Por Marcelo Alves
Nunca esqueci a observação de Nilo Batista, em prefácio ao livro “Literatura e direito: uma outra leitura do mundo das leis” (de Eliane Botelho Junqueira, Letra Capital, 1998): “o relato literário, muitas vezes integrado pela experiência do autor, quando não explicitamente autobiográfico, não é menos elucidativo do que a objetiva descrição técnica do mesmo fato, processo ou instituição; através de Dostoiévski (Recordações da Casa dos Mortos) aprende-se sobre a penitenciária não menos que através de John Howard (O Estado das Prisões) e sua descendência. Um diretor de presídio brasileiro que tenha lido, por exemplo, representantes da nossa literatura como Graciliano Ramos (Memórias do Cárcere), Plínio Marcos (Barrela) e Assis Brasil (Os que Bebem como os Cães) compreenderá melhor o que está fazendo”.
Peguemos o exemplo de Dostoiévski (1821-1881), que, acusado de conspirar contra o Czar Nicolau I, foi, em 1849, condenado à morte. Apenas momentos antes da ordem de fuzilamento, a pena foi anunciada como comutada para prisão com trabalhos forçados (o próprio Czar exigira a encenação da falsa execução). Dostoiévski, então, foi levado à Sibéria. Quatro anos de prisão e dez anos de exílio nesse fim de mundo. Esse padecimento – a partir da sua experiência numa prisão decadente, suja e intransponível – foi narrado pelo autor em “Recordações (ou Memórias) da Casa dos Mortos”, talvez como ninguém mais na literatura universal.
De 1862, “Recordações da Casa dos Mortos”, construído a partir de uma coleção de fatos e eventos relacionados à vida nas prisões da Sibéria, é um romance, é vero. Mas só um gênio que passou por esse “sofrimento inenarrável”, que ali esteve “sepultado vivo”, para usar de expressões do próprio Dostoiévski, seria capaz de descrever as condições de vida e a personalidade daqueles que são condenados, culpados ou não, a viver ou morrer nessas condições. O momento da prisão em si, a solidão do cárcere ou a promiscuidade com delinquentes perigosos, tudo isso é terrível, sobretudo para homens de caráter e de sentimento, como Dostoiévski.
Esse tipo de experiência e de posterior narrativa não é uma exclusividade do grande romancista russo. Oscar Wilde (1854-1900) também pôs a angústia e o sofrimento no papel, retratando a realidade nas masmorras. A partir das idas e vindas de uma acusação pelo “crime” de homossexualismo, Wilde foi bater na prisão de Reading, cidade no sudeste da Inglaterra, que se torna o cenário de sua “Balada do Cárcere de Reading” (1898). A “Ballad” tem como ponto de partida a execução de um tal Charles Wooldridge, acontecida em 1896, quando Wilde estava ali encarcerado. Wooldridge, um militar, foi condenado à morte por haver assassinado a própria mulher. O enforcado tinha 30 anos quando cumprida a sentença.
Para além do testemunho, Wilde amplia o sentido da sua narrativa, para simbolizar a situação de todos os prisioneiros, mas não para criticar a justiça das decisões que os condenaram, e sim para mostrar, como “advogado” de uma reforma penal, a brutalização da punição do condenado à morte e de todos aqueles ali aprisionados e esquecidos. O verso autoaplicável “cada homem mata as coisas que ama” restou célebre.
Aliás, ainda em Reading Gaol, Wilde escreveu uma longuíssima carta ao seu amante, o Bosie. Nela, ele relembra o caso de amor e suas experiências de condenado. O tom é de lamento e ataque. Em 1905, foi publicada uma versão reduzida dessa carta. Em 1949, uma versão com partes inéditas. E, em 1962, a versão original revisada. A missiva restou conhecida com o título “De Profundis”.
Mas talvez tenha sido Victor Hugo (1802-1885) quem mais tenha feito em prol daqueles que eram – ainda o são – tratados como bestas humanas. Em “O último dia de um condenado” (1829), Hugo, sob os pontos de vista filosófico, sociológico, psicológico e jurídico, nos apresenta o diário de um condenado à morte, anônimo, que não é herói nem vilão, nas 24 horas anteriores a sua execução.
Mas como se julga o ato do homem (ou do seu agrupamento em forma de Estado) que decide e impõe a morte a um outro homem? É o que procura fazer o autor. É o que os franceses chamam de “roman à thèse”. Libelo contra a pena de morte, tema tão importante para o direito (e aqui já deixo minha assertiva oposição à pena capital imposta pelo Estado). É verdade que a pena de morte, depois de muita luta, está hoje abolida na grande maioria dos países ditos “civilizados”.
Mas, com Hugo e seu livro, na França e por onde a sua literatura se irradia, a luta pela abolição atingiu consciências e sensibilidades. Poucos fizeram tanto para abolir a “maldita” como o reformista/ativista Victor Hugo.
Agradecemos!
Marcelo Alves Dias de Souza é procurador Regional da República e doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL
Brilhantemente narrado mais ainda exemplificado pelo autor do texto, acerca das prisões suas agruras, sofrimentos humanos e humilhações aterradoras à partir do talento e da pena de quem as vivenciou. o Texto nos brinda com a exata dimensão do quanto a humanidade ainda tem de apreender, compreender e ler nas entrelinhas da alma humana a diferença abissal existente entre pena e vingança.
Em resumo, a vingança privada, algo comum na antiguidade, precisa efetivamente ser definitivamente extirpada do modus operandi seja legal, institucional e fático das hostes do aparelho estatal. Não obstante algumas cabeças ditas pensantes ainda considerem o enfoque da vítima na personalização e monitoramento da pena ao infrator.
Por mais que o enfoque continue deslocado das questões centrais que dizem respeito ao coletivo (EM RESUMO, AINDA VIVEMOS SOB O SÍGNO DO INDIVIDUALISMO CEGO), respeitosamente ainda compreendo que as questões relacionadas à segurança pública e por fim ao aparelho repressor do estado. Inevitavelmente se fazem e se prestam indissociáveis às respectivas politicas públicas, sobretudo de ordem social, as quais criem efetivas e reais oportunidades de equidistância na relação entre os atores sociais, ou como queira, entre os cidadãos dos mais diversos estamentos que comportam a sociedade.
Em breve palavras e nordestinamente falando, sem que haja minimamente a repartição da rapadura produzida, jamais haverá acordo coletivo e, por via de consequência, paz social