O segundo pedido de habeas corpus feito em favor de Lauro, outra vez através do advogado Érick Pereira, foi indeferido. Ocorreu hoje. Não houve provimento, em face de existir interpretação de que se faz necessária a sua prisão, que ocorreu na manhã da sexta (13), na "Operação HÃgia".
Entre outras acusações imputadas a Lauro pelo Ministério Público Federal e PolÃcia Federal, que o prendeu em seu apartamento em Natal, bairro Tirol, está a de "tráfico de influência." Ele teria até uma sala na residência oficial de sua mãe, para negociações ilÃcitas com o dinheiro público. Porém nada pesa contra a governadora.
A petição teve decisão monocrática, através do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho.
"Ao que parece, cuida-se de prisão temporária perfeitamente afinada com a legislação de regência (Lei 7960/89), além de escorada em fortes indÃcios da participação do paciente em suposta quadrilha especializada em fraudar processos licitatórios junto ao governo potiguar. Há notÃcia de que, em tese, caiba ao paciente papel de destaque na organização, competindo-lhe exercer forte influência nas decisões do governo em favor das empresas Emvipol, A&G Locação de Mão-de-obra Ltda. e LÃder Limpeza Urbana Ltda", arguiu o desembargador.
Em seguida, ele rejeitou a solicitação. Lauro continua preso na carceragem da Superintendência da PF no RN, em Natal: “A prisão cautelar é de cinco dias. Embora já tenha sido ouvido, na fase policial, o perÃodo (de cinco dias) não se esgotou, de forma que a presença do paciente ainda pode se fazer necessária. Forte nessas breves considerações, indefiro o pleito liminar".
Nota do Blog – Há possibilidade de que a PF solicite prorrogação da prisão temporária de Lauro.