quarta-feira - 10/08/2011 - 23:45h
Decisão do STF

Aprovado em concurso tem direito a ser nomeado

Deu no G1

Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil.

Houve repercussão geral. A interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.

Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.

O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

Veja matéria na íntegra AQUI.

Nota do Blog – Governadora Rosalba Ciarlini (DEM) que se cuide.

Aprovados da Polícia Civil esperam há meses por convocação e o governo “embroma”, arranjando desculpas de ordem econômico-legal à não-convoca ção.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. JOSÉ EDSON diz:

    CARLOS SANTOS NÃO SÃO APENAS OS POLICIAIS CIVIS QUE AGUARDAM NOMEAÇÃO. OS APROVADOS DO CONCURSO DA SÁUDE, CONCURSO REALIZADO EM 2010, TAMBÉM ESPERAM QUE A ROSA DESABROCHE E CONVOQUEM LOGO, LOGO. UM ABRAÇO.

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