O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um ex-vereador e dois ex-assessores da Câmara Municipal de Parnamirim por ato de improbidade administrativa. A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade reconheceu a prática de enriquecimento ilícito e dano ao erário decorrentes de um esquema de “funcionários fantasmas” que ocorreu entre os anos de 2001 e 2004.
A Ação Civil Pública de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa foi instaurada a partir do Inquérito Civil nº 004/2006, cujo objetivo era apurar a nomeação de assessores legislativos que não exerciam as funções para as quais foram comissionados na Câmara Municipal. Os réus Antônio Vinicius da Costa Barros e Geraldo Majela de Albuquerque Junior, nomeados para cargos de assessores/consultores, foram reconhecidos pela Justiça como “funcionários fantasmas”.
O ex-vereador Antonio Batista Barros foi condenado por ter facilitado o enriquecimento ilícito de terceiros, incluindo seu filho, Antonio Vinicius da Costa Barros, ao nomeá-los para cargos comissionados sem o efetivo exercício das funções. Já o ex-assessor Geraldo Majela de Albuquerque Junior e e o próprio Antonio Vinicius da Costa Barros foram condenados por enriquecimento ilícito, devendo ressarcir os valores recebidos sem o trabalho correspondente, uma vez que as atividades realizadas não se enquadravam nas funções de chefia, direção ou assessoramento legislativo.
Com a decisão, a Justiça garante o ressarcimento integral dos valores desviados, impondo aos ex-assessores a devolução de R$ 31.310,00 e R$ 33.020,00, respectivamente, além da aplicação de multa civil de R$ 64.330,00 ao ex-vereador, todos os valores a serem corrigidos.
Taveira e Taveira Júnior: pai e filho condenados (Foto: Arquivo)
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação, por improbidade administrativa, do deputado estadual Taveira Júnior (União Brasil) e de mais quatro pessoas. Todos teriam sido “servidores fantasma” na Câmara Municipal de Parnamirim.
Além do parlamentar, foram condenados o ex-prefeito de Parnamirim Rosano Taveira Junior (pai do deputado), Silvana Jacqueline Taveira (irmã do deputado), Rodrigo Torres Taveira (filho do deputado) e Hipólito Alexandre Lopes Neto.
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim julgou procedente uma Ação Civil Pública, aberta em 2013, que pedia o ressarcimento de dano ao erário, condenando réus por improbidade administrativa.
Foi constatada a prática de servidores fantasmas no gabinete de Rosano Taveira da Cunha, vereador à época dos fatos, que realizou nomeações sem definir as funções dos funcionários e sem controle de expediente.
Rodrigo Torres Taveira, Silvana Jacqueline Taveira e Rosano Taveira da Silva Júnior, em depoimento ao MPRN, admitiram não ter expediente fixo na Câmara, ficando à disposição do vereador ou realizando trabalho assistencial nos bairros.
A Justiça determinou o ressarcimento ao erário dos valores recebidos pelos funcionários fantasmas. Cabe recurso.
Souza luta em duas frentes judiciais para conseguir diplomação e posse (Foto: Reprodução Costa Branca News)
O ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (União Brasil), o “Souza”, corre risco de ficar inabilitado para ser diplomado e tomar posse como prefeito de Areia Branca, que já governou duas vezes. Por isso, há forte possibilidade de que ocorram novas eleições a prefeito e vice do município.
Eleito nas urnas do dia 6 de outubro, Souza teve nesta terça-feira (12) parecer da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que foi contrário às suas pretensões. Ele tentou através de embargos de declaração (espécie de recurso) formalizado na quinta-feira (07), a reconstituição de sua elegibilidade.
No dia anterior, quarta-feira (06), o juiz convocado do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), Eduardo Pinheiro, tinha revogado a limitar concedida a Souza a dois dias das eleições (veja AQUI), pela desembargadora Berenice Capuxú. Nesse despacho cautelar, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, Capuxú suspendera a inelegibilidade dele até que fosse apreciado pelo TJRN, o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI – dia 5 de setembro.
Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar R$ 1.483.298,12, referentes à atualização do dano gerado ao município. No dia 7 de setembro, Souza depositou uma entrada de R$ 444.989,43 – (veja AQUI).
Condenação e inelegibilidade
Em 07 de maio deste ano (veja AQUI), o ex-prefeito tinha sido condenado no âmbito do TJRN por improbidade administrativa. Pré-candidato, acabou com pedido de registro de candidatura negado dia 31 de agosto, pela Justiça Eleitoral em Areia Branca, justamente por causa dessa decisão (veja AQUI).
No encolhe-estica judicial que mistura condenação no âmbito do TJRN com inelegibilidade no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o ex-prefeito chegou a ter deferimento de candidatura no dia 22 de outubro (veja AQUI), 16 dias após sua vitória nas urnas. A reviravolta agora aponta para direção inversa.
Se confirmando a inelegibilidade, outra eleição poderá acontecer.
O confronto eleitoral em Areia Branca este ano teve o seguinte resultado: Souza obteve 9.710 votos (52,28%) contra 8.608 (46,35%) de Dr. Bruno Filho (PSDB), atual vice-prefeito e ex-prefeito também duas vezes de Areia Branca. O terceiro colocado, Pedro do Atum (Republicanos), alcançou apenas 254 votos (1,37%).
Areia Branca está envolvida em mais uma eleição polêmica. Nas urnas, nesse domingo (06), o resultado foi favorável ao ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, no embate à prefeitura. Mas…
Seus votos não foram computados, visto que tem situação legal de candidatura ainda sub judice, em face de processo judicial por improbidade administrativa, em que foi condenado em maio deste ano, no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Souza obteve 9.710 votos (52,28%), enquanto seu principal adversário, o atual vice-prefeito Bruno Filho (PSDB), somou 8.608 votos (46,35%). O terceiro colocado foi Pedro do Atum (Republicanos), que não passou de 254 votos (1,37%).
Pelo visto, o “segundo turno judicial” será inevitável e decisivo.
“Entrada” de acordo abre caminho para busca de registro (Reprodução do BCS)
Na tentativa de obter registro à candidatura à Prefeitura de Areia Branca, o ex-deputado estadual e ex-prefeito Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, cumpre mais uma etapa. Fez depósito de R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos) na conta do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
É a “entrada” de 30% do Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) que ele firmou com o Ministério Público do RN (MPRN), num total de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).
O crédito foi realizado na sexta-feira (6), um dia após assinar o ANPC. Nele (veja AQUI), Souza assumiu o compromisso financeiro e outras obrigações, para se livrar do processo em que é réu condenado em segundo grau (veja AQUI), por improbidade administrativa.
Sua expectativa agora é obter no TJRN a homologação do acordo. Havendo deferimento, poderá destravar na Justiça Eleitoral o registro de candidatura, que foi rejeitado dia 31 passado (veja AQUI). A partir daí, nova etapa na vida e na corrida eleitoral. Campanha que segue.
Sacrifício
A cobertura do ressarcimento ao erário do prejuízo que Souza causou, quando foi prefeito, imporá a ele um sacrifício pessoal hercúleo. Além dos R$ R$ 444.989,43 debitado agora de sua conta pessoal, de supetão, ainda o espera o “valor remanescente de R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), que deverão ser quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais.”
Pelo acerto com o MPRN, “nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Uma soma considerável para quem declarou bens à Justiça Eleitoral no valor de R$ 397.212,26 (trezentos e noventa e sete mil duzentos e doze reais e 26 centavos) e é servidor de carreira da Previdência Social, com remuneração bem aquém desse total/mês.
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Ex-prefeito confessou improbidade administrativa e ainda pagará alta soma financeira (Foto: Redes sociais)
O ex-deputado estadual e ex-prefeito areia-branquense Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) – nº 0103104-35.2017.8.20.0113 – com o Ministério Público do RN (MPRN). O compromisso sacramentado nessa última quinta-feira (5) o levará a ressarcir o erário por danos causados à Prefeitura de Areia Branca entre 2010 e 2012.
Souza terá de devolver o montante cumulativo de R$ 1.483.298,12 (um milhão quatrocentos e oitenta e três mil duzentos e noventa e oito reais e doze centavos).
Pelo acordo, o réu Souza admite ter praticado ato de improbidade administrativa e compromete-se a não interpor mais qualquer recurso ao processo. Seu esforço financeiro e, de desnudamento moral, prioriza reverter decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu dia 31 (veja AQUI) o seu pedido para registro de candidatura à municipalidade. O entendimento legal ainda passará pelo crivo do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), que pode homologá-lo ou não. Se a decisão for favorável, o ex-prefeito poderá ser candidato.
O pagamento do prejuízo aos cofres públicos lhe impõe destinar “R$ 444.989,43 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e três centavos), em depósito judicial, em até 02 (dois) dias após assinatura e protocolo do presente acordo de não persecução cível;”
Também o fará cobrir o “valor remanescente, R$ 1.038.308,69 (um milhão trinta e oito mil trezentos e oito reais e sessenta e nove centavos), deverão ser quitados em 40 (quarenta) parcelas mensais, com vencimento nos dias 30 (trinta) de cada mês e reajuste anual pela taxa SELIC, a contar da homologação judicial do acordo;”
Quase R$ 26 mil/mês
Ainda diz o acordo: “Nos primeiros 12 (doze) meses do parcelamento, a prestação mensal será de R$ 25.957,71 (vinte e cinto mil novecentos e cinquenta e sete reais e setenta e um centavos). Nos anos seguintes, o valor da prestação será reajustado anualmente pela Taxa SELIC, sendo o valor da parcela encontrado pela divisão do saldo atualizado do débito, pelo número de parcelas remanescentes.”
O que é um Acordo de Não Persecução Cível? – É um instrumento jurídico usado para resolver disputas envolvendo atos de improbidade administrativa e outros ilícitos cíveis sem a necessidade de um processo judicial completo. Esse acordo é firmado entre o Ministério Público (ou outros órgãos competentes) e a pessoa física ou jurídica acusada de cometer tais atos.
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Resultado de mobilização da sociedade e considerada uma ferramenta importante de moralização da política, a Lei da Ficha Limpa está em vias de perder parte de sua força. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que, se aprovado também no plenário, altera imediatamente a forma como é contado o tempo de inelegibilidade de políticos atingidos pela lei e retroage para beneficiar quem já está inelegível. Pela regra atual, o cidadão fica impedido de concorrer durante oito anos, havendo diferenças sobre o início da vigência. Por exemplo, legisladores cassados por seus pares e governadores cassados pelas assembleias legislativas ficam inelegíveis pelo resto do mandato, mais oito anos.
Pela nova regra, a inelegibilidade conta a partir da cassação, reduzindo, na prática, o tempo de afastamento. Da mesma forma, políticos que renunciarem para evitar a cassação terão o tempo contado a partir desse ato, não do fim do mandato.
Outra mudança atinge políticos condenados em tribunais colegiados por crimes comuns, como lavagem de dinheiro. Atualmente, o relógio começa a contar a partir do fim do cumprimento da pena; com a mudança, passa a valer a partir da condenação.
Além disso, o projeto impede o acúmulo de períodos de inelegibilidades, caso o político venha a ser condenado outras vezes. Por fim, políticos condenados por improbidade administrativa só ficam inelegíveis se for comprovado que tinham intenção de lucrar com o ato. (g1)
O advogado Márlon Reis, um dos autores da Lei da Ficha Limpa, diz que este é o “maior ataque já sofrido” pela legislação. Ele acredita que condenados por narcotráfico, por exemplo, poderiam ficar elegíveis antes mesmo de terminar o cumprimento da pena. Para ele, os parlamentares estão “reduzindo drasticamente o prazo de inelegibilidade para permitir o retorno à vida pública de vários condenados”. (Valor)
De autoria da deputada federal Dani Cunha (União-RJ), o texto pode favorecer, entre outros inelegíveis, o pai dela, o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PRD-SP). Ele está inelegível até 2027. Se a lei for aprovada, ele recupera a capacidade eleitoral a partir de 2024. Especialistas acreditam que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) também pode se beneficiar. (Terra)
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A coligação Mossoró do Povo, formada pelo União Brasil, partido de Allyson Bezerra, PSD, Solidariedade e Republicanos entrou com ação de impugnação do registro de candidatura de Lawrence Amorim (PSDB) a prefeito de Mossoró.
Entre os argumentos está o julgamento irregular das contas da gestão de Lawrence Amorim no Tribunal de Contas da União (TCU), quando era candidato a prefeito de Almino Afonso, por “malversação dos recursos públicos”. Lawrence foi prefeito entre 2009 e 2016.
Segundo o advogado Caio Victor, a decisão do TCU, que transitou em julgado, de acordo com a ação, preenche todos os requisitos para a inelegibilidade de Lawrence Amorim.
“A supramencionada condenação do TCU em face do Impugnado preenche todos os requisitos do citado dispositivo legal: rejeição das contas por irregularidade insanável; irrecorribilidade das decisões; prática de atos que configuram ato doloso de improbidade administrativa; e com imputação de débito”, diz trecho da impugnação.
A coligação pede o indeferimento do registro do candidato da oposição: “posto que sua vida pregressa é incompatível com a probidade administrativa e a moralidade exigidas de quem quer exercer um mandato eletivo (art. 14, §9º3, da Constituição Federal), ainda mais de chefia do executivo”.
Despacho
De acordo com despacho da juíza eleitoral da 34ª zona do TRE, Cinthia Cibele Diniz de Medeiros, Lawrence, antes mesmo de ser citado, apresentou contestação.
Assim, considerado a necessidade de garantia do contraditório com a apresentação de documentos com a contestação, a magistrada intima a parte de Allyson para, em dois dias, a contar desta terça-feira (20), a se manifestar sobre a contestação de Lawrence.
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Souza foi prefeito duas vezes de Areia Branca (Foto: Costa Branca News/Arquivo)
Um dos primeiros e grandes desafios do ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, à campanha municipal 2024 em Areia Branca, não é vencer as eleições: é convencer o eleitor de que sua candidatura é de verdade.
É para valer.
Com impedimento legal, por conta de condenação devido improbidade administrativa – decisão do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) no dia 7 de maio deste ano (veja AQUI e AQUI) – Souza marcha com enormes possibilidades de não superar essa barreira legal.
Ex-vereador, vice-prefeito em dois mandatos e prefeito duas vezes, Souza tem seu “plano B.” Um substituto. Entretanto, enquanto puder levar seu nome no estandarte, à frente da militância, ele o fará.
Sim, mas quem é mesmo essa opção?
Nem às paredes confesso.
Aguarde, por favor.
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Página foi criada e divulga nome e ações de Fafá, como prefeita (Reprodução do BCS)
Numa das plataformas das redes sociais, a ex-prefeita Fafá Rosado (PSB) tem página preparatório para a campanha de 2024, em Mossoró. É o que se chama no meio político de ‘balão de ensaio.’
Denominada de “Fafá Rosado 2024”, o endereço justifica que é “Página de apoio à pré-candidatura da ex-prefeita Fafá Rosado nas eleições de 2024.”
Mas, não esclarece se é à prefeitura, como vice ou à vereança.
A ex-prefeita tem sérios problemas para fazer esse balão ganhar os ares, subindo, subindo, subindo…
O menos grave é de ordem legal. Com algumas condenações em segundo grau, por improbidade, ela está inelegível. Mais de 50 demandas tramitam na Justiça acossando Fafá Rosado.
A outra dificuldade é mais evidente e não precisa ser especialista em política mossoroense para constatar o óbvio: seu tempo passou.
Foi bom para ela e familiares, enquanto durou.
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O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil contra o ex-governador do Estado Robinson Faria (PL) e o ex-secretário de Planejamento do Estado Gustavo Nogueira por atos de improbidade administrativa. Os ex-gestores são acusados de causar um dano ao erário público potiguar de R$ 1.050.805,74, em valores atualizados. O processo foi distribuído para a 2ª Vara da Fazenda Pública.
Robinson Faria deixou sérios problemas em aberto ao sair do governo (Foto: arquivo)
O MPRN está pedindo que a Justiça potiguar condene os réus ao ressarcimento do montante mencionado, que correspondente ao prejuízo de R$ 829.342, causado ao cofre estadual e atualizado pela taxa Selic de 5 de dezembro de 2019 (data efetiva do dano ao erário) até 16 de maio de 2023. Com a atualização, o dano material alcança o montante de R$ 1.050.805,74.
Na ação, o MPRN aponta que Robinson Faria e Gustavo Nogueira deixaram de repassar às instituições financeiras valores descontados relativos a empréstimos consignados na folha de pagamento de servidores públicos e pensionistas do RN.
Ruína
Na peça, o MPRN frisa que os recursos privados foram então desviados para cobrir despesas ordinárias do Estado que não haviam sido quitadas com os recursos próprios alocados em orçamento, em virtude da ruína decorrente da má administração financeira do então Governo do RN.
Na ação civil, o MPRN citou que o Banco Olé deixou de receber os repasses a partir da folha de pagamento de março de 2017 com vencimento da obrigação para o Estado em abril do mesmo ano. Essa situação permaneceu inalterada até o fim do mandato de Robinson Faria.
De modo semelhante, os repasses ao Banco do Brasil deixaram de ser efetivados a partir de julho de 2018, tendo os repasses permanecidos erráticos até o final da gestão dos demandados. Os problemas com os repasses ao Banco Bradesco S/A começaram ainda em 2016.
Ainda na petição, o MPRN reforçou que os gestores tinham ciência da inadimplência do Estado para com os bancos, pois foram notificados extrajudicialmente pelos credores.
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Silvinei é denunciado por improbidade administrativa (Foto: redes sociais)
Da CNN
O Ministério Público Federal (MPF) pediu o afastamento cautelar por 90 dias do diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, nesta segunda-feira (14). O pedido se baseia em um suposto ato de improbidade administrativa.
Vasques estava no comando do efetivo policial durante eleição presidencial e os protestos realizados após o segundo turno que bloquearam rodovias do país. Ele também declarou e pediu votos para Jair Bolsonaro nas redes sociais.
Para o MPF, o diretor-geral da corporação fez “uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de favorecer o candidato à reeleição de Jair Messias Bolsonaro para o cargo de Presidente da República.”
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Anax: improbidade administrativa (Foto: Web/arquivo)
Candidato a deputado estadual pelo União Brasil, o ex-prefeito de Governador Dix-sept Rosado Anax Vale, o “Dr. Anax”, teve indeferimento de candidatura. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) pronunciou-se. Votação à unanimidade.
Anax tem condenação transitado em julgado (quando não cabe mais recurso) por improbidade administrativa, que deriva de sua passagem pela municipalidade.
Pode recorrer sem prejuízo às atividades de campanha.
O outro lado
Em nota, a assessoria do candidato pede tranquilidade a seus seguidores/eleitores. Pondera, que “é preciso salientar que se trata de uma primeira decisão, não é ainda definitiva. Cabe recurso tanto ao próprio TRE-RN, como ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.
Salienta, que “Dr. Anax está confiante após conversar com sua assessoria jurídica de que é perfeitamente possível reverter a decisão, uma vez que a sentença de indeferimento foi, segundo o jurídico, omissa em relação às teses apresentadas pela defesa e feriu o contraditório e à ampla defesa. Há na legislação atual situações idênticas que tiveram julgamentos diferentes, razão pela qual há ampla confiança na reversão.”
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A notícia de que o Ministério Público recomendou ao prefeito Alysson Bezerra que se abstivesse de se promover nos shows do Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2022 não parou na recomendação (veja AQUI).
Bancada da oposição pediu também ao MP intervenção para proibir que nome do prefeito fosse citado no MCJ (Foto: arquivo)
A 19ª Promotoria instaurou procedimento que visa diretamente Alysson Bezerra. O objeto da investigação é “Apurar suposta prática de improbidade administrativa em atos de promoção pessoal do prefeito Allyson Bezerra no Mossoró Cidade Junina 2022”.
Gozando de popularidade alta na cidade de que é gestor, o prefeito de Mossoró inicialmente atendeu à recomendação e se absteve de fazer discursos nos intervalos dos shows.
Mas agora o MP vai saber se até onde ele foi configura crime de promoção pessoal a partir da coisa pública.
Nota do Canal BCS (Blog Carlos Santos) – A recomendação e agora ação do MP foram provocadas pelos vereadores que fazem oposição ao prefeito na Câmara Municipal de Mossoró.
Na demanda dos vereadores, eles pediram inclusive que fosse proibida a menção do nome do prefeito por qualquer artista em apresentação no Mossoró Cidade Junina.
A oposição investe há meses em denúncias no campo judicial, com a crença de que possa alijar o prefeito desse mandato ou de hipotética aspiração de reeleição.
O jogo é bruto, mas previsível. Allyson que se vire.
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Há exatos quatro meses hiberna como se fosse um rotundo urso polar, em alguma “gaveta virtual” da Secretaria Judiciária potiguar, a Ação Civil de Improbidade Administrativa nº. 0860384-32.2019.8.20.500. E de lá não sai. Foi movida pela 60ª Promotoria de Justiça de Natal em desfavor da ex-governadora Rosalba Cialini (PP) e do ex-secretário de Estado do Planejamento e Finanças Francisco Obery Rodrigues Júnior.
Ao lado do marido Carlos Augusto, Rosalba aparece na foto em uma viagem internacional (Foto: arquivo)
A ação, que traz denúncia de “Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos” durante a gestão da então governadora Rosalba Cialini no Governo do RN (2011-2014) – portanto há quase dez anos, foi protocolada em dezembro de 2019. Ufa!
Está assinada por cinco promotores de Justiça, após demorado inquérito civil público. Tramita sob a titularidade do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Natal.
Até agora, os dois demandados não foram localizados para serem notificados, ou seja, tomarem conhecimento formal da ação e apresentarem contestação.
A última movimentação processual data de 16 de novembro de 2021, quando um oficial de Justiça em Mossoró devolveu o mandado sem este ter sido entregue ao destinatário, no caso, a ex-governadora Rosalba Ciarlini. Simplesmente foi impossível à Justiça do RN localizá-la nos endereços informados. Em Natal, Obery Júnior é outro que ninguém sabe, ninguém viu.
Esconde-esconde
O jogo de esconde-esconde começou no dia 11 de novembro de 2021 (veja AQUI). Oficial de Justiça deu a largada em périplo por endereços os mais improváveis possíveis até chegar naqueles onde ela, realmente, reside episodicamente ou de modo regular. Exemplo: Condomínio Varandas do Nascente, apartamento 801 B, Rua Dalton Cunha, número 1003, CEP 59.611-270, bairro Abolição I – Mossoró.
Porém, de lá pra cá o processo não teve mais nenhuma movimentação. O juiz natural nem ao menos foi comunicado da certidão do oficial de Justiça, que no dia 16 de novembro concluiu as diligências (veja AQUI o relatório na íntegra).
Não é a primeira vez que Rosalba se torna invisível. Como jurisdicionada, precisa ser estudada pela física e sensitivos. Ou no mínimo, indiretamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como um case de insucesso judicial.
Respondendo a dezenas de ações judiciais, a inencontrável e ‘incondenável’ Rosalba chegou a ficar cerca de um ano e dois meses ‘desaparecida’ aos olhos do judiciário do RN. A ‘melada’ foi para evitar tomar ciência de movimento processual em que é denunciada por desvio de cerca de R$ 12 milhões do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró (veja AQUI).
Aconteceu após o fim do seu mandato de governadora (concluído em 2014) e antes da posse como prefeita em janeiro de 2017. Até então, ela possuía o foro privilegiado a seu favor, espécie de ‘câmara fria‘ de processos contra políticos influentes.
Será que agora a “Rosa” bate o próprio recorde? Veremos.
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Segue a odisseia de oficiais de Justiça do RN para conseguirem uma simples notificação da ex-governadora e ex-prefeita de Mossoró Rosalba Ciarlini (PP),69. Até aqui tem sido inúteis as tentativas de cientificá-la de mais um processo que terá de responder.
Rosalba ainda está longe do recorde na prova olímpica de ‘Melada em Oficial de Justiça’ (Foto: arquivo/2020)
A comunicação é imprescindível em obediência aos princípios do Amplo Direito à Defesa e do Devido Processo Legal, mas ela esquiva-se de tomar ciência. Foge.
Em ‘tocaia’ há vários dias para notificá-la em Mossoró, o judiciário do RN ‘jogou a toalha’. Pelo menos por enquanto. Em diligência concluída nessa terça-feira (16), conforme pode se constatar em página de Processo Judicial Eletrônico (PJe), sob o número 0860384-32.2019.8.20.5001, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), é atestado que não foi possível encontrá-la.
A ‘inincontrável’ e ‘inotificável’
A Acompanhe relato recente da diligência de oficial de Justiça designado para localizar Rosalba:
“(…) Na data de 11/11/2021, por volta das 7h40min, dirigi-me ao endereço AVENIDA DOUTOR ALMIR DE ALMEIDA CASTRO, 05 – CENTRO, onde encontrei o imóvel fechado. Em contatos com colegas de profissão alguns informaram que a notificanda morou no Residencial Ivo Lopes, na esquina da Rua Antonio Vieira de Sá com a Rua Amaro Duarte. Na mesma data, por volta das 8h5min, dirigi-me ao endereço do Residencial Ivo Lopes onde fui informado pelo porteiro de que a notificanda não reside no local. Fui informado por outros colegas que a notificanda dá plantão em Mossoró, mas não souberam precisar aonde. Na mesma data, por volta das 9h10min, dirigi-me até o Hospital Regional Tarcísio Maia onde fui informado que a notificanda nunca deu plantão no local. Sugeriram que procurasse a Centro Regional de Saúde II, na Rua Dr. João Marcelino, próximo a Subestação da Cosern. Por volta das 9h30min, do mesmo dia, dirigi-me até o Centro Regional de Saúde II onde fui informado que a notificanda era funcionária da Saúde Municipal e que talvez na Secretaria de Saúde, do Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo, pudesse dar alguma informação sobre a notificanda. Na mesma data, por volta das 9h35min, dirigi-me ao Centro Administrativo Prefeito Alcides Belo e lá chegando fui informado que a notificanda dava plantão no Hospital Rafael Fernandes e que talvez lá alguém pudesse dar alguma informação sobre o seu paradeiro. Na mesma data, por volta das 9h55min, dirigi-me ao endereço do Hospital Rafael Fernandes e lá chegando fui informado que a notificanda se aposentou e deixou de tirar plantão. Neste final de semana a blogueira Chris Alves escreveu que a notificanda poderia ser achada na RUA DALTON CUNHA, 1003 – APTO 801-B – CONDOMÍNIO VARANDAS DO NASCENTE – CEP 59.611-270 – BAIRRO ABOLIÇÃO. Na data de hoje, por volta das 7h50min, dirigi-me ao endereço RUA DALTON CUNHA, 1003 – APTO 801-B – CONDOMÍNIO VARANDAS DO NASCENTE – CEP 59.611-270 – BAIRRO ABOLIÇÃO, onde fui informado pelo porteiro do dia, Sr. Sidney, de que o endereço é residência de um filho da notificanda de nome Kadu e que a mesma mora em Natal, não sabendo precisar o endereço. Em contato telefônico com o advogado da notificanda, Dr. Anselmo Carvalho (084 99411-7599) o mesmo confirmou que a notificanda reside em Natal no seguinte endereço: AVENIDA GOVERNADOR SÍLVIO PEDROSA, 314 – EDIFÍCIO PORTO SALINAS – APTO 301 – AREIA PRETA – NATAL/RN – CEP 59.014-100. Sendo assim, DEIXO DE NOTIFICAR o(a) Sr(a). ROSALBA CIARLINi ROSADO, de todo o conteúdo da presente determinação, devolvo o expediente e fico no aguardo de novas decisões judiciais. O referido é a mais pura expressão da verdade, do que DOU FÉ
Se não surpreendê-la em Natal, a Justiça do RN ainda pode dar uma ‘incerta’ em Tibau, a 42 km de Mossoró, onde a prefeita tem uma casa. Fica localizada à Avenida Beira-mar, sem número, Centro, CEP 59.678-000. Em Mossoró, o apartamento em que seu filho Cadu Ciarlini supostamente mora, sozinho, é na verdade seu endereço mais constante há muitos meses.
Atraso salarial
Foi a 60ª Promotoria de Natal do Ministério Público do RN (MPRN) que desencadeou a Ação Civil Pública (ACP) correspondente a esse processo contra Rosalba Ciarlini, por “Improbidade Administrativa, Dano ao Erário e Violação aos Princípios Administrativos”. Além da ‘Rosa’, é réu o ex-secretário do Planejamento e Finanças Obery Rodrigues Júnior.
A demanda corre na 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, com o valor da causa sendo estabelecido em R$ 100 mil, sendo referente à sua gestão como governadora do RN (2011-2014). “(…) Ao que tudo conduz a causa da falta de recursos financeiros para pagamento dos servidores públicos estaduais foi a utilização de recursos ordinários e referente à receita orçamentária do exercício de 2013 para pagamento de despesas que não faziam parte do orçamento”, apontou o MPRN.
‘Melada em oficial de Justiça’
Pode ser dito que a ex-governador e ex-prefeita é uma jurisdicionada incomum aos olhos da Justiça do RN: inincontrável, inotificável e incondenável.
Nesse caso específico, nada demais o esconde-esconde de poucos dias. Seu recorde olímpico na prova de ‘Melada em Oficial de Justiça’ está longe de ser batido. Ficou cerca de um ano e dois meses para ser intimada sobre um dos processos relativo à corrupção à instalação e funcionamento do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró, com prejuízos que sem atualização passariam de R$ 12 milhões.
O vácuo temporal, coincidentemente, foi em período que ficou sem mandato entre governo estadual e o quarto período como prefeita (2017-2020). Com mandato, todos os processos praticamente estacionam de vez, graças ao chamado “foro privilegiado”. “Entende?” – diria Pelé, num conhecido bordão seu.
Dezenas de postagens, em poucos dias, com a “Rosa” divulgando a própria imagem em espaço público (Fotomontagem BCS)
A ex-prefeita Rosalba Ciarlini (PP) vai responder a mais uma demanda judicial por improbidade administrativa. O Ministério Público do RN (MPRN) protocolou Ação Civil Pública (ACP) sob o número 0804752-26.2021.8.20.5106, em que pede sua condenação.
A petição inicial deu entrada às 15h55 do dia 13 de março último. O titular da 7ª Promotoria de Mossoró, promotor público Fábio de Weimar Thé, denuncia que Rosalba em “reiteradas postagens na rede social Instagram, ao longo de toda a sua gestão, especialmente em dezembro/2020, após Recomendação do Ministério Público, promoveu em favor de si promoção pessoal na divulgação de propaganda institucional, a custo do erário público (…)”.
Em face da violação de princípios administrativos, em que a máquina pública lhe servira como se fosse um bem particular, o MPRN pede perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente. Também pleiteia proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, com base no art. 12, inciso III, da Lei n.º 8.429/92 , lei de Improbidade administrativa.
Dinheiro público e promoção pessoal
Segundo narra a ACP, “diversos vídeos de divulgações de obras – em execução – e de aumento salarial, produzidos sob o pretenso manto da publicidade institucional, utilizou a pretensa então candidata à reeleição como porta-voz das publicidades. Os mesmos vídeos, produzidos para propaganda institucional e publicados na página oficial do Município e rede social deste – facebook e instagram -, materiais publicitários realizados com verbas públicas, além de não poderem utilizar a imagem da Sra. prefeita, igualmente estão postados na rede social pessoal de Rosalba”.
A então prefeita chegou a ser provocada em “recomendações” do MP para remover as postagens, flagrantemente ilegais, mas mesmo assim as ignorou.
“Em verdade, a postura adotada por Rosalba Ciarlini foi diametralmente oposta, consoante é possível inferir das postagens contidas no Instagram da Prefeitura Municipal de Mossoró (@prefeiturademossoro) e que estão colacionadas no doc. n. 1202215. Registre-se que as postagens listadas se referem apenas ao mês de dezembro/2020 e totalizam 64 (sessenta e quatro) publicações contendo a imagem da então Prefeita Rosalba Ciarlini Rosado. Um número que ultrapassa a razoabilidade e que demonstra, sem qualquer dúvida, o intento de vincular as obras realizadas à sua pessoa, além de ressaltar o interesse espúrio de se autopromover e destacar sua imagem pessoal, a custa do erário público, violando frontalmente os princípios constitucionais da administração pública”, descreve a promotoria.
“Válido ressaltar que a REQUERIDA ROSALBA CIARLINI JÁ É REINCIDENTE EM MATÉRIA DE VIOLAÇÃO A IMPESSOALIDADE, promoção pessoal por meio de publicidades e propagandas institucionais, uma vez que restou CONDENADA PERANTE A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MOSSORÓ, NO PROCESSO Nº. 0003307-35.2002.8.20.0106 (…)”, aponta Fábio de Weimar Thé.
Em 2012, avião do Estado desembarcou quase 60 vezes em um mês na gestão de Rosalba (Foto: Web)
Histórico pesado
O histórico da ex-prefeita mistura segurança na impunidade com desfaçatez. Tem motivos de sobra para considerar que sairá mais uma vez sem problemas que possam comprometer sua marcha política.
Como prefeita, em administração passada, ela banhou piso de prédios públicos e de praças com logo de sua campanha eleitoral (uma rosa). Nem o Palácio da Resistência (veja AQUI), imóvel histórico, escapou de sua mão personalista, hábeis manoplas que misturam o público com o privado com bastante destreza.
Governadora do RN, em 2012, ela utilizou aeronave pública para pousar quase 60 vezes em Mossoró (veja AQUI), num espaço de 30 dias, na campanha municipal local – considerada a mais corrupta de todos os tempos.
Esse mesmo avião Bandeirante de prefixo E 110 P1 (prefixo PP-ERN) esteve 98 vezes no Aeroporto Dix-sept Rosado durante todo o ano de 2011.
Ainda tem, de lambuja, processos relativos ao estádio multiuso Arena das Dunas (veja AQUI) e o escandaloso Hospital da Mulher Parteira Maria Correia (veja AQUI) onde aparece como ré.
No acesso à escadaria do Palácio da Resistência, o circunstante-passante se depara com esse abuso (Foto: cedida)
Nota do Blog – Particularmente, acho que a ex-prefeita não tem com o que se preocupar. Prioridade é ser eleita deputada estadual (veja AQUI) o próximo ano, para ganhar outra vez a couraça do “foro privilegiado” e empurrar qualquer processo para posição inercial.
É o que se chama no jargão judicial por “embargos de gaveta”. Não existe no ordenamento jurídico, mas é comum na prática.
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Francisco Silveira Júnior não deu utilização a um imóvel locado pela Prefeitura de Mossoró por um período de ano, o que gerou despesa e débito do ente público desnecessariamente
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens e ativos, contra o ex-prefeito de Mossoró Francisco José Lima Silveira Júnior.
Na ação, a 19ª Promotoria de Justiça de Mossoró pede a condenação do demandado por ato de improbidade administrativa em face da conduta omissiva dolosa de não dar uma utilização ao imóvel locado pela municipalidade, gerando despesa e débito do ente público, desnecessariamente, visto que o imóvel permaneceu por, pelo menos, um ano e meio locado, sem fruição.
Mais de R$ 100 mil
O imóvel localizado na rua Camilo Paula, no bairro Aeroporto, foi locado pela Prefeitura de Mossoró em 5 de maio de 2014 para funcionamento da Casa de Passagem. No entanto, o imóvel só passou a ser utilizado a partir de 24 de junho de 2016, quando entrou em funcionamento no local outra unidade de acolhimento, o Núcleo de Apoio Integral à Criança (NIAC). Esse atraso gerou um prejuízo de R$ 100.181,56 aos cofres públicos.
O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelo demandado, a decretação da indisponibilidade dos bens do requerido, no importe de R$ R$ 100.181,56 e a devolução desse valor aos cofres públicos.
A ação ajuizada nesta segunda-feira (4) e foi distribuída para 1ª vara da Fazenda Pública de Mossoró.
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A Administração Pública brasileira tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Tem-se como objetivo fazer com a máquina pública possa prestar serviços à sociedade amparada em condutas probas, corretas, por parte dos agentes públicos que estão à frente dos órgãos estatais.
Todavia, não raro, alguns agentes públicos se locupletem de vantagens indevidas, costumando confundir o público com o privado. É o velho patrimonialismo de Max Weber.
No escopo de coibir essas práticas, a Lei 8.429/92 define quais são os atos de improbidade administrativa que podem ser praticados pelos agentes públicos.Assim, são atos de improbidade administrativa aqueles que Importam enriquecimento Ilícito, que causam prejuízo ao Erário, decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício Financeiro ou Tributário e que atentam contra os princípios da Administração Pública.
À guisa de exemplo são atos de improbidade administrativa utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas na Lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades.
Considera-se, de igual modo, ato de improbidade, a ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º da sobredita norma.
Além disso, qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições são atos de improbidade.
Nesse sentido, é corriqueiro que alguns agentes públicos, revestidos de má-fé, usem e abusem de sua condição, utilizando artimanhas, ou o jeitinho brasileiro, para meter a mão suja no dinheiro da sociedade. É só o que vemos, aqui e alhures.
Em consequência, qual a sanção aplicável aos agentes públicos que cometem atos de improbidade administrativa?
A mencionada Lei elenca como sanção ao agente público ímprobo as seguintes:
A perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, além da suspensão dos direitos políticos (direito de votar e ser votado) pelo prazo que determina, a depender do tipo de ato de improbidade praticado.
De salientar que, independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às cominações da lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Acrescente-se que, entre outras hipóteses, há um marco temporal, para que seja aplicado a sanção por ato de improbidade, isto é, até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, sob pena de prescrição.
Ressalte-se, que o Supremo Tribunal Federal fixou tese na qual são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa.
Por fim, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, o que poderá demandar vários anos.
Para aqueles que são contra a presunção de inocência é mais um estímulo à corrupção.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa contra o município de Mossoró, a prefeita Rosalba Ciarlini Rosado (PP), e os secretários municipais de Administração, de Finanças e da Fazenda, Pedro Almeida Duarte, Erbênia Maria de Oliveira Rosado e Abraão Padilha de Brito, respectivamente.
Prefeita não tem motivo algum para preocupação com a ACP, não obstante a importante iniciativa do MP (Foto: redes sociais)
A 19ª Promotoria de Justiça da cidade de Mossoró pede a condenação dos demandados por ato de improbidade administrativa em face da apropriação indevida dos valores descontados nos contracheques dos servidores públicos a título de empréstimos consignados.
Segundo levantamento, “até o momento, o valor devido pelo Município às instituições financeiras (Banco Olé Bonsucesso e Caixa Econômica Federal), totaliza R$ 7.941.539,73, relativos aos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos, oriundos de empréstimos consignados, contratados por servidores públicos junto às instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, ser a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação, no entanto, foram utilizados em despesas diversas”, assinala o MPRN.
A quantia é referente ao período de 2017 a novembro de 2019, em que os valores foram descontados dos contracheques dos servidores e não repassados à Caixa Econômica Federal e ao Banco Olé Bonsucesso, além do débito de acordo de parcelamento realizado em 13 de setembro de 2017 com a Caixa Econômica Federal.
Correção monetária
A ação civil pública foi ajuizada perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.
O MPRN requereu, além do reconhecimento de ato de improbidade praticado pelos demandados, a obrigação de efetuar os repasses mensais do total dos descontos realizados nos contracheques dos servidores, o cumprimento dos parcelamentos existentes, além da indisponibilidade dos bens dos investigados, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária que o município já teve que pagar aos referidos bancos em decorrência dos atrasos, no valor de, pelo menos, R$ 634.502,40.
Esse tipo de prática, além de afetar diretamente o crédito dos servidores públicos, macula a imagem do Município, que passa a ser um ente federativo sem credibilidade, fechando as portas para eventuais negócios lícitos com as instituições financeiras, violando a lealdade institucional.
Nota do Blog – Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou no início deste mês o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas (veja AQUI).
Waldez Góes: mais de dez anos (Foto: reprodução)
O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado.
Com decisão transitado em julgado (quando não tiver mais nenhum grau de recurso), ele poderá perder eventual mandato que possa estar exercendo.
Portanto, a prefeita Rosalba e os demais acionados não têm motivo algum para preocupações. Só na próxima reencarnação eles poderão ser alcançados por eventual decisão que lhes seja desfavorável. Bom demais, Júnior!
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Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) resultou na condenação do ex-prefeito de Guamaré José da Silva Câmara (Dedé Câmara) por improbidade administrativa.
Na sentença, a Justiça estadual atendeu os pedidos formulados pelo MPRN com base em provas que o ex-gestor usou a “máquina administrativa” para contratar servidores de forma irregular, caracterizando fins eleitoreiros, fato que acarretou acréscimo considerável na folha de pagamento do Município.
entre junho e agosto de 2008 ele contratou o total de 1.340 novos servidores, dentre os quais 666 em junho, 442 em julho e 232 em agosto, o que culminou no aumento de aproximadamente 50% na folha de pagamento com pessoal.
Nota do Blog – Na campanha para eleição suplementar de prefeito e vice do município, ano passado, Dedé Câmara voltou a ser destaque negativo. Apareceu num vídeo ofertando supostas vantagens a um eleitor, para favorecimento de uma das chapas (veja AQUI).
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou ação de responsabilização contra dois ex-prefeitos de Baraúna, dois ex-servidores e duas empresas por atos de improbidade administrativa, na qual pede que a Justiça condene o grupo ao pagamento solidário de R$ 237.041,04 – montante referente à lesão causada ao Município.
O MPRN também está oferecendo denúncia contra seis pessoas à Justiça.
Foram denunciados os ex-prefeitos Isoares Martins de Oliveira e Antônia Luciana da Costa Oliveira; a ex-presidente de Comissão Permanente de Licitação do Município, Josete Araújo Fernandes de Queiroz; e as empresas Poly Construções e Empreendimentos Ltda (Edgard Cesar Burlamaqui) e a Produtor Agrícola e Locação de Máquinas Eireli Me-Prolocar (Yasmim Fernandes Barbosa e Francisco Marcelo Franco Barboza). Na ação de responsabilização, também foi incluído o ex-Secretário Municipal de Infraestrutura, Rosan Soares da Costa.