O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa (AIA), na Justiça Federal no RN, contra o ex-senador José Agripino Maia (DEM), Rosalba Ciarlini (PP) – ex-governadora e atual prefeita de Mossoró – e seu marido Carlos Augusto Rosado.
Eles responderão por solicitação e recebimento de mais de R$ 1 milhão em propina para manter contrato de inspeção veicular ambiental com o Detran/RN, obtido irregularmente através de licitação fraudada, em 2010.
O dinheiro foi utilizado como “caixa dois” na campanha de reeleição do parlamentar e de eleição da ex-governadora, em 2010. Na investigação, o MPF constatou que os valores foram pedidos a George Anderson Olímpio da Silveira, que tinha interesse em pagar para assegurar o contrato celebrado com o Consórcio Inspar, administrado por ele.
Em colaboração premiada, o empresário afirmou que também houve acordo para o pagamento mensal de vantagens indevidas. A propina foi negociada diretamente pelo ex-senador e Carlos Augusto Rosado.
O valor de R$ 1.150.000, pedido como “doação eleitoral” extraoficial, foi repassado de forma fracionada. Os primeiros R$ 300 mil vieram de recursos próprios do empresário e os demais R$ 850 mil através de empréstimos junto a agiotas (aos quais pagou juros até o início de 2011) e a uma empresa do próprio Agripino Maia (R$ 150 mil).
Denúncia – Em 2018, o MPF denunciou, na esfera penal, os “não detentores de foro” envolvidos no esquema. Já Agripino Maia e Rosalba Ciarlini foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito n. 4011/DF do Supremo Tribunal Federal. A investigação foi desmembrada e remetida à Justiça Estadual. O Ministério Público do Estado do RN pediu declínio para a Justiça Federal, diante da incompetência da Justiça Estadual para o caso, e a decisão é aguardada.
O suplente do senador, José Bezerra de Araújo Júnior – conhecido como “Ximbica”–, e o assessor parlamentar Antônio Marcos de Souza Lima, também alvos da AIA, participaram da estratégia de ocultação e dissimulação dos valores.
O MPF requereu a indisponibilidade de bens dos réus.
Caso condenados, eles poderão ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público. A AIA tramita na 5ª Vara da Justiça Federal no RN sob o número 0813396-88.2019.4.05.8400.
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E agora, o que os defensores da atual prefeita dirão ? Ela é a pessoa mais que correta que todos no mundo; e tomara que a justiça faça alguma coisa, essa mulher acha que está acima de todos, pelo amor de Deus !
De novo???? Quantas vezes esse filme já foi repetido e não deu em nada!!!!!! Deus acima de todos e Dinheiro acima de tudo!!!!
Se forem condenados, SE, cabe recurso?
Não gosto da dupla. Mas não concordo com o sadismo da justiça nas vésperas do nascimento do salvado. É momento de respeito e sentimento cristão
E viva a “Rosa” e sua cambada!