foram atingidos por juíza (Foto: reprodução)
José Carlos Felipe (PT) e Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) foram atingidos por juíza (Foto: reprodução)

Prefeito e vice-prefeito de Lajes na região Central do RN, respectivamente Felipe Ferreira de Menezes Araújo (MDB) e José Carlos Felipe (PT), estão cassados por prática de abuso de poder político e uso indevido da estrutura municipal nas eleições de 2024.

A juíza Gabriella Edvanda Marques Félix, da 17ª Zona Eleitoral, também estabeleceu em sua decisão a inelegibilidade do prefeito reeleito em oito anos.

Cabe recurso e os dois devem permanecer nos cargos.

O outro lado

Felipe Menezes manifestou-se sobre o entendimento da magistrada, através de nota (veja mais abaixo). Antes, no último dia 27, em vídeo gravado e veiculado em suas redes sociais, chegou a afirmar que acreditava na “Justiça”, mas sobretudo a “divina.”

Para ele, a ação era mais uma tentativa de adversários, novamente derrotados nas urnas, de retomarem a municipalidade à revelia da vontade popular.

Nota Oficial Reprodução do BCS)
Nota Oficial Reprodução do BCS)

Nas eleições de 2024, Felipe Menezes foi reeleito com 4.217 votos (53,56%), enquanto Ana Karina Lopes (UB) somou 3.545 votos (45,03%). Ela é mulher do deputado federal Benes Leocádio (UB), que já foi prefeito cinco vezes do município. Outros dois adversários tiveram votações mixurucas.

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TSE livra Sérgio Moro da cassação com votação à unanimidade

Moro não decolou como terceira via (Foto: Sérgio Machado/Reuters)
Moro tinha sido condenado pelo TRE do Paraná (Foto: Sérgio Machado/Reuters)

Por unanimidade, ministros negaram recursos do PL e do PT contra decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que manteve mandato de senador do ex-juiz da Lava Jato.O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na noite desta terça-feira (21/05) a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União-PR).

Os sete ministros negaram recursos do PL e do PT contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que em abril também havia mantido o mandato do parlamentar. Moro era acusado pelos partidos de realizar gastos irregulares entre 2021 e 2022, à época em que ensaiou uma malsucedida pré-campanha à Presidência.

Ao julgar os recursos, os ministros do TSE seguiram voto proferido pelo relator, Floriano de Azevedo Marques, que não viu provas convincentes de desvio de finalidade na campanha de Moro ou repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha. “Para caracterizar uma conduta fraudulenta ou desvio de finalidade, aptos a atrair a severa sanção de cassação de mandato e de inelegibilidade, é preciso mais que indícios, é preciso haver prova robusta”, disse o ministro.

O voto de Floriano Marques acabou sendo seguido pelos ministros André Ramos Tavares, Kassio Nunes Marques, Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Alexandre de Moraes.

Votando com o relator, a ministra Cármen Lúcia disse que a postura de Moro durante a pré-campanha não foi um exemplo de “conduta ética”, mas que não ficou comprovado “acima de qualquer dúvida” a existência de gastos excessivos nesse período.

Mais uma vez, de novo, novamente, outra vez, prefeito é afastado

Prefeito Sael será substituído pelo vice-prefeito Faustino, segundo decisão judicial (Foto: Web)
Prefeito Sael será substituído pelo vice-prefeito Faustino (Foto: Web)

O prefeito reeleito de Porto do Mangue, região da Costa Branca, Sael Melo (MDB), é mais uma vez afastado do cargo por decisão judicial. Assumirá – de novo – o vice-prefeito Francisco Faustino (Solidariedade).

A medida cautelar foi expedida pelo juiz 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, Cláudio Mendes Júnior, nessa terça-feira (5).

“Via de consequência, voltam a valer os efeitos do que foi deliberado na 2ª Sessão Extraordinária de 2022 da Câmara Municipal de Porto do Mangue, devendo Hipoliton Sael Holanda Melo ser afastado do cargo até que seja proferida decisão de mérito ou que seja revogada ou modificada a presente decisão,” prolatou o magistrado.

Em 18 de junho de 2021, Sael Melo deixou o cargo provisoriamente, no rastro da denominada “Operação Terceiro Mandamento” (veja AQUI e AQUI), desencadeada pelo Ministério Público do RN (MPRN). Porém, dia 18 de setembro, obteve liminar e retomou a cadeira de prefeito.

Já em 21 de outubro do mesmo ano, novamente foi expurgado por despacho do desembargador Cornélio Alves (veja AQUI).

Ele conseguiu retornar ao cargo com decisão liminar em 10 outubro de 2022, mas foi cassado pela Câmara Municipal no dia 26 de janeiro deste ano em sessão extraordinária (a que se refere a decisão judicial). O julgamento com placar de 8 x 1 (veja AQUI) foi conclusão de um processo de impeachment.

Em março último, precisamente dia 21, a desembargadora Maria Zeneide Bezerra deu sobrevida ao prefeito reeleito em 202o e ele mais uma vez, novamente, de novo, outra vez, assumiu prefeitura.

O lengalenga político e judicial chega a novo estágio. Mas, não é o fim. E, paralelamente, eleva-se a temperatura do processo sucessório municipal.

A Câmara Municipal deve empossar Francisco Faustino ainda nesta quarta-feira.

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Prefeita e vice são cassadas e novas eleições vão ocorrer

Plenário seguiu voto do relator (Foto: TRE)
Plenário seguiu voto do relator (Foto: TRE)

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, durante sessão plenária desta quarta-feira (29), recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político.

De acordo com a decisão,  também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

O julgamento teve como base para a justificativa o Art. 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97: “São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: (…) V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.”

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Sobre o caso

Francisca Edna de Lemos foi eleita vereadora da cidade e, como exercia a presidência da Câmara de Vereadores do local substituiu a prefeita Dejerlane Macedo, que teve seu mandato cassado pela corte do TRE-RN. Assim, foram agendadas eleições suplementares das quais ela participou como candidata ao cargo de prefeito daquele município e venceu.

A Coligação Pedro Velho Para Todos, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra a prefeita e a vice-prefeita Rejane Maria de Lima Costa, acusando-as de prática de abuso de poder político e de conduta vedada. De acordo com a acusação, a gestora municipal, no período em que assumiu temporariamente a Prefeitura, teria realizado mais de 300 novas contratações com o objetivo de promover sua candidatura ao pleito suplementar.

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Dois novos vereadores vão tomar posse nessa terça-feira

Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotomontagem com fotos de Edilberto Barros/Arquivo)
Tony Cabelos e Ozaniel Mesquita, ex-vereadores, voltam à CMM (Fotos de Edilberto Barros/Arquivo)

A Câmara Municipal de Mossoró dará posse a dois novos vereadores nesta terça-feira (30), no decorrer da sessão ordinária, a depender da dinâmica da reunião. Poderá ser tanto após a abertura, por volta das 9h30, quanto antes do início votações, próximo às 11h.

Em ato publicado nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da Federação das Câmaras Municipais (FECAM/RN), a Mesa Diretora da Câmara de Mossoró convoca os vereadores diplomados Tony Cabelos (Progressistas) e Ozaniel Mesquita (União Brasil) à apresentação de documentos exigidos à posse no Poder Legislativo.

Dessa forma, a Câmara cumpre decisão da Justiça Eleitoral, que notificou a Casa, sexta-feira (26), sobre a diplomação de ambos, em decorrência da cassação dos mandatos de Lamarque Oliveira (PSC) e de Naldo Feitosa (PSC), determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Os dois são ex-vereadores. Fizeram parte da legislatura passada, mas não se reelegeram em 2020.

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Perto de assumir mandato, ex-vereador se afina com prefeito

Próximo de assumir uma cadeira na Câmara Municipal de Mossoró, o ex-vereador Antônio José Costa e Silva (PP) – o “Tony Cabelos”, sinaliza afinidade e alinhamento com o governismo.

Solenidade ocorreu no Dom Jaime Câmara, área de atuação de Tony Cabelos (Fotomontagem do Canal BCS)
Solenidade ocorreu no Dom Jaime Câmara, área de atuação de Tony Cabelos (Fotomontagem do Canal BCS)

Nesse domingo (21), Tony Cabelos participou do lançamento do programa “Vida na Praça”, no complexo esportivo do bairro Dom Jaime Câmara, região onde tem forte presença com trabalho social – mesmo sem mandato eletivo. Foi convidado para ser um dos oradores da solenidade, além do prefeito Allyson Bezerra (Solidariedade), vereador Raério Araújo (PSD) e da secretária municipal de Esporte e Juventude, Larissa Maciel. Também compareceram o vereador Didi de Arnor (PP) e outros secretários municipais.

O ex-vereador deverá assumir no início desta semana vaga na Câmara Municipal. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na terça-feira (16), os titulares Naldo Feitosa (PSC) e Lamarque Oliveira (PSC) foram cassados – veja AQUI.

Com o afastamento em definitivo de ambos, Tony e o também ex-vereador Ozaniel Mesquita (União Brasil) deverão assumir mandatos de forma efetiva. Os dois eram vereadores na legislatura passada e não se reelegeram no pleito de 2020.

Na terça-feira (17), quem assumiu foi Adjailson Fernandes Valdeger – o “Marrom Lanches” (DC), com a cassação da vereadora Larissa Rosado (União Brasil) – veja AQUI, dia 9 último.

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Novo vereador é empossado e já participa de sessão ordinária

O vereador Adjailson Fernandes Valdeger, “Marrom Lanches” (DC), tomou posse na Câmara Municipal de Mossoró, às 11h15 desta quarta-feira (17). Ele substitui Larissa Rosado (União), cujo mandato foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – veja AQUI.

Marrom tinha sido empossado dia passado pela Justiça Eleitoral (Foto: Edilberto Barros)
Marrom tinha sido empossado dia passado pela Justiça Eleitoral (Foto: Edilberto Barros)

A posse ocorreu na sessão ordinária de hoje. Com isso, o novo vereador já participou das votações de hoje, após ser convocado pela Presidência e, na tribuna, com o braço direito estendido, ter prestado o juramento e assinado o termo de posse.

Em seguida, o 1º secretário da Câmara, vereador Marckuty (Solidariedade), leu o termo de compromisso e de posse; e o presidente Lawrence Amorim (Solidariedade) declarou Marrom Lanches empossado como titular do mandato.

Ao ocupar seu lugar no plenário, o novo parlamentar fez rápido pronunciamento, definindo-se como homem de poucas palavras. “Agradeço, primeiramente, a Deus por essa oportunidade. Tudo dará certo”, declarou.

Diversos vereadores deram boas vindas e desejaram bom trabalho ao vereador. Outros ressaltaram o trabalho de Larissa Rosado enquanto vereadora de Mossoró. A diplomação de Marrom Lanches, ato da Justiça Eleitoral, que antecede à posse, aconteceu dia passado (veja AQUI).

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Ex-procurador que atuou na Operação Lava Jato é cassado

O ex-procurador da República Deltan Dallagnol (Podemos-PR) teve o mandato de deputado federal cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (16). A decisão dos ministros foi unânime, mas cabe recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). Decisão tem efeito imediato, devendo ocorrer procedimentos de retotalização de votos para convocação de suplente.

Deltan poderá recorrer da decisão do TSE (Foto: Estadão)
Deltan poderá recorrer da decisão do TSE (Foto: Estadão)

O ex-procurador foi uma das ‘estrelas’ da Operação Lava Jato e acabou sendo alvo de uma ação no TSE que questionava o registro de candidatura dele.

A ação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN.

Os partidos questionaram o registro de Deltan para concorrer como deputado por dois motivos.

O primeiro, em razão de uma condenação do Tribunal de Contas da União (TCU) por gastos com diárias e passagens de outros procuradores da Lava Jato.

O segundo argumento é que ele teria pedido exoneração como procurador enquanto respondia 15 procedimentos administrativos, que poderiam resultar em aposentadoria compulsória ou demissão.

Os partidos afirmaram que Deltan tentou burlar a Lei de Inelegibilidade e a Lei da Ficha Limpa ao deixar o cargo antes do início dos procedimentos administrativos.

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram cassar o mandato de Deltan Dallagnol.

Os ministros do TSE entenderam que ele cometeu irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda respondia a processos disciplinares internos.

“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, escreveu o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Conforme o TSE, a Lei da Ficha Limpa e a Lei da Inelegibilidade não permitem a candidatura política de quem deixa o Judiciário ou o Ministério Público para escapar de pena.

Como os processos que Deltan respondia poderiam resultar em penalidades, houve o entendimento da irregularidade ao deixar o cargo de procurador.

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Prefeito e vice terão processo de cassação julgado pelo TRE/RN

Do Blog Carol Ribeiro

O julgamento do processo que trata da cassação do prefeito de Assu, Gustavo Soares (sem partido), e da vice-prefeita, Fabiele Bezerra (PL), está na pauta da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) da próxima quarta-feira (15), às 14h.

Fabielle, dissidente de Gustavo, pode tirar proveito da cassação (Foto: Reprodução de campanha)
Fabielle, dissidente de Gustavo, pode tirar proveito da cassação (Foto: Reprodução de campanha)

A decisão por prática de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio – a conhecida compra de votos – nas eleições 2020, em primeira instância, foi proferida em setembro do ano passado, pela juíza da 29ª zona eleitoral de Assu, Suzana Dantas Corrêa.

Em outubro (veja AQUI), o Ministério Público do RN emitiu parecer favorável à manutenção da cassação. O Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, se manifestou pela rejeição dos recursos e a execução imediata da decisão de cassação, além da convocação de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Município.

Suplementares

Em Assu, os bastidores estão fervendo com articulações para a formação das chapas às possíveis eleições suplementares.

Um dos nomes que aparecem na oposição de Gustavo Soares é a vice-prefeita Fabielle Bezerra (PL), que rompeu politicamente com o gestor. Fabielle pode ser candidata, já que, pela ação, poderá ser penalizada com cassação, mas não se torna inelegível.

Na Câmara Municipal, a bancada governista vem reduzindo e, dos 15 vereadores, atualmente sete permanecem na base de apoio ao gestor que pode ter cassação confirmada na próxima semana.

Nota do Canal BCS – A chapa Gustavo Fabielle venceu Ivan Júnior (Republicanos)-Eurimar Nóbrega (MDB) por apenas cinco votos de maioria (16.823 contra 16.818 votos).

Quanto ao processo, as conversas nos intramuros indicam que há muita confiança na vitória no TRE/RN.

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Câmara Municipal cassa prefeito por 8 votos a 1

A prefeito do Sael Melo (MDB), de Porto do Mangue, na área denominada de Costa Branca, está cassado. O impeachment foi aprovado por 8 x 1 pela Câmara Municipal em sessão que durou mais de quatro horas, nesta quinta-feira (26).

Sael voltou ao governo ano passado, mas não resistiu à pressão política (Foto: TN/Arquivo)
Sael voltou ao governo ano passado, mas não resistiu à pressão política (Foto: TN/Arquivo)

Assume o vice-prefeito dissidente Francisco Faustino (Pros).

Sael foi afastado após uma operação do Ministério Público do RN (MPRN) em junho de 2021. Teve reiterada posição da Justiça em fevereiro do ano passado e em 10 de outubro obteve liminar para retorno ao cargo.

Porém, a forte articulação oposicionista o levou à queda do poder, com manifestação popular favorável dentro e fora do legislativo.

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Juíza eleitoral determina cassação de prefeito e vice

Em função da prática de abuso do poder econômico levada a efeito na campanha municipal de 2020, o prefeito reeleito do Assu, Gustavo Soares (PL), e a vice-prefeita eleita Fabielle Cristina Bezerra (PL), foram cassados à tarde desta sexta-feira (9). Decisão da juíza Suzana Paula Dantas Corrêa, da 29ª Zona Eleitoral.

Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle (Foto: reprodução)
Gustavo venceu eleições por apenas cinco votos, ao lado de Fabielle Cristina (Foto: reprodução)

Além da cassação de diploma, a magistrada ainda acrescentou sanção de inelegibilidade de oito anos para ambos, a contar da eleição. Os dois eram componentes da Coligação União que o Povo Quer.

“Embora Fabielle Cristina não tenha contribuído para a prática dos ilícitos eleitorais em apuração, mas considerando que a penalidade de cassação do diploma concedido ao candidato ao cargo majoritário alcança a chapa registrada por completo em razão do princípio da indivisibilidade de tal chapa, fica igualmente determinada a cassação do diploma que lhe foi conferido em decorrência das eleições de 2020”, justificou.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) foi quem provocou a demanda, assentado numa Ação de Investigação Eleitoral Judicial (AIJE).

A chapa venceu as eleições municipais por apenas cinco votos (16.823 contra 16.818 votos), em relação ao principal adversário, o ex-prefeito Ivan Júnior (Republicanos) – da Coligação União pelo Assu.

A decisão cabe recurso. E os condenados podem continuar nos respectivos cargos no andamento da defesa.

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Juíza cassa vereador por fraudes no Sistema Único de Saúde

Do G1 RN e Canal BCS

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 50ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, determinou a cassação do diploma do vereador de Parnamirim, Diogo Rodrigues da Silva (PSD), e a inelegibilidade do político pelos próximos oito anos.

Diogo Rodrigues teve condenação, mas defesa vai recorrer da decisão (Foto: arquivo)
Diogo Rodrigues teve condenação, mas defesa vai recorrer da decisão (Foto: arquivo)

O parlamentar foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN), em 2021, por fraudes no Sistema Único de Saúde (SUS).

Os votos recebidos pelo então candidatos também deverão ser considerados nulos, segundo a decisão. A magistrada também determinou pagamento de multas que somam quase R$ 80 mil.

Responsável pela defesa do vereador, o advogado Cristiano Barros disse que vai recorrer da decisão. “Não há um só eleitor que tenha comparecido em Juízo para confirmar o que o MP alegou”, argumenta.

As investigações apontaram que desde 2017 uma organização criminosa inseria dados falsos e alterava informações legítimas no Sistema Integrado de Gerenciamento de Usuários do SUS (SIGUS), sistema informatizado utilizado pela Sesap e por alguns municípios do Estado para regular a oferta, autorização, agendamento e controle de procedimentos ofertados pelo SUS.

O caso

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou no dia 20 de abril de 2021 a Operação Fura-fila. Vice-presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, Diogo foi um dos alvos, chegando a ser afastado do cargo e preso (veja AQUI).

Com o apoio da Polícia Militar, a Operação Fura-fila cumpriu dois mandados de prisão preventiva, um mandado de prisão temporária e ainda outros 22 mandados de busca e apreensão nas cidades de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Monte Alegre, Areia Branca, Brejinho, Frutuoso Gomes, Rafael Godeiro e Passa e Fica.

Também houve o cumprimento de um mandado de busca e apreensão na cidade de São Paulo. Ao todo, 27 promotores de Justiça, 42 servidores do MPRN e 90 policiais militares participaram da ação.

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Promotor eleitoral pede impugnação de Cláudia Regina

A ex-prefeita Cláudia Regina (DEM), que tenta novamente chegar à Prefeitura Municipal de Mossoró, é alvo de Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). A ação é de autoria do promotor Lúcio Romero Marinho Pereira, do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Cláudia, com o vice Daniel Sampaio, estão na Coligação Juntos por Mossoró (Foto: Web)

Ela teve seu nome homologado em convenção do seu partido no último dia 14 (veja AQUI), com o presidente estadual do PSL, psiquiatra Daniel Sampaio, como vice. Compõem a Coligação Juntos por Mossoró.

Segundo sustenta o promotor da 34ª Zona Eleitoral, em face de 11 cassações transitado em julgado (processos concluídos) oriundas do pleito de 2012, quando foi eleita, Cláudia estaria inelegível até 07 de outubro deste ano, ou seja, oito anos. Foram condenações por abuso de poder político e econômico, corrupção eleitoral/captação ilícita de sufrágio. O prazo para registro de candidatura acaba nesse sábado (26 de setembro).

O promotor Romero Marinho não esqueceu recente entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à consulta sobre a inelegibilidade de políticos condenados por crimes eleitorais em 2012, provocada pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Porém, tem outro entendimento.

O TSE (veja AQUI) decidiu por maioria de 5 votos a 2 que os políticos enquadrados na Lei da Ficha Limpa até outubro de 2012 poderão disputar as eleições deste ano. Assim, não seria possível ampliar o prazo da punição prevista em lei para estender a a proibição de se candidatar até à nova data das eleições.

Registrabilidade

“A mencionada consulta tratava da questão do marco final da inelegibilidade neste ano, considerando a alteração da data prevista originalmente para as eleições (outubro de 2020), com o advento da Emenda Constitucional nº 107/2020, em decorrência da situação de Pandemia do novo coronavírus e os prazos eleitorais respectivos”, aponta o promotor.

Sustenta, que os prazos de inelegibilidade previstos nas alíneas j e h do inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90 têm termo inicial no dia do primeiro turno da eleição e termo final no dia de igual número no oitavo ano seguinte.

“No caso da impugnada (Cláudia Regina), o termo final de sua inelegibilidade ainda não se esgotou, tendo em vista que a data das eleições do ano de 2012 (7 de outubro), e, o momento de informar a Justiça Eleitoral as suas condições de registrabilidade (condições de elegibilidade e não incidência das causas de inelegibilidade), é no momento do protocolo do Requerimento do Registro de Candidatura (RRC), que no caso, ainda não se expirou”, afirma o promotor eleitoral.

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TRE/RN cassa deputado estadual, mas ele se mantém no cargo

Do Blog Saulo Vale

O Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE) decidiu hoje, por 5 votos a 2, cassar o mandato do deputado estadual Sandro Pimentel (PSOL).

No entanto, o parlamentar não será afastado.

Sandro Pimentel e Robério Paulino tiveram concorrência interna que agora é questão meramente judicial (Foto: Psol)

Ele permanece no cargo e pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem assumir o primeiro suplente Robério Paulino (PSOL).

Votaram pela cassação de Sandro, o relator e juiz federal Glauber Alves, o presidente da Corte, Glauber Rêgo, além dos juízes Adriana Magalhães, Érika Paiva e José Dantas de Paiva.

Os votos divergentes foram dos juízes Wlademir Capistrano e Cornélio Alves.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusa Pimentel de captação ilícita de recursos financeiros na campanha eleitoral de 2018.

Ele foi eleito deputado estadual no ano passado com 19.158 votos.

Nota do Blog Carlos Santos – O ex-dirigente sindical Sandro Pimentel, originário de Ceará-mirim, foi eleito vereador do Natal em 2012 e 2016. Em 2016 teve vitória à Assembleia Legislativa, mas sua diplomação acabou suspensa a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE/RN), por irregularidades na prestação de contas da campanha. No final de janeiro deste ano, com uma liminar, obteve diplomação e posse com demais eleitos em 1º de fevereiro.

O professor universitário Robério Paulinho foi candidato a governador em 2014, a prefeito do Natal em 2016 e a deputado estadual em 2018, quando obteve 18.550 votos (1,10%). É natural de Nilópolis-RJ. Atualmente, Paulino reside em Londres, na Inglaterra, onde faz pós-doutorado.

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TRE/RN cassa vereador e determina seu afastamento

Edmilson: recurso (Foto: TSE)

Na sessão plenária desta terça-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) votou, à unanimidade e em consonância do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pelo desprovimento do recurso contrário à decisão que resultou na cassação do mandato do vereador Manoel Edmilson da Silva (PSB), o “Edmilson da Rádio”, em primeira instância.

Sob relatoria do juiz Wlademir Capistrano, a Corte Eleitoral manteve a decisão em razão da captação de recursos financeiros de origem desconhecida e determinou o afastamento imediato do vereador.

Decisão cabe recurso. Porém a Câmara Municipal será cientificada à posse do suplente José Francisco (PSB).

Política conturbada

Desde as eleições de 2016 que Santa Cruz vive período muito conturbado, a ponto de ter ocorrido cassação de prefeito e vice ano passado (veja AQUI), respectivamente Fernanda Costa (MDB) e Ivanildo Ferreira (PSB), o “Ivanildinho”.

Seis vereadores também perderam mandato no mesmo julgamento no TRE e acabou ocorrendo pleito suplementar, com eleição de eleição de Ivanildinho a prefeito e Glauther Adriano Azevedo Silva (MDB) como vice (veja AQUI).

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TSE cassa prefeito e vice com base na Lei da Ficha Limpa

Abelardo e Emília: cassação (Foto: Web)

A Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, decidiu cassar os mandatos do prefeito Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e da vice-prefeita Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), de Alto do Rodrigues (Vale do Açu), com base na lei da Ficha Limpa.

A magistrada entendeu que em 2016, ano da eleição municipal, Abelardo Rodrigues e Emília não poderiam ser candidatos por causa de uma condenação de 2008.

Em 2016, o registro de candidatura ficou sub judice, ou seja, aguardando decisão da justiça.

Para maiores informações acerca da decisão clique neste link o Recurso Eleitoral: RESPE-14589 – Processo nº 0000145-89.2016.6.20.0047.

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TSE mantém cassação; município tem novo prefeito

Flaudivan: posse (Foto: cedida)

Do Blog Toni Martins

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática negou nesta terça-feira (7) ação cautelar, com pedido de liminar, em que o prefeito de Pendências, Fernando Antônio (MDB), e seu vice José Maria Alves Bezerra (MDB), tentaram suspender a cassação por abuso de poder econômico e político e compra de votos.

Pleiteavam ainda, a permanência nos cargos até o exame de recurso especial pela mesma corte.

O município de Pendências tem um novo representante no poder executivo desde essa segunda-feira (6).

Assumiu interinamente o cargo, o presidente da Câmara Municipal, Flaudivan Martins (MDB).  Com afastamento judicial do prefeito Fernandinho, a cidade estava sem comando desde quarta-feira (dia 1º).

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