O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), em votação simbólica, o projeto de lei que passa a exigir apresentação de exame toxicológico com resultado negativo para autorização de posse ou porte de armas de fogo. O exame também será obrigatório para a renovação periódica do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Aprovado com o voto contrário dos senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 3.113/2019 segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) em 3 pontos. A 1ª mudança inclui a necessidade de teste de detecção de uso de drogas que possua “larga janela de detecção” para que o interessado obtenha autorização para comprar ou portar arma de fogo de utilização permitida.
Os detalhes desse exame estarão no decreto que regulamenta o Estatuto – atualmente o 9.847, de 2019.
As outras duas alterações obrigam o interessado a obter resultado negativo no teste para renovar o CRAF. Com os novos artigos do Estatuto, o possuidor de arma deverá atualizar o exame toxicológico no mínimo a cada 3 anos – assim como os já existentes requisitos de comprovação de idoneidade, residência lícita e capacidade técnica e psicológica.
Dentro desse intervalo de 3 anos, os proprietários de armas também poderão ser submetidos aos testes de detecção de droga a qualquer tempo e sem aviso prévio.
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