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sábado - 03/07/2021 - 09:18h
Regime Especial

Atacadistas acionam Governo na Justiça sobre ICMS

ICMSO Sindicato do Comércio Atacadista do Estado (SINCAD/RN) informa em comunicado oficial, que impetrou mandado de segurança com o objetivo de anular a exigência do pagamento de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre o valor do Regime Especial de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelo Governo do Estado como subvenção tributária. O processo foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Natal.

Segundo o advogado Igor Medeiros, representante do Sincad/RN na ação, a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, prevê que os incentivos e os benefícios fiscais, ou financeiro-fiscais, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não podem ser computados na determinação do lucro real.

Ressarcimento

Dessa forma, o que busca se evitar é que todas as empresas associadas ao Sindicato possam gozar do direito de não lhes serem cobrados IRPJ e CSLL sobre um benefício fiscal concedido pelo Estado do RN, até como forma de incentivar e fomentar o Comercio Atacadista e Distribuidor local”, explica Igor Medeiros.

O advogado também destaca que, em sendo concedido o direito, as empresas atacadistas e distribuidoras poderão também ser ressarcidas dos valores eventualmente pagos indevidamente a esses títulos nos últimos cinco anos.

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Categoria(s): Administração Pública / Economia

Comentários

  1. João Claudio diz:

    E os aumentos abusivos de preços das mercadorias praticados durante a pandemia pelos cliente do ‘adevogado’?
    Alguma notinha a respeito?

    Não me venha dizer que o aumento de preços em ‘veneno de rato’, rapadura, absorvente íntimo e bala Xibiu, foi um aumento necessário. Não me venha com essa.
    Me poupe.

    Ah, o esculhambeichon nos preços comecou com o feijão, arrioz e óleo de soja. Depois, a esculhambação generalizou-se de A a B, em todas as gôndolas dos supernercados.
    Tô mentindo? Tô?

    Já fiz essa pergunta e ninguém me respondeu.

    Alguém sabe me responder o nome de um produto vendido em supermercado que não sofreu um aumento de preço durante a pandemia?

    Qual o produdo que teve aumento de preço durante o inicio da pandemia, mas que, passados 15 meses o preço desse produto voltou ao patamar de antes da pandemia?

    Você sabe?

    RESPOSTA AQUI________________________)

    Mais:

    Os consumidores estão sendo enganados sem saber. Explico;

    Algumas marcas de sabonete que antes pesava 80g, agora só pesa 70g. A diferença entra sem cuspe e o consumidor não dá nem notícia.

    Quer outra? Observem que as embalagem de alguns produtos alimentícios que antes pesava 500g, agora só pesa 400g.

    Em ambos exemplos, os preços continuam os mesmos de antes da pandemia. O peso foi que ‘caiu’. Entendeu? Isso é que se chama de o ativo botar com areia e o passivo não sentir.

    Enfim, os atacadistas e donos de supermercados aproveitaram a pandemia para ‘passar a boiada’. Conseguiram. Até os que já morreram sabem disso.

    Eu, João Claudio, tô me lixando para esses ‘Gersons’ FDP.
    Tenham certeza: depois de mortos, o Zé Pilintra vai convidar todos para construir seus próprios fornos no inferno.
    O Céu? Nem pensar. E não adianta ir todos os domingos rezar na igreja, dando a entender a todos que são almas do bem. Não façam isso. Deus está vendo. Cês sabem que seus pecados não cabem em dez Titanic. Não sabem? Zé Pilintra, também sabe.

    Xô, belzebus

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