A greve empinada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mossoró (SINDISERPUM) continua. Entre os pleitos, a conversão de vale-transporte em "dinheiro vivo" não teria amparo legal.
Quem faz o alerta é um webleitor contumaz do Blog, advogado Ramirez Fernandes.
Sua intervenção é meritória e necessária, para que mantenhamos a cobertura do caso às claras.
Leia-o abaixo:
Carlos Santos,
É verdade que a Prefeitura Municipal de Mossoró está sofrendo um choque de gestão ao inverso, digamos definhando, porém no tocante ao vale-transporte agiu de forma correta, à cumprir a lei.
O problema é que os servidores estavam acostumados com o descumprimento da lei, utilizando os recursos destinados ao transporte com outras finalidades.
Devemos exigir sempre o cumprimento da lei, não somente naquelas situações que nos beneficiam.
Abraços a todos do Blog.
Ramirez Fernandes – Advogado.
O problema é que o vale trransporte pago pela Prefeitura, em que pese o nome igual não corresponde ao benefÃcio estabelecido pela Lei n° 7.418/85. É que no caso do MunicÃpio de Mossoró, o que se convencionou chamar de vale transporte, na verdade é um complemento salarial pago aos servidores em folha de pagamento, o que diferencia daquilo que se encontra na mencionada lei. Entendo, modestamente, que depois de pagar esse complemento salarial por vários anos, décadas até, a administração municipal não pode mudar as regras e passar a compensar de forma prejudicial aos servidores. Fui advogado do SINDISERPUM e assim entendo. Um abraço a você Carlos e ao colegsa Dr. Ramirez.
E agora são os servidores que descumprem a lei? Após tanto tempo… agora que a PMM viu que isso era ilegal? Parece-me estranho, não? Será que estavam sem assessoria jurÃdica?
O Sr. Ramirez, fala isso porque não precisa com certeza do tal vale-transporte, não vejo como ilegal, e se for é necessário, tem muita gente que mora onde não passa ônibus, e outros que moram onde passam, mas as vezes os horários não combinam, enfim são vários os motivos pelos quais os servidores preferem receber em dinheiro, recebendo em dinheiro da para: ir de mototaxi ou até em táxis que fazem linha, comprar e fazer manuntenção de um bicicleta, pagar com mais alguns reais a prestação de uma moto, e por ai vai . . . portanto não vejo ilegalidade, se o Sr. Ramirez precisa-se com certeza a opinião seria diferente.
Como utiliza pra outros fins?
O servidor não se desloca para o trabalho?.. Esse dinheiro vinha equivalente ao valor necessário para o trabalhador ir ao local de trabalho, se ele se desloca é mais que justo.
Agora em casos que o servidor não precisam se deslocar, como existem, aà sim, tudo bem.