Arquivo da tag: Decisão judicial

Estado é condenado após denúncias de condições insalubres

Decisão judicial beneficia servidores do Itep-RN (Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi/Arquivo)
Decisão judicial beneficia servidores do Itep-RN (Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi/Arquivo)

O Estado do Rio Grande do Norte deve realizar laudo para fiscalizar o grau de insalubridade dos trabalhadores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (ITEP/RN), bem como deve fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva, e ainda efetuar o pagamento de parcelas vencidas e que irão vencer, conforme o setor de lotação e o grau de insalubridade declarado para cada setor.

Foi o que determinou o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após o Sindicato dos Servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (SINDTEP/RN) apontar que alguns profissionais da instituição atuam em condições insalubres, sem a devida estrutura de biossegurança e saúde.

O magistrado salientou, que incumbe ao Estado “o fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos individuais adequados, a adoção de equipamentos coletivos, protocolos de biossegurança e treinamento periódico, nos termos das normas de segurança, sob pena de responsabilização”.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

MPF celebra acordo que leva R$ 17,6 milhões ao Varela Santiago

Hospital aguarda há meses atualização de pagamentos (Foto: Arquivo)
Hospital é uma referência no RN e receberá suporte financeiro de peso (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu destinar R$ 17,6 milhões para obras de ampliação da estrutura física do Hospital Infantil Varela Santiago, unidade de referência em pediatria do Sistema Único de Saúde (SUS) em Natal, no Rio Grande do Norte. O valor corresponde à reparação por danos morais coletivos fixada em ação civil pública que discutiu a qualidade dos serviços de telefonia celular prestados pela operadora TIM no estado.

A ação foi baseada em relatório técnico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que identificou falhas graves na prestação do serviço, como impossibilidade de completar chamadas, quedas constantes e sobrecarga decorrente da oferta ilimitada de novas linhas. Após o esgotamento de todos os recursos judiciais, a condenação da TIM foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

Com a definição do valor devido, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a TIM, para assegurar que a verba fosse aplicada em um projeto de elevado impacto social no estado onde ocorreram os danos. A escolha do Hospital Infantil Varela Santiago, indicado pelo MPF, seguiu os critérios da Resolução Conjunta CNMP/CNJ nº 10/2024, que orienta a destinação de valores indenizatórios a instituições com relevância social, capacidade de execução e regularidade jurídica e fiscal.

O acordo foi homologado pelo TRF5 em 3 de dezembro e a TIM terá 30 dias para efetuar o depósito do valor diretamente na conta bancária do hospital. Com isso, ficam encerradas tanto a ação civil pública quanto a ação rescisória relacionadas ao caso, com quitação mútua entre as partes.

Nota do BCS – Que notícia maravilhosa. Aplausos, aplausos para o MPF e todos os envolvidos nessa decisão.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Acesse nosso X (antigo Twitter) AQUI.

Sindiserpum conduz fim de greve, mas promete recurso judicial

Assembleia aconteceu nesta segunda-feira Foto: cedida)
Assembleia aconteceu nesta segunda-feira (Foto: cedida)

Os professores da Rede Municipal de Ensino de Mossoró decidiram nesta segunda-feira (24), em assembleia geral, acabar greve iniciada no último dia 14. Decisão judicial desfavorável ao movimento (veja AQUI), considerado “ilegal”, precipitou o seu fim. Paralisação já vinha bem debilitada em termos de adesão.

O Sindiserpum cobra o pagamento do reajuste do Piso Nacional do Magistério 2025 em 6,27% e ainda  14,95% do reajuste de 2023.

Recurso

A assessoria jurídica do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) deixou claro na assembleia geral da categoria, nesta segunda-feira, que vai recorrer da decisão.

“É uma decisão judicial e, ao contrário da gestão, o sindicato cumpre as leis. Já era esperado pela categoria essa medida, pois já é conhecida a forma de agir do atual gestor Allyson Bezerra (UB), de não admitir ser contrariado, não negociar, ignorar a categoria e o sindicato e acionar a Justiça para resolver os seus problemas. Mostrando a sua incapacidade de resolvê-los, mesmo faltando com a verdade”, criticou a presidente do Sindiserpum, Eliete Vieira.

Acesse nosso Instagram AQUI.

Acesse nosso Threads AQUI.

Mais uma decisão judicial alivia pressão na Saúde do Governo do RN

Série de decisões favorecem governo em momento delicado (Arte ilustrativa)
Série de decisões favorecem governo em momento delicado (Arte ilustrativa)

Sem atualizar pagamentos a médicos com atuação na UTI do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró, referentes aos meses de junho, julho, agosto, setembro e fechando também outubro, o Governo Fátima Bezerra (PT) volta a recorrer à Justiça para assegurar atendimento. O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, que recebeu acolhimento judicial.

Serviços pararam na sexta-feira (01), mas foram retomadas nesta segunda-feira (04).

O juiz Cláudio Mendes Júnior, plantonista, deferiu pedido de liminar à tarde de domingo (03), para que todo o trabalho seja mantido.

A promessa, via Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN), é que nessa terça-feira (05) ‘pinga’ mais um mês. Assim, ficarão abertos “apenas” julho, agosto, setembro e outubro.

No dia 25 passado (veja AQUI), o Estado fez crédito no valor de R$ 271.502,44 e conseguiu cobrir o débito de maio/2024, com médicos da Serviços de Assistência Médica e Ambulatorial Ltda (SAMA). Eles atuam na UTI do hospital.

Na madrugada de sábado (02), o Governo Fátima Bezerra já tinha conseguido outra vitória na Justiça. A empresa Neo Clínica SS terá que manter a escala pediátrica completa do HRTM, mesmo com atraso em pagamentos e falta de reajuste remuneratório (veja AQUI).

A Pediatria/Neonatalogia, no Hospital Regional Mariano Coelho, em Currais Novos, também parou na sexta-feira porque seus profissionais estão trabalhando sem receber há meses (veja AQUI). Aí, de novo, o governo conseguiu levar o caso à Justiça, com sucesso. Retomada dos serviços foi nessa segunda-feira. Existe alento para se pagar alguma coisa e empurrar o restante para frente.

Acompanhe o Blog Carlos Santos no Instagram clicando – @blogcarlossantos1, no X (antigo Twitter) clicando – //x.com/bcarlossantos e no Threads clicando – @blogcarlossantos1

Governo usa Justiça para garantir escala pediátrica no Tarcísio Maia

Do Blog Saulo Vale

Estado usou Justiça para garantir serviço e questões financeiras seguem em aberto (Arte ilutrativa)
Estado não tem solução para reajuste e judicialização é arma usada contra médicos (Arte ilustrativa)

O juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima atendeu a um pedido do Estado do Rio Grande do Norte e determinou que a empresa Neo Clínica SS mantenha a escala pediátrica completa do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM), em Mossoró, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

A decisão saiu na madrugada do sábado (2).

Ainda segundo o juiz, a continuidade do atendimento deve ser garantida nos mesmos valores do contrato vigente pelo prazo de 90 dias “tempo em que o ente público providenciará a conclusão da licitação em andamento para substituição da prestação do serviço”.

A Neoclínica ameaçava suspender os atendimentos pediátricos sob condição de reajuste no valor dos plantões.

A assessoria de comunicação da empresa informou ao Blog Saulo Vale que vai cumprir a determinação, mas que deve entrar com recurso na Justiça.

O atendimento pediátrico no HRTM é prestado através de um convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública do RN (SESAP/RN) e a empresa Neoclínica SS, desde 2017.

O contrato foi encerrado em 30 de outubro deste ano.

A Sesap informou que fez, ao longo de pouco mais de um ano, 12 licitações, todas sem sucesso.

Atualmente o serviço é oferecido pela Neoclínica a partir de decisão judicial.

MPRN

Em meio a essa crise, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Governo do Estado que adotasse todas as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços de plantões pediátricos no Hospital Regional Tarcísio de Vasconcelos Maia (HRTM) e no Hospital Regional da Mulher Parteira Maria Correia (HRMPMC), ambos localizados em Mossoró.

Acompanhe o Blog Carlos Santos no Instagram clicando – @blogcarlossantos1, no X (antigo Twitter) clicando – //x.com/bcarlossantos e no Threads clicando – @blogcarlossantos1

Por má gestão, Câmara de Mossoró mergulha em dívida fora de controle

Câmara vai ser ambiente para discussão de tempo muito importante (Foto: Edilberto Barros)
Dívida só com PMM e outros compromissos legais passa de 11,3 milhões de reais (Foto: Edilberto Barros/Arquivo)

Diante de continuada divulgação por setores da mídia alinhados ao rosalbismo, bolsonarismo e petismo, informando que a municipalidade boicota a Câmara Municipal de Mossoró (CMM), com redução arbitrária no repasse de duodécimo (repasse financeiro de obrigação Constitucional realizado pelo Poder Executivo até o dia 20 de cada mês ao Poder Legislativo), a Prefeitura Municipal de Mossoró resolveu emitir Nota de Esclarecimento nessa terça-feira (7). O conteúdo narra o passa a passo dessa situação gerada pela atual gestão da CMM, que amparada numa liminar precária, empalmou indevidamente cerca de R$ 8 milhões, tendo que devolvê-lo ao erário do município.

Mostra que na verdade, mesmo com desconto de parcelamento de dívida do Legislativo com o Executivo, por determinação judicial transitado em julgado (que não cabe mais recurso algum), a Câmara Municipal de Mossoró recebe mais recursos do que em anos anteriores. Fica claro que gestão temerária, perdulária e negligente transformou esse poder numa ’empresa’ insolvente, como o Blog Carlos Santos detalha nesta postagem, com base apenas em documentos oficiais coletados na Justiça e em sistema de transparência obrigatório da própria CMM.

A Casa Legislativa reconheceu oficialmente a dívida com a Prefeitura no valor de R$ 11.321.059,17 (onze milhões, trezentos e vinte e um mil, cinquenta e nove reais e dezessete centavos). Esse montante engloba débitos com o Previ Mossoró, INSS e repasses de decisão judicial.  Contudo, o montante pode estar em patamar muito maior, pois já existe comprometimento no pagamento a prestadores de serviço, fornecedores de insumos diversos e ameaça à atualização de direitos de servidores.

Destaca-se do montante, a quantia de R$ 8.042.739,41 (oito milhões quarenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos),  repassada pela Prefeitura de Mossoró ao Poder Legislativo, após decisão liminar de primeira instância, em ação impetrada pela própria Câmara Municipal em 05 julho de 2021. Esse processo judicial teve liminar cassada pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no dia 15 de março 2023, determinando a devolução desses recursos, por parte da Câmara Municipal, ao erário do município.

“Posto isso, voto por prover o recurso para denegar a segurança por ausência de prova pré-constituída, tornando sem efeito a liminar anteriormente deferida. Fica autorizado o Município de Mossoró a compensar os valores excedentes repassados ao Poder Legislativo em decorrência da decisão proferida nestes autos, que se dará de forma fracionada, em parcelas mensais de igual valor, até o final do corrente exercício financeiro” (Acórdão do TJRN).

Já em 05 de setembro de 2023 houve julgamento dos embargos e mais uma confirmação do acórdão final.

Com isso, em 12 setembro de 2023, foi firmado Acordo Judicial para a Câmara Municipal parcelar a dívida ao longo do ano de 2024, o qual foi homologado pelo Poder Judiciário, tendo transitado em julgado em 18 de janeiro de 2024.

Nesse acordo firmado, ficou estabelecido que “O VALOR TOTAL dos excedentes repassados ao poder legislativo em decorrência da decisão proferida nos autos do processo n° 0812349- 46.2021.8.20.510 é de R$ 8.042.739,41 (oito milhões quarenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos), cuja compensação será realizada em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 670.228,28 (seiscentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), sendo a primeira em JANEIRO/2024, e a última em DEZEMBRO/2024.”

Registre-se que após ser firmado o referido Acordo Judicial, a Câmara Municipal, no dia 20 de dezembro de 2023, inclusive, pediu expressa DESISTÊNCIA do recurso interposto, o qual questionada o acórdão que determinou a devolução dos valores excedentes repassados ao Poder Legislativo, dando assim o processo por encerrado.

Entretanto, no mês de abril de 2024, especificamente, nos dias 05/04/2024 e 15/04/2024, a Câmara Municipal entrou com novos procedimentos judiciais no Tribunal de Justiça do RN, objetivando anular o próprio acordo que ela assinou e que foi homologado pelo próprio poder judiciário.

O TJRN, por sua vez, negou seguimento à ação da Câmara Municipal. Ratificou que acordo feito entre as partes segue mantido, por não existir nenhuma razão para ser desfeito.

A DECISÃO FICOU AINDA MAIS EMBARAÇOSA para a CMM, porque no enunciado, o desembargador Saraiva Sobrinho desqualificou a ação, a ponto de assinalar que ela não merecia qualquer processamento. Ou seja, uma aberração. Um monstrengo como peça jurídica. Foi ressaltado pelo julgador, inclusive, o pedido de desistência feito pela Câmara Municipal, após o acordo. Assim, foi indeferida e extinta a nova ação da Câmara Municipal. A decisão é do último dia 29 de abril de 2024.

Importante ainda ser assinalado, que mesmo com essa determinação judicial, e com a devolução mensal de R$ 670.228,28 (seiscentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos) acordado, a Câmara Municipal recebe atualmente o repasse líquido do duodécimo no valor de R$ 2.602,908,76 (dois milhões seiscentos e dois mil novecentos e oito reais e setenta e seis centavos) ao mês.

Esse montante, a propósito, é superior ao que o Poder Legislativo recebeu mensalmente nos anos de 2022/2023 a cada mês, época em que a Prefeitura de Mossoró foi obrigada a passar duodécimo a maior, por força de liminar obtida pelo Legislativo, na Justiça local, posteriormente cassada pelo TJRN.

Exemplificando: em fevereiro de 2023, ainda por força da liminar, o Poder Legislativo recebeu repasse de duodécimo no valor de R$ 2.556.473,36 (dois milhões quinhentos e cinquenta e seis mil quatrocentos e setenta e três reais e trinta e seis centavos) da Prefeitura de Mossoró.

Em fevereiro desse ano de 2024, a transferência foi de R$ 3.273.137,04 (três milhões duzentos e setenta de três mil, cento e trinta e sete reais e quatro centavos).

Feito o abatimento/devolução da parcela do acordo, R$ 670.228,28 (seiscentos e sessenta mil duzentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos), a Câmara Municipal de Mossoró recebeu líquido R$ 2.602,908,76 (dois milhões seiscentos e dois mil novecentos e oito reais e setenta e seis centavos). Ou seja, são R$ 46.435,40 (quarenta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos) a mais.

Mesmo assim, a conta não fecha. Com vários meses disponíveis à adequação à decisão judicial que determinou que esse poder devolvesse o que tinha abarcado, a CMM precipitadamente seguiu ao deus-dará, com ritmo e regime comuns a quem tem sobra. Criou dezenas de cargos, reforçou e ampliou diversos contratos, ofertou reajuste salarial para servidores e ainda fez reforma suntuosa do seu plenário e outras dependências físicas.

Claro que a conta não podia bater.

Leia AQUI a Nota Oficial da PMM.

Prefeito obtém outra vitória judicial e evita afastamento

Sael Melo foi eleito, mas briga política e judicial já levou Faustino, o vice, à sua cadeira (Foto: campanha)
Sael Melo foi reeleito com Faustino na chapa, mas duelo pelo cargo segue na Justiça (Foto: campanha)

Mudou, mudou de novo. A Justiça do RN tem outro entendimento sobre o afastamento do prefeito reeleito de Porto do Mangue, Sael Melo (MDB).

Se ontem, ele foi afastado do cargo mais uma vez, novamente, de novo, outra vez, nesta quarta-feira (6) à tarde, a decisão prolatada pelo Judiciário é por seu retorno (ou permanência) na prefeitura.

Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo com Pedido de Antecipação de Tutela em processo sob número 0801907-63.2022.8.20.5113, protocolada pelo prefeito, acabou sendo acolhida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Areia Branca, Emanuel Telino Monteiro. Assim, Sael Melo continua no cargo.

Ontem à noite, oposicionistas e aliados do vice-prefeito Francisco Faustino fizeram passeata pelas ruas de Porto do Mangue, comemorando mais um afastamento de Sael Melo. A nova posse de Faustino ocorreria nesta quarta-feira.

Acompanhe AQUI, em alguns links, esse conflito político e judicial que se arrasta desde 2021.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Threads AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Governo do RN deve entregar dados de arrecadação à Femurn

Multicolored plasticine human figures with a stacks of coinsO Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou ao Governo do Estado a entrega dos dados de arrecadação de IPVA, ICMS e da dívida ativa à Federação dos Municípios do RN (FEMURN). O Executivo havia negado as solicitações administrativas apresentadas pela entidade desde o início de 2021.

Com os números, a instituição espera poder aferir de forma mais precisa se o Estado está repassando (ou não) tudo o que é devidoà cada município referente à arrecadação de impostos.

“Tomamos a iniciativa de acionar a Justiça diante da estranha atitude do Governo em nos negar acesso às informações a que temos direito – e para atender à reivindicação dos colegas prefeitos diante de indícios de distorções nos repasses do nosso ICMS e IPVA”, relata o presidente da Femurn, Babá Pereira (Republicanos), que também é prefeito de São Tomé.

Cláudio Santos

A decisão foi do desembargador Claudio Santos, que determinou ao secretário de Estado da Tributação, Carlos Eduardo Xavier, fornecer os dados solicitados no prazo de 15 dias. Conforme o magistrado, há “plausibilidade jurídica suficiente” para a concessão da liminar.

Ainda na decisão, Claudio Santos afirma que “os Municípios estão sendo privados mensalmente de fiscalizar a regularidade dos valores a eles repassados, indispensáveis à gestão municipal e à promoção das políticas públicas”.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Advogado anuncia que Henrique Alves está livre para ser candidato

Em Nota à Imprensa (veja print abaixo), o advogado Marcelo Leal resume decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, que beneficia o seu cliente – ex-deputado federal Henrique Alves.Henrique Alves - Advogado Marcelo Leal diz que Henrique Alves não tem qualquer condenação e relata último processo, acrescentando que ele pode ser candidato se assim o desejar - 07-12-21

Segundo relata Leal, é nula a sentença (veja AQUI) prolatada em 2018 no âmbito da 10ª Vara Federal de Brasília pelo judicante Vallisney de Souza Oliveira, derivada da chamada Operação Sépsis, deflagrada em 2017, que levou Alves à prisão (veja AQUI). Não é da competência desse juízo processar e julgá-lo.

A demanda deverá ser enviada para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), visto que se refere às eleições de 2014.

O advogado acrescenta, ainda em sua seara como defensor jurídico, que Henrique Alves “é um homem sem condenação em qualquer esfera ou grau de jurisdição”.

Sob essa ótica, assinala politicamente: “A defesa acredita que é o povo do RN quem poderá melhor julgá-lo, caso ela decida ser candidato nas próximas eleições”.

Mais claro, impossível.

Acompanhe o Canal BCS (Blog Carlos Santos) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.

Juiz bloqueia contas da Prefeitura de Mossoró para pagar Apamim

Por decisão do juiz titular da 8ª Vara da Justiça Federal, com sede em Mossoró, Orlan da Rocha Donato, a Prefeitura Municipal de Mossoró teve bloqueio de contas para pagamento à Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM). A sentença saiu nessa terça-feira (23).Bloqueio de contas, bloqueio judicial,

No dispositivo (conclusão do magistrado sobre o pedido do autor da ação), ele é enfático:

“Acolho em parte a petição incidental da Junta Interventora e determino o imediato bloqueio nas contas do Município de Mossoró, no valor de R$ 2.974,374, 68, referente às parcelas pós-fixadas de novembro/20 e dezembro/20 e as parcelas pré-fixadas de fevereiro/21”, estabeleceu o magistrado.

Adiante, sublinhou: “Concedo ao Município de Mossoró o prazo de 30 (trinta) dias para pagamento de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) referente à parcela de fomento de dezembro/20, e o prazo de 60 dias para pagamento da outra parcela pendente de fomento, referente a janeiro de 2021, no valor de  R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).

A Prefeitura Municipal de Mossoró, gestão Allyson Bezerra (Solidariedade), pronunciou-se sobre a decisão da Justiça Federal, através de sua Secretaria Municipal de Comunicação, abordada por essa página. Veja abaixo:

O Governo Rosalba Ciarlini (2017/2020) transferiu para a atual gestão débito de R$ 11 milhões e 555 mil com a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM), mantenedora do Hospital Maternidade Almeida Castro (HMAC) e da Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR).

Nesta terça-feira (23), a Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 2 milhões e 974 mil nas contas da Prefeitura, referentes às parcelas pós-fixadas de novembro/20 e dezembro/20 e as parcelas pré-fixadas de fevereiro de 2021.  A gestão Allyson Bezerra (Solidariedade) já pagou à Apamim R$ 3 milhões e 360 mil este ano.

A dívida superior a R$ 11 milhões com Apamim faz parte de um montante de mais de R$ 875 milhões de compromissos financeiros deixados pelo governo anterior. O detalhamento dessas contas foi feito pela equipe econômica da Prefeitura de Mossoró no último dia 28 de janeiro (veja AQUI).

Esse é o primeiro bloqueio de contas da municipalidade, na administração Allyson Bezerra. Favorece uma instituição que está sob intervenção federal desde outubro de 2014.

Na administração da então prefeita Rosalba Ciarlini (PP), o mesmo juiz chegou a determinar mais de 30 bloqueios de contas para cumprimento de obrigações só com a Apamim.

O último bloqueio durante o governo de Rosalba aconteceu em dezembro passado (veja AQUI).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI e Youtube AQUI.

Juiz arquiva inquérito provocado por reitora contra aluna

Ludimilla Oliveira enfrenta protestos e a voz de Ana Flávia Lira desde que teve nomeação à reitoria (Fotomontagem BCS)
Ludimilla Oliveira convive com protestos Ana Flávia liderou movimento (Fotomontagem BCS)

A Justiça Federal no Rio Grande do Norte ratificou entendimento do Ministério Público Federal (MPF) e confirmou o arquivamento judicial de inquérito policial provocado pela reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), Ludimilla de Oliveira, contra a estudante de Direito Ana Flávia de Lira. A reitora havia denunciado supostos crimes de calúnia, difamação, ameaça e associação criminosa após a estudante se manifestar contra a nomeação dela para o cargo.

Ludmilla foi nomeada pelo presidente da República mesmo tendo ficado em terceiro lugar na eleição interna.

Na decisão, o Juiz Federal Orlan Donato Rocha considerou que “as razões invocadas pelo MPF para o arquivamento dos autos estão em consonância com a legislação vigente”. Segundo ele, a estudante expressou opiniões de cunho político e acadêmico, “o que se é esperado no contexto político atual e tendo em vista o alto cargo assumido pela representante, bem como a condição de representante estudantil da investigada”.

Entenda o caso

O MPF já havia decidido pelo arquivamento do inquérito, em setembro do ano passado. Os procuradores Emanuel Ferreira e Camões Boaventura, na ocasião, destacaram que a conduta da estudante não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não teve a intenção de difamar ou caluniar a reitora. Eles consideraram grave a tentativa de criminalização da atividade estudantil engajada pela reitora ao acusar a estudante de associação criminosa. “Sem qualquer indicação concreta em torno de atos criminosos praticados por três ou mais pessoas, a representada fez o aparato estatal policial atuar quando, na verdade, tinha plena ciência da inocência da imputada”, afirmaram.

Em outubro, o arquivamento foi homologado na 2a Câmara de Coordenação e Revisão (2CCR), órgão revisor do MPF. A 2CCR destacou que o arquivamento pelo MPF em Mossoró cumpriu a legislação, orientações institucionais e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

No entanto, mesmo com a homologação, a Justiça Federal determinou o protocolo judicial, resultando na atual decisão de arquivamento.

Ação Penal

A reitora da Ufersa deve responder a ação penal movida pelo MPF, que aguarda recebimento da Justiça. Segundo os procuradores, ao provocar investigação policial em face da estudante, sabendo de sua inocência, ela praticou o delito de denunciação caluniosa, nos termos do art. 339 do Código Penal.

A ação tramita na 8a Vara da Justiça Federal sob o número 0801241-16.2020.4.05.8401.

Juíza determina nomeação de reitor eleito do IFRN

Arnóbio: vitória no voto e agora na Justiça (Foto: SB)

Do site Saiba Mais e Blog Carlos Santos

A juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Gisele Maria da Silva Araújo Leite suspendeu nesta sexta-feira (1º), a nomeação do reitor Pro Tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Ela deu um prazo de 24 horas para que o Ministério da Educação nomeie o reitor eleito José Arnóbio de Araújo para o cargo.

A decisão toma por base a ação popular ajuizada pela estudante do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão e ratifica o resultado do processo eleitoral realizado em dezembro de 2019 no qual José Arnóbio foi o candidato mais votado com 48,25% dos votos.

Josué Moreira foi nomeado reitor Pro Tempore sem ter participado do processo eleitoral (veja AQUI). Filiado ao PSL e ex-candidato à prefeitura de Mossoró, ele foi indicado pelo deputado federal general General Girão (PSL).

Ministro

Para nomear Moreira no lugar de José Arnóbio, o ministro da Educação Abraham Weintraub alegou que o reitor eleito respondia a um processo administrativo. O motivo, no entanto, não foi aceito pela Justiça.

– O mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo – afirmou a magistrada.

Presença efêmera e tumultuada

A curta presença de Josué na reitoria do IFRN é marcada por decisões censuráveis e relação tumultuada com segmentos da instituição e a própria sociedade. Algo para ele mesmo esquecer.

Tomou posse quase às escondidas em face de protestos, nomeou um vice-reitor de alinhamento político partidário (José Ribeiro de Souza Filho) e acionou judicialmente o site Saiba Mais e o reitor eleito, pedindo censura de matéria, além de indenização pecuniária. Não teve amparo legal (veja AQUI).

Agora, mais um revés – mesmo que em forma de liminar.

Leia tambémReitor diz que não teve indicação política; deputado desmente;

Leia tambémMPF investiga nomeação de Josué Moreira para reitor do IFRN.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Estado deve manter fornecimento de medicamentos

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve decisão judicial obrigando o Estado  a cumprir sentença anterior que determinava o fornecimento gratuito e ininterrupto de todos os medicamentos excepcionais, de alto custo, aos usuários cadastrados no Programa de Assistência Farmacêutica Excepcional do Estado.

Os usuários devem estar constantes na lista da Secretaria de Estado da Saúde Pública/ Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Sesap/Unicat) para combater as doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde.

Na decisão, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal fixou o prazo de 15 dias para que o secretário de Estado da Saúde comprove o cumprimento da sentença.
Confira a listagem dos medicamentos que estão em falta abaixo, de acordo com inspeção ministerial na Unicat ocorrida no dia 11/06/2019 e que devem ser providenciados pela SESAP/UNICAT:

Grupo 1A

Cinacalcete 30mg
Defasirox 250 e 500mg
Entecavir 0,5mg
Imunoglobulina Humana 5g
Infliximabe 100mg pó
Paricalcitol 5mcg/ml
Sidenafila 20mg

Ziprasidona 80mg

Grupo 1B

Acitretina 10mg e 25mg
Amantadina 100mg
Ciproterona 50mg
Desferroxamina 500mg
Hidróxico férrico 20mg/ml
Lanreotida 90mg e 120mg
Pancreatina 10.000Ul r 25.000Ul
Penicilamina 250mg
Risperidona 1mg e 2mg

Somatropina 4Ul e 12Ul

Grupo 2

Calcitonina 200mg
Codeína 30mg
Fenofibrato 200mg
Gabapentina 300mg e 400mg
Hidroxicloroquina 400mg
Isotretinoína 400mg
Lamotrigina 100mg
Mesalazina 800mg
Morfina 30mg
Piridostigmina 60mg
Pku 1,2 e 3
Risedronato sódico 35 mg
Topiramato 25, 50 e 10 mg
Vigabatrina 500mg 

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUIYoutube AQUI.

Justiça determina pagamento de 13º ao pessoal da Saúde

Do Blog Saulo Vale

A Justiça estadual atendeu pedido do Sindicato dos Trabalhadores na Saúde do Estado do RN (SINDSAÚDE) e determinou que o Governo Fátima Bezerra (PT) pague o 13º salário dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Saúde.

O pagamento deve ser feito de maneira imediata. Se não pagar, tem uma multa de R$ 10 mil diário.

O governo ainda pode recorrer da decisão.

Nota do Blog Carlos Santos – Algumas categorias do funcionalismo como escrivães e pessoal da Saúde começam a seccionar uma eventual unificação de pagamento da folha em atraso.

Mais problemas para planejamento da gestão Fátima Bezerra. É não é fácil. Fácil mesmo foi vencer as eleições. Uma barbada.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Justiça garante posse de Izabel Montenegro em presidência

A juíza de direito plantonista Giulliana Silveira de Souza emitiu despacho relativo à Ação Ordinária que visava impedir a posse da vereadora Izabel Montenegro (MDB), para novo mandato como presidente da Câmara Municipal de Mossoró. Ela indeferiu o pedido feito por seis vereadores da oposição e do governismo.

Decisão favorável à Izabel é mais um capítulo na luta de vereadores para obtenção de mais benefícios pessoais (Foto: arquivo)

Sua manifestação aconteceu neste sábado (29).

Na inicial, os vereadores também queriam agilizar realização de novas eleições à mesa diretora em regime de urgência, alterando resultado do pleito interno acontecido há mais de um ano e dois meses – 24 de outubro de 2017 – em que eles mesmos votaram em Izabel para novo mandato presidencial. Ela é a atual presidente desde 1º de janeiro de 2017.

Giulliana Silveira de Souza entendeu, que os autores da ação – vereadores Alex do Frango (PMB), Aline Couto (sem partido), Didi de Arnor (PRB), Genilson Alves (PMN), Zé Peixeiro (MDB) e Sandra Rosado (PSDB) – não apresentaram argumentos que sustentassem os pedidos feitos para a liminar.

‘Moralidade’ com atraso

“Os fatos alegados na inicial como sendo aqueles suscetíveis de invalidação por eventual desrespeito ao devido processo legislativo e inobservância ao princípio da moralidade, remontam ao ano de 2017, especificamente aos meses de outubro e novembro. Com efeito, as alterações promovidas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Mossoró com relação aos fatos relatados na inicial não foram recentes, tampouco a eleição de Maria Izabel Araújo Montenegro como Presidente da Mesa Diretora (ocorrida em 24/10/2017)”, dissertou a magistrada.

“De fato, não se vislumbra nos documentos juntados com a inicial qualquer impugnação às alterações e à eleição da referida vereadora no período oportuno, inclusive não tendo sido interposta até a presente data qualquer ação judicial a este respeito (exceto esta, obviamente)”, reforçou Giulliana Silveira de Souza.

Dinheiro

Em sua defesa, Izabel Montenegro alertou que “num arroubo tardio de disfarçada ‘moralidade'”, os vereadores tentavam na verdade a sua destituição presidencial, com intuito de se apropriarem de direitos subjetivos. “O verdadeiro pano de fundo é a briga dos Vereadores para receber a verba de gabinete (Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal-CEAPM), sustada por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE)”, apontou.

Em face do pronunciamento judicial, a posse de Izabel Montenegro para presidir a Câmara Municipal de Mossoró por mais dois anos (2019-2020) está mantida. Acontecerá na próxima quinta-feira (3), às 10h, na sede desse poder.

Leia também: Izabel reage à ‘disfarçada moralidade’ de vereadores revoltados.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Agentes e escrivães acabam greve, mas engatilham outra

Os agentes e escrivães da Polícia Civil do Rio Grande do Norte decidiram acatar ordem judicial (veja AQUI) e suspender a Operação Zero.

Após assembleia geral, no final da tarde desta sexta-feira (28), ficou definido que as delegacias de plantão serão reabertas para funcionamento normal.

No entanto, as categorias já marcaram uma nova assembleia geral para a próxima quarta-feira (02), quando vão decidir sobre os rumos de uma nova mobilização, cobrando atualização salarial.

Se acontecer nova greve, já será no início de nova gestão – Governo Fátima Bezerra (PT).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Juiz anula eleição e determina realização de novo pleito

Do Blog Marcos Dantas

O juiz Luiz Cândido Vilaça acolheu mandado de segurança com pedido de liminar aos vereadores Zaqueu Fernandes Gomes (PHS), Rosângela Maria da Silva (PR), Frankslâneo Diogo da Silva (PP), José Alexandre Pereira (PRP), Ivonete Dantas Silva (MDB), Alisson Jackson dos Santos (PROS), Erinaldo Lino dos Santos (PP) e Anderson Clayton Duarte de Medeiros (PRP), contra atos do Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó e da própria Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó.

juiz Luiz Cândido Vilaça: decidido (Foto: Blog Marcos Dantas0

A decisão do juiz anula o processo eleitoral que culminou com a vitória de Mara Costa (PROS) para a presidência do Biênio 2019-2020.

Em resumo, os impetrantes alegaram que a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó para o biênio 2019/2020, realizada durante a sessão do dia 21 de março deste ano, não observou o devido processo legal previsto no regimento interno da Casa Legislativa.

Atos supostamente ilegais

Nesse sentido, apontaram os seguintes atos supostamente ilegais praticados pela autoridade coatora: a) indeferimentos dos registros de candidatura dos impetrantes Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira e Ivonete Dantas Silva, a despeito de todos os requerimentos terem sido protocolados nos termos do regimento interno; b) votação e eleição da Mesa Diretora sem a presença da maioria absoluta dos vereadores, quórum exigido pelo regimento interno (art. 15, §1º); e c) não conhecimento dos recursos interpostos contra o ato que indeferiu os referidos requerimentos de registro de candidatura, muito embora estivessem em consonância com o disposto nos. arts. 125, inciso III,165 e 166, todos do Regimento Interno.

Decisão e reação

Na decisão, o juiz Luiz Cândido Vilaça determinou que o presidente da Câmara Municipal, Odair Diniz (PSDC), providencie nova eleição da Mesa Diretora, na primeira sessão ordinária após sua intimação da presente sentença.

Mara Costa já anunciou que vai reagir ao despacho do magistrado, para salvaguardar o que entender ser um direito líquido e certo seu.

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo  TwitteAQUIInstagram AQUIFacebook AQUI.

Galeno Torquato nega qualquer ilegalidade como prefeito

O deputado estadual Galeno Torquato (PSD) manifesta-se em relação à postagem sob o título Galeno Torquato e mais de 10 pessoas têm contas bloqueadas. Na matéria, é noticiada decisão judicial que o afeta, em decorrência de denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), relativa à sua passagem pela Prefeitura de São Miguel.

Veja a íntegra de sua réplica abaixo:

Tomei conhecimento, pela imprensa, de ações que foram propostas, contra mim, pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte.

Certamente serei oficialmente comunicado de cada uma delas e terei, seguramente, o direito de me defender; o que farei oportunamente.

Torquato: defesa (Foto: AL)

Convém destacar que, durante a minha vida pública, jamais fui condenado, sequer em primeira instância, por qualquer ato de improbidade administrativa.

A propósito, importante lembrar que, em 2012, o Ministério Público do RN ingressou com a Ação de Improbidade Administrativa n.º 0000889-97.2012.8.20.0131, tendo, ao final do processo, o próprio Ministério Público, num gesto de elevada boa-fé, reconhecido a improcedência da ação que propusera e o Poder Judiciário determinado o seu arquivamento pelo mesmo motivo.

Portanto, é com a serenidade de sempre, e com o respeito devido e merecido ao Ministério Público, que prestarei ao Poder Judiciário todos os esclarecimentos necessários à compreensão de que nenhuma ilegalidade fora praticada.

Galeno Torquato – Deputado Estadual

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Juiz determina desocupação de Seplan em Natal

Por determinação judicial, professores e pessoal da Saúde que ocupam a sede da Secretaria de Estado do Planejamento e Finanças (SEPLAN), em Natal, devem desocupar o imóvel.

Despacho do juiz Bruno Lacerda. Veja síntese abaixo:

“Assim, presentes os requisitos, defiro a liminar pleiteada para determinar a desocupação do prédio ocupado pela parte demandada, espontaneamente, em 2 (duas) horas contadas da intimação da presente decisão, sob pena de imposição de multa às entidades demandadas de R$ 1.000,00 (um mil reais) por hora, sem prejuízo de uso da força policial para efetivação da desocupação, caso necessário. Ainda,  ficam as partes demandadas advertidas que a prática de novo esbulho em quaisquer dos prédios localizados no Centro Administrativo Estadual, importará em imposição de multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por dia e desocupação compulsória, inclusive com uso de força policial. Expeça-se o respectivo mandado de reintegração de posse e desocupação. Citem-se, na forma requerida.

A posição dos ocupantes do imóvel é de permanecerem nele, não obstante a decisão judicial requerida pelo Governo do Estado através de mandado de segurança.

A ocupação começou à tarde de quarta-feira (22).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.

Juiz não vê “irregularidade” em IPTU cobrado neste ano

O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira, da 10ª Vara Federal, julgou improcedente ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Subseccional de Mossoró, pela suspensão da cobrança do IPTU. O magistrado afirma que não há qualquer irregularidade na aplicação do tributo para o exercício 2017.

Na sentença, o juiz detalha que “a mera retificação de dados cadastrais do imóvel pelo ente tributante não constitui qualquer irregularidade, sendo perfeitamente possível sua realização de maneira a adequar a cobrança do IPTU à realidade do imóvel”, afirma.

Em outro trecho, o magistrado afirma que “o argumento levantado pela OAB, de exorbitância dos valores do IPTU resultante da revisão do valor venal dos imóveis, não há como se conhecer de tal alegação, pois demandaria extensa dilação probatória para se aferir a situação individual de cada contribuinte que teve o valor de seu imóvel porventura superestimado, após a retificação cadastral realizada, medida essa incompatível com a ação mandamental”, determina.

O juiz já havia se manifestado favorável ao município em decisão publicada em agosto, quando indeferiu pedido de liminar da OAB. Em nova decisão, o magistrado julgou o mérito da ação e confirmou a legalidade da cobrança do IPTU 2017.

Com informações da Prefeitura Municipal de Mossoró.

Gestão sofre da “falta de princípios, dignidade e de humanidade”

Marleide: desabafo (Foto: Jornal das Cinco)

“O pior dessa gestão (Francisco José Júnior-PSD) não é a falta de dinheiro, isso até daria para suportar. O pior da gestão do prefeito é a falta total de princípios, de dignidade, de humanidade, que são muito caros para o dinheiro comprar.”

O desabafo acima é da presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM), Marleide Cunha.

Com mais de 4 mil servidores ainda esperando pagamento de pelo menos o mês de novembro, a administração municipal conseguiu desbloquear suas contas bancárias sob a promessa de que pagaria os servidores antes do Natal (veja AQUI), mas não cumpriu.

O sindicato obteve o bloqueio através de mandado de segurança, com pedido de liminar, acolhido no último dia 14 pela Justiça.

O Sindiserpum era contra a reversão da decisão judicial. Parecia “adivinhar” o novo calote.

Veja também: “Greve branca” reage contra novo descompromisso de prefeito (AQUI).

Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI.

Mais um vereador eleito tem contas desaprovadas

A prestação de contas do vereador eleito Ozaniel Alves Mesquita (PSDB) foi desaprovada pela Justiça Eleitoral. Decisão do juiz da 34ª Zona Eleitoral, Cláudio Mendes Júnior, foi tomada com essa conclusão ao final da tarde dessa quinta-feira (15).

Ozaniel foi eleito pela primeira vez, na Coligação Unidos Por Uma Mossoró Melhor, encabeçada pelo candidato a prefeito Tião Couto (PSDB). Obteve 1.574 votos.

Parte final da decisão do juiz Cláudio Mendes Júnior sobre contas de Ozaniel (Foto: reprodução)

O primeiro suplente da coligação é o ex-vereador Benjamim Machado (PR), que empalmou 1.477 votos.

O que foi visto como mais delicado na apreciação das contas de Ozaniel, é o custo de sua campanha para vereador. Ele atestou que gastou tão-somente R$ 1.565,00, mas uma série de itens de estrutura não apareceu na sua documentação.

No entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e setor técnico da Justiça Eleitoral, houve discrepância insanável entre o que o candidato disse ter gastado e o que ficara visível em sua campanha.

O juiz teve igual entendimento, deixando claro isso em seu despacho.

Veja AQUI também o resultado sobre diversas outras candidaturas a vereador.

Veja AQUI também sobre mais três eleitos à Câmara Municipal.

Veja AQUI que prefeita e vice eleita também tiveram reprovação.

Nota do Blog – A reprovação de contas não impede a diplomação e posse, mas certamente implicará em dificuldades ao longo do mandato, que podem resultar em cassação.

Na própria decisão do magistrado, ele alerta que não há “sanção” (punição) prevista para o caso, mas os autos serão encaminhados ao MPE, que terá prerrogativas desencadear alguma ação, caso assim entenda.

Acompanhe o Blog também pelo Twitter clicando AQUI.