Numa eventual eleição suplementar para prefeito e vice de Mossoró, que poderá acontecer em cerca de três meses, duas chapas que figuraram no pleito de outubro de 2012 podem não concorrer.
Cláudia Regina (DEM), prefeita eleita e cassada, seria automaticamente descartada com confirmação de cassação. Larissa Rosado (PSB), contendora que ficou em segundo lugar, pode ser alijada do possível pleito.
Em relação à Larissa, ela também sofre com sentenças condenatórias (duas) em primeiro grau, na 33ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz José Herval Sampaio Júnior.
Esse magistrado sentenciou-a com inelegibilidade de oito anos e outras sanções.
O webleitor pode perguntar, por que as condenações de Larissa não são tratadas como “cassação” na cobertura jornalística. Por um detalhe importante: ela não está no exercício do cargo de prefeito. A sentença em primeiro grau amputou o registro de candidatura.
Inelegível
Por esse motivo, Larissa está “inelegível” e Cláudia é “cassada”. Mas os efeitos para uma nova eleição, um pleito suplementar em 90 dias, seriam os mesmos para ambas.
Havendo confirmação no TRE, com endosso do TSE, ela não pode ser candidata sequer à reeleição para deputado estadual em 2014.
Os recursos ainda vão ser apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Estão em tramitação.
O processo de número 184-70.2012.6.20.0033, por exemplo, desencadeado pela Coligação Força do Povo, de Cláudia e do vice Wellington Filho (PMDB), obteve condenação de Larissa e o vice Josivan Barbosa (PT) na 33ª Zona Eleitoral, por “abuso de poder midiático”.
As sanções foram inelegibilidade por oito anos e cassação do registro de candidatura, mas sem multas pecuniárias.
No TRE, o recurso de Larissa e Josivan está nas mãos do julgador Carlos Virgílio. Ontem, ele foi o único voto favorável à não-cassação de Cláudia, no placar de 3 x 1.
O Blog depois detalha essa questão.
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