A Prefeitura Municipal de Mossoró segue pouco zelosa com seu dever de prestar informações aos munícipes.
O princípio basilar do Direito Administrativo, o da publicação dos atos administrativos, precisa ser levado a sério para que qualquer decisão do Executivo possa ter amparo legal (Artigo 37 da Constituição Federal).
No Jornal Oficial do Município (JOM) colocado no ar à manhã de hoje (quinta-feira, 31), sob o número 461-A (veja AQUI), existe divulgação de contrato com a empresa Jonas Queiroz da Silva – ME, para apresentação no Mossoró Cidade Junina (MCJ) 2018, sem especificar o valor financeiro.
Claro que é uma falha decorrente da “pressa”, digamos, em bem-informar. Mas não é caso novo ou raro. Veja outro exemplo com valor de quase R$ 2 milhões (com dispensa de licitação), clicando no link abaixo.
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