Carlos Santos,
Por mais difícil que seja compreender a decisão do Ministro Gilmar Mendes (veja AQUI), pois a sociedade brasileira precisa rediscutir o seu pacto social, ela é acertada e concatenada com o que se espera de uma democracia.
Não se resolverá os problemas ético-morais no Brasil suplantando Direitos Fundamentais, conseguidos após séculos de lutas e conquistas.
Lembremos que ontem o Ministro do STF Toffoli (veja AQUI) também suspendeu a eficácia da lei em outro caso idêntico ao que Mendes analisou. O meio jurídico já esperava essa postura do Supremo.
Vamos banir a corrupção de nossa sociedade, mas sem banir os Direitos Fundamentais.
Abraço ao jornalista e aos leitores do blog.
Humberto Fernandes – Presidente da OAB (Mossoró)
Nota do Blog – Concordo com advogado-webleitor.
Apesar das boas intenções do projeto, que virou lei, ele não é um antídoto contra os maus políticos.
Primados como a presunção de inocência e o amplo direito à defesa estariam comprometidos.
O país precisa encarar de frente a corrupção, que passa pela impunidade, mas sem cair na tentação do arbítrio.
Presunção de inocência depois que o político foi condenado por um colegiado de Juízes? Pelo amor de Deus!
Ao contrário do que possa supor o comentarista, a decisão do STF feriu os “direitos fundamentais”.
Ao dar guarida a um suposto direito fundamental individual à presunção de inocência, somente passível de ser deixado de lado quando do trânsito em julgado da sentença judicial, a decisão do STF fere, profundamente, um direito fundamental estruturante, qual seja o primado da vontade popular (Sociedade) sobre o Estado, expresso no Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal.
Ao defenderem até o absurdo essa “presunção de inocência” que somente benificia os inimigos da Sociedade, os advogados caem em uma armadilha banal preparada pelos segmentos das elites a serem beneficiadas, tão bem apontada por Nicos Poulantzas e Pierre Bourdieu, qual seja a de promoverem os “princípios” difusos e polissêmicos a instrumentos de interpretação da norma jurídica.
Quando isso acontece, e uma vez que tais princípios têm o conteúdo que aqueles que produzem, interpretam e aplicam a norma jurídica querem, o jogo passa a ser ganho pelos que detêm o poder.
Não é preciso entrar em discussões filosóficas para se chegar a essa conclusão. Basta olharmos o exemplo dos países democráticos e com índice de desenvolvimento social invejados para percebermos que a famosa “presunção de inocência” vale, somente, até um certo limite.
Esse limite? A vontade da Sociedade expressa por meio de legislação infraconstitucional pondo fim às firulas jurídicas das quais lançam mãos os corruptos e corruptores.
Legislação infraconstitucional tal e qual a Lei da Ficha Limpa.
Atento a isso, o Ministro Ayres Brito negou, ainda há pouco, o pedido de dois políticos por ela atingidos. lançou mão de outro argumento, mas, no fundo, no fundo, a questão é essa mesma: a Sociedade versus o Estado.
Honório de Medeiros
É simples: façamos de conta que nunca existiu dinheiro em cuecas, meias, bolsas, malas, maletas, etc, etc, etc… Vamos “presumir” que isso tudo é invenção, imaginação dos inimigos da democracia, “POIS A SOCIEDADE BRASILEIRA PRECISA REDISCUTIR O PACTO SOCIAL”. Chamem o “ficha limpa” Gilmar Mendes pra essa essa tal discussão. Vou usar um jargão de um conhecido âncora da TV brasileira: precisamos passar o Brasil a limpo! Isso é uma VERGONHA! E viva Gilmar Mendes, essa “autarquia”!!!!