Vereadores que mudaram de partido, em Mossoró, que se cuidem.
Ainda poderão ter aborrecimentos nos próximos dias, em nome da “fidelidade partidária”, essa alegoria da legislação político-eleitoral brasileira. Mais uma.
Preocupações devem recair sobre os vereadores Flávio Tácito e Maria das Malhas, que saíram do PSL para o DEM. Além deles, Claudionor dos Santos e Ricardo de Dodoca. O primeiro migrou do PDT para o PMDB e o segundo da mesma sigla para o PTB.
Nota do Blog – Mas cá para nós. Repito o que já comentei antes. Não vão perder mandato coisíssima nenhuma.
Como diria a MARAVILHOSA : “Isso é uma vergonha!”
Tomara que percam… Todos juntos não valem por um. Analfas…
A Ilha. Mossoró é uma ilha em que políticos não são punidos em nada. Não sei como nem porque, mas existe um coluiou para fecharem os olhos nas insanidades que ocorrem em nossa cidade. Outro fator em Mossoró é a impunidade em setores como donos de bares e restaurantes que se apossaram de calçadas e ruas realizando musicas ao vivo a qualquer hora, principalmente em áreas residenciais. É imoral a falta de fiscalização deixando a merce a população que esta atormentada por esta situação. procura-se a polícia, nada. polícia ambiental, nada, MP, nada. Todos são responsáveis por esta insanidade e falta de respeito a comunidade em geral e nenhuma providencia é tomada, a impunidade reina e nossos direitos são jogados na lata do lixo. Não precisa esperar por denuncias é dever e obrigação do poder fiscalizar e impedir a invasão do espaço público e a proliferação das musicas ao vivo. Eis a lei clara e evidente que deve impedir este tipo de eventos:
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
– LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Aliado de Rosado não perde mandato em Mossoró.Na cidade quem manda são eles.Quem obedece sãotodos.Do viagario ao juiz.