segunda-feira - 03/08/2009 - 18:35h

Advogado defende assembleia de supostos “atos secretos”

Segue email do ex-deputado e advogado  Paulo de Tarso Fernandes, um dos juristas mais respeitados desse RN, sobre o que a Folha de São Paulo chamou de "atos secretos" e este Território Livre repercutiu.

Prezada Laurita: Peço licença para acrescentar à nota de seu blog os demais esclarecimentos que prestei à Folha de São Paulo, em cuja matéria sou citado.

1. Não há ato secreto na Assembléia do Rio Grande do Norte. Os atos questionados pelo Ministério Público foram publicados no Boletim Oficial da Assembléia, de acesso público. O próprio Ministério Público reconhece isto, e o declara nas petições que dirigiu à Justiça sobre o assunto. Só como exemplo, na ação nº 001.08.023967-7, que corre na 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, no item 19 da petição inicial do Ministério Público, está declarado que “todos esses atos de enquadramento e absorções somente foram publicados no Boletim Oficial da Assembléia Legislativa”.

2. O modismo atual dos “atos secretos” está ligado ao Senado. Lá, como aqui, este tipo de ato não é publicado no Diário Oficial da União, e sim no Boletim Oficial do Senado Federal. Os tais atos secretos do Senado são aqueles não publicados neste Boletim. No Diário Oficial, lá, como aqui, não são mesmo publicados.

3. Não houve nomeações para cargos efetivos na Assembléia. Houve, sim, enquadramentos e absorções nos quadros da Assembléia de servidores já integrantes do serviço público, entre 1990 e janeiro de 2003. Isto se fez, dentre outros atos de hierarquia inferior, com base na Lei Complementar Estadual nº 122, de 1994, art. 23. Esta regra legal esteve em vigor por quase dez anos, e nunca foi apontada como inconstitucional junto aos Tribunais, nem mesmo pelo Ministério Público, e, precisamente por isso, foi aplicada não só pela Assembléia, como pelos demais poderes e instituições autônomas do Estado.

4. Este art. 23 foi revogado, por iniciativa da Assembléia, já no primeiro período da Mesa presidida pelo Deputado Robinson Faria. A partir daí, enquadramentos e absorções não são legalmente permitidos.

5. Finalmente, a Assembléia prestou ao Ministério Público todas as informações necessárias, para que fossem ajuizadas as ações em que o próprio Ministério Público discute com cada um dos servidores a legalidade dos enquadramentos e absorções. A Assembléia, nem o Estado são réus nessas ações.

6. Evidentemente, a Assembléia tem de aguardar decisão judicial a respeito, para a ela dar pontual cumprimento.  Grato pela atenção que possa dar a estes esclarecimentos.

Paulo de Tarso Fernandes.

* Extraído do Blog Território Livre de Laurita Arruda Câmara (AQUI).

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