A Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Mobilidade Urbana informa que os agentes de trânsito de Mossoró passaram a cumprir a escala de 12 horas de trabalho por 2 dias de folga. Até então, esses servidores tinham tinha a excepcionalidade de 5 dias de folga por cada 24 horas trabalhadas.
A secretaria justifica a decisão ao apontar que a Lei Complementar 64/2011 (art.14,2º – Plano de Cargos e Remunerações dos Agentes de Trânsito e Transportes) estava sendo flagrantemente desobedecida.
A gestão municipal faz cumprir o que está normatizado e era ignorado pelos governantes anteriores.
Em nota, é salientado que não há incentivo ou formalização de medida para que se pratique a chamada “indústria da multa”. A prioridade é a educação às normas de trânsito.
Nota do Blog – A obediência à Lei Complementar está gerando revolta entre alguns membros dessa categoria. Torçamos para que usuários de transportes automotivos não paguem por esse suposto motim. Porém, por via das dúvidas, não custa nada evitar transgressão às normas de trânsito.
Colocar veículo em local proibido e considerar um excesso ser multado, é indesculpável. “Ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não há conhece”, é um princípio geral do Direito que vem desde Roma (há mais de 2 mil anos).
Por outro lado, há décadas o trânsito mossoroense é uma zorra e não melhorou absolutamente em nada com a municipalização. É um serviço caro e que hoje não se paga.
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