A configuração de alianças que se formam para a campanha estadual deste ano, no Rio Grande do Norte, obrigatoriamente deverá influir nas eleições suplementares de Mossoró.
O pleito para prefeito e vice está definido para o dia 4 de maio.
Daí, compreensível, que partidos incrustados no Governo do prefeito provisório Francisco José Júnior (PSD) venham a ser chamados à nova posição, na curta campanha municipal complementar.
PMDB, PROS, Solidariedade, PV e PDT, PR e PSB devem fazer parte da mesma coalizão na campanha estadual, ao lado de outras siglas menores.
No pleito municipal, é previsível que aconteçam consideráveis rebeliões e deserções, devido as peculiaridades da disputa, dos nomes envolvidos e de enormes interesses em jogo para o futuro de esquemas políticos locais. No “andar de baixo”, será cada um por si…
Como não haverá concorrência à Câmara Municipal, somente a prefeito e vice, a tendência é que tenhamos uma militância política desgarrada dos partidos e de lideranças, atuando em faixa própria, conforme suas aspirações mais pessoais.
Não será fácil, a partir desse quadro, o garroteamento de filiados, militantes e detentores de mandato na Câmara Municipal, conforme princípios da fidelidade partidária e lealdade às “lideranças”.
Enfim, um cenário novo, mas não incomum.
É outra demonstração clara de como tem-se complicado o comando de grupos políticos, diante de crescente autonomia das bases.
Foi-se o tempo em que tudo era decidido lá em cima, com todos embaixo apenas cumprindo ordens. Vereadores, cabos eleitorais e a militância remunerada não podem ser muito acuados, pois são um perigo sob pressão. Bombas itinerantes, que se diga.
As eleições suplementares a prefeito e vice de Mossoró deverão deixar muito clara essa situação. Partidos vão se associar legalmente perante a Justiça Eleitoral, para efeito de tempo de rádio e TV e outras exigências legais, mas não terão força alguma para manietar e tanger militantes.
Vai ser bom de ver.
[…] – clicando no link à frente, o que o Blog antecipou: Alianças deverão ser contrariadas em pleito suplementar. Categoria(s): […]