A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes, da Comarca de Mossoró (3ª Vara Cível), emitiu sentenças nesta segunda-feira (14), que são emblemáticas. Tratam de forma punitiva uma das fases mais abjetas do poder público mossoroense, quando a estrutura, pessoal e recursos financeiros da Prefeitura de Mossoró foram utilizados para atacar a honra de diversas pessoas que não agradavam o governo da então prefeita Fafá Rosado (DEM, hoje PMDB).
A malta de agressores cibernéticos foi recrutada, comandada e paga pelo então chefe de Gabinete da Prefeitura de Mossoró e “prefeito de fato”, agitador cultural Gustavo Rosado, irmão da prefeita de direito. Esse, por enquanto, ainda impune. O sobrenome o ajuda a continuar intocável.
As sentenças da judicante dizem respeito a ações de indenização provocadas pela ex-deputada federal Sandra Rosado (PSB), contra o jornalista Neto Queiroz, colunista do jornal Gazeta do Oeste e proprietário da empresa Quixote (Propaganda), o ex-gerente municipal da Comunicação (e atual adjunto) Ivanaldo Fernandes Costa Júnior e sua esposa e assistente social Raphaela Amorim Pinheiro.
Agressões
Segundo lembra uma das sentenças, “os demandados postavam regularmente em site da internet denominado ‘blog do Paulo doido’, ofensas à sua honra subjetiva. Aduz que no período compreendido entre fevereiro a julho de 2010, os demandados junto com outros indivíduos cometeram crimes de injúria, calúnia e difamação contra a mesma, utilizando de apelidos humilhantes como: ?Sandrão?, ?feiosa?, ?enfeite de terreiro de macumba?, ?bruxa?, ?capeta?, ?mula sem cabeça?, ?macaca? que não olha para o rabo”. Bem como as seguintes expressões: ?Tem uma forte aparência de um cú com cãimbra?, ?é covardia dizer que um cu parece com essa foto?, ?está de parabéns a pessoa que escreveu que a foto em questão parece um cú com câimbra.”
Na mesma sentença é ainda destacado que “com efeito, conforme documentação acostada à inicial, a qual fora proveniente de ação cautelar deferida pela 3ª vara cível de Mossoró, identificou-se o IP da residência da demandada RAPHAELA AMORIM PINHEIRO como um dos computadores que alimentaram o “blog do Paulo doido”, site que publicou as ofensas descritas nos autos em face da autora. frisando que a mesma é casada com o demandado IVANALDO FERNANDES COSTA JÚNIOR.”
Adiante, ainda assinala:
“Em que pese os demandados afirmarem que não realizaram as postagens descritas, resta temerária tal alegação, pois forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência dos demandados, para postar textos ofensivos a uma pessoa, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa os demandados teriam responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.”
Local de trabalho
A juíza Welma Ferreira acrescenta: “Ressaltando que um dos IP’s identificados corresponde ao local de trabalho (Palácio da Resistência, sede da Prefeitura de Mossoró) do demandado IVANALDO FERNANDES COSTA JÚNIOR, o que também reforça a responsabilidade civil do demandado pelos fatos, a qual não necessita de prova inconteste da autoria, diferente da esfera penal.”
Em relação a Neto Queiroz, o que é descrito em sua defesa não difere muito do que apresentou Ivanaldo e sua mulher. O que recai de acusação é idêntico.
“Em que pese o demandado (Neto Queiroz) afirmar que várias pessoas frequentavam sua residência, e qualquer uma delas poderia ter efetuado tais postagens, resta temerária tal alegação, pois forçoso acreditar que alguém utilizaria a conexão da residência do demandado, para postar textos ofensivos a uma adversária politica deste, sem o seu consentimento ou participação, mesmo a título de culpa o demandado teria responsabilidade no evento narrado, por não ter tomado os cuidados necessários para evitar tais postagens, caso não concordasse com as mesmas.”
Mais: “Ressaltando que um dos IP’s identificados corresponde ao local de trabalho do demandado, o que também reforça a responsabilidade civil do demandado pelos fatos, a qual não necessita de prova inconteste da autoria, diferente da esfera penal.”
Condenações
Por fim, a juíza arbitra a condenação: “Ante todo o expendido, é de se dar procedência em parte ao pedido inicial, condenando-se a demandada a indenizar a parte autora no quantum de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo R$ 5.000,00 reais para cada demandado, pelos danos morais por esta experimentada, diante dos constrangimentos já por demais descritos.”
O arremate: “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE, em parte, a pretensão autoral, para CONDENAR os demandados ao pagamento, à título de ressarcimento pelo dano moral ocasionado à demandante, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondendo o valor de R$ 5.000,00 reais para cada demandado, acrescida de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (súmula 54 do STJ), e correção monetária, devida desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ).”
* Outros processos estão em andamento e envolvem outras pessoas também.
Nota do Blog – Eu e meus filhos também fomos vítimas desses e de outros subprodutos humanos que faziam o blog apócrifo “Paulo Doido”. Gente desprezível.
Alguns, mesmo sendo pais de família, achavam natural insultar, ridicularizar, agredir e ameaçar filhos de pessoas que não agradavam o todo-poderoso Gustavo Rosado.
Em uma de suas postagens, por exemplo, endereçada a Carlos Santos, era avisado: “Cuidado com o que você escreve. Você tem filho morando em Natal…”
Entendi a ameaça. Mas resolvi que não processaria nem tomaria qualquer atitude extrema contra esses vermículos, quando foram descobertos pela via judicial. As informações surgidas (veja AQUI), mostraram como a quadrilha funcionava (veja AQUI). Nada me surpreendeu.
Encontrei forças sobrenaturais para aplacar qualquer fúria pessoal. Mesmo assim, tomei as precauções suplementares ao meu alcance, à proteção de minhas crias.
Não me arrependo.
O que espero, verdadeiramente, é que não tenhamos jamais que conviver novamente com esses tipos de quasímodos morais.
Deus nos proteja deles, de outros similares e seus jagunços.
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