O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai fiscalizar a implementação do portal da transparência por parte dos municípios, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. A partir de agora, nas análises de contas, constará mais um item relacionado ao cumprimento da Lei 101, de 2000, e Lei 131, de 2009, que rezam sobre a obrigatoriedade.
A partir do dia 27 de maio acaba o prazo delimitado pelo Governo Federal para que todos os municípios disponibilizem suas contas em meio online. Considerado um dos pilares da LRF, a transparência vem sendo trabalhada no âmbito do Governo Federal, Estadual e Municipal, como forma de prestar contas à sociedade das ações realizadas, assim como possibilitar o controle social do orçamento público.
“É neste sentido que o Tribunal de Contas vai cobrar estas informações, lembrando que a responsabilidade da divulgação é dos municípios”, enfatizou o secretário de controle externo do TCE, Jailson Tavares, lembrando que a fiscalização será realizada pela Diretoria de Assuntos Municipais-DAM.
A lei 131, de 2009, delimitou prazos para o cumprimento da medida, iniciando em 2010, com a obrigatoriedade do lançamento do portal pela União, Estados e Municípios acima de 100 mil habitantes. Para os Municípios entre 50 e 100 mil habitantes, o prazo foi 2011 e agora, 27 de maio de 2013, a obrigação será estendida para todos, independente da população.
Com informações do TCE.