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segunda-feira - 17/09/2007 - 18:00h

Advogado dá versão sobre venda do Hotel Thermas

A propósito de registro deste Blog, às 12h21 desse domingo, 16, sob o Olho "Privatização do Hotel Thermas", o advogado Marcos Araújo apresenta o contraditório. Veicula-o no espaço de comentário abaixo da própria matéria, mas para caracterizar amplo direto à réplica, ei-lo na integra nesta postagem, abaixo:

Prezado Carlos Santos,

Apenas para não ficar irrespondida a sua matéria sobre a "venda" do Hotel Thermas… Em verdade, o Thermas fora vendido desde o ano de 1991 à empresa PROEX, de forma parcelada, tendo sido pago logo nos dois anos iniciais mais de 40% do contrato (um terço foi logo no ato da licitação), sendo interrompido o pagamento pelo fato da vendedora – na época a empresa estatal RIONORTE -, não dispor da documentação apta para a sua transferência.

Instalou-se então um litígio judicial que perdurava há quase dez anos.

A Proex queria pagar desde que a Rionorte – hoje Datanorte – apresentasse a documentação correspondente. Só para você ter uma idéia, até hoje a Datanorte tem aquela área como terreno, nunca sequer tendo averbado a construção do Hotel. Depois de uma decisão judicial da Juíza da Oitava Vara Cível de Natal, foi determinada por ela a atualização do débito remanescente. Essa atualização com todos os encargos legais resultou em R$ 2.749.328,62, que judicialmente foi proposto, homologado e depositado.

O valor do pagamento correspondeu ao saldo remanescente do contrato, e não ao valor do Hotel. O Hotel decerto vale uma ou duas dezenas de milhões de reais, mas o seu valor de mercado não tem nenhuma relação com o valor da venda inicialmente contratada.

Ademais, segundo os seus proprietários, desde a sua compra, em 1991, até então, eles quadruplicaram o número de apartamentos (com recursos próprios), triplicaram o número de restaurantes internos e fizeram dois centros de convenções distintos, sem contar outro número sem par de construções.

Embora a Datanorte tenha silenciado a respeito de sua nota, e não sei as razões, ponho-me à sua disposição, na qualidade de advogado do Hotel, para enviar-lhe toda a documentação pertinente ao processo judicial e suas demarches. Ou, caso não pareça adequado receber do Hotel Thermas as informações, basta tirar cópias do processo nº 001.00.009967-9, na Oitava Vara Cível em Natal.

Com respeito e admiração, Marcos Araújo  

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