“A inteligência é aquilo que você usa quando não sabe o que fazer.”
Jean Piaget
Jornalismo com Opinião
“A inteligência é aquilo que você usa quando não sabe o que fazer.”
Jean Piaget
Do Blog Saulo Vale
O vereador mossoroense Gideon Ismaias (Cidadania) anunciou que vai se licenciar do cargo para fazer um procedimento cirúrgico.
O afastamento será de um mês.
Quem vai assumir, já na próxima terça-feira (23), é o primeiro suplente, Nicó Fernandes (Cidadania).
Nicó teve 796 votos nas eleições de 2020.
Gideon é vereador governista.
Nicó seguirá a mesma linha.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Tenho pelo menos duas pessoas conhecidas na fila por um leito de UTI-Covid-19.
Luta dramática, segundo a segundo, minuto a minuto; por uma esperança, um fio de esperança de vida.
Mas, acredite: tem quem ache que tudo não passa de exagero.
E as mortes também.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Por Laurita Arruda do Território Livre
Com voz tensa de quem vem aguentando pressão lado a lado nos últimos dias, o prefeito Álvaro Dias (PSDB) falou há pouco em entrevista coletiva sobre o decreto unificado (veja AQUI) para regulamentar medidas necessárias para conter aglomeração no RN e em Natal.
“Que não paire nenhuma dúvida da necessidade da medida extrema que tomamos. É para salvar vidas que estão em risco”.
Álvaro fez questão de dizer que não apenas assinou um decreto em conjunto com a governadora Fátima Bezerra (PT), mas que atendeu o apelo dos Ministérios Públicos (do estado e do Trabalho) , assim como debateu e concordou com os termos:
“Fiz, faço e faria novamente.
Relutei muito em tomar essas decisões para fechar o comércio de Natal porque sei o impacto na economia e nas vidas das pessoas, mas elas eram necessária e imperiosas nesse momento de gravidade.
As pessoas iam ficar nas calçadas, doentes e sem condições de serem atendidas”, previu.
Ele fez questão de destacar o aumento de infecções com as novas mutações do Coronavirus em todo Rio Grande do. Norte. Assim, como o compromisso de reavaliar nos próximos dias o Decreto de hoje.
“Tudo poderá ser reavaliado nos próximos dias de acordo com a necessidade, seja para afrouxar medidas ou para apertar mais…”, avisou.
Nota do Blog Carlos Santos – O prefeito recebia pressões internas, da parte realmente técnica do seu governo na área da Saúde e, também, foi emparedado pelo Ministério Público. Sabia que passaria a responder diretamente em ações, pelas consequências de manter tudo aberto.
Preferiu aquiescer do que manter discurso e postura de prefeito arrojado, corajoso, mas que na verdade estava arriscando demais com a vida alheia. Menos mal.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Tive asma na infância, adolescência.
Desfrutei pouco da vida nessa fase.
Ela foi escasseando até desaparecer perto dos 40. Crise era como se afogar no seco.
Já ouvi e concordo:
– “Quer desejar um mal? Deseje asma a um inimigo”.
Não desejo a ninguém.
Nem a agonia da Covid-19.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Entidades empresariais de Mossoró discutirão e devem tomar posição oficial à noite dessa quinta-feira (18), às 18h30, sobre delicado tema.
Vão tratar sobre o decreto do Governo do Estado (publicado em conjunto com a Prefeitura do Natal – veja AQUI), de alcance em todo o RN, com maiores restrições sociais e às atividades produtivas.
A reunião ocorrerá em formato híbrido. Presencial na sede da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e on-line através de um aplicativo previamente informado.
Participarão representantes do Sindicato do Comércio Varejista (SINDILOJAS), Associação Comercial e Industrial de Mossoró (ACIM), Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON) e da própria CDL.
Assessoria jurídica também comporá discussão.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O senador Major Olimpio (PSL-SP), 58, morreu hoje no hospital São Camilo, em São Paulo. Ele estava internado desde o início de março devido a complicações do novo coronavírus. A informação foi confirmada pelo perfil oficial do político.
Olimpio chegou a apresentar melhora na terça-feira da semana passada e foi extubado. Mas piorou no dia seguinte e voltou à intubação. Segundo funcionários do gabinete do senador, a situação dele hoje de manhã era “gravíssima”. As fontes relatam que os médicos já haviam comunicado à família que o senador sobreviveria “só por um milagre”.
Suplência
Olimpio foi o senador mais votado com 9 milhões de votos na eleição de 2018. Era seu primeiro mandato na Casa. Os suplentes dele são o empresário Alexandre Luiz Giordano e o ministro de Ciência e Tecnologia, Marcos Pontes.
Identificado com as pautas de segurança pública e conservadores, foi aliado de Jair Bolsonaro (sem partido) na campanha de 2018, mas rompeu com o governo e passou a ser atacado por apoiadores da família do presidente.
Já tinha sido deputado estadual e federal pelo estado de São Paulo, passando por seis siglas.
Saiba mais informações clicando AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB), apresenta ao Governo do Estado uma série de propostas e sugestões a serem adotadas como medidas de socorro ao setor produtivo. A iniciativa tem como objetivo amenizar a crise econômica, que deverá se agravar ainda mais com as novas restrições que serão adotadas a partir deste sábado (20), na tentativa de conter o avanço da pandemia do coronavírus.
Ezequiel defende que o Governo possa isentar de ICMS as pequenas empresas optantes do Simples; a redução de 50% do ICMS para as empresas de alimentação optantes do regime especial; a isenção de tarifas de água e esgoto por seis meses para o setor de comércio e serviços, famílias de baixa renda; parcelamento em até 60 vezes (5 anos) do pagamento de ICMS devidos e parcelamentos em geral; desconto ou possibilidade de parcelamento do gás da Potigás; isenção de IPVA para veículos das empresas e dos pequenos comerciantes.
Outra medida seria a isenção do IPVA de 2021 para veículos que estejam registrados em nome dos estabelecimentos ou do pequeno trabalhador desempregado. Ezequiel propôs ainda o perdão dos débitos abertos desde o início da pandemia no país, em março de 2020, até o mês passado.
Cestas básicas
Além disso, Ezequiel sugere a compra e distribuição de forma imediata de cestas básicas para a população menos favorecida, que sofrerá já desde o primeiro momento com as restrições impostas.
Famílias carentes
Para as famílias de baixa renda e vendedores ambulantes, Ezequiel sugere que as contas de água dos meses de março, abril e maio, deveriam ser isentas. A medida seria estabelecida em acordo com a Companhia de Água e Esgoto do Rio Grande do Norte (CAERN).
Com o objetivo de ajudar o agricultor familiar para geração de renda e de doar alimentos para quem precisa, o Governo do Estado nos próximos meses da pandemia da Covid-19, compraria da agricultura familiar alimentos produzidos pelos homens e mulheres do campo, visando a montagem de cestas básicas.
“Então arroz, feijão, farinha de mandioca, mel, azeite, óleo e massas do Seridó e outras regiões se transformariam em cestas básicas beneficiando mais famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar no estado”, exemplifica.
Nota do Blog – Propostas muito interessantes que devem estar à mesa para discussão e rápidas soluções burocráticas e operacionais. Cada dia que passar, sem que isso seja atenuado, será uma eternidade.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Tem data marcada para próxima semana, segunda-feira (22), novo programa da Rádio Comunitária 98,7 (ouça AQUI) em Mossoró. Será de segunda à sexta-feira, às 16h.
Com a proposta de atualizar as ondas do rádio, em um formato moderno da integração das mídias digitais e da opinião em tempo real, surge o “Programa Diga lá!”.
A revista eletrônica leva esse nome principalmente pela presença forte da opinião, tanto dos apresentadores, quanto da população.
Perfil
No comando, estarão Leodise Cruz e Petras Vinicius. Ela é ex-secretária municipal da Saúde e ele é ex-vereador. Os dois vão juntar vivências e olhares distintos, numa troca de informações e observações com o público ouvinte-internauta.
Já é possível acompanhar as redes sociais do programa no Instagram e saber em primeira mão as novidades desta formato: @programadigala.
Nota do Blog – Boa sorte e sucesso a ambos.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
“Infelizmente, mais uma vez está sendo imposto um grande sacrifício ao setor produtivo, em particular ao Comércio, aos Serviços e ao Turismo, que respondem por 75% do nosso PIB e mais de 70% dos empregos gerados no RN. E isso é algo que nos preocupa e decepciona, sobretudo porque temos tranquilidade em afirmar que nossa parte vem sendo feita”.
O desabafo no parágrafo acima é do presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do RN (FECOMÉRCIO/RN), Marcelo Queiroz. É como enxerga novo decreto conjunto (veja AQUI) do Governo do Estado e Prefeitura do Natal, para enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“Também nos causou estranheza o fato de que vínhamos mantendo, desde o final de semana passado, conversas com a área econômica do Governo do Estado. Nelas, o que nos vinha sendo dito era que ‘o retorno ao fechamento de todas as atividades não essenciais estava descartado’. No entanto, nesta quarta-feira fomos surpreendidos com uma mudança completa de rumo. Mudança da qual nós fomos apenas comunicados e que teria sido fruto de acordo intermediado pelo Ministério Público e que teria envolvido ainda a Prefeitura de Natal”, lamentou Queiroz.
Avisou que o setor irá “também discutir e montar um conjunto de pleitos que possam compor um pacote de ajuda, fiscal, tributária e de crédito para Comércio e Serviços deste estado, além de auxílio emergencial para os trabalhadores, sob pena de passarmos a registrar um grande número de demissões e fechamento de empresas”.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL), representação no RN, apresentou aos governos do Estado e Natal, documento com pleitos do segmento. São na verdade, propostas que objetivam atenuar os efeitos da pandemia da Covid-19 e medidas restritivas que têm afetado sobremodo bares e restaurantes.
Veja abaixo, os principais pontos:
Governo do Estado do RN
1. Isenção de ICMS pras empresas do Simples;
2. Redução de 50% do ICMS das empresas de alimentação optantes pelo regime especial (de 4 para 2%)
3. Isenção de tarifas de água e esgoto por seis meses;
4. Prorrogação dos prazos de pagamento de ICMS devidos e parcelamentos em geral;
5. Desconto ou possibilidade de parcelamento do gás da Potigás;
6. Isenção de IPVA para veículos das empresas do setor.
Prefeitura de Natal
1. Isenção de IPTU por seis meses;
2. Isenção da taxa de iluminação pública por seis meses;
3. Isenção da taxa de lixo por seis meses;
4. Incremento nos horários noturnos dos ônibus;
5. Meia passagem para os funcionários do setor bancadas pela administração municipal.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Conheço vários empresários, alguns amigos até, que quebraram várias vezes e renasceram das cinzas.
Mas, até hoje, não vi nenhum que morreu falido e voltou para botar novo e próspero negócio.
Se tiver, aguardo aparecer para me contar a história.
Escrevo a biografia.
Compreensível o dilema entre economia e vida em plena pandemia, sobretudo para quem empreende, rala, tem enormes obrigações.
Porém, ainda não fui convencido da existência de um caso, mesmo fortuito, de quem quebrou, faleceu e ressuscitou para vencer outra vez.
Sou pela vida em primeiro lugar.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Profissionais da Saúde têm minha profunda gratidão.
Meu profundo respeito.
Deus proteja-os!
Amém!
Um ano de luta de guerra não é fácil.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Em suas redes sociais, o deputado federal General Girão (PSL) reagiu às novas medidas (veja AQUI) adotadas pelo governo Fátima Bezerra (PT) no enfrentamento à Covid-19.
Falando em nome do setor empresarial, ele afirmou que a governador é um ser “totalmente DISPENSÁVEL”.
Em sua campanha à Câmara dos Deputados em 2018, muitas pregações eram à “destruição” do Partido dos Trabalhadores de Fátima Bezerra.
“O PT tem que ser varrido”, bradava.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
“Guerra é o que acontece quando a linguagem falha.”
Margaret Atwood
O Governo do Estado editou um novo decreto, em conjunto com a Prefeitura de Natal, instituindo medidas mais duras para promover o isolamento social e evitar o avanço do coronavírus no Rio Grande do Norte. As regras valem para o período de 20 de março a 2 de abril e disciplinam o setor público e privado. A governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito natalense Álvaro Dias (PSDB) assinam conjuntamente esse instrumento jurídico.
Há alguns dias, eles não tinham chegado a entendimento, mesmo com intervenção conciliadora da Justiça.
Entre as novas medidas adotadas estão o fechamento das atividades não essenciais e a suspensão das aulas presenciais em todas as modalidades de ensino. O documento também estende até a próxima sexta-feira (19) o toque de recolher das 20h às 06h.
Fica estabelecido que poderão funcionar, desde que adotados os protocolos sanitários, entre outras atividades, as de abastecimento de alimentos; assistência à saúde; postos de combustíveis; segurança privada; correios e serviços de entrega e transportadoras; lojas de autopeças; hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; lavanderias; atividades financeiras e de seguros; atividades industriais. Os serviços não essenciais poderão funcionar de modo remoto, mediante teleatendimento e sistema de entrega em domicílio.
Decreto
Art. 1º Este Decreto estabelece as medidas restritivas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID19), com vigência no período entre 20 de março de 2021 e 02 de abril de 2021, em todo o Estado do Rio Grande do Norte.
Do isolamento social rígido
Art. 2º No período de abrangência deste decreto, somente poderão permanecer abertos, para atendimento presencial, os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que tenham por finalidade a oferta de produtos e serviços a seguir relacionados:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – atividades de segurança privada;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
V – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
VI – serviços funerários; VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis; X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas; eletrônicos; XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis;
XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados; XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
§1º: Os estabelecimentos relacionados nos incisos do caput deverão assegurar que os seus consumidores presenciais, bem como seus trabalhadores, usem devidamente máscaras faciais, mantenham distância de, pelo menos, 1,5m (um metro e meio) entre si em eventuais filas, no interior e no exterior do estabelecimento, sendo recomendável e preferível a adoção de entrega domiciliar e atendimento eletrônico ou por telefone.
§2º As atividades não contempladas no parágrafo único do art. 2º deste Decreto somente poderão funcionar por meio de atendimento não presenciais, como teleatendimento, atendimento virtual e delivery.
Obrigatoriedade do uso da máscara de proteção
Art. 3º Permanece em vigor o dever geral de proteção individual no Estado do Rio Grande do Norte, consistente no uso obrigatório de máscara de proteção facial por todos aqueles que, independente do local de destino ou naturalidade, ingressarem no território estadual, bem como por aqueles que precisarem sair de suas residências, especialmente quando do uso de transporte público, individual ou coletivo, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público, durante o estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, ficando excepcionado(a)s dessa vedação:
I – pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica;
II – crianças com menos de 3 (três) anos de idade;
III – aqueles que, utilizando máscara de proteção facial, estiverem sentados à mesa de estabelecimento para alimentação fora do lar e tiver de retirá-la exclusivamente durante a consumação.
§ 1º Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos de transporte de passageiros ficam obrigados a exigir o uso de máscaras de proteção facial pelos seus servidores, trabalhadores, colaboradores, consumidores e usuários.
§ 2º Os órgãos públicos e os estabelecimentos privados devem fornecer as máscaras de proteção facial a seus servidores, trabalhadores e colaboradores.
Do transporte coletivo intermunicipal
Art. 4º Fica mantida a proibição de transportar passageiros em pé no âmbito do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Rio Grande do Norte (STIP/ RN), sem prejuízo do disposto no Decreto Estadual nº 29.927, de 14 de agosto de 2020, bem como, no que couber, as medidas previstas na Portaria nº 017/2020 – GAC/SESAP/SEDED, de 31 de julho de 2020.
Parágrafo único. O condutor proibirá o acesso de passageiros sem utilização de máscara de proteção facial, devendo, em caso de recusa, acionar a autoridade policial para adoção das medidas cabíveis.
Do rastreamento de casos de infecção pelo empregador
Art. 5º. Com o específico fim de evitar a propagação do novo coronavírus, todos os estabelecimentos comerciais e industriais devem cumprir as normas sanitárias estabelecidas no Decreto nº 29.742, de 04 de junho de 2020 e nos protocolos sanitários setoriais estabelecidos pelas Portarias Conjuntas, bem como as medidas a seguir estabelecidas:
I – intensificar a triagem dos trabalhadores sintomáticos;
II – realizar testes de diagnóstico em todos os trabalhadores sintomáticos;
III – realizar rastreio de contatos;
IV – proceder com a notificação dos casos aos órgãos de acompanhamento de controle epidemiológico do Estado e acionar a Secretaria Municipal de Saúde local para auxiliar na realização da investigação do caso e de rastreamento de contatos;
V – afastar o trabalhador sintomático e seus contatos pelo período recomendado de isolamento domiciliar.
Atividades de natureza religiosa
Art. 6º Permanecem suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa de modo presencial no Estado do Rio Grande do Norte em igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares.
§ 1º Fica permitida a abertura dos estabelecimentos de que trata o caput exclusivamente para orações e atendimentos individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 (vinte pessoas).
§ 2º Na hipótese do § 1º, fica o dirigente do templo responsável por assegurar o controle e a higienização do local, bem como por orientar os frequentadores acerca dos riscos de contaminação, sendo vedado o acesso de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (COVID19).
§3º Fica autorizada a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público, ressalvando-se a equipe responsável para a preparação da celebração. Atividades de ensino
Art. 7º Permanecem suspensas as aulas presenciais das redes pública e privada de ensino, incluindo o ensino superior, técnico e profissionalizante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.
Parágrafo único. Não se sujeita à previsão do caput as atividades de educação em que o ensino remoto seja inviável, exclusivamente, para treinamento de profissionais de saúde e aulas práticas e laboratoriais destinadas aos concluintes do ensino superior.
Fiscalização e sanção
Art. 8º Com a finalidade de garantir o cumprimento das medidas sanitárias de enfrentamento e prevenção ao novo coronavírus, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida, para coibir aglomerações, seja em espaços públicos ou privados, abertos ou fechados.
Art. 9º As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, sob pena de multa, interdição e demais sanções administrativas e penais, nos termos previstos em lei.
Parágrafo único: A inobservância dos protocolos e das medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias previstas neste Decreto, sujeita o infrator, cumulativamente:
I – às multas previstas nos artigos 15 e seguintes do Decreto Estadual nº 29.742, de 04 de junho de 2020.
II – às penas previstas no art. 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;
III – à incidência de crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art. 268 do Código Penal;
IV – à suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela COVID-19;
V – à interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização declinados neste Decreto.
Disposições finais
Art. 10 A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.
Art. 11. As medidas dispostas neste decreto não impedem a adoção de medidas mais rígidas e restritivas pelos municípios do Rio Grande do Norte.
Art. 12. Ficam prorrogadas as disposições do Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, até o início da vigência deste Decreto.
Art. 13. O Decreto Estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Vigência
“Art. 21. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 19 de março de 2021, excetuando-se o determinado no art. 6º cuja vigência terá prazo indeterminado” (NR).
Art. 14. O disposto neste Decreto terá vigência até o dia 02 de abril de 2021.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de 20 de março de 2021.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Apenas 5,06% da população brasileira foi vacinada até o momento.
O sistema hospitalar praticamente entrou em colapso.
Nas últimas 24h (terça a hoje, quarta-feira, 17) foram 2.736 mortes pela Covid-19 e 285.136 óbitos no total.
Você imagine o país de “portas abertas” do Oiapoque ao Chuí.
Cuide-se.
Veja dados atualizados da pandemia no país, estado a estado e números gerais, clicando AQUI.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
A Governadora Fátima Bezerra (PT) disse agora à noite que tomará medidas ainda mais restritivas no combate ao avanço da Covid-19 no RN.
O novo decreto entra em vigor no próximo sábado (20) e terá duração de 14 dias, indo até 3 de abril. Será publicado ainda à noite dessa quarta-feira (17).
Segundo ela, apenas abrir leitos de UTI não é suficiente para obtenção de resultados satisfatórios.
O caminho é vacinação em massa e contenção do avanço do coronavírus através de confinamento social radical (lockdown), da capital ao interior. Só funcionará o que for absolutamente essencial, sobretudo em relação ao abastecimento alimentar e saúde.
Comitê
O comitê de especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) elaborou um documento com novas recomendações para o enfrentamento à pandemia da Covid-19 no estado, deixando a governadora para tomar decisão final. O grupo chegou a sugerir um lockdown de 21 dias (veja íntegra do documento AQUI).
As novas recomendações emitidas consideraram o aumento do número de casos e óbitos por Covid-19 no RN, a taxa de ocupação de leitos críticos indicando a saturação do sistema de saúde no estado, bem como a lista de espera por leito Covid nas centrais de regulação, que há mais de sete dias mantém uma fila sustentada de mais de 100 pessoas.
No fim da manhã de hoje, 140 pessoas esperavam vagas em leitos de UTI no RN, mas o sistema só dispunha de 9.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
A Câmara Municipal de Natal aprovou nessa quarta-feira (17) dois projetos em regime de urgência, que tratam do enfrentamento à pandemia da covid-19. Foram encaminhados pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB).
A lei Nº 77/2021 garante a inclusão de Natal no consórcio firmado entre os municípios, com a finalidade de adquirir vacinas para a população.
O segundo projeto aprovado de autoria do Executivo é o que concede benefício fiscal de redução de base de cálculo sobre o ISS das empresas do transporte coletivo municipal.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Um fotaço do mestre das lentes, Canindé Soares, mostrando Guamaré do alto.
Cidade com 13.992 habitantes, ela convive com uma natureza que se mistura em características de litoral e sertão.
Imagem para aliviar tensões e noticiário permanentemente carregado desses tempos.
Ave!
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
As lideranças estaduais do PSDB querem migrar para o PP (Progressistas).
Para tanto, desejam o comando da sigla, atualmente com os Rosados.
Nas tratativas, o PP nacional ajuda o deputado federal Beto Rosado a salvar o mandato e, em troca, o comando vai para o novo grupo.
Nota do Blog – Sem a Prefeitura de Mossoró e mandatos seguros a duras penas, os Rosados terão que se desdobrar para nova etapa de sobrevivência ou sobrevida política. Estão seriamente avariados após as eleições de 2018 e as municipais do ano passado.
Hoje, apenas possuem um mandato de vereador em Mossoró (Larissa Rosado-PSDB) e o federal com Beto. Mas, não se pode afirmar que estejam unidos e uníssonos. Não estão e podem estar em palanques diferentes em 2022, mais uma vez. E dependem de outras forças políticas, pois estão com fôlego rarefeito.
Depois trataremos desse tema. Aguarde.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
O Governo do RN recebeu no fim da tarde dessa quarta-feira (17), mais um lote de vacinas para imunizar população potiguar contra a Covid-19, enviadas pelo Governo Federal.
“Acabamos de receber as 74.600 doses de CoronaVac. As vacinas serão distribuídas aos municípios amanhã de manhã cedinho, e destinadas à continuidade da vacinação nos idosos entre 74 e 79 anos”, postou a governadora Fátima Bezerra (PT) em seus endereços nas redes sociais.
A chegada de mais uma remessa de vacinas CoronaVac ao RN aconteceu no Aeroporto Internacional Aluízio Alves, de São Gonçalo do Amarante.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.


