Francisco Dantas terá eleição suplementar da eleição suplementar que já realizou no último dia 4 de maio (juntamente com Mossoró) – veja AQUI.
Francamente.
Precisamos dar um basta nisso. Legislação precisa ser ajustada.
Esse corredor processual que temos, cheio de encolhe-estica, não é culpa do Judiciário em si. Começa no Legislativo.
Demandas judiciais eleitorais precisariam ter rito especial, assegurando a quem assumisse, o direito – de fato – ao exercício do mandato. Pronto.
Um município modesto como Francisco Dantas terá sua terceira eleição para prefeito e vice, de 2012 para cá e ainda um pleito estadual no caminho, em outubro próximo.
Significa dizer que o futuro prefeito de Francisco Dantas poderá ter cerca de um ano e meio de mandato – ou menos – até chegar a próxima campanha em julho de 2016.
Impossível se fazer uma administração sequer básica. Os prejuízos são insanáveis e podem seguir por muitos anos.
A classe política, via Congresso Nacional, não quer fazer uma reforma política de verdade, para minimizar essa aberração. Pelo visto, tudo segue como dantes e conforme seus interesses.
Ao mesmo tempo, o Judiciário é obrigado a seguir sua liturgia legalista, soterrado por milhares de processos, estrutura aquém de suas necessidades e o velho pecado da injustiça porque se faz tardia.
Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e suas assessorias jurídicas, candidatos e população em geral completam esse teatro do absurdo. Todos somos culpados até que provemos nossa inocência.
Esta terra ainda vai cumprir seu ideal…