Do Canal Meio, BCS e outras fontes
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17), por 48 votos a 25, o PL da Dosimetria. O projeto reduz penas de condenados pelo 8 de janeiro e da trama golpista julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entres eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O projeto segue agora para a sanção presidencial.
Os votos da bancada do RN ficaram assim: Rogério Marinho (PL) e Styvenson Valentim (PSDB) a favor e Zenaide Maia (PSD) contra.
Os senadores aprovaram o texto do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). Na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o relator acatou emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para restringir a redução da pena em regime fechado em relação aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Na prática, a proposta deve beneficiar pessoas além das que participaram do 8 de janeiro, incluindo os condenados por atos contra a democracia, como é o caso dos réus investigados pelo plano de golpe após as eleições de 2022.
A proposta prevê a possibilidade de progressão após o cumprimento de um sexto da pena, com percentuais maiores aplicados a crimes hediondos, feminicídios, constituição de milícia e reincidência
Em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, se a pessoa for condenada por “exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado, deverá ser cumprido ao menos 50%” da pena.
Senadores na CCJ e no plenário, no entanto, divergiram sobre a classificação da emenda. Em votação simbólica, a maioria da comissão considerou a mudança de redação.
Antes da análise no plenário, o PL da Dosimetria foi aprovado por 17 votos a 7 na CCJ, em reunião que durou quase cinco horas de reunião e chegou a ser suspensa após pedido de vista (mais tempo para análise).
Reação
Líderes do PT, PSB, PCdoB e PSOL ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um mandado de segurança pedindo a suspensão da aprovação. No documento, enviado ao ministro Alexandre de Moraes, os partidos alegam “vícios formais graves” na tramitação — incluindo violação ao processo legislativo e burla ao princípio do bicameralismo.
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