quarta-feira - 18/06/2025 - 07:46h
Cultura

Ação do MP vê inconstitucionalidade em lei complementar municipal

Adin trata de trecho de lei complementar deste ano (Arte ilustrativa)

Adin trata de trecho de lei complementar deste ano (Arte ilustrativa)

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) na Justiça para obter a declaração de inconstitucionalidade de parte da Lei Complementar Municipal nº 218/2025, de Mossoró. O trecho impugnado da lei omitiu a necessária participação do Conselho Municipal de Cultura na criação, debate e deliberação das políticas culturais da cidade.

Para o MPRN, tal alteração legislativa contraria a moldura de gestão cultural prevista nas Constituições Federal e Estadual, pautada na participação popular e no controle social.

O MPRN argumenta que, ao subtrair a previsão da função essencial do Conselho Municipal de Cultura no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a norma pode ser interpretada como uma espécie de ruptura com os sistemas estadual e federal de cultura – o que viola o princípio constitucional segundo o qual as decisões na gestão cultural devem ser tomadas de forma democrática, com participação e controle social.

A ação também aponta que o direito de o Conselho Municipal de Cultura funcionar como um espaço democrático e participativo já estava garantido aos cidadãos de Mossoró há mais de dez anos por meio da Lei Complementar Municipal n.082/2013 – de maneira que retirar ou enfraquecer tal prerrogativa democrática configura um retrocesso social, algo rechaçado pela Constituição do Rio Grande do Norte e pela Constituição Federal.

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Categoria(s): Cultura / Justiça/Direito/Ministério Público

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