O advogado Roque Schneider Cavalcante entrou no final da semana passada, com Pedido de Desconstituição de Ato Administrativo, no Conselho Nacional de Justiça CNJ). Tenta que a agregação da Comarca de Governador Dix-sept Rosado pela comarca de Mossoró, seja revogada. Sua iniciativa pessoal aguarda decisão do CNJ, através do conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
Segundo seu arrazoado, o Art. 9° da resolução 184 do CNJ fala em agregação para as comarcas que não atingirem pelo menos 50% da média dos últimos três anos de novos processos por magistrado do tribunal respectivo. A comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN, conforme dados do próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN), atingiu mais de 95% dessa média e, diante disto, o motivo pelo qual o ato foi expedido não existe.
“Dai, com fundamento na teoria dos motivos determinantes fui ao Conselho Nacional de Justiça para que o mesmo se pronuncie a respeito da legalidade do ato”, afirma.
Afonso Bezerra
A decisão do TJRN alcançou com a a “agregação” de 08 (oito) comarcas do Estado do Rio Grande do Norte, entre as quais a comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN, que, a partir da execução do ato, terá a competência territorial absorvida pela Comarca de Mossoró/RN.
Além da resolução 33/2017-TJ, de 23 de agosto de 2017, “o TJRN emitiu ainda uma portaria que disciplina as agregações com nº 1436, de 18 de setembro de 2017, especificamente o seu art. 1º, VII, no que alude às providências de agregação da comarca de Governador Dix-sept Rosado/RN pela comarca de Mossoró/RN”.
No último dia 24, o CNJ desfez a agregação da comarca de Afonso Bezerra à comarca de Angicos (veja AQUI), em decisão liminar.
Leia também: TJRN aprova a agregação de oito comarcas AQUI.
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Autonomia para a Comarca de Governador Dix-sept Rosado! Alcançada, “meu coração vai dar uma festa.”