Os dois foram executados, com mais de 70 tiros de pistola, fuzil 556, rifle 357 e metralhadoras 9mm. O massacre, sem qualquer chance de defesa, aconteceu à noite de 23 de junho de 2005. Dehon estava a pouco mais de cinco meses na prefeitura.
Quando passavam pela cidade de Santa Maria (BR-304), sentido Natal-Mossoró, à noite, numa camioneta Hilux, foram vítimas de tocaia policial. Alega a defesa dos policiais acusados (existem seis denunciados pelo Ministério Público), que os ocupantes do veículo foram confundidos com uma quadrilha de ladrões de carro.
Dehon e Sander morreram no local. Dois servidores da Prefeitura de Grossos sobreviveram, com sequelas físico-psicológicas.
Nota do Blog – Gostaria que o caso tivesse um julgamento exemplar, mas não creio em justiça para o episódio. A operação foi desastrosa. A culpabilidade é irrefutável.
Os homens da lei saltaram à ilegalidade, com a brutalidade comum àqueles que deveriam combater. Barbarizaram quatro inocentes. A prioridade da prisão dos supostos "bandidos" estava relegada a segundo plano. A ordem era executar.
Sentença prolatada por quem, afinal? De um superior hierárquico, em gabinete com ar-refrigerado? Ou foi decisão colegiada, comum a patotas delinquentes?
O cerco revelou despreparo e um conceito de abordagem policial baseado na pura eliminação. Mesmo que no carro estivessem os bandidos visados, o excesso de tiros evidencia uma tese irrefutável: existia o "desejo de matar".
Caracterizou-se o dolo baseado na premeditação.
Houve julgamento e punição sumários, prerrogativas que a legislação brasileira não confere a nenhum cidadão. Nem o próprio estado possui tamanho poder formalizado. Atirar para depois "interrogar" seria a regra? Quando sobra alguém, claro.
Quantos outros – anônimos – e inocentes já não foram vítimas dessa sanha?
Estamos vivendo a era do "estado bárbaro". É genocida em face de sua ausência no papel social e, ainda, por queimar gente à bala com sua força armada.
A lei do mais forte revista e atualizada está em vigor.























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