quarta-feira - 26/08/2009 - 10:25h

Advogado esclarece equívoco sobre vale-transporte

A greve empinada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) continua. Entre os pleitos, a conversão de vale-transporte em "dinheiro vivo" não teria amparo legal.

Quem faz o alerta é um webleitor contumaz do Blog, advogado Ramirez Fernandes.

Sua intervenção é meritória e necessária, para que mantenhamos a cobertura do caso às claras.

Leia-o abaixo:

Carlos Santos,

É verdade que a Prefeitura Municipal de Mossoró está sofrendo um choque de gestão ao inverso, digamos definhando, porém no tocante ao vale-transporte agiu de forma correta, à cumprir a lei.

O problema é que os servidores estavam acostumados com o descumprimento da lei, utilizando os recursos destinados ao transporte com outras finalidades.

Devemos exigir sempre o cumprimento da lei, não somente naquelas situações que nos beneficiam.

Abraços a todos do Blog.

Ramirez Fernandes – Advogado. 

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. Antonio Pedro da Costa - Advogado diz:

    O problema é que o vale trransporte pago pela Prefeitura, em que pese o nome igual não corresponde ao benefício estabelecido pela Lei n° 7.418/85. É que no caso do Município de Mossoró, o que se convencionou chamar de vale transporte, na verdade é um complemento salarial pago aos servidores em folha de pagamento, o que diferencia daquilo que se encontra na mencionada lei. Entendo, modestamente, que depois de pagar esse complemento salarial por vários anos, décadas até, a administração municipal não pode mudar as regras e passar a compensar de forma prejudicial aos servidores. Fui advogado do SINDISERPUM e assim entendo. Um abraço a você Carlos e ao colegsa Dr. Ramirez.

  2. nicenia aguiar diz:

    E agora são os servidores que descumprem a lei? Após tanto tempo… agora que a PMM viu que isso era ilegal? Parece-me estranho, não? Será que estavam sem assessoria jurídica?

  3. Arison Rodrigues da Silva diz:

    O Sr. Ramirez, fala isso porque não precisa com certeza do tal vale-transporte, não vejo como ilegal, e se for é necessário, tem muita gente que mora onde não passa ônibus, e outros que moram onde passam, mas as vezes os horários não combinam, enfim são vários os motivos pelos quais os servidores preferem receber em dinheiro, recebendo em dinheiro da para: ir de mototaxi ou até em táxis que fazem linha, comprar e fazer manuntenção de um bicicleta, pagar com mais alguns reais a prestação de uma moto, e por ai vai . . . portanto não vejo ilegalidade, se o Sr. Ramirez precisa-se com certeza a opinião seria diferente.

  4. Sonali diz:

    Como utiliza pra outros fins?
    O servidor não se desloca para o trabalho?.. Esse dinheiro vinha equivalente ao valor necessário para o trabalhador ir ao local de trabalho, se ele se desloca é mais que justo.

    Agora em casos que o servidor não precisam se deslocar, como existem, aí sim, tudo bem.

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