Por Odemirton Firmino de Oliveira Filho
Em julgado recente o Supremo Tribunal Federal (STF) assentou que os eleitos pelo sistema majoritário, quais sejam, Presidente da República, Governadores de Estado, Prefeitos e Senadores não perdem o mandato que conquistaram, mesmo diante da troca de partido político após a eleição.
Em seu voto o Min. Luís Roberto Barroso asseverou que os eleitos de forma majoritária não se utilizam dos critérios do sistema proporcional, isto é, o quociente eleitoral e quociente partidário para serem vencedores em sua disputa, no caso dos candidatos a deputados e vereadores.
Utilizou o douto Ministro o argumento, entre outros, que o eleitor vota no candidato e não na legenda partidária, pois a figura do candidato é que é fundamental para a escolha do eleitor. Entende-se que não se pode negar que os cargos majoritários têm como figura central o candidato, pois muitas vezes seu carisma é que impulsiona à vitória.
Entretanto, a Resolução que disciplinou a fidelidade partidária tinha como objetivo fortalecer os partidos políticos, uma vez que era comum a mudança de partido após o candidato ser eleito por outra legenda.
Com o novo entendimento, com respeito ao julgamento do STF e aos posicionamentos em contrário, reputo que a decisão vai de encontro ao fortalecimento dos partidos políticos. Não se pode esquecer que em várias cidades do interior do país os partidos políticos têm sua importância, as cores partidárias são vistas durante todo o processo eleitoral e, sobretudo, no dia do pleito, quando alguns cidadãos vestem camisas com a cor de seus partidos. É um fato.
Em Mossoró, em tempo não muito distante, tínhamos uma verdadeira paixão pelo verde e pelo vermelho. Quando advogava na seara eleitoral, em cidade próxima, vi um eleitor afirmar que sempre votou no verde e que votaria até morrer. Ou seja, o partido político tinha para ele importância vital para escolha do candidato.
Ademais, não se pode olvidar, que o candidato majoritário tem apoio da estrutura partidária para conseguir ser eleito. Primeiro precisa estar filiado a partido político, ante a vedação de candidatura avulsa no Brasil. Além disso, aparece no horário gratuito no rádio e na televisão do partido político ou coligação que faz parte, tem apoio de figuras políticas do partido que o ajudam na eleição.
Desse modo, o candidato é escolhido em convenção, tem todo o aparato necessário para ser candidato por parte do partido político e após sagrar-se campeão, por motivos diversos, deixa a legenda e vai se filiar a outro partido que não o ajudou.
Acredita-se que os casos de justa causa para a desfiliação já seriam suficientes para basear a saída do partido.
Portanto, entende-se que a soberania popular tem que ser respeitada, pois é o vetor que orienta à democracia.
Mas se o objetivo da Resolução do TSE, que disciplinou a fidelidade partidária, era fortalecer os partidos políticos, a decisão do STF enfraqueceu a cultura partidária que tanto se almejava.
Odemirton Firmino de Oliveira Filho é professor de Direito da UnP e oficial de Justiça da Comarca de Areia Branca/RN.