sábado - 13/10/2012 - 08:57h
Governador Dix-sept Rosado

Anax quebra ciclo de poder de Gilberto Martins

O médico Anaximandro Vale (DEM), o “Anax”, quebrou um longo ciclo de poder do grupo do ex-prefeito Gilberto Martins (PMDB) em Governador Dix-sept Rosado. Sua vitória no dia 7 de outubro tem essa marca.

Anax terá oposição articulada

Anax derrotou Aísa Martins (PMDB), mulher de Gilberto, retornando à prefeitura com 5.827 votos (57,70%). Ela alcançou 4.272 (42,30%).

Uma maioria que não deixa dúvidas quanto à escolha: foram 1.555 votos a mais (15,40%).

Com esse êxito eleitoral, Anax substituirá a peemedebista Lanice Ferreira na prefeitura a partir de 1º de janeiro.

Volta à prefeitura depois de passagem rápida e objeto de manobra de bastidores em 2008, quando seu pai – médico Adail Vale (DEM) – renunciou ao mandato de prefeito e puxou o vice Nelson Morais a fazer o mesmo.

Como Anax era presidente da Câmara Municipal, acabou sendo empossado na prefeitura e concorrendo à reeleição, mas foi derrotado por Lanice Ferreira.

O prefeito aleito aposta em parcerias com Estado e União para desenvolver alguns programas sociais e alicerças projetos de infra-estrutura.

Politicamente, conviverá com uma oposição ainda articulada e com a liderança de Gilberto Martins. Sabe que precisará fazer uma gestão de maior fôlego, para confirmar a quebra do ciclo hegemônico do peemedebismo em Governador Dix-sept Rosado.

Ao mesmo tempo, a judicialização da atividade política continuará sendo um procedimento de relevo no município. Os derrotados ainda acreditam que podem ejetá-lo da condição de eleito, devido supostos problemas com a substituição do candidato a vice, Adonias Melo (PP), na reta final de campanha.

O duelo pelo poder em Governador Dix-sept Rosado promete ainda muitos outros lances de bastidores.

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Categoria(s): Eleições 2012

Comentários

  1. Paula diz:

    Só esqueçeu de falar que o Dr Anaximandro ,carrega no curriculum politico dele 13 a 15 processos ,um por licitação falsas ,outro ele atribui na sua campanha eleitoral agora em 2012 , quando fazia consulta em troca de votos !
    Será que ele passará por pela LEI FICHA LIMPA ?? “” Ela tá bem surgindo né pra passar ?!Mas que seja feita JUSTIÇA !

  2. Francy Granjeiro diz:

    Pense num povo idiota…o pai fez o que fez ,o septiense elege o filho Anax….é de morrer e rir da burrice……………..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
    Carlos Santos,
    esqueceu de falar que em 2010 o pai o Anax,o ex-prefeito Adail Vale foi preso com de documentos na sua residência.
    Adail Vale, que exerceu o mandato entre 2005 e 2008, é investigado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de ocultação de documento público.O filho entao……………………. Sei não, viu??? kkkkkkkkkkkkkk
    //sgtpmglenio.blogspot.com.br/2010/10/ex-prefeito-de-municipio-do-rn-e-preso.

  3. Josenildo Tiago diz:

    Francy Granjeiro e Paula, infelizmente vcs estão certissimos, o povo dixeptiense não votou por conciencia, acho que todo mundo sabe, sem falar no numero de transferencia de titulos de outras cidades pra lá, isso a justiça eleitoral não vê, e acho que nem verá, aliás quando estive na cidade nem se viu falar que existia por lá essa tal de justiça, mais as veses o que vale é o jabá.

  4. GILSON GUILHERME B.DE FREITAS diz:

    ##@## CARO E ESTIMADO AMIGO CARLOS SANTOS: – FIQUEI QUIETINHO QUANDO LÍ SEU COMENTÁRIO. BEM SABES DO TANTO E QUANTO SOU SEU AMIGO. PORÉM AS VEZES É NECESSÁRIO A DISCORDÂNCIA. DOIA NO MEU CORAÇÃO TER QUE DISCORDAR DE UM COMENTÁRIO SEU. MAS, ESSAS PESSOAS (JOSENILDO THIAGO, FRANCY GRANJEIRO E PAULA) O FIZERAM POR MIM. O QUE ESSAS PESSOAS DISSECARAM; É A MAIS PURA VERDADE E MAIS UM POUCO. E, EU SEI; QUE O NOBRE E INTELIGENTE JORNALISTA, SABE BEM COMO É QUE ” A BANDA TOCA ” LÁ PRAS BANDAS DE LÁ… A JUSTIÇA SERÁ FEITA. OS TEMPOS MUDARAM… E, POR QUE É QUE EM TODO CANTO E RECANTO DESTE PAÍS, A JUSTIÇA ESTÁ SENDO APLICADA AO PÉ DA LETRA, E SÒMENTE EM GOV.DIX-SEPT ROSADO QUE NÃO !!!??? – NÃO DÁ PARA DISSERTAR AQUÍ, O QUE ACONTECEU POR LÁ. MAS, A JUSTIÇA ELEITORAL, SRS.DRS. PROMOTORES E JUÍZES, CERTAMENTE QUE DEVERÃO SIM, DAR UMA RESPOSTA A SOCIEDADEDE, A COMUNIDADE D’AQUELA CIDADE. AGUARDEMOS POIS… ABRAÇOS SINCERO DE SEU SEMPRE AMIGO gilson guilherme de freitas ##@##

  5. Hugo diz:

    Caro jornalista Carlos Santos. O prefeito eleito de Gov. Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, é mais um político, dentre tantos no Brasil, que pode experimentar o dissabor de uma máxima bem conhecida no meio jurídico, a do “pega, mas não leva”. Seu calvário, que certamente deve estar lhe custando algumas noites de sono, teve origem no cometimento de um erro, considerado por muitos como primário, que foi a perda do prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito, barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Adonias Melo, no dia 20 de setembro do ano em curso. Tal barração (do referido candidato) se deu quando o relator do Processo, ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Especial impetrado por Melo e seu companheiro de chapa Anaximandro Vale, e estes, mesmo dispondo do prazo de 3 dias para agravá-la (Agravo Regimental), não o fizeram, fazendo com que o prazo de 10 dias para a substituição do candidato a vice-prefeito da coligação “Força da União” barrado na citada Corte Eleitoral, começasse a fluir da data da publicação, ou seja, 20/09/2012, data também da realização da sessão. Assim, tinha a referida coligação até 30/09/2012, domingo, dia no qual o Cartório Eleitoral do Município manteve plantão durante todo o dia, para efetuar a substituição de seu vice ficha suja, o que na realidade não aconteceu. Percebido o equívoco, tratou a coligação de tentar realizar a devida substituição às pressas, porém, isso só foi possível quando o prazo de 10 dias já havia expirado, ou seja, na segunda-feira, dia 01/10/2012. A perda de tal prazo pela coligação vencedora das eleições no Município, culminou no ajuizamento de uma Representação subscrita pela coigação adversária de Anaximandro Vale e numa Ação de cassação de Registro movida pelo Órgão do Ministério Público Eleitoral. Ainda assim, Anaximandro disputou e venceu as eleições, mas seus votos devem ser anulados, sendo considerada eleita a segunda colocada Aisa Costa de França martins, da coligação “União Popular” (PMDB, PT, PDT, PSD).

  6. MARCOS LANUCE diz:

    Caro Jornalista Carlos Santos,
    Acrescendo elementos ao comentário acima, despidos de quaisquer valoração de ordem subjetiva, em análise eminentemente técnica, temos a pontuar o seguinte:
    A Coligação União Popular, a qual deu sustentação a candidatura da Sra. Aisa Costa de França Martins, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, intentaram Ação de Impugnação a Registro de Candidatura, sob a alegativa de hipotética intempestividade na subsituição do candidato a vice-prefeito, na chapa do Sr. Anax Vale.
    Alegaram que houvera a extrapolação do prazo de 10 dias, definidos em lei, para a realização dessa substituição.
    Desde o início do processo, a defesa sempre teve a certeza da tempestividade dessa permuta.
    O Sr. Adnias Francisco de Melo, então candidato a vice-prefeito na chapa do Sr. Anax Vale, teve seu registro indeferido pelo TSE, cuja decisão foi publicada em 20/09/2012.
    Em interpretação de cunho restritivo, os Impugantes entenderam que o prazo de 10 dias para a substituição, seria a partir da publicação do acórdão do TSE, qual seja, em 20/09/2012. Como a substituição do vice-prefeito foi feito em 01/10/2012, estaria fora do prazo legal.
    Essa interpretação, com a devida vênia, não se coaduna com os precedentes do TSE e de outros Regionais.
    Na verdade, o prazo somente começa fluir a partir da notificação do partido para realizar a referida permuta, conforme encetado no art. 13, §1º da Lei 9.504/97. A necessidade da notificação vem expressa na própria Lei.
    Após a decisão do TSE, datada de 20/09/2012, a Coligação não foi notificada para efetuar a substituição do candidato inelegível. Ou seja, quando do advento do pedido de registro para a substituição do vice-prefeito, em 01/10/2012, sequer havia sido notificada a Coligação. O que demonstra, clarividentemente, a sua tempestividade.
    Além disso, o TSE tem entendido que o prazo somente tem a sua fluência, a partir do transito em julgado da decisão que declarou o substituído inelegível. Como a decisão transitou em julgado para os Recorrentes (candidatos) em 23/09/2012, a partir dessa data é que se começaria a contar o prazo para substituição.
    Como a substituição ocorreu em 01/10/2012, tem-se a mesma como tempestiva.
    Foram nessas premissas, que o Dr. Cláudio Mendes, juiz eleitoral da 57ª zona, resolveu por bem indeferir a pretensão dos Impugnantes, e, como consequencia, deferir o registro do candidato a vice prefeito, Vladimir Felipe Beserra.
    A decisão foi publicada em 16/10/2012, no DJE.
    Feitos esses apontamentos, entendo ter contribuído para o esclarecimento dos fatos.
    Obrigado pelo espaço.
    MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
    Advogado da Coligação Força da União

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