
Problemas podem dificultar a emissão da Certidão Negativa de Débitos (Ilustração da Receita Federal)
A Receita Federal está notificando empresas que apresentaram divergências entre os valores apurados, declarados e efetivamente recolhidos de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em todo o país, foram identificadas inconsistências que somam R$ 4,91 bilhões e resultaram na notificação de 29.061 pessoas jurídicas.
No Rio Grande do Norte, 394 empresas foram incluídas na ação fiscal.
A iniciativa utiliza informações obtidas por meio da Malha Fiscal Digital (MFD), ferramenta que cruza dados fiscais e contábeis para identificar inconsistências nas obrigações prestadas pelos contribuintes. Segundo a Receita Federal, as empresas notificadas registraram débitos de IRPJ e CSLL na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), mas deixaram de declarar corretamente esses valores.
Em alguns casos, conforme explica o órgão, houve declaração parcial dos tributos; em outros, os valores foram apurados contabilmente, mas não chegaram a ser recolhidos.
As notificações estão sendo encaminhadas pelo e-CAC e por correspondência física, com prazo para autorregularização até 31 de julho. Após essa data, empresas que mantiverem pendências poderão ser autuadas e ficam sujeitas à cobrança dos tributos devidos, acrescidos de juros e multas.
“E além do impacto financeiro, os débitos podem dificultar a emissão da Certidão Negativa de Débitos, exigida em licitações, financiamentos e diversas operações empresariais”, alerta o sócio-diretor da Rui Cadete Consultores Associados, Gustavo Vieira.
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