Por Marcello Benevolo
O sistema de justiça brasileiro vive um momento de inflexão marcado pelo paradoxo da litigiosidade.
De um lado, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam um recorde histórico: 39,4 milhões de novos processos ajuizados em 2024, configurando uma verdadeira epidemia de judicialização. De outro, a Justiça alcançou um patamar inédito de produtividade, com 44,8 milhões de ações baixadas, o que resultou na maior redução já registrada do estoque de casos pendentes.
Essa performance desafia a percepção popular de ineficiência e lentidão da Justiça. A Taxa de Congestionamento atingiu o menor nÃvel em 16 anos (64,3%). Ainda assim, esse avanço revela uma sobrecarga preocupante do sistema judicial, sustentada por um ritmo de trabalho até cinco vezes superior à média europeia.
O crescimento acelerado da judicialização decorre de uma combinação complexa de fatores sociais e estruturais. A fragilidade de serviços públicos essenciais, especialmente em saúde, previdência e consumo. gera conflitos massificados. Soma-se a isso a instabilidade legislativa, a ausência de polÃticas públicas eficazes de resolução administrativa e a cultura consolidada de recorrer ao Judiciário como via preferencial para solucionar disputas.
A baixa confiança do brasileiro nos órgãos administrativos e o desconhecimento sobre mecanismos de solução extrajudicial, por meio da mediação, da conciliação e da arbitragem, também impulsionam a judicialização de conflitos triviais.
Os impactos desse fenômeno são profundos. Na esfera econômica, as decisões judiciais pressionam as contas públicas municipais, estaduais e federal, impondo bloqueios e determinações compulsórias que dificultam o controle fiscal por parte do Poder Executivo. A explosão de ações na área da saúde no pós-pandemia é exemplo emblemático: recursos de alto custo, destinados a polÃticas estruturantes, acabam redirecionados por decisões individuais.
No campo polÃtico, observa-se o avanço da judicialização da polÃtica, em que tribunais passam a interferir (ativismo judicial) em temas que influenciam diretamente a formulação e a execução de polÃticas públicas, exigindo cuidado redobrado na preservação do equilÃbrio entre os Poderes.
A verdade é que grande parte do esforço do Judiciário é absorvida pelo tratamento de demandas repetitivas e pelo enfrentamento da litigância abusiva (predatória), que é uso distorcido do direito de ação. O custo dessa prática é estrutural, não residual, e gera impactos econômicos significativos no sistema de justiça.
Combater a litigância abusiva não limita o constitucional acesso à Justiça. Pelo contrário, é condição essencial para preservar o sistema, liberando a máquina judiciária para se dedicar ao que realmente importa.
A solução duradoura passa pela desjudicialização e pela contenção ativa da litigância desenfreada. Isso exige polÃticas públicas consistentes e coordenação institucional. Também é fundamental ampliar a efetividade e o conhecimento popular sobre meios alternativos de resolução de conflitos, estimulando a solução extrajudicial.
Somente um esforço conjunto, envolvendo a iniciativa privada, os Poderes Executivo e Legislativo e o sistema de Justiça (servidores, magistrados, Ministério Público, Defensoria e advocacia) será capaz de enfrentar as causas estruturais e coibir o uso indevido do processo ao assegurar um acesso qualificado e um Judiciário sustentável, eficiente e verdadeiramente eficaz na busca pela pacificação social.
Marcello Benevolo é jornalista e advogado
























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