O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de recursos de precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), garantindo ao Rio Grande do Norte o montante de R$ 225,6 milhões. A decisão, tomada na sexta-feira (17), foi assinada pelo presidente da Corte, o ministro Edson Fachin, e representa mais um passo na recomposição de perdas históricas causadas por repasses insuficientes da União.
Os valores são resultado de ações em que o STF reconheceu erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno durante a vigência do Fundef, o que levou à determinação de compensação financeira aos estados. No caso potiguar, os recursos deverão ser aplicados em políticas públicas de educação e na valorização dos profissionais do magistério.
Além do Rio Grande do Norte, também foram contemplados estados como Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe e Alagoas, que juntos somam cifras bilionárias em repasses autorizados. Já o Pará ainda precisa apresentar informações complementares para viabilizar a transferência dos valores.
As liberações dizem respeito a ações cíveis originárias (ACOs) em que os precatórios já foram pagos pela União e estavam na fase de levantamento pelos estados. A medida reforça o financiamento da educação pública e assegura a execução de decisões judiciais que reconheceram o direito dos entes federados à complementação dos recursos do Fundef.
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