O atual prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior (PSD), poderá ser candidato à reeleição no próximo ano. A segurança da assertiva está na resposta a uma consulta de situação análoga à vivida por ele, feita pelo deputado federal Rodrigo Maia (DEM-RJ).
A resposta – publicada hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) -, para situação igual, assegura que um presidente de Câmara Municipal eleito à Prefeitura em disputa suplementar (mandato-tampão), “poderá concorrer ao mesmo cargo na eleição subsequente, porquanto a interinidade do cargo não encerra primeiro mandato para fins de exame de inelegibilidade (…)”.
Rodrigo Maia fez a consulta para identificar caso relativo a um município do Rio de Janeiro. No caso específico, igual ao prefeito mossoroense, o presidente da Câmara Municipal assumiu prefeitura com afastamento do eleito, depois ganhando municipalidade em disputa suplementar.
O mesmo TSE já se pronunciara sobre questão similar, na Consulta de número 1505. À época, o relator foi o então ministro José Delgado.
Em seu pronunciamento, Delgado afirmara que “a assunção da chefia do Executivo local de forma temporária, ante a dupla vacância nos cargos de prefeito e vice, não interdita a possibilidade do presidente da Câmara de Vereadores de concorrer à reeleição do mesmo cargo de prefeito, após logrado o êxito em eleições suplementares”.
A questão é ponto pacífico nessa corte. Por isso, que dessa feita a consulta de Rodrigo Maia, sob relatoria do ministro Luiz Fux, nem avançou porque foi considerada “prejudicada”. Ou seja, em razão de já existir decisão anterior nesse sentido.
A informação foi confirmada ao Blog pelo advogado André Luiz de Oliveira, do escritório mossoroense que acompanha demandas eleitorais do interesse do prefeito.