Uma hipótese já maquinada no laboratório do DEM, para a sucessão municipal de Mossoró, coloca a vice-prefeita Ruth Ciarlini novamente como candidata a vice.
A alquimia é engenhosa, caso a prefeita de direito, Fátima Rosado (DEM), não aceite renunciar ao cargo para tornar Ruth habilitada à sucessão em 2012.
A atual secretária da Infra-estrutura do Estado, engenheira Kátia Pinto (DEM), seria a candidata a prefeito e Ruth a vice, para lá adiante renunciar e entregar a cadeira à irmã da governadora.
Tudo isso diante do olhar cândido e passivo da massa-gente, analfabeta política, que se acostumou à deificação de algumas figuras, sem parar sequer um segundo para raciocinar. Se o fizer, estraga seu único neurônio.
Nota do Blog – No Brasil Império, quando Pedro I abdicou da coroa e retornou para Portugal, deixou o filho Pedro II (de 5 anos) como sucessor. Mesmo assim, um corpo de tutores, regentes, o sucedeu à condução da monarquia e do herceiro (além de mais três filhas), até à sua maioridade.
Era o que determinava a Constituição do Império.
No caso de Mossoró, o quadro é surreal e de esqualidez política. No quesito moralidade, nem vale nos alongarmos, para que não sejamos deselegantes e ferindo suscetibilidades.
Há hipótese de se vender ao povo uma candidatura impostora, para satisfazer a vontade dos donos da cidade. Isso é auto-explicativo e eticamente insalubre. Não carece de maior comentário.
Pobre Mossoró!
Oh Carlos ja combinaram com o pvo issO?
Se isto acontecer, eu juro: me mudo pra Nuku’Alofa, capital de Tonga e não levo nem um rádio pra “ouvar”!!!
Caro Rui Nascimento. Gostei do ‘ouvar’. Mas, para usá-lo, é bom solicitar autorização do nobre ‘veriador’ da Câmara Municipal de Mossoró. Rarará!
Foi o vereador Claudionor dos Santos lider do governo que estava muito nervoso com a pressão que estava passando com o servidor publico e com a bancada da oposição, gostaria de parabenizar a bancada da oposição que deixa a bancada do governo muito nervosa quando mostram que eles votaram contra o povo.
Afff… É de lascar.
O povo apanha e beija o nó da chibata. Essa é Mossoró.
Amigo, não sei você, mas na minha humlde opinião é inelegível do mesmo jeito.
Amigo, nesse caso eu acho que deve ser aplicado analogicamente o Artigo 14, §7 da constituição.
Togo, obrigado pela recomendação. Espero que o nobre “pralamentar” não me processe por plagiá-lo. (kkkkk)