A Assembleia Legislativa aprovou, nesta quinta-feira (16), um Projeto de Lei que determina a cassação do ICMS de estabelecimentos que praticarem fraude metrológica na venda de combustíveis no Rio Grande do Norte.
A fraude metrológica é caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetado no tanque do veículo do consumidor. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (PSB).
“Nesses casos, o marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. O equipamento é às vezes operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização”, explicou o parlamentar.
De acordo com o projeto, será atribuído ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado (IPEM) a apuração e comprovação das infrações, assim como o julgamento administrativo de defesa ou recurso interposto pelo contribuinte. Além da cassação, sanções como multa e suspensão temporária de funcionamento estão previstas na matéria.
O projeto segue agora para a sanção do Governo do Estado.
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Muito bem!
Esta lei poderia fazer de cada consumidor um fiscal.
FICA O POSTO DE CO.BUSTÍVEL OBRIGADO A FAZER AFERIÇÃO DE QUALIDADE E QUANTIDADE QUANDO O CONSUMIDOR SOLICITAR.
Mais simples, impossível.
Sempre que alguém for abastecer ter o cuidado de verificar se a bomba for zerada. É que às vezes uma moto abastece antes e fica marcado 10 reais. O carro chega e manda colocar 80 reais. Termina levando 70 reais.
Terminado o abastecimento o posto que não zerar o marcador da bomba será LACRADO.
Leis duras.
Enfim, algo começa a ser feito.