sexta-feira - 06/12/2013 - 08:12h
No TRE

Larissa Rosado pode não disputar nova eleição

Larissa: também no "corredor" do TRE

Numa eventual eleição suplementar para prefeito e vice de Mossoró, que poderá acontecer em cerca de três meses, duas chapas que figuraram no pleito de outubro de 2012 podem não concorrer.

Cláudia Regina (DEM), prefeita eleita e cassada, seria automaticamente descartada com confirmação de cassação. Larissa Rosado (PSB), contendora que ficou em segundo lugar, pode ser alijada do possível pleito.

Em relação à Larissa, ela também sofre com sentenças condenatórias (duas) em primeiro grau, na 33ª Zona Eleitoral, que tem como titular o juiz José Herval Sampaio Júnior.

Esse magistrado sentenciou-a com inelegibilidade de oito anos e outras sanções.

O webleitor pode perguntar, por que as condenações de Larissa não são tratadas como “cassação” na cobertura jornalística. Por um detalhe importante: ela não está no exercício do cargo de prefeito.  A sentença em primeiro grau amputou o registro de candidatura.

Inelegível

Por esse motivo, Larissa está “inelegível” e Cláudia é “cassada”. Mas os efeitos para uma nova eleição, um pleito suplementar em 90 dias, seriam os mesmos para ambas.

Havendo confirmação no TRE, com endosso do TSE, ela não pode ser candidata sequer à reeleição para deputado estadual em 2014.

Os recursos ainda vão ser apreciados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Estão em tramitação.

O processo de número 184-70.2012.6.20.0033, por exemplo, desencadeado pela Coligação Força do Povo, de Cláudia e do vice Wellington Filho (PMDB), obteve condenação de Larissa e o vice Josivan Barbosa (PT) na 33ª Zona Eleitoral, por “abuso de poder midiático”.

As sanções foram inelegibilidade por oito anos e cassação do registro de candidatura, mas sem multas pecuniárias.

No TRE, o recurso de Larissa e Josivan está nas mãos do julgador Carlos Virgílio. Ontem, ele foi o único voto favorável à não-cassação de Cláudia, no placar de 3 x 1.

O Blog depois detalha essa questão.

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sexta-feira - 06/12/2013 - 07:38h
Cláudia e Wellington

Uma volta possível, provável, mas que não é fácil

Uma pergunta inunda o telefone do editor desta página, endereços em redes sociais ou em abordagens “ao vivo”:

Dia 7 de novembro último, Cláudia adentrava sede do governo, após liminar (foto Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Mossoró)

Cláudia Regina (DEM) ainda pode voltar à Prefeitura de Mossoró?

Eis, aqui, a resposta que tenho repetido desde ontem, quando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acolheu decisão de primeiro grau, confirmando cassação e afastamento dela do cargo, ao lado do vice Wellington Filho (PMDB):

– Pode, sim.

Existe uma situação ambivalente, ou seja, com aspectos favoráveis e desfavoráveis ao retorno dela e do vice Wellington Filho (PMDB), através de liminar (decisão provisória).

Favoravelmente, temos o fato de ela ser prefeita de um município considerado de médio porte, com forte retaguarda política, sobretudo dos influentes senador José Agripino (DEM) e deputado federal Henrique Alves (PMDB).

Até aqui, no TRE, o que sustentava Cláudia e seu vice era tudo, menos o direito. Menos o direito, repito.

As forças políticas e a circulação de “operadores” determinavam essa sustentação que acontecia há vários meses, com nítida chicana (abuso de recursos, sutilezas e formalidades para atrasar uma decisão).

Uma liminar é possível. Caberá a um dos sete integrantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o despacho, quando houver apelação dos advogados dos cassados a essa corte.

Casos

Existem incontáveis exemplos de decisões dessa natureza. No próprio Rio Grande do Norte, temos casos recentes.

Negativamente, o que estaria complicando um retorno temporário de Cláudia e Wellington, até definição do mérito (decisão final de processo no TSE, quando não cabe mais qualquer tipo de recurso)?

O volume de cassações é assustador, um recorde nacional. O número “10” faz um barulho tonitruante.

Como diria os locutores de bingo… “de rombo!”

Pesa, também, o volume, diversidade e densidade de provas levantadas por Ministério Público Eleitoral (MPE) e Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz, da adversária Larissa Rosado (PSB).

Advogados de defesa, de um conglomerado de escritórios, têm quebrado a cabeça para um arrazoado consistente em favor de prefeita e vice cassados e afastados.

Não deve ser ainda ignorado, que o caso passou a ganhar repercussão nacional através de influentes veículos de imprensa, como Folha de São Paulo e O Globo (veja postagens mais abaixo).

O que o Blog pode então afirmar sobre esse delicado episódio?

– A volta é possível, é provável, mas não será fácil.

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sexta-feira - 06/12/2013 - 07:06h
Jornal O Globo

Decisão do TRE determina cassação de prefeita “highlander”

Por Maria Lima – O Globo (Rio de Janeiro)

Chamada de “prefeita Highlander” (uma homenagem ao guerreiro imortal do cinema), por ter sido cassada 10 vezes em primeira instância, mas reconduzida ao cargo em todas as cassações por força de recursos e liminares, a prefeita de Mossoró (RN), Cláudia Regina (DEM), pode ter finalmente chegado ao fim da linha nesta quinta-feira.

Por 3 votos sim e um não, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) determinou a manutenção da cassação e o afastamento definitivo de Cláudia Regina e de seu vice, Wellington Filho (PMDB) por abuso de poder político e econômico na campanha eleitoral.

Com o afastamento e a confirmação da cassação de Cláudia e seu vice, assume interinamente o presidente da Câmara de Vereadores Francisco José da Silveira Júnior (PSD) até que se realizem novas eleições. As 10 cassações em 11 meses de mandato foram resultado de ações impetradas pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação da deputada Larissa Rosado, do PSB , derrotada na disputa com Cláudia Regina.

As acusações vão de ‘Caixa 2’ ,compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político, uso da máquina pública e uso de aeronave cedida por um empresário sem a devida contabilização na prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Em seu despacho apresentado semana passada pedindo ao TRE a cassação dos diplomas de Cláudia e do vice, a juíza Ana Clarisse Arruda , da 34ª Zona Eleitoral, foi dura :

“Tanto mais grave considero as irregularidades identificadas, posto que os representados, de forma vergonhosa e descarada, ludibriaram a fiscalização da Justiça Eleitoral, ao deixarem de registrar doações de bens/serviços estimáveis em dinheiro e, principalmente, apresentarem valores de avaliação de bens/serviços doados em montante consideravelmente aquém daqueles praticados pelo mercado, o que viola, no entendimento desta magistrada, não somente a literalidade da norma jurídica, mas, também, o próprio ordenamento jurídico eleitoral, e a seriedade que se deve imprimir nas prestações de contas”.

Veja matéria completa AQUI.

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sexta-feira - 06/12/2013 - 06:00h
Posse

Francisco José Júnior assume prefeitura às 11h de hoje

Acontece hoje às 11h, no Palácio da Resistência (sede da Prefeitura de Mossoró), a posse do prefeito provisório do município, o vereador-presidente da Câmara Municipal de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD).

Francisco e Alex: primeira posse em outubro

É a terceira posse no espaço de quase dois meses, por decisão judicial.

Ontem (quinta-feira,5), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ratificou cassação de prefeita e vice do município, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), determinando ainda a posse “imediata” dele (veja AQUI).

Na Câmara Municipal assume a suplente Cícera Nogueira (PSD) e a presidência da Casa caberá ao vice-presidente Alex Moacir (PMDB).

Cláudia foi afastada pela primeira vez no dia 1º de outubro, em decisão da juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira.

Dia 2 de outubro assumiu Alex Moacir, em face de viagem de Francisco José Júnior.

Mas no dia 4 de outubro, de retorno à cidade, Francisco José Júnior tomou posse.

Outra decisão do segundo afastamento verificou-se no dia 7 de outubro, em sentença do titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior. Entretanto, Francisco José já estava no cargo.

Efeito imediato

Em duas decisões de colegiado e monocrática, respectivamente nos dias 8 e 9, TRE resolveu pelo retorno da prefeita e vice, que reassumiram os cargos no dia 10 de outubro.

Em 6 de novembro, aglutinando dois processos, José Herval Sampaio Júnior decreta a 7ª e 8ª cassações de Cláudia e Wellington. Outra vez, com “efeito imediato” de afastamento.

No dia seguinte, dia 7, Francisco José Júnior toma posse mais uma vez. Dia 11, o TRE concede nova liminar para Cláudia e Wellington.

Até aqui, prefeito e vice acumulam dez cassações em primeiro grau (juízes José Herval e Ana Clarisse), com três decisões de “efeito imediato”,ou seja, afastamento.

No TRE, denominado de instância de “segundo grau”, ontem foi o primeiro julgamento de recurso após série de dez cassações.

Houve confirmação de decisão tomada por José Herval, com efeito imediato.

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  • Repet
quinta-feira - 05/12/2013 - 23:55h

Pensando bem…

“Ninguém nasce odiando outra pessoa. Para odiar, precisam aprender, e, se podem aprender a odiar, podem ser ensinadas a amar.”

Nelson Mandela

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quinta-feira - 05/12/2013 - 19:11h
Há poucos minutos

“Folha” repercute cassação de Cláudia Regina no TRE

Folha de São Paulo On Line

Após sofrer dez condenações em primeira instância, todas pela perda de seu mandato, a prefeita de Mossoró (RN), Claudia Regina (DEM), teve o mandato cassado nesta quinta-feira (5) pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio Grande do Norte e terá que se afastar do cargo de forma imediata.

A decisão também atinge o vice-prefeito, Wellington Filho (PMDB), e determina a posse do atual presidente da Câmara Municipal, o vereador Silveira Júnior (PSD), até a realização de novas eleições na cidade.

Os dois parágrafos acima são de matéria postada há poucos minutos na Internet, página da Folha de São Paulo On Line, como antecipou o Blog há poucos minutos no seu Twitter (AQUI) e nesta página AQUI.

Veja reportagem completa da Folha clicando AQUI.

 

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  • Art&C - PMM - Abril de 2025 - 04-05-2025
quinta-feira - 05/12/2013 - 19:04h
Mito

Morre Nelson Mandela, o último herói do século XX

Revista Época

O maior ícone da luta pela liberdade e pela igualdade racial no mundo morreu nesta quinta-feira (5), aos 94 anos. O anúncio foi feito nesta noite pelo presidente Jacob Zuma. Nelson Rolihlahla Mandela, Nobel da Paz em 1993, o primeiro presidente negro da África do Sul, de 1994 a 1999, considerado o pai da Pátria, deixa mulher, 5 filhos, 17 netos, 14 bisnetos e um legado de luta incomparável.

Mandela: um exemplo raro

Nos últimos meses, sua luta foi contra a deterioração da saúde. Mandela teve de ser internado quatro vezes em 2013, por causa de diversas complicações, a mais grave delas uma infecção pulmonar. As últimas fotos publicadas de Mandela mostravam um homem apático, confuso e abalado, que já não reconhecia líderes políticos e antigos amigos.

Uma imagem totalmente diferente do líder que por 60 anos combateu a segregação racial, a intolerância política e as desigualdades sociais.

Mandela era chamado carinhosamente de Madiba por todos na África do Sul, uma alusão ao seu clã da tribo Xhosa. Nasceu em 18 de julho de 1918, num pequeno vilarejo de Mvezo, no distrito de Transkei, a alguns quilômetros de Johanesburgo.

Humildade

Seu pai era o bisneto de Ngubengcuka, o homem que unificou os Tembu, um dos povos da tribo de Mandela. Apesar de pertencer a uma linhagem real, Mandela sempre fez questão de ressaltar que nunca foi da linha de sucessão ao trono.

Era um exemplo da humildade do futuro líder sul-africano. Uma humildade herdada da família, que sempre comia em um prato único, dividido entre todos seus integrantes, sentados no chão em volta do alimento.

Mais tarde, Mandela usaria esses momentos para demonstrar o espírito coletivo e o senso de responsabilidade comuns antes da influência do domínio branco na África do Sul.

Aos sete anos, Mandela começou a frequentar a escola. “Ninguém da minha família jamais pisara em um colégio antes. Eu era o primeiro”, escreveu em sua autobiografia.

No primeiro dia de aula, sua professora deu a cada um dos 20 alunos um nome inglês. Era uma prática comum dar nomes ingleses às crianças africanas.

“De hoje em diante, seu nome será Nelson”, disse a professora no primeiro dia de aula. Mandela adotou o nome no lugar de Rolihlahla, que significa “encrenqueiro” na língua Xhosa.

Veja matéria completa AQUI.

 

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quinta-feira - 05/12/2013 - 18:50h
Mídia

Decisão do TRE vai ganhar dimensão nacional

Ouvido ao chão como bons índios Sioux, Navajo, Apache, Comanche, Cherokee ou Cheyenne.

Vem repercussão na mídia nacional da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), tomada na sessão de hoje à tarde (veja postagens mais abaixo).

O caso da ratificação de sentença de cassação de Cláudia Regina (DEM) e o vice-prefeito mossoroense Wellington Filho (PMDB) cria ondas concêntricas (que tem o mesmo centro) na imprensa.

Ondas e mais ondas que ganham dimensão sem controle.

Aguarde.

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  • Art&C - PMM - Abril de 2025 - 04-05-2025
quinta-feira - 05/12/2013 - 18:41h
Francisco José Júnior

Prefeito provisório pega prefeitura com sérias dificuldades

Prefeito provisório de Mossoró – Francisco José Júnior (PSD) – pega erário contanto moedas para pagar folha, enorme débito, demissões em terceirizadas, arrocho nos servidores de carreira e outros problemas. Se não tiver autoridade, será engolido.

Essa crise, a propósito, não é de hoje nem desse governo apenas. Está sendo maquiada desde começo da gestão Cláudia Regina (DEM) por conveniência política.

Se não tiver pulso… tadinho.

O prefeito provisório pode ser desestabilizado por cassandras, sabotadores e outras espécies que compõem a fauna do labirinto do poder.

Em suas últimas passagens provisórias pela prefeitura, “Silveira” (como Francisco José Júnior é conhecido) sofreu boicote de alguns servidores graduados, como secretários… Não conseguiu sequer mudar cartão de autógrafo para deliberar pagamentos urgentes.

Era quase impossível saber fluxo de caixa, porque lhe omitiam e maquiavam informações.

Prefeitura de Mossoró passa por séria crise, “herança maldita” da antecessora – Fafá Rosado (PMDB). Ou se enfrenta isso com coragem, sem maquiagem e propaganda enganosa, ou tudo ficará insanável.

O momento não é de politicalha, de caça às bruxas, de “rodo” ou “vassoura”, mas juízo, equilíbrio, bom senso, espírito público e ação. Ação.

É preciso ignorar os militantes e jagunços cibernéticos, que em nome de seus interesses particulares promovem leviandades e agressões contra quem pensa ou pensa diferente.

A prefeitura não é de Cláudia, como não é de Francisco ou de qualquer oposicionista ávido pela cadeira executiva, que esteja lambendo os beiços lá fora.

É um bem comum, como tal precisa ser tratada.

Mãos à obra, prefeito.

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quinta-feira - 05/12/2013 - 18:15h
Decisão do TRE

Cláudia e vice são afastados; Francisco José assume prefeitura

Mossoró poderá ter eleições suplementares por volta de março de 2014, para prefeito e vice. Essa é uma estimativa consistente, a partir da decisão de hoje do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por 3 x 1, que manteve cassação de prefeita e vice, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).

Francisco e Cláudia: mudança de comando no TRE

O acórdão (registro oficial da decisão do colegiado) determina “a imediata posse” do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD). Será chefe do Executivo interino até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições.

Pela legislação, as medidas para novo pleito devem cumprir burocracia no curso de três meses contínuos, sendo o último para realização de campanha e pleito.

Como o Blog narrou em postagens mais abaixo, três julgadores votaram pela manutenção da sentença de primeiro grau, do juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior.

Eduardo Guimarães (relator do processo 313-75), Nilson Cavalcanti e Arthur Cortez ratificaram cassação.

Eduardo tinha dado seu voto em plenário no dia 7 de novembro. Mas Carlo Virgílio pediu vista do processo durante aquela sessão e só hoje o julgamento foi retomado com seu voto.

Suspeição

Virgílio divergiu de Eduardo, sendo favorável à permanência de Cláudia e Wellington. Foi o primeiro a votar hoje, seguido por Nilson Cavalcanti e Arthur Cortez.

João Batista Rebouças e Gustavo Smith alegaram suspeição, não votando. O presidente Amílcar Maia não precisou dar voto de desempate.

A propósito, Amílcar ainda criticou a corte por estar arrastando a decisão há tanto tempo.

Esse é apenas um dos dez processos-recursos de cassação da prefeita e vice, que já foram afastados três vezes da municipalidade, em sentenças de primeiro grau.

Com o acórdão, Cláudia e Wellington não extinguem o direito à nova tentativa de reviravolta no caso. Podem e devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

VEJA SÍNTESE DO ACÓRDÃO – os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em rejeitar as preliminares de continência, litispendência, carência de ação e impossibilidade jurídica do pedido de cassação do diploma após a diplomação, bem como a de ausência do pressuposto da singularidade do recurso; no mérito, por maioria de votos, em harmonia com a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por Cláudia Regina Freire de Azevedo e Wellington de Carvalho Costa Filho para manter a sentença recorrida por todos os seus fundamentos, bem como determinar que seja comunicada a decisão deste Tribunal ao Juízo da 33ª Zona Eleitoral e à Câmara de Vereadores do Município de Mossoró para imediato cumprimento, dando posse interinamente ao Presidente daquela Casa Legislativa no cargo de Prefeito até que se ultimem os procedimentos para realização de novas eleições no aludido Município, nos termos do voto do relator, parte integrante da presente decisão. Vencido, quanto ao mérito, o Juiz Carlo Virgílio, que dava provimento ao recurso para julgar improcedente a representação proposta pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz. O Desembargador João Rebouças e o Juiz Gustavo Smith acusaram suspeição para atuar no presente feito.

Os cassados e afastados tentarão obter liminar que  lhes devolva à prefeitura, provisoriamente.

O recurso chegará às mãos de um dos integrantes do TSE, que tomará decisão de forma isolada (monocrática).

Recentemente, o ministro Gilmar Mendes reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte, quando à cassação de prefeito e vice de Ielmo Marinho.

Ele determinou o retorno aos cargos de Bruno Patriota (PSD) e o vice Francenilson Alexandre dos Santos (PT), até julgamento final da matéria. Foram cassados pelo TRE/RN no dia 5 de novembro.

No dia 11 de novembro, o presidente da Câmara Municipal – José Roberto Mesquita (PTB), assumiu provisoriamente a prefeitura.

Gilmar Mendes sustentou em seu despacho que o TRE “não indicou elementos de provas que apontassem com segurança o uso promocional daquele evento em benefício de determinada candidatura (…)”.

Excessos

Nos autos do processo em julgamento hoje no TRE, a maioria dos julgadores entendeu que sobram “ilicitudes”, sobretudo com a participação da governadora Rosalba Ciarlini (DEM), além de aparelhamento de parcela considerável da imprensa.

Populares com cartazes novos na campanha, ao lado de Rosalba e Ruth (Foto: Assessoria da Governadora)

É relatado, por exemplo, como a governadora ao lado de familiares chegou a comandar operação na zona rural, em plena campanha, para rasgar e substituir material de propaganda da adversária Larissa Rosado (PSB), pela candidata Cláudia Regina/Wellington.

O “feito” de Rosalba, ladeada por um filho, a irmã e vice-prefeita Ruth Ciarlini (DEM), sobrinho e militantes, chegou a ser distribuído nas redes sociais e página oficial da candidata, como adesão conquistada naturalmente. O TRE não viu assim. Como o juiz José Herval já interpretara anteriormente.

Suplente

A própria assessoria da governadora tratou de mandar para os mais diversos endereços virtuais, um farto material que comprovava a ação,vista pela Justiça, como abusiva.

O Blog chegou a cobrir o fato durante a campanha.

Veja AQUI matéria que reproduzimos, a partir de informação passada pelo governismo estadual.

Com a posse de Francisco José Júnior na Prefeitura de Mossoró, o vice-presidente da Câmara Municipal, Alex Moacir (PMDB), assume a presidência da Casa. Já a suplente Cícera Nogueira (PSD) será convocada outra vez para ocupar o espaço vago com a saída de Francisco José Júnior.

Saiba mais em nosso Twitter AQUI.

 

 

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quinta-feira - 05/12/2013 - 17:13h
Caos

Policiais cruzam os braços e esvaziam segurança pública

Além do Esquadrão Águia, que atende a ocorrências de trânsito, do 4º Batalhão, responsável por toda a Zona Norte de Natal e do 5º Batalhão, que atende a Zona Sul da cidade, acaba de aderir à operação “Segurança com Segurança”, o 3º Batalhão, que é responsável também pelo policiamento da Zona Sul.

Os policiais alegam que as viaturas não oferecem condições adequadas para realizar o trabalho. Ao todo, já são contabilizadas, 29 viaturas e 14 motos paralisadas.

Enquanto isso, mais de 200 praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, que não estão de serviço, acampam, de forma ordeira e pacífica, em frente à Governadoria, para cobrar providências do Estado quanto à tramitação mais célere do Projeto de Lei de Promoção de Praças, para que seja aprovado pela Assembleia Legislativa ainda em 2013.

Segundo as associações representativas, que dão apoio à mobilização, a intenção dos militares é permanecer no Centro Administrativo, até que a demanda seja atendida.

Rosalba

Os praças do RN aguardam desde fevereiro deste ano a tramitação do Projeto de Lei de Promoção de Praças. Porém, desde que foi protocolado, o documento parou na Secretaria de Administração. Neste ínterim, comissões das Associações buscaram se reunir com representantes do Governo para explicar que sendo aprovada, a Lei não gerará impacto financeiro imediato, como eles poderiam temer.

O que os PMs e bombeiros querem é a garantia de ascensão funcional. Até com a governadora Rosalba Ciarlini (DEM)eles se reuniram, mas de nada adiantou.

Diante da falta de respostas do Governo, a saída que os PMs e bombeiros encontraram como forma de pressionar para que a Lei seja colocada em votação pela Assembleia Legislativa, foi acampar em frente à Governadoria onde estão desde a última terça-feira (03).

Com informações da Associação dos Praças da PM (ASSPMBM/RN).

Nota do Blog – Tudo isso em pleno Carnatal…

O que é ruim pode ficar ainda pior.

Salve-se quem puder.

P.S – Para tornar tudo ainda mais complicado, várias viaturas alugadas para uso da PM estão sendo recolhidas, por falta de pagamento.

 

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quinta-feira - 05/12/2013 - 16:34h
Eleições em Mossoró

TRE mantém decisão; Cláudia e Wellington seguem cassados

Saiu o quarto e decisivo voto do Tribunal Regional Eleitoral  (TRE), quanto ao processo 313-73, recurso da prefeita e vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB), à cassação de ambos em primeiro grau.

O juiz Arthur Cortez votou pela manutenção da sentença, acompanhando voto do relator Eduardo Guimarães e de Nilson Cavalcanti.

Assim, o placar fica insuperável, em 3 x 1.

Carlo Virgílio, que tinha pedido vista do processo no dia 7 de novembro último, deu voto em contrário na sessão de hoje dessa corte.

Aguarde mais informações adiante e em nossa página no Twitter AQUI.

 

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  • Repet
quinta-feira - 05/12/2013 - 16:22h
Hoje

STF manda prender deputado e mais 3 ‘mensaleiros’

Do portal UOL

O STF (Supremo Tribunal Federal) expediu nesta quinta-feira (5) mandados de prisão contra mais quatro condenados no julgamento do mensalão: o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), os ex-deputados Pedro Corrêa (PP-PE) e Bispo Rodrigues (antigo PL-RJ) e Vinícius Samarane, ex-dirigente do Banco Rural. Eles podem ser presos a qualquer momento. Como Costa Neto é deputado, a Câmara dos Deputados também já teria sido comunicada.

Costa Neto foi condenado a 7 anos e 10 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro e deverá cumprir a pena inicialmente no regime semiaberto.

Samarane foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

Lula

Corrêa foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão, em regime semiaberto, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Rodrigues deverá cumprir 6 anos e 3 meses de prisão, em regime semiaberto, também por lavagem e corrupção passiva. Ambos eram deputados da base aliada do governo Lula durante o escândalo do mensalão, em 2005.

A reportagem do UOL procurou Valdemar em seu gabinete na Câmara dos Deputados na tarde desta quinta, mas foi informada de que ele já não se encontrava no Congresso.

A Polícia Federal confirmou que recebeu os mandados em seu Twitter e em nota oficial distribuída à imprensa. “A PF confirma o recebimento oficial de quatro mandados de prisão referentes à AP 470 [mensalão], além de autorização para transferência para Minas Gerais de duas condenadas que se encontram em Brasília.”

 

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quinta-feira - 05/12/2013 - 16:02h
TRE

Nilson Cavalcanti faz 2 x 1 pela cassação de Cláudia e vice

Sai o terceiro voto. Rapidinho.

O juiz Nilson Cavalcanti endossa o voto do relator do recurso 313-75, juiz Eduardo Guimarães, dado no último dia 7 (veja postagens abaixo).

Para ele, Cláudia Regina (DEM) e o vice Wellington Filho (PMDB) devem ser mesmo cassados e afastados do poder.

Em sua análise, os autos provam que houve “abuso em todas as formas”, desequilibrando o pleito em favor de ambos em Mossoró.

Veja o julgamento também através do nosso Twitter AQUI.

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  • Repet
quinta-feira - 05/12/2013 - 15:47h
TRE

Carlo Virgílio vota em favor de Cláudia e Wellington

“O Judiciário não pode ser escravo da opinião pública”. Foi assim que Carlo Virgílio arrimou seu voto favorável à prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), no início do seu voto, esta tarde, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Para ele, que tinha pedido vista no recurso apresentado pelos advogados de Cláudia e Wellington, no dia 7 de novembro último, não existem provas e caracterização de abuso de poder econômico, aparelhamento da mídia e presença irregular da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) na campanha de ambos.

Ele contrariou voto pela manutenção da cassação, do relator Eduardo Guimarães.

Placar, assim, fica 1 x 1.

Segue julgamento do recurso 313-75.

O recurso refere-se à cassação em sentença prolatada pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral,  José Herval Sampaio Júnior.

O próximo votante é Nilson Cavalcanti.

Acompanhe também por nosso Twitter AQUI.

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quinta-feira - 05/12/2013 - 15:25h
TRE

Após quase um mês recurso eleitoral volta a julgamento

Um pedido de vistas do juiz Carlo Virgílio, no dia 7 de novembro último, emperrou por nove sessões seguidas o julgamento do Recurso Eleitoral 313-75, apresentado pelos advogados da prefeita mossoroense cassada (dez vezes) Cláudia Regina (DEM) e vice Wellington Filho (PMDB).

Hoje, finalmente Virgílio apresenta seu voto. Começou julgamento desse processo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

No dia 7, o relator do processo, juiz federal Eduardo Guimarães, tinha apresentado voto de abertura da sessão, pedindo a manutenção de cassação de prefeito e vice, como ocorrera em primeiro grau.

Suspeição

Vale lembrar que o desembargador João Rebouças e Gustavo Smith alegam suspeição, não participando do julgamento.

A corte tem sete membros.

A demanda deriva de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), produzida pela Coligação Frente Popular Mossoró Mais Feliz e o  Ministério Público Eleitoral (MPE).

Nos autos, há um rol de acusações por abuso do poder econômico, poder político/autoridade e uso indevido de meio de comunicação social em favor de Cláudia e Wellington, com presença proeminente da governadora Rosalba Ciarlini (DEM) e aparelhamento de setores da imprensa mossoroense.

Acompanhe mais informações adiante e em nosso Twitter (AQUI).

 

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  • Repet
quinta-feira - 05/12/2013 - 15:13h
Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues

TRT define nome de desembargadora para compor corte

Durante sessão do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira (5), os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RN) promoveram a desembargadora, pelo critério de antiguidade, a juíza Maria Auxiliadora Barros Medeiros Rodrigues, titular da 7ª Vara do Trabalho de Natal.

O nome da nova desembargadora do TRT agora será encaminhado à presidência da República para nomeação pela presidente da República, Dilma Roussef.

Auxiliadora Rodrigues graduou-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) em 1987 e possui especialização em Filosofia do Direito, em Direito Civil II (Responsabilidade Civil) e em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Lisboa.

Ela também é pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Lisboa (2001), em Direito Comunitário do Trabalho pela Fundação Roberto Schuman/ Universidade Católica do Porto-Portugal (2002) e mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2004).

Com informações do TRT.

 

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público
quinta-feira - 05/12/2013 - 11:59h
Que fique claro

PMDB quer mais espaço e prestígio em Governo Cláudia

O PMDB de Mossoró quer mais “espaço” e “prestígio” no Governo Cláudia Regina (DEM).

O presidente regional do partido, deputado federal Henrique Alves (PMDB), foi diretamente comunicado das queixas.

Prometeu intervir.

O mandato, salientou, deve muito ao PMDB.

Bem mais do que fez e estaria fazendo o líder do DEM, senador José Agripino.

Portanto…

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Categoria(s): Política
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quinta-feira - 05/12/2013 - 11:44h
Decisão judicial

Estado não paga empresa e é obrigado a assumir terminal

Do site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN)

O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), ao julgar um Agravo de Instrumento com Suspensividade interposto pela Constremac Construções – empresa responsável pela construção da primeira etapa do Terminal Pesqueiro Público de Natal – determinou que o Estado do Rio Grande do Norte receba provisoriamente o referido equipamento, autorizando a desmobilização administrativa do canteiro de obras, no prazo de 60 dias.

O Estado deverá ainda assumir a fiscalização e segurança do Terminal Pesqueiro, além de declarar a ausência de responsabilidade técnica da Constremac por danos eventualmente ocorridos após a paralisação das obras que não decorram de sua ação ou omissão.

De acordo com a decisão do magistrado, o Estado também fica impedido de lançar o nome da empresa no CADIN e SIAFI até deliberação da Terceira Câmara Cível.

No recurso, a Constremac Construções relata que promoveu ação judicial buscando a rescisão do contrato firmado com o Estado para construção do equipamento, bem como pleiteando perdas e danos. Alegou que as obras foram suspensas desde abril de 2011, em razão da inadimplência do Estado, que só veio a reconhecê-la em dezembro de 2012, autorizando formalmente a paralisação das obras por meio de termo publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de março de 2013.

Aponta que o Juízo de primeiro grau indeferiu os pleitos liminares – agora concedidos pelo desembargador Claudio Santos – por não vislumbrar o requisito do “perigo da demora” para conceder a liminar. Entretanto, a empresa argumentou que ainda mantém serviços básicos de vigilância no local da obra, o que lhe traz grandes custos.

A manutenção seria uma atenção ao contrato firmado, uma vez que este atribui à Constremac a responsabilidade civil e penal sobre atos e fatos no Terminal Pesqueiro até a efetiva entrega da obra.  A Constremac destacou ainda que o Estado do RN está usufruindo das instalações do Terminal Pesqueiro, permitindo o atracamento de embarcações, sem qualquer comunicação à empresa e fora das especificações exigidas, podendo acarretar danos estruturais à obra, motivo pelo qual requer o recebimento provisório da obra no estado em que se encontra, até decisão posterior.

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quinta-feira - 05/12/2013 - 10:22h
Reagindo ao Governo

MP segue deputados e faz seus próprios cortes orçamentários

Por Dinarte Assunção

A exemplo da Assembleia Legislativa, e conforme antecipado pelo Portalnoar.com, o Ministério Público editou e publicou nesta quinta-feira (5) no Diário Oficial do Estado (DOE), resolução na qual promove contingenciamento orçamentário de 4,72%.

Os motivos apontados no texto são os identificados pelo estudo realizado por técnicos do MP, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e AL. “o Decreto Governamental nº 23.624 [que impôs cortes de 10,74%], aponta receita orçada no montante R$ 8.155.596.000,00, quando, na verdade, esse total é de R$ 6.888.375.000,00, vez que daquele montante deve ser deduzida a contribuição para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB – (Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007), a qual, conforme ainda o Anexo I da LOA/13 (natureza da receita 90000000 – deduções da receita corrente), atinge o montante de R$ 1.267.221.000,00″.

São ainda apontadas como razões outras incongruências, como a inclusão de despesas em receitas. “O Decreto Governamental nº 23.624 (Anexos I e II) deduz da receita do Tesouro as transferências obrigatórias aos Municípios, embora a LOA/13 (Anexo II – programa de trabalho – encargos especiais – transferências) contabilize tais transferências como despesa, diferentemente da contabilização da contribuição para o FUNDEB, segundo a mesma LOA/13, como acima exposto, o que torna ilegal a dedução da despesa com as transferências obrigatórias aos Municípios da receita do Tesouro”.

O texto justifica ainda que a frustração da receita deve atingir 7,72% em 2013, sendo 4,72% apenas sobre o segundo semestre, período para o qual passou a valer o decreto dos cortes. Tal qual o texto da AL, o MP também arremata em sua resolução destacando que o Executivo não cumpriu o próprio decreto.

“Considerando, finalmente, que prova cabal de que a metodologia usada pelo Poder Executivo no Decreto Governamental nº 23.624/13 é incorreta, não expressa o verdadeiro fluxo da execução orçamentária, nem está conforme as regras legais pertinentes, notadamente a LOA/13, é dada pelo próprio Decreto Governamental nº 23.624, em cujo Anexo III a aplicação do percentual de redução de 10,74% em relação ao Poder Legislativo, Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público resulta em valores aritmeticamente corretos, mas a aplicação dos mesmos 10,74% aos R$ 5.650.640.449 do Poder Executivo (Anexo IV, 2ª coluna) resulta em valor aritmeticamente errado, pois R$ 10,74% de R$ 5.650.640.449 não são R$ 417.928.992,00 (4ª coluna), e sim R$ 606.878.784,00, o que gera uma diferença discriminatória a favor do Poder Executivo de R$ 188.949.792″.

 

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  • Art&C - PMM - Abril de 2025 - 04-05-2025
quinta-feira - 05/12/2013 - 10:18h
Rigores da lei

Justiça pune morador de rua, preto, por fazer protesto

Do El Pais (Brasil)

Um negro, jovem, morador de rua e catador de materiais recicláveis. Esse é o perfil da primeira e única pessoa condenada até agora por atos cometidos durante a onda de protestos que tomou o Brasil no mês de junho deste ano.

Rafael Braga Vieira tem 25 anos. Foi detido em 20 de junho no Rio de Janeiro durante um ato que reuniu cerca de 300.000 pessoas. Foi condenado na última segunda-feira, dia 2 de dezembro, a cinco anos de prisão pelo crime de porte ilegal de artefato incendiário.

Na ocasião de sua detenção, Vieira estava com duas embalagens de plástico, uma era de desinfetante da marca Pinho Sol e a outra de água sanitária. A acusação diz que ambas seriam usadas como coquetel molotov. Já a defesa, alegou que as provas foram modificadas e, ainda assim, não seria possível que os as embalagens fossem usadas como armas, porque as garrafas de plástico não explodiriam em contato com superfícies rígidas. Sem a explosão, a arma perderia sua função.

Fogo

Um laudo elaborado por peritos da polícia concluiu que em uma das garrafas não havia material inflamável. Na outra, havia 400 mililitros, com o mínimo poder de combustão.

Em seu depoimento, Vieira alegou que estava apenas com produtos de limpeza que teria pegado de uma loja invadida na qual ele costumava dormir. Negou que tivesse a intenção de atacar algo ou alguém com esses produtos.

Em sua decisão, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte diferenciou maus e bons manifestantes e afirmou que a justificativa do acusado era pueril e inverossímil. Ele se baseou no depoimento de um policial que afirmava que Vieira estava com dois artefatos semelhantes a coquetéis molotov.

Como Vieira já tinha sido condenado em outras duas ocasiões, em 2006 e 2008, pelo crime de roubo, o magistrado Duarte decidiu que sua pena deveria se aproximar do tempo máximo de punição para quem comete crimes como esses, que é de seis anos.

Veja matéria completa AQUI.

 

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quinta-feira - 05/12/2013 - 09:15h
TRE

Outra vez, nenhum processo de Mossoró está em pauta

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não tem em pauta para sua sessão ordinária de hoje, no horário regimental das 14h, nenhum processo relativo as dez cassações da prefeita e vice de Mossoró – Cláudia Regina (DEM)-Wellington Filho (PMDB).

Em consulta à sua página na Internet, às 9h05 de hoje, aparecem apenas três processos relativos a Currais Novos, Pedra Grande e Natal.

Essa corte empilha nove sessões consecutivas sem julgar qualquer um dos dez recursos inerentes às sentenças de cassação de Mossoró.

Algum processo ainda poderá ser colocado em pauta, antes do início da sessão.

O papel basilar de um colegiado judiciário é julgar.

Falta alguém avisar aos nossos caríssimos juízes.

 

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