Em vídeo didático, perguntas e respostas, o prefeito mossoroense Allyson Bezerra (Solidariedade) reitera e pontua aspectos diversos do Projeto de Lei Complementar 17/2023, que leva oposição e sindicalismo a tentarem impedir sua aprovação na Câmara Municipal de Mossoró.
Ele fala, por exemplo, sobre licença maternidade, servidores readaptados, anuênios, licença por incapacidade temporária e outras questões.
Projeto teve obstrução na Câmara Municipal em duas sessões, devido ocupação de plenário por parte de sindicalistas e servidores.
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Esse vc pergunta e gestão responde chega a ser cômico. O PL em questão não extingue diretamente os direitos. O PL “APENAS” REDUZ E DIFICULTA CONSIDERAVELMENTE A CONCESSÃO DOS MESMOS. A exceção está tão somente nas licenças maternidade/paternidade. Mas as 16 páginas do PL não são apenas para ampliação dessas. Tem muito caroço indigesto nesse angu.
O regimento Geral do servidor público do município de Mossoró assegura licença de até 90 dias para o servidor cuidar de um parente de primeiro grau que seja confirmada por junta médica essa necessidade. O servidor recebe seu salário nesses 90 dias. Se for necessário pode-se prorrogar essa licença por mais 90 dias, sendo que o servidor fará jus a 80% do salário. O PL 17/2023 reduz essa licença para 60 dias e não apresenta prorrogação com remuneração.
Quem tem dúvida basta ler o que diz o Regimento Geral em vigor e o que diz o PL. Não precisa ficar ouvindo A ou B. Apenas leiam as leis em questão e tirem suas próprias conclusões.