O procurador regional eleitoral, Pedro Rocha de Andrade, pediu o indeferimento da “utilização do nome de urna CADU DE LULA”, pelo auditor fiscal Carlos Eduardo Xavier, o “Cadu Xavier”, candidato a governador pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Rocha protocolou seu parecer nesta quinta-feira (3), às 12h20, em cinco páginas.
Parecer com igual arrazoado foi apresentado em relação a outro candidato ao governo, Karlo Rodrigo Lúcio Vieira, do Agir, que pediu registro como “RODRIGO BOLSONARO.”
Os dois candidatos não tem registro civil ou vínculo de parentesco com os respectivos homenageados por ambos. Os dois utilizam de um estratagema que confunde o eleitor, sendo cada um “nome de urna abusivo”, apontou Pedro Rocha de Andrade.
Argumenta o procurador regional eleitoral, que “O uso eleitoral de designações associadas a terceiros célebres, sem comprovação de que o candidato é efetivamente conhecido no meio social por tal expressão, desrespeita as diretrizes normativas da Justiça Eleitoral e compromete a lisura do processo de escolha democrática.
Cadu, apelido de Carlos Eduardo Xavier, cola o apelido que virou sobrenome do presidente da República e líder do PT, Lula da Silva, para criar uma identidade palatável ao eleitor. A propósito, nem mesmo histórico de militância ele tem no partido, visto que só em março no primeiro semestre deste ano se filiou ao petismo.
Quanto a Karlo Rodrigo, seguidor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), direitista raiz, o propósito é o mesmo, mas também não guarda qualquer relação familiar quem pegou o sobrenome emprestado.
Pedro Rocha Andrade cita, em seu parecer, diversos exemplos registrados pela Justiça Eleitoral no país, onde casos análogos se repetiram, com a mesma decisão sendo adotada pelo judiciário: indeferimento.
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