As ações que pedem cassação de registro das candidaturas a prefeito e vereador, respectivamente de Rosalba Ciarlini (PP) e Betinho Rosado (PP) em Mossoró (veja AQUI), “estavam escritas”. Absolutamente normais e previsíveis.
As ações protocolizadas no dia passado talvez não produzam efeito prático pretendido em seu bojo, ou seja, alijar Rosalba Ciarlini da disputa. É provável que tenham papel mais tático-eleitoral do que judicial-eletivo.
A judicialização das campanhas eleitorais não é um fenômeno da política mossoroense. Ela advém do fomento da própria legislação eleitoral, a maior profissionalização de campanhas do ponto de vista técnico-jurídico, além da vigilância dos órgãos de fiscalização.
De acordo com dados levantados em julho passado pelo portal G1/SP, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Rio Grande do Norte é o Estado brasileiro que teve proporcionalmente o maior número de prefeitos eleitos em 2012 cassados nos últimos quatro anos.
Ao todo, foram 16 cassações, com oito afastamentos definitivos e oito permanências no cargo por meio de recursos judiciais e liminares.
O Brasil teve, segundo o levantamento, 136 prefeitos cassados e retirados do cargo pela Justiça Eleitoral – uma média de um a cada oito dias.
Além disso, outros 93 também foram cassados, mas se mantêm no cargo com liminares e recursos, a poucos meses de um novo pleito, que ocorre em outubro deste ano.
O dado de cassados no cargo e fora dele representa 4% do total de prefeitos eleitos em 2012 (5.568).
O que acontece em Mossoró logo nos primeiros dias de campanha está pulverizado no país. Isso é inquestionável. Segue-se à risca uma máxima militar milenar, posta em “A arte da guerra”, do general chinês Sun Tzu:
– “Mantenha o teu inimigo ocupado”.
É o que procuram fazer nesses primeiros dias as campanhas dos candidatos Francisco José Júnior (PSD) e Tião Couto (PSDB), em relação à concorrente Rosalba Ciarlini. Acuam-na judicialmente.
Favorita, Rosalba é uma adversária a ser caçada (ou cassada, diga-se). Em sua retórica, numa tática do marketing, pode e provavelmente posará de vítima.
Sua reação também faz parte da arte da contenda eleitoral. “A estratégia é uma economia de forças”, afirmou o general prussiano (alemão) Carl von Clausewitz no clássico “Da Guerra”. Ou seja, pensar antes de agir.
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Particularmente, penso que essa estratégia de judicializar com ações fadadas ao insucesso só prejudica que a adota.
Sou adepto dos conceitos usados por Patton em Bastogne (Estar sempre preparado para como a batalha se apresente, bem como, para responder prontamente); neutralizar completamente os meios de defesa e contra ataque de seu inimigo, como a famosa estratégia do General Israelense Moshe Dayan na Guerra dos 6 dias; feito de forma rápida, no local em que o inimigo é fraco, por onde ele menos espere e com tudo o que tenho disponível (Conceito clássico da Blitzkrieg Alemã do General/Marechal de Campo, Von Manstein) e o ataque total, levado a cabo pelos aliados no “Dia D”, sob o comando do General americano Eisenhower, em especial, na invasão da Normandia.
Ou seja, não ficar entrando com ações de qualquer jeito, ter estudado e preparado o material para, surgindo o fato, poder apresentar uma petição robusta e eficaz; antever os argumentos adversários e já rebate-los na própria inicial; entrar com ações tão densas, na oportunidade certa, que o adversário não tenha tempo (prazos eleitorais são muito curtos) para conseguir rebate-los; e, por fim, juntar todos os ilícitos verificados na campanha e entrar com uma ação indefensável em vez de 10 frágeis.
Entraria, apenas, com impugnações que soubesse ter muita chance, se possível a certeza, causariam o indeferimento do registro; entraria com Representações por propaganda irregular ou outras situações especificas, sem banalizar; entraria, no máximo, com duas AIJES, uma dos ilícitos até o dia do pleito, outra do dia à diplomação e uma AIME com tudo.
Penso ser mais eficaz que este pinga pinga sem efeito que, ao meu ver, só servirá para favorecer os que buscam prejudicar.
NOTA DO BLOG – Bom dia, Samir. Tenho a mesma opinião.
A tese militar, levada à política, de que devemos manter o “inimigo ocupado”, é interpretada erroneamente por muitos grupos políticos e sua equipe jurídica. Perde-se tempo e munição de forma errada e pode transformar o adversário em vítima perante os olhos do eleitor.
A guerra rápida era baseada na “surpresa, agilidade e violência” de modo a não restar possibilidade do adversário reagir ou escapar.
Vejo erros grosseiros nessa guerra mossoroense. Mas… não tenho nada com isso.
Abração
Exatamente amigo Carlos…
Mas isso não é só no eleitoral. Desde os bancos da faculdade, critico o pragmatismo do ensino do Direito, que dispensa obras como “A Arte da Guerra, o Príncipe, entre tantos outros livros indispensáveis para uma forma que vá além do tecnicismo.
Os conceitos apresentados nos Livros citados, podem, e devem ser, aplicados em todas as áreas, sobretudo, na política e no direito.
Mas, como você, em que pese ter muito respeito pelos profissionais que estão atuando nessa “guerra” em Mossoró, eu também vejo erros grosseiros, contudo, como bem dito pelo amigo, não tenho nada com isso.
NOTA DO BLOG – Recorrendo ao filósofo Chaves, repito:
– Isso, isso, isso!
Abração!