O médico Anaximandro Vale (DEM), o “Anax”, quebrou um longo ciclo de poder do grupo do ex-prefeito Gilberto Martins (PMDB) em Governador Dix-sept Rosado. Sua vitória no dia 7 de outubro tem essa marca.
Anax derrotou Aísa Martins (PMDB), mulher de Gilberto, retornando à prefeitura com 5.827 votos (57,70%). Ela alcançou 4.272 (42,30%).
Uma maioria que não deixa dúvidas quanto à escolha: foram 1.555 votos a mais (15,40%).
Com esse êxito eleitoral, Anax substituirá a peemedebista Lanice Ferreira na prefeitura a partir de 1º de janeiro.
Volta à prefeitura depois de passagem rápida e objeto de manobra de bastidores em 2008, quando seu pai – médico Adail Vale (DEM) – renunciou ao mandato de prefeito e puxou o vice Nelson Morais a fazer o mesmo.
Como Anax era presidente da Câmara Municipal, acabou sendo empossado na prefeitura e concorrendo à reeleição, mas foi derrotado por Lanice Ferreira.
O prefeito aleito aposta em parcerias com Estado e União para desenvolver alguns programas sociais e alicerças projetos de infra-estrutura.
Politicamente, conviverá com uma oposição ainda articulada e com a liderança de Gilberto Martins. Sabe que precisará fazer uma gestão de maior fôlego, para confirmar a quebra do ciclo hegemônico do peemedebismo em Governador Dix-sept Rosado.
Ao mesmo tempo, a judicialização da atividade política continuará sendo um procedimento de relevo no município. Os derrotados ainda acreditam que podem ejetá-lo da condição de eleito, devido supostos problemas com a substituição do candidato a vice, Adonias Melo (PP), na reta final de campanha.
O duelo pelo poder em Governador Dix-sept Rosado promete ainda muitos outros lances de bastidores.
Só esqueçeu de falar que o Dr Anaximandro ,carrega no curriculum politico dele 13 a 15 processos ,um por licitação falsas ,outro ele atribui na sua campanha eleitoral agora em 2012 , quando fazia consulta em troca de votos !
Será que ele passará por pela LEI FICHA LIMPA ?? “” Ela tá bem surgindo né pra passar ?!Mas que seja feita JUSTIÇA !
Pense num povo idiota…o pai fez o que fez ,o septiense elege o filho Anax….é de morrer e rir da burrice……………..kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Carlos Santos,
esqueceu de falar que em 2010 o pai o Anax,o ex-prefeito Adail Vale foi preso com de documentos na sua residência.
Adail Vale, que exerceu o mandato entre 2005 e 2008, é investigado pelo Ministério Público Estadual pelo crime de ocultação de documento público.O filho entao……………………. Sei não, viu??? kkkkkkkkkkkkkk
//sgtpmglenio.blogspot.com.br/2010/10/ex-prefeito-de-municipio-do-rn-e-preso.
Francy Granjeiro e Paula, infelizmente vcs estão certissimos, o povo dixeptiense não votou por conciencia, acho que todo mundo sabe, sem falar no numero de transferencia de titulos de outras cidades pra lá, isso a justiça eleitoral não vê, e acho que nem verá, aliás quando estive na cidade nem se viu falar que existia por lá essa tal de justiça, mais as veses o que vale é o jabá.
##@## CARO E ESTIMADO AMIGO CARLOS SANTOS: – FIQUEI QUIETINHO QUANDO LÍ SEU COMENTÁRIO. BEM SABES DO TANTO E QUANTO SOU SEU AMIGO. PORÉM AS VEZES É NECESSÁRIO A DISCORDÂNCIA. DOIA NO MEU CORAÇÃO TER QUE DISCORDAR DE UM COMENTÁRIO SEU. MAS, ESSAS PESSOAS (JOSENILDO THIAGO, FRANCY GRANJEIRO E PAULA) O FIZERAM POR MIM. O QUE ESSAS PESSOAS DISSECARAM; É A MAIS PURA VERDADE E MAIS UM POUCO. E, EU SEI; QUE O NOBRE E INTELIGENTE JORNALISTA, SABE BEM COMO É QUE ” A BANDA TOCA ” LÁ PRAS BANDAS DE LÁ… A JUSTIÇA SERÁ FEITA. OS TEMPOS MUDARAM… E, POR QUE É QUE EM TODO CANTO E RECANTO DESTE PAÍS, A JUSTIÇA ESTÁ SENDO APLICADA AO PÉ DA LETRA, E SÒMENTE EM GOV.DIX-SEPT ROSADO QUE NÃO !!!??? – NÃO DÁ PARA DISSERTAR AQUÍ, O QUE ACONTECEU POR LÁ. MAS, A JUSTIÇA ELEITORAL, SRS.DRS. PROMOTORES E JUÍZES, CERTAMENTE QUE DEVERÃO SIM, DAR UMA RESPOSTA A SOCIEDADEDE, A COMUNIDADE D’AQUELA CIDADE. AGUARDEMOS POIS… ABRAÇOS SINCERO DE SEU SEMPRE AMIGO gilson guilherme de freitas ##@##
Caro jornalista Carlos Santos. O prefeito eleito de Gov. Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, é mais um político, dentre tantos no Brasil, que pode experimentar o dissabor de uma máxima bem conhecida no meio jurídico, a do “pega, mas não leva”. Seu calvário, que certamente deve estar lhe custando algumas noites de sono, teve origem no cometimento de um erro, considerado por muitos como primário, que foi a perda do prazo para a substituição do candidato a vice-prefeito, barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Adonias Melo, no dia 20 de setembro do ano em curso. Tal barração (do referido candidato) se deu quando o relator do Processo, ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática, negou seguimento ao Recurso Especial impetrado por Melo e seu companheiro de chapa Anaximandro Vale, e estes, mesmo dispondo do prazo de 3 dias para agravá-la (Agravo Regimental), não o fizeram, fazendo com que o prazo de 10 dias para a substituição do candidato a vice-prefeito da coligação “Força da União” barrado na citada Corte Eleitoral, começasse a fluir da data da publicação, ou seja, 20/09/2012, data também da realização da sessão. Assim, tinha a referida coligação até 30/09/2012, domingo, dia no qual o Cartório Eleitoral do Município manteve plantão durante todo o dia, para efetuar a substituição de seu vice ficha suja, o que na realidade não aconteceu. Percebido o equívoco, tratou a coligação de tentar realizar a devida substituição às pressas, porém, isso só foi possível quando o prazo de 10 dias já havia expirado, ou seja, na segunda-feira, dia 01/10/2012. A perda de tal prazo pela coligação vencedora das eleições no Município, culminou no ajuizamento de uma Representação subscrita pela coigação adversária de Anaximandro Vale e numa Ação de cassação de Registro movida pelo Órgão do Ministério Público Eleitoral. Ainda assim, Anaximandro disputou e venceu as eleições, mas seus votos devem ser anulados, sendo considerada eleita a segunda colocada Aisa Costa de França martins, da coligação “União Popular” (PMDB, PT, PDT, PSD).
Caro Jornalista Carlos Santos,
Acrescendo elementos ao comentário acima, despidos de quaisquer valoração de ordem subjetiva, em análise eminentemente técnica, temos a pontuar o seguinte:
A Coligação União Popular, a qual deu sustentação a candidatura da Sra. Aisa Costa de França Martins, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, intentaram Ação de Impugnação a Registro de Candidatura, sob a alegativa de hipotética intempestividade na subsituição do candidato a vice-prefeito, na chapa do Sr. Anax Vale.
Alegaram que houvera a extrapolação do prazo de 10 dias, definidos em lei, para a realização dessa substituição.
Desde o início do processo, a defesa sempre teve a certeza da tempestividade dessa permuta.
O Sr. Adnias Francisco de Melo, então candidato a vice-prefeito na chapa do Sr. Anax Vale, teve seu registro indeferido pelo TSE, cuja decisão foi publicada em 20/09/2012.
Em interpretação de cunho restritivo, os Impugantes entenderam que o prazo de 10 dias para a substituição, seria a partir da publicação do acórdão do TSE, qual seja, em 20/09/2012. Como a substituição do vice-prefeito foi feito em 01/10/2012, estaria fora do prazo legal.
Essa interpretação, com a devida vênia, não se coaduna com os precedentes do TSE e de outros Regionais.
Na verdade, o prazo somente começa fluir a partir da notificação do partido para realizar a referida permuta, conforme encetado no art. 13, §1º da Lei 9.504/97. A necessidade da notificação vem expressa na própria Lei.
Após a decisão do TSE, datada de 20/09/2012, a Coligação não foi notificada para efetuar a substituição do candidato inelegível. Ou seja, quando do advento do pedido de registro para a substituição do vice-prefeito, em 01/10/2012, sequer havia sido notificada a Coligação. O que demonstra, clarividentemente, a sua tempestividade.
Além disso, o TSE tem entendido que o prazo somente tem a sua fluência, a partir do transito em julgado da decisão que declarou o substituído inelegível. Como a decisão transitou em julgado para os Recorrentes (candidatos) em 23/09/2012, a partir dessa data é que se começaria a contar o prazo para substituição.
Como a substituição ocorreu em 01/10/2012, tem-se a mesma como tempestiva.
Foram nessas premissas, que o Dr. Cláudio Mendes, juiz eleitoral da 57ª zona, resolveu por bem indeferir a pretensão dos Impugnantes, e, como consequencia, deferir o registro do candidato a vice prefeito, Vladimir Felipe Beserra.
A decisão foi publicada em 16/10/2012, no DJE.
Feitos esses apontamentos, entendo ter contribuído para o esclarecimento dos fatos.
Obrigado pelo espaço.
MARCOS LANUCE LIMA XAVIER
Advogado da Coligação Força da União