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sexta-feira - 10/09/2010 - 13:11h

A farra dos suplentes no Senado da República

Em 19 de julho, na última sessão antes do recesso de inverno, estavam no plenário 17 senadores que ali entraram pela porta dos fundos. Sem que seus nomes aparecessem na cédula e sem receberem um único voto, tornaram-se suplentes e assumiram as vagas conquistadas pelos titulares em 2002 e 2006.

Os substitutos têm direito ao salário de 16.512 reais, à verba indenizatória de 15.000 reais e a numerosos benefícios. Neste ano, 54 senadores escolhidos pelo voto levarão na carona 108 suplentes. Pela primeira vez seus nomes aparecerão na urna eletrônica e no material de campanha dos candidatos.

Isso não significa que ganharão legitimidade para representar eleitores que não os escolheram. Dos 81 senadores da atual legislatura, 44,4 % já repassaram a vaga a um suplente por curtos períodos ou pela maior parte do mandato.

No fim de 2009, beneficiados pela renúncia, morte ou licença superior a 120 dias do titular, eles ocuparam um quarto do Senado.

É possível identificar alguns critérios que orientam a escolha dos suplentes. Muitos financiam as campanhas, outros tantos são parentes e vários são indicados por conveniência política.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Da bancada do Rio Grande do Norte, dois titulares pediram licença, incluindo atestado médico: José Agripino (DEM) e Garibaldi Filho (PMDB).

São substituídos respectivamente por José Bezerra (DEM) e João Faustino (PSDB).

Se Rosalba Ciarlini (DEM) for eleita ao Governo do Estado, em seu lugar deverá assumir o primeiro suplente Garibaldi Alves (PMDB), pai.

A figura da suplência de senador, criada no sistema político brasileiro, é uma excrescência. Ajuda a manter o propósito de nossa "elite" política de impedir a renovação e manter privilégios.

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Comentários

  1. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    É por essas e outras que os políticos jamais irão fazer uma REFORMA política. A reforma fiscal é mais difícl ainda. O modelo atual favorece a sonegação fiscal e o consequente enriquecimento ilícito.

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