Está em funcionamento desde a sexta (19/02) última, o requerimento inicial eletrônico do sistema de processo eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (E-CNJ). Com isso, os advogados e as partes podem iniciar os processos sem sair de casa.
A medida é uma inovação do sistema, pois antes só era possÃvel fazer requerimentos, petições bem como prestar informações por meio eletrônico , no caso dos processos já existentes.
Agora, é possÃvel dar inÃcio ao processo pela internet. Porém, o requerimento eletrônico só pode ser feito por pessoas já cadastradas no E-CNJ.
O chefe do núcleo de gestão de sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, recomenda o cadastro dos interessados para utilização dos benefÃcios do E-CNJ. Com o cadastro, afirma Giscard, o usuário tem economia de tempo, papel e tinta.
O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponÃvel no site do Conselho (www.cnj.jus.br).
Depois do cadastro é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em BrasÃlia, ou nos tribunais conveniados para cadastrar senha.
"Isso facilitará muito o acesso ao CNJ, pois não será necessário enviar correspondência ou entregar os documentos que dão origem aos novos processos eletrônicos, uma vez que hoje todo o trabalho de autuação e distribuição do processo é feito pela Seção de Autuação e Protocolo do CNJ", esclarece Giscard Stephanou.
Faça um Comentário