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Vida e arte em Nuremberg

Por Marcelo Alves

Foto com alguns dos principais criminosos nazistas (Reprodução da Web)
Foto com alguns dos principais criminosos nazistas (Reprodução da Web)

Por estes dias, enviei um artigo para a revista da Academia de Letras Jurídicas do Rio Grande do Norte – ALEJURN analisando, de uma forma mais extensa do que é possível num espaço de jornal, o filme “Julgamento em Nuremberg” (“Judgment at Nuremberg”), de 1961.

Um clássico dos “filmes de tribunal”, do ponto de vista cinematográfico, “Julgamento em Nuremberg” é simplesmente uma película fantástica. Sob a direção de Stanley Kramer, é protagonizado por gente do top de Spencer Tracy, Burt Lancaster, Marlene Dietrich, Judy Garland, Montgomery Clift, Richard Widmark, Maximilian Schell, Werner Klemperer e William Shatner, entre outros. Em 1962, ele foi indicado a onze estatuetas do Oscar, entre elas as de melhor filme, melhor direção, melhor roteiro adaptado, melhor fotografia, melhor direção de arte, melhor ator (duas vezes) e por aí vai.

Levou dois prêmios, melhor ator (Maximilian Schell) e melhor roteiro adaptado (para Abby Mann), aos quais se somaram alguns globos de ouro. Ao mesmo tempo “film d’acteurs” e “film à thése”, “Julgamento em Nuremberg” dramatiza um acontecimento verídico – na verdade, uma parte dele, e mesmo assim com muita liberdade, já que estamos falando de ficção –, o “julgamento dos juízes” pós-2ª Guerra Mundial, em que, embora não fossem eles as maiores autoridades do sistema de justiça nazista (estas estavam já falecidas), nove membros do Ministério da Justiça do Reich e sete membros de tribunais do povo e de tribunais especiais foram acusados de abusar dos seus poderes de promotores e juízes para cometer crimes de guerra e crimes contra a humanidade, fomentando e autorizando a perseguição racial e horrendas práticas de eugenia, entre outras coisas, levando à prisão e à morte inúmeros inocentes.

O julgamento durou de 5 de março a 4 de dezembro de 1947. Dez dos acusados foram condenados, quatro absolvidos e dois acabaram não julgados.

E foi com a repercussão do envio do artigo que mais uma vez observei algo curioso na relação arte e vida, ficção e fato. Embora o “julgamento dos juízes” não tenha sido nem de longe o mais importante dos julgamentos então acontecidos na cidade de Nuremberg, ele é hoje, pela força de Hollywood, um dos mais badalados. A versão supera os fatos; a arte, muitas vezes, a vida.

De fato, os “julgamentos de Nuremberg”, decorrentes dos horrores acontecidos na 2ª Guerra Mundial, começaram em 20 de novembro de 1945 e terminaram em 13 de abril de 1949. O principal julgamento, o primeiro deles, teve fim em 1º de outubro de 1946 e concentrou-se na suposta cúpula do regime nazista. Vinte e quatro líderes foram indiciados/denunciados, vinte e um réus acabaram sendo ali julgados, gente como Hermman Goering, Ruldof Hess, Joaquim von Ribbentrop, Alfred Rosenberg, Albert Speer e Franz von Papen, que dispensam apresentações, e até militares como Erich Raeder, Wilhelm Keitel, Alfred Jodl e Karl Dönitz.

A ideia, deveras louvável em termos civilizatórios, era de que, com esses julgamentos, os nazistas seriam severamente punidos, mas de uma maneira digna, o que serviria de exemplo para a posteridade. Como lembra Paul Roland (em “The Nuremberg Trials: the Nazis and their Crimes against Humanity”, Arcturus Publishing, 2010), “os julgamentos não fizeram do mundo um lugar mais seguro, nem eles erradicaram a injustiça, a perseguição religiosa e racial, a escravidão, a tortura e o genocídio. Entretanto, os julgamentos de Nuremberg estabeleceram um precedente no sentido da punição dos responsáveis por crimes que a comunidade internacional considera intoleráveis – onde e por quem quer que eles tenham sido cometidos. Depois de Nuremberg, nenhum chefe de Estado pode alegar estar acima do direito e indivíduos não podem mais evadir-se de suas responsabilidades escondendo-se atrás da impessoalidade da administração à qual serviram. A limpeza étnica, a guerra selvagem e os responsáveis por esses males/crimes são agora puníveis sob o direito internacional. Nós agora temos claros códigos de conduta onde uma vez havia incerteza e ambiguidade. Militares não podem mais alegar que foram forçados a cometer crimes sob coação, nem podem se fiar na [antes tão comum] tese de que foram simplesmente obrigados a cumprir ordens superiores”.

Embora tenha sido apenas no primeiro julgamento que as quatro grandes potências aliadas (EUA, Reino Unido, França e União Soviética) estiveram oficialmente representadas com seus respectivos julgadores, subsequentemente, a partir de 9 de dezembro de 1946, foram levados a cabo, pelos americanos, mais doze julgamentos de criminosos de guerra nazistas de suposta menor relevância. E o nosso real e dramatizado “julgamento dos juízes” foi, anote-se, apenas um deles.

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República, doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

Governismo aposta que adversário vai ficar inelegível

Souza já tinha anunciado desistência de candidatura (Foto: Eduardo Maia)
Souza é pré-candidato a prefeito de Areia Branca (Foto: Eduardo Maia/Arquivo)

No grupo governista areia-branquense, a aposta é de que o ex-deputado estadual, ex-prefeito e pré-candidato oposicionista à prefeitura, Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, ficará inelegível.

Processo no âmbito da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) foi suspenso no último dia 23, com votação em andamento e, já desfavorável a ele. Placar está 3 a 1 e falta um voto.

Trata-se de Apelação Cível sob o número 0103104-35.2017.8.20.0113, que tem a Prefeitura Municipal de Areia Branca e a 1ª Promotoria de Areia Branca como apelantes.

Sequência terá convocação de outro judicante para conclusão do julgamento com o quórum ampliado. Pode acontecer mudança nos votos ou mesmo que acórdão seja publicado, sem punir o ex-prefeito com inelegibilidade.

Em nota publicada em redes sociais, Souza manifestou que estava tranquilo, à espera de resultado favorável.

O julgamento do juiz

Por Marcelo Alves

Aproveitando a deixa do artigo da semana passada, que versou sobre um bizarro “Causídico de Instagram” (veja AQUI), vou hoje abordar a moral/ética dos juízes, misturando a temática com lições da história e do cinema, para deixar a nossa conversa mais leve e interessante.

Corte do julgamento de Nuremberg (Reprodução)
Corte do julgamento de Nuremberg (Reprodução)

Começo com dois trechinhos colhidos do “Curso de ética jurídica: ética geral e profissional” (Editora Saraiva, 2016): no que toca a qualquer profissional do direito, este “tem de estar consciente de que o instrumental que manipula é aquele capaz de cercear a liberdade, de alterar fatores econômicos e prejudicar populações inteiras, de causar a desunião de uma sociedade e corrosão de um grande foco de empregos e serviços, desestruturar uma família e a saúde psíquica dos filhos dela oriundos, de intervir sobre a felicidade e o bem-estar das pessoas…”; no que toca ao juiz especificamente, “pede-se consciência do magistrado na medida em que é ele a última palavra acerca da lei, devendo, portanto, prestar a atividade jurisdicional como sendo o último recurso de que dispõe o cidadão na defesa de seus direitos e garantias, no combate à arbitrariedade, à deslealdade, à inadimplência, ao desvio de poder, enfim, à ilegalidade e à inconstitucionalidade”.

E agora chegamos às lições da história e do cinema.

Quanto à história, relembro aqui os “julgamentos de Nuremberg”, decorrentes dos horrores da 2ª Guerra Mundial, que foram realizados entre 1945 e 1949. O principal julgamento teve fim em 1º de outubro de 1946 e concentrou-se na cúpula do regime nazista. Hermman Goering & Cia. Mas, a partir de dezembro de 1946, foram realizados mais doze julgamentos de criminosos de guerra nazistas de menor relevância.

Um deles foi o “julgamento dos juízes”, em que nove membros do Ministério da Justiça do Reich e sete membros de tribunais do povo e de tribunais especiais foram acusados de abusar dos seus poderes de promotores e juízes para cometer crimes de guerra e contra a humanidade, fomentando e autorizando a perseguição racial e horrendas práticas de eugenia, entre outras coisas, levando à prisão e à morte inúmeros inocentes. O julgamento durou de março a dezembro de 1947. Dez dos acusados foram condenados, quatro absolvidos e dois acabaram não julgados.

Esse julgamento, com uma boa dose de ficção, foi dramatizado no filme “O julgamento de Nuremberg”, de 1961, com direção de Stanley Kramer. O filme é estrelado por Spencer Tracy, Burt Lancaster, Marlene Dietrich, Judy Garland, Montgomery Clift, Richard Widmark, Maximilian Schell, Werner Klemperer e William Shatner, entre outros. Só top!

Moralmente, o filme foca naquilo que uma das personagens chama de “crimes cometidos em nome do direito”. É certo, como afirma a defesa, que “um juiz não faz as leis; ele aplica as leis do seu país”? Ou devem os juízes sempre ter em conta um direito superior, a Justiça em si?

“O julgamento de Nuremberg” responde a esse questionamento por meio de um outro magistrado, o herói do filme, o presidente da Corte no caso do “julgamento dos juízes”, o juiz Dan Haywood (papel de Spencer Tracy), apresentado como um homem modesto, tolerante e justo, que quer entender como os sábios magistrados da Alemanha puderam participar dos horrores do regime nazista e, se for o caso, punir adequadamente esses “crimes judiciais” praticados “em nome da lei”.

A resposta nos é dada primeiramente pelo anti-herói do filme, Ernst Janning (papel de Burt Lancaster), aquele jurista que, segundo é dito no filme, havia “dedicado sua vida à Justiça – ao conceito de Justiça”. Janning acaba aceitando sua responsabilidade pelos graves erros do regime nazista, reconhecendo que tanto ele como os corréus sabiam que as pessoas que eles sentenciavam eram enviadas a campos de concentração.

O próprio Janning, tomando o lugar do seu advogado (papel de Maximilian Schell), vem a reconhecer a sua responsabilidade no “Caso Feldenstein”, que já estaria decidido, pela “lei” nazista, antes mesmo da abertura dos debates. “Aquilo não foi um processo”, dirá Janning, “foi um rito de sacrifício”. No final do filme, num encontro entre herói e anti-herói, afirma ainda a personagem de Spencer Tracy: “sua culpa [e a dos juízes nazistas como um todo] teve início na primeira vez que você condenou conscientemente um inocente”.

Baseado na crença de que uma ordem moral/ética transcende o direito/lei feito pelos homens, devendo ser seguida por todos nós, a Corte de Nuremberg condena os réus magistrados. Acho que todos nós condenaríamos, não?

Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL

Deputado defende diplomação do campeão de votos à AL

O deputado estadual Nelter Queiroz (PSDB) usou a tribuna da Assembleia Legislativa, nesta quinta-feira (24), para defender o direito de diplomação e posse do deputado estadual eleito Wendel Lagartixa (PL). O parlamentar trouxe à tona o processo que julga a elegibilidade deste que tem julgamento marcado para esta sexta-feira (25) – veja AQUI.

Nelter entende que TSE precisa dar ganho de causa ao candidato mais votado do RN (Foto: AL)
Nelter entende que TSE precisa dar ganho de causa ao candidato mais votado do RN (Foto: AL)

O caso a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinará se ele poderá tomar posse no cargo na Assembleia Legislativa.

“A justiça precisa respeitar a vontade do povo que elegeu Wendel Lagartixa com mais de 88 mil votos, tornando ele o deputado mais votado do Rio Grande do Norte”, disse Nelter.

O registro de candidatura de Wendel Lagartixa foi indeferido no final do mês de outubro deste ano, após decisão do ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, por condenações por porte ilegal de arma e munições de uso restrito, o que na época eram considerados crimes hediondos.

Lagartixa recebeu 88.265 votos (4,69%) este ano, se tornando o candidato mais votado na história da Assembleia Legislativa.

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Ditadura, Superior Tribunal Militar…

Por François Silvestre

..e um Almirante que tem a ver comigo.

Como assim? Não conheci esse almirante nem ele me conheceu. Mas temos algo que nos aproxima no meio das trevas daquele tempo. Ao ver e ouvir, na televisão, áudios de Ministros do Superior Tribunal Militar (STM), na Década de Setenta, tomo um susto.

Almirante Júlio de Sá Bierrenbach morreu em junho de 2015 (Foto: web)
Almirante Júlio de Sá Bierrenbach morreu em junho de 2015 (Foto: web)

Um dos áudios, criticando e atestando as torturas é do Almirante Júlio de Sá Bierrenbach. O que tem a ver comigo? Foi ele o relator do meu processo, no STM, no julgamento de recurso na minha condenação na Auditoria Militar do Exército, em Recife.

Fui processado, em Recife, nas três Auditorias. Ali no Cais de Santa Rita. Na Auditoria da Marinha, fui absolvido. Na da Aeronáutica, nunca fui julgado e o processo morreu na anistia. Fui condenado na Auditoria do Exército. Três processos de casos distintos.

Não era fácil conseguir que um recurso chegasse ao STM. Porém, tive a sorte de ser defendido por Boris Trindade e Mércia Albuquerque. Boris era famoso criminalista e teatrólogo, com grande prestígio no Recife. O time se completava com Roberto Furtado, em Natal. Eles conseguiram que o recurso prosperasse.

A segunda luta foi para pautar o julgamento. Meu irmão, Dimas, que já morava em São Paulo há muito tempo, pôs um advogado em Brasília para acompanhar o caso. Eu estava preso na Colônia Penal João Chaves. Onde já cumprira três meses de prisão em 1972, e agora, em 1974, durante quase o ano todo, esperava esse julgamento.

RESUMO. Sorteado o relator, o processo foi para o Almirante Júlio de Sá. Voto de uma lauda e meia, se muito. Que ele terminava com uma observação irrespondível: “Que segurança nacional é essa que nós temos, que pode ser abalada por um discurso de um jovem numa Casa de Estudante lá no Rio Grande do Norte”?

Se havia algum Ministro que julgava haver crime ali, teve vergonha de contrariar o relator. Com votos rápidos, como se dá com julgamentos de réus sem importância, fui absolvido por unanimidade. Boris Trindade me disse, “foi o voto de relator mais conciso, curto e eficiente que vi até hoje”.

O crime era o seguinte. Eu dissera no discurso que o Brasil não tinha presidente, havia no exercício na presidência, ilegitimamente, um fascista torturador. Era Garrastazu Médici. A história confirmou minha fala.

Esse caso está registrado no segundo volume da Obra “Brasil Nunca Mais, o perfil dos atingidos”. Obra organizado sob a proteção da Arquidiocese de São Paulo e de Pastores evangélicos Metodistas, tudo com a supervisão de D. Paulo Evaristo Arns.

Leia tambémAlmirante Júlio de Sá Bierrenbach morre aos 96 anos;

Leia também: Em áudios, integrantes do Superior Tribunal Militar relatam tortura na ditadura militar.

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Supremo nega pedido de liberdade para Lula

Decisão no plenário foi tomada em sessão ocorrida nesta terça-feira no Supremo (Foto: O Globo)

Na última sessão do semestre, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu negar nesta terça-feira (25) liberdade ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquanto não conclui a análise de um pedido de suspeição do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentado pela defesa do petista.

Por 3 votos a 2, os integrantes do colegiado rejeitaram proposta do ministro Gilmar Mendes para que Lula ficasse em liberdade até a decisão final sobre o habeas corpus.

A sessão desta terça-feira foi interrompida assim que os magistrados negaram a proposta de Gilmar Mendes. Não há data definida para a retomada do julgamento.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

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TSE não julga processo que pode mudar bancada

Mineiro e Beto: indefinição que segue (Foto: arquivo)

Do Blog do Barreto

Embora estivesse na pauta da sessão extraordinária de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não julgou o Caso Kerinho que pode mudar a representação da bancada federal do Rio Grande do Norte.

O relator Jorge Mussi, que em dezembro validou os votos de Kericlis Alves Ribeiro (PDT), o “Kerinho”, dando a vaga de deputado federal a Beto Rosado (PP), não colocou o Recurso Especial Eleitoral (RESPE) 11549 para julgamento.

Kerinho conseguiu 8.990 votos para deputado federal, mas teve o registro de candidatura questionado por ausência de documentos. Ele ignorou duas intimações da Justiça Eleitoral para prestação de esclarecimento.

Mandato

Em pedido de Beto, Jorge Mussi, que já tinha negado recursos, reabriu o processo e foram detectados seis dos sete documentos necessários para o registro de candidatura que Kerinho não tinha entregue.

Mesmo assim ele achou por bem validar os votos até que o TRE reanalise o caso. Com isso, Beto acabou assumindo mais um mandato.

Assim o atual secretário de gestão de projetos e articulação institucional Fernando Mineiro (PT) vai ter que aguardar a sessão de amanhã para saber se assume o mandato de deputado federal.

O relator Jorge Mussi trouxe processos para votação em lista. O recurso de Fernando Mineiro não foi colocado.

É possível que o processo seja analisado amanhã em sessão ordinária prevista para às 19h.

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Tribunal pune zagueiro que quebrou atleta do Potiguar

A 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do RN (TJD/RN), por maioria de votos, decidiu pela condenação do zagueiro André Pablo Pereira de Almeida, o “André Natal” do Força e Luz, que quebrou a perna esquerda do meio-campista Wilson Matias, o “Wilson” do Potiguar de Mossoró, em jogo do Campeonato Estadual de Futebol do RN – 2019, este ano.

A 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do RN (TJD/RN) foi rígido com André (Fotos: Redes sociais)

O TJD/RN aplicou a pena de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, ou “durante todo o período em que o atingido não estiver apto a retornar ao treinamento (sendo válido o que for atingido primeiro)”.

O jogo em que ocorreu esse episódio foi Força e Luz 0 x 2 Potiguar no domingo (3) de Carnaval – veja AQUI, no Estádio Frasqueirão em Natal. Tíbia e fíbula da perna esquerda do atleta de 22 anos, do alvirrubro, foram quebradas por André, numa entrada violenta e desleal em lance no meio de campo.

Wilson teve que passar por cirurgia (veja AQUI) e desfalca o time no restante da competição. Sofreu a delicada contusão num momento de ascensão, sendo sondado até por clubes de fora do estado.

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Potiguar perde 6 pontos e cai para penúltimo

Julgamento do Potiguar de Mossoró foi realizado na tarde desta quinta-feira — Foto: Oscar Xavier/Inter TV Cabugi

Do Globo Esporte

O Potiguar de Mossoró foi punido com a perda de seis pontos pela escalação irregular do meia Sávio Elielton Andrade Abreu, de apenas 15 anos, na estreia da equipe no Campeonato Potiguar, diante do Palmeira-RN. Também teve uma sanção financeira simbólica de R$ 300,00.

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte (TJD) julgou o caso nesta quinta-feira. O time cai da vice-liderança para penúltimo lugar, com 2 pontos.

Regulamento Geral de Competições da Federação Norte-rio-grandense de Futebol (FNF) permite a escalação de atletas menores de 16 anos em competições profissionais. Sávio, que ficou no banco no duelo do último dia 9 de janeiro, nasceu em 27 de abril de 2003.

O Artigo 22 do Regulamento Geral destaca que “é vedada, nas partidas das competições profissionais, a participação de atletas não-profissionais com idade superior a 20 anos completos e inferior a 16 anos completos”.

Alvirrubro vai recorrer da decisão.

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Agripino se torna réu pela segunda vez; Rosalba é inocentada

Do G1 e Blog Carlos Santos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (12) aceitar uma denúncia contra o senador José Agripino Maia (DEM-RN) e torná-lo réu pela suposta prática de corrupção, lavagem de dinheiro e uso de documento falso.

Agripino teve placar apertado (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)

Por 3 votos a 2, a maioria dos ministros da Segunda Turma considerou haver indícios mínimos de que o parlamentar, ex-presidente do DEM, pediu e aceitou propina de R$ 1,15 milhão de um empresário para execução de contrato para inspeção veicular ambiental em Natal.

Em nota, o senador afirmou que o placar do julgamento “mostra a fragilidade da denúncia” e que está “seguro” de que comprovará que os fatos descritos na acusação não são verdadeiros.

A decisão não significa que Agripino é culpado – ao longo da ação penal, a defesa terá a oportunidade de provar se o senador é inocente, com depoimentos de testemunhas e coleta de novas provas. Só ao final do processo, o STF poderá condenar ou absolver o parlamentar.

Rosalba inocentada

A ex-governadora do Rio Grande do Norte Rosalba Ciarlini (PP), atual prefeita de Mossoró, também foi denunciada por supostamente ter ajudado o senador a obter vantagens indevidas.

A Segunda Turma, porém, rejeitou a acusação, por considerar que não havia indícios contra ela.

Eles viram-se envolvidos na denominada “Operação Sinal Fechado”, que eclodiu no início da administração Rosalba Ciarlini em 2011, quando ela era governadora do estado. O Consórcio Inspar, conforme a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), teria repassado valores recebidos, da ordem de R$ 1,15 milhão para as campanhas eleitorais do senador e da ex-governadora.

Saiba mais detalhes clicando AQUI.

Leia também: Julgamento de Agripino tem empate e é novamente suspenso.

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Agripino e Garibaldi votam contra Dilma; Fátima, não

Os senadores potiguares votaram majoritariamente em desfavor da presidente afastada Dilma Rousseff (PT).

A posição deles já era esperada e não causou qualquer surpresa.

José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB) votaram a favor do relatório da Comissão Especial do Impeachment que recomenda que a presidente afastada Dilma Rousseff seja levada a julgamento pela Casa.

Já a petista Fátima Bezerra (PT), reiterou sua inocência, votando em contrário.

A votação foi concluída à madrugada de hoje (veja AQUI). Terminou às 2h38 desta quarta (10).

Acompanhe nosso Twitter AQUI. Notas e comentários mais ágeis.

Rosalba, Cláudia e Wellington são inocentados pelo TSE

Em sessão encerrada às 9h06 de hoje, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou um dos 12 processos em andamento na Corte, referentes ainda às eleições de 2012, em Mossoró. Outro recurso teve apreciação, mas julgamento foi suspenso devido pedido de vista.

Cláudia, Rosalba e Wellington, votos favoráveis hoje no TSE (Foto: 2012, Web)

No julgamento do recurso 314-60, envolvendo a então governadora Rosalba Ciarlini, ela foi inocentada. A matéria trata de denúncia de promessa de construção de um poço profundo no assentamento Terra Nova, na comunidade Rural de Riacho Grande, que fica às margens da RN014 (Mossoró-Baraúna).

Na mesma demanda, a prefeita afastada e cassada Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB) também foram absolvidos.

A relatora do processo foi a ministra Maria Thereza Moura.

Tramitação

Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que tramitou perante a 33ª Zona Eleitoral, alegando-se a ocorrência de abuso de autoridade por parte da Governadora Rosalba Ciarlini em benefício dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito.

A AIJE foi julgada procedente pelo Juiz da 33ª Zona, Herval Sampaio, em 10/10/2013, condenando os candidatos eleitos à cassação dos diplomas e à inelegibilidade por oito anos. A Governadora Rosalba Ciarlini foi condenado também no feito à inelegibilidade.

O Recurso foi negado pelo TRE-RN em 23/01/2014, por maioria, mantendo-se a sentença em todos os seus termos.

Com informações processuais do site Novo Eleitoral (veja AQUI).

Veja adiante, nova postagem sobre a sessão de hoje do TSE, abordando outro processo.

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Policiais são condenados por morte de prefeito e motorista

Cinco policiais civis foram condenados por um júri popular pela morte do então prefeito da cidade de Grossos João Dehon da Costa Neto, de 37 anos. Dehon Caenga, como era mais conhecido, e o motorista da prefeitura, Márcio Sander Martin. Foram baleados por policiais civis no dia 23 de junho de 2005.

A ação, considerada desastrosa pela própria Polícia Civil, aconteceu na BR-304, na entrada de Santa Maria, cidade distante a pouco mais de 50 quilômetros de Natal.

Recurso

Os policiais foram condenados a 17 anos de 4 meses de prisão em regime fechado e ainda à perda da função pública. Cabe recurso e os condenados podem aguardar em liberdade.

O julgamento aconteceu no Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, em Natal, e durou cerca de 21 horas. João Maria Xavier Gonçalves, Newton Brasil de Araújo Junior, Railson Sérgio Dantas da Silva, José Wellington de Souza e João Feitosa Neto foram condenados por homicídio qualificado e lesão corporal grave.

Saiba mais detalhes do julgamento AQUI.

Saiba mais detalhes do caso AQUI.

Rosalba e Carlos Augusto procuram Henrique e Agripino

Do Blog de Thaisa Galvão

Enquanto aguarda o julgamento do processo que dispõe sobre sua inelegibilidade, a ex-governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, se movimenta em Brasília.

Primeiro, ao lado do marido Carlos Augusto Rosado, Rosalba fez uma visita ao ministro do Turismo, Henrique Eduardo Alves (PMDB).

Depois o casal foi visto entrando no gabinete do senador José Agripino, de quem Rosalba e Carlos Augusto Rosado haviam se tornado adversário e inimigos.

Nota do Blog Carlos Santos – Como este Blog adiantou em postagem em primeira mão (veja AQUI), Rosalba disparou para Brasília para acompanhar de perto julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Expectativa era que ocorresse na quinta-feira (11), mas a pauta adiantada no dia anterior, já mostrara que a demanda não seria apreciada pelo plenário.

Mais uma semana para se trabalhar votação favorável, ou seja, derrubando a inelegibilidade por oito anos.

Junho é mês decisivo para Cláudia Regina e Rosalba

Rosalba e Cláudia em 2012 (Foto: Web)

Deverá ficar para a segunda semana de junho o julgamento do catatau de processos oriundos das eleições municipais de Mossoró, em 2012.

Julgamento final, que se diga.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá em seu pleno discussão e votos quanto ao futuro político da prefeita afastada e cassada Cláudia Regina (DEM).

Também em pauta, concomitantemente, a situação de inelegibilidade da ex-governadora Rosalba Ciarlini.

Façam figa os interessados direta e indiretamente.