domingo - 20/03/2022 - 13:46h

A penhora do bem de família do fiador

Por Odemirton Filho

Diz o Código Civil que pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. Em bom português: se o devedor não pagar a dívida o fiador deverá pagar.penhora, imóvel, bem de famíliaComo se sabe, em regra, o imóvel residencial da família é impenhorável, conforme determina a Lei n. 8.009/90. Esta norma diz que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei.

Sobre a questão, o Supremo Tribunal Federal julgou um processo no qual se discutia a impossibilidade da penhora do único imóvel do fiador dado em garantia em contrato de locação residencial e comercial. No julgamento, a Corte entendeu pela constitucionalidade da penhora do único bem de família do fiador, uma vez que este, espontaneamente, abriu mão da proteção que lhe garantia a Lei n. 8.009/90. (Recurso Extraordinário n. 1307334)

Para o ministro Alexandre de Moraes, o direito à moradia, inserido na Constituição Federal entre os direitos sociais, não é absoluto. Ele deve ser sopesado com a livre iniciativa do locatário em estabelecer seu empreendimento, direito fundamental também previsto na Constituição Federal (artigos 1º, inciso IV e 170, caput), e com a autonomia de vontade do fiador, que, de forma livre e espontânea, garantiu o contrato.

No dia a dia forense é comum me deparar com processo de execução contra o fiador de uma dívida, pois a fiança normalmente é prestada em razão de vínculos familiares ou de amizade.

Contudo, é prudente ter cautela na hora de afiançar qualquer dívida, seja de quem for, a fim de evitar prejuízos financeiros e/ou patrimoniais.

Pode-se perder o dinheiro e o amigo.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

Compartilhe:
Categoria(s): Artigo

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.