Por François Silvestre
No texto de Domingo, eu deixei de falar nas candidaturas avulsas. No que fui acertadamente cobrado por Haroldo Bezerra, em pertinente comentário.
Em outros textos sobre o referido assunto, sempre coloquei essa necessidade. A Constituinte deve ser Originária e Exclusiva. Isto é, criadora de nova ordem institucional e eleita apenas para esse fim. A ser dissolvida após a promulgação da Carta Magna.
Acrescentei também, noutros textos, que a eleição para a formação da Constituinte deve contemplar candidaturas avulsas, sem prejuízo das candidaturas partidárias.
Essas candidaturas devem representar os setores da sociedade que ficam à margem da vida política partidária. Os não profissionais da política. Porém, não fora dela. Ninguém está fora da política, nem os apolíticos. Todos, sem exceção, vivem politicamente. Que sejam militantes ou distantes do cenário político.
No comentário de Haroldo há uma novidade que eu não havia registrado nos outros textos. É a necessidade de uma quarentena para os constituintes, após a promulgação. Ele sugere “de cinco anos”.
O que isso quer dizer? Que após a promulgação da Carta, os constituintes devem passar um período, estabelecido no Ato das disposições transitórias, sem que se candidatem a cargos eletivos para o Congresso Nacional ou Assembleias Legislativas.
Essa medida justifica-se para evitar o que ocorreu na “constituinte” de 88, com o Congresso constituído transformado em constituinte e depois continuado, sem qualquer solução de continuidade. Deu no que deu. As corporações dominaram a constituinte, manipularam as normas e consolidaram as castas corporativas.
É essa a realidade institucional de hoje. Com sobreposição de prerrogativas, numa confusão de atos e ações que ninguém consegue saber onde começa ou termina a atribuição específica de cada instituição.
O poder executivo legisla vorazmente, por medidas provisórias, e não cumpre eficientemente a tarefa de executar. O Judiciário legisla, na vacância de leis, produzindo normas por via dos julgados. Criando uma jurisprudência legislativa. E o legislativo, por preguiça ou esperteza, não legisla. Só faz política.
Por justiça ao constituinte de 88, é de bom alvitre lembrar que a Constituição, no Ato das disposições transitórias, determinou uma reforma geral de si mesma, após cinco anos da promulgação.
Não interessou aos senhores FHC, Lula, Sarney, Maluf, Temer e demais donos do poder “mexer” na Carta. Tava de bom tamanho, para o tamanho dos seus interesses. O que resultou na esclerose institucional.
Há normas na Constituição atual que sequer foram votadas. Quem denunciou foi o ex-ministro Nelson Jobim, também constituinte. Ninguém quis apurar a denúncia.
O que falta para a convocação de uma Constituinte Originária? Coragem. Só.
Té mais.
François Silvestre é escritor
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