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quinta-feira - 24/09/2009 - 14:07h

Advogado de Fátima Rosado conflita com sua própria história

Contratado por cifras vultosas para fazer a defesa da prefeita Fátima Rosado (DEM) e vice Ruth Ciarlini (DEM) em processo de cassação, o advogado Fernando Neves da Silva está diante de situação paradoxal. Ossos do oficio.

Ex-ministro do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde atuou entre 2000 e 2002, ele tentará dissipar aquilo que sempre enxergou de outra forma, quando integrava essa corte. Em vários julgamentos em que foi relator, o então ministro do TSE foi inflexível quanto à "conduta vedada".

Em pesquisa à atuação de Neves no TSE, é possível localizar diversas ementas (sumário, resumo de decisão) em que ele não aceita a violação da Lei Eleitoral 9.504/77, em que trata da questão:

"(…) A vedação trazida pelo art. 77 da Lei n. 9.504 é total, sendo irrelevante o fato de ter o candidato comparecido ao evento como mero espectador ou se teve posição de destaque na solenidade.” (Tribunal Superior Eleitoral, Acórdão 19.743/2002, Relator Fernando Neves da Silva, 31/10/2002) – diz uma decisão sua.

Veja mais essa síntese:

(…) “Representação. Prefeito. Candidato à reeleição. Participação. Inauguração. Guarnição do Corpo de Bombeiros. Art. 77 da Lei n° 9.504/97. Conduta vedada.1. A proibição de participação de candidatos a cargos do Poder Executivo em inaugurações de obras públicas tem por fim impedir que eventos patrocinados pelos cofres públicos sejam desvirtuados e utilizados em prol das campanhas eleitorais. 2. É irrelevante, para a caracterização da conduta, se o candidato compareceu como mero espectador ou se teve posição de destaque na solenidade. Recurso conhecido e provido.” (Tribunal Superior Eleitoral – TSE, Ac. no 19.404, de 18.9.2001, rel. Min. Fernando Neves). 

Outros diversos caso tiveram igual postura do então ministro do TSE, Fernando Neves da Silva.

No caso específico que envolve a prefeita reeleita Fátima Rosado, ela teria participado de uma solenidade pública durante a campanha eleitoral do ano passado, em Mossoró. 

Vida de advogado realmente não é fácil.

Saiba mais AQUI.

Saiba mais sobre Conduta Vedada AQUI.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Valtércio Anunciato Da Silveira diz:

    Jornalista Carlos Santos, permita-me divergir do seu ponto de vista.
    Você diz que vida de advogado não é fácil, cá das minhas bandas, acho que vida de quem paga R 600.000,00, sem saber quem está contratando, é que não é fácil, desde que os recursos saiam dos seus bolsos, claro!!!!!

  2. Francinaldo Rafael diz:

    É, triste do poder que não pode…Dinheiro compra quase tudo!

  3. Sonali diz:

    Carlos, showww.. foi buscar nas entranhas .
    Bom seria ainda que os ministros que julgarão o caso de dona Fátima Rosado Vulgo Fafá, tivesssem conhecimento de tudo o que escreveu Fernando Neves sobre condutas vedadas.

  4. Fatinha Queiroz diz:

    Inclusive a jurisprudência citada nos autos do processo tanto na decisão local quanto na decisão do procurador federal é do advogado e ex ministro FERNANDO NEVES.Decisões tomadas por ele que pedi a cassação de determinados prefeitos e ele é bem claro e rígido em seu voto.Interessante………….Acho que não estudaram a atuação de Fernando Neves antes de contrata-ló foram pelo marketing……..

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