Após cerca de 1 ano e 3 meses de batalhas judiciais, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal, proferiu decisão determinando a homologação do concurso público do Detran-RN, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária R$ 1.000,00.
É um direito dos aprovados e principalmente do público usuário do Detran que paga muito caro suas taxas e tem o direito de ter um atendimento público de qualidade. Sabendo que o Detran é auto-suficiente financeiramente, pois é uma autarquia que mais arrecada e que o Rio Grande do Norte bate a cada dia recordes de arrecadação de ICMS, é injustificável alegar o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator para não homologar o certame.
A validade do concurso para as nomeações é de 2 anos, prorrogável por mais 2. São 285 vagas que o concurso ofertou.
O último e único concurso da autarquia aconteceu em 1977, portanto há 35 anos. Daí para cá o quadro efetivo no Detran só tem diminuído, ao passo que a demanda só tem aumentado.
Setores como o de informática não tem um servidor efetivo sequer. A prova dessa deficiência foi a nomeação de um concursado do certame, para cargo comissionado na mesma área em que foi aprovado, o setor de informática. A portaria N. 610/2012 (DOE-RN), de 29 de março de 2012, prova essa informação que o Blog assinala.
O sucateamento da autarquia torna caótica a situação das condições de trabalho e do atendimento ao usuário. Em 2010 houve uma ação do sindicato das auto-escolas que entraram com uma ação no Ministério Público onde foi assinado um termo de ajustamento de conduta – TAC, que obrigou o Detran a realizar o concurso.
Esse concurso foi inclusive pauta das últimas greves na autarquia. As provas foram realizadas em dezembro de 2010 e o concurso deveria ter sido homologado no dia 8 de fevereiro de 2011, segundo consta no edital.
Veja AQUI a decisão do magistrado.