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sexta-feira - 17/12/2010 - 14:19h

Advogado defende Exame da OAB e contesta desembargador


Prezado Carlos Santos,

Quem lida com o Poder Judiciário sabe que, em algumas ocasiões, temos que nos deparar com decisões que desafiam o ordenamento jurídico, ou porque não dizer, até mesmo a lógica.

Os fundamentos emanados da decisão do Desembargador Vladimir Souza Carvalho são pueris e não encontram respaldo em nossa Constituição Federal, bem como no entendimento do Tribunal que lhe cabe a guarda, o STF.

Diz o julgador que "de posse de um título, o bacharel em Direito não pode exercer sua profissão". Diante da falsa premissa, lhe pergunto: A faculdade é de Direito ou de Advocacia?

O curso jurídico atualmente é um dos mais procurados pelos egressos do ensino médio pelo fato de ser capaz de ramificar-se nas mais diversas profissões: juiz, promotor, procurador público, oficial de justiça, técnico ou analista judiciário e também, advogado.

Ressalte-se que ao dizer que o bacharel em Direito "não é mais estudante, estagiário ou advogado" e complementar, numa infelicidade sem tamanho, \"que pela ótica da OAB, não é nada", o magistrado despreza uma das carreiras jurídicas mais brilhantes, não citada acima propositadamente, que é a de professor das ciências jurídicas.

Muitos profissionais, bachareis, saem da Faculdade de Direito e decidem se dedicar ao estudo científico, talhando-se brilhantes pedagogos, contribuindo decisivamente para o futuro das demais profissões jurídicas.

Deve ser afirmado, igualmente, que a OAB não é ingênua de acreditar que aqueles que passam no Exame de Ordem estão inteiramente aptos a advogar. A prova serve como um índice mínimo para que o profissional possa habilitar-se ao exercício da advocacia e se tornou ainda mais necessária após a enxurrada de cursos de Direito aprovados pelo MEC nos últimos anos.

Na verdade, quem é do ramo jurídico sabe que a prova não mostra qualquer dificuldade, sendo muito mais simples do que um concurso para técnico judiciário, por exemplo.

Muitas das pessoas reprovadas no Exame de Ordem e, conheço bons alunos de Faculdade e bacháreis que não conseguiram sucesso na primeira investida, são devoradadas muito mais pelo nervosismo que ronda a prova do que mesmo sua dificuldade técnica.

Considero a advocacia, das atividades jurídicas, a mas difícil. Quando um cliente se apresenta ao seu advogado, esse profissional tem que saber a ação certa, o pedido certo, o local certo a ser ajuizada a ação. De alguns alfarrábios, documentos empoeirados, cópias quase ilegíveis, tem de ser construída uma tese jurídica.

Advogar pode ser fácil para alguns, mas advogar responsavelmente é muito difícil. O Exame de Ordem não é solução, mas reduz os prejuízos de termos profissionais não qualificados no mercado.

A advocacia deve ser tratada dignamente, pela sua importância histórica e sua relevância social.

Saudações à advocacia mossoroense, potiguar e brasileira! Saudações ao Exame de Ordem!

Daniel Victor – advogado e webleitor

Nota do Blog – O advogado Daniel Victor faz referência à postagem "Exame de Ordem é inconstitucional, diz desembargador" (clique e veja AQUI).

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Categoria(s): Nelson Queiroz

Comentários

  1. Daniel Pinto Lima diz:

    Parece que as razões que levaram o Desembargador Vladimir Souza Carvalho a concluir pela inconstitucionalidade do Exame de Ordem transcendem os argumentos jurídicos discorridos pelo magistrado, vejamos o que diz o jornalista da revista Veja Lauro Jardim:

    O desembargador Vladimir Carvalho, responsável conceder liminar permitindo um candidato reprovado na prova da OAB a se inscrever na ordem, pode ter aberto uma porta familiar. O filho do magistrado do TRF da 5ª Região, Helder Carvalho, foi reprovado quatro vezes entre 2008 e 2009 no exame da OAB. Helder queria o registro de advogado por Sergipe.

    Em um dos exames, ele conseguiu anular na Justiça questões da prova objetiva na tentativa de ir mais longe do que a primeira fase. Ficou pelo caminho.

    Em agosto, o desembargador, que atua em Recife, escreveu um artigo publicado na imprensa sergipana em que faz uma série de criticas ao exame da OAB. No final do artigo, Vladimir diz:

    – Se há algo de podre no reino da Dinamarca, há algo de estranho, de profundamente estranho, nas provas da OAB, algo que precisa ser revisto, porque, da mesma forma que os marinheiros se forjam no mar, como diria Machado de Assis, o advogado se forja é no foro, na atuação nos feitos, e não na resposta a perguntas de bolso, formuladas por quem nunca pisou no foro, nem nunca viu um processo ou participou de uma audiência.

    O presidente da OAB, Ophir Cavalcante, anunciou que tentará afastar o desembargador do processo. Afirmou Ophir:

    – É lamentável que uma pessoa que tenha esse envolvimento familiar tome esse tipo de decisão. Por uma questão ética, o juiz jamais deveria ter decidido o processo. E estamos adotando as providencias para pedir a suspeição dele.

    Por Lauro Jardim

  2. Iata Anderson Fernandes diz:

    Primoroso o texto do colega Daniel Victor, objetivo e esclarecedor. Quanto a tão falada liminar, esses interesses particulares é que sempre justificam decisões como a do Desembargador Vladimir Carvalho. Todos que conhecem a realidade do ensino jurídico no Brasil apoiam a aplicação do Exame para ingresso nos quadros da OAB, aqueles que defendem o fim da prova, em sua maioria, o fazem por interesses estritamente familiares ou comerciais.

  3. Gilson Galdino diz:

    Claro está que a decisão do Ilustre desembargador não prosperará, uma vez que não cabe ao mesmo declarar a inconstitucionalidade de lei, mas tão somente a um colegiado – art. 97, CF (ver ainda a lei 9.868/99 e arts. 480 e 481 do CPC).
    Também não se justifica a liminar. O agravante não demonstrou a urgência necessária. No que tange ao Exame de Ordem, o STF já reconheceu a repercussão geral e irá julgar a questão (STF: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 603583).

  4. vicente venancio diz:

    Carlos, boa noite. Pertinente o comentário de Dr. Daniel Víctor. O sentimento nacional é pela manutenção do Exame de Ordem, tendo em vista em tese de melhor qualificação técnica dos profissionais que entram no mercado de trabalho. Tirar essa perspectiva de garantia do jurisdicionado enfraquece a cidadania e o risco cada vez maior de prejuízo de uma assistência jurídica não adequada.

  5. Tiago Holanda diz:

    Pois é, seria muito interessante se também houvesse teste de conhecimento prático para toda e qualquer profissão, só não entendo o porque da admiração da repulsa do exame de ordem se o próprio Lula, o “Deus”, o “cara”, “facilitou” o ingresso deméritamente(cotas de toda sorte) nas Universidades, vale lembrar que está “com força” em franca tramitação o PLS 186/06. Resta esperar a geração perdida dos “DÔTÔRIS” do Lula. Que Deus tenha piedade de nós povo brasileiro.

  6. zeroberto12 diz:

    Por causa desse exame,perdemos um grande “adevogado”,Roberto Lincoln,nunca fez,por isso,nunca passou.Hom,vá cagar!

  7. Teobaldo de Andrader Costa diz:

    É muito fértil e ampla essa matéria. Concordo em gênero e número com o Desembargador Vladimir Carvalho. Na academia sempre escutei dos meus professores a palavra ISONOMIA, me parece agora que ela não existe no mundo jurídico no tocante a essa matéria. Que lastima!!!. Sobre o fato de o Bacharel poder exercer a função de professor me deixa triste pois como professor que sou (não de Ciênias Jurídicas mas de História) gostaria de dizer ao Colega Daniel Victor que se ele chegar em qualquer Universidade de Direito desse país sem a devida prova da OAB as portas não se abriram para quaquer um exercer a magistéio. Mas a novela ainda tem alguns capítulos….
    esperemos pois!!!!!!!!!!!!!!!!!

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