segunda-feira - 20/08/2012 - 14:52h
Ineditismo

Até que ponto é permitido juiz participar de comício?

Do Blog de Herbert Mota AQUI

O Rio Grande do Norte, que tem mostrado ao longo de sua história a importância de seus feitos no âmbito da política e, via de conseqüência, do direito eleitoral, considerados vanguardistas, i. é., além de seu tempo, como é o caso do primeiro voto feminino no Brasil – e na América Latina, através da professora Celina Guimarães Viana, na cidade de Mossoró, em 1927; da primeira prefeita eleita da história do Brasil, Alzira Soriano de Souza, no município de Lages, em 1927; e da primeira deputada estadual eleita no Brasil, Maria do Céu Fernandes, em 1934, poderá inscrever na história mais um feito que será destacado e poderá inserir-se nessa galeria de feitos, a saber:

O juiz Herval Sampaio Júnior, da 33ª Zona Eleitoral – Mossoró, poderá se constituir no primeiro magistrado do Brasil a participar ‘in loco’ dos comícios promovidos pelos partidos e/ou coligações.

Neste caso pode-se ter como legal a pretensão do magistrado? Em princípio, não.

A nossa Constituição Federal estabelece em seu art. 37 que a administração pública deve obedecer alguns princípios e, de forma inarredável, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No âmbito do Direito Eleitoral, que é uma das espécies de direito público, portanto de berço constitucional, a exemplo do Direito Administrativo, o que predomina é o princípio da legalidade, princípio este que orienta que só é dado ao administrador fazer o que a lei determina ou autoriza.

Ao particular, no entanto, tudo o que não for proibido é permitido (art. 37, art. 5º, II e XXXIX, e art. 84, IV da CF/88).

A título de esclarecimento, convém ressaltar, por relevante, que o princípio da legalidade apresenta diametral diferença do princípio da reserva legal. O da legalidade consiste na submissão de todos, inclusive do próprio Estado ao império da Lei. O da reserva legal orienta que determinadas matérias somente poderão ser tratadas por meio de Lei em sentido estrito, como por exemplo salário de servidor, modificação do processo eleitoral, etc.

Aliás, acerca da imprescindibilidade da aplicação do princípio da legalidade, o entendimento sedimentado no nosso excelso Pretório (leia-se Supremo Tribunal Federal – STF) determina que deve ser ele exercido, sempre em consonância com o princípio da razoabilidade.

É que pelo principio da legalidade, entendo, somente a lei pode nos obrigar a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, como é o caso da obrigação de pagar um tributo, exercer a obrigação de votar (para os que têm idade entre 18 e 70 anos) ou de não obrigação de votar (no caso do voto facultativo para os idosos acima, de 70 anos e os adolescentes com idade entre 16 e 18 anos incompletos).

Entretanto, sempre que determinada lei necessitar de constitucionalidade, não será considerado um dispositivo obrigatório visto que essa lei não existe prevalecendo, desta forma, a Constituição Federal. Eis porque, para nós cidadãos comuns, o que não for proibido, é permitido, porém para o administrador Publico, o princípio da legalidade significa que ele somente poderá fazer o cominado em lei.

Aliás, como o próprio nome sugere, o principio da Legalidade determina aos administradores e aos agentes do Estado, uma umbilical vinculação e, lógico, uma inarredável obediência à lei, como determina expressamente a nossa Carta de Princípios no inciso II do art. 5º: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Exsurge, assim, uma espécie de bivalência determinada pelo direito/dever do público e o agir do administrador, o que nos mostra que a diferença entre o princípio genérico e o específico do Direito Administrativo deve ficar sempre claro e inteligível. Naquele, a pessoa pode fazer de tudo, exceto o que a lei proíbe; neste, a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza, o que a deixa sob uma espécie de engessamento, quando da ausência de previsão legal. Assim, conforme dito alhures, os atos administrativos têm que estar sempre pautados na legislação.

Entretanto, no caso específico da pretensão do magistrado da 33ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, de participar direta e pessoalmente de comícios promovidos por partidos políticos e/ou coligações, com o intuito de expressar as orientações da Justiça Eleitoral, o que, aliás, já acontece de forma indireta através da internet e imprensa (rádio, televisão, internet, jornais e revistas), embora não exista previsão legal, pode ele sim participar, na forma pretendida, desde que tenha a aprovação de todos os partidos e/ou coligações envolvidos no pleito.

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Categoria(s): Eleições 2012 / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. da cunha diz:

    eu acho que ele quer aparecer mais que os candidatos.

  2. josé Wellington Barreto diz:

    Estimado amigo Carlos Santos, inicialmente cumprimento-o pelo excelente trabalho jornalistico que vem apresentando em seu conceituado blog. Análises feitas criteriosamente técnica e imparcial, coisa dificil de acontecer em nossa cidade devido o nível de comprometimento de alguns membros dos meios de comunicação social. Quanto ao tema do dia, devo dizer que sou um dos mais antigos advogados militantes do forum Silveira Martins (OAB-RN 1879), portanto, conheço muito todos os magistrados e membros do Ministério Público. Mossoró pode ser orgulhar dos seus magistrados e do parquet. Esse tema é nitroglicera pura. Dr. Herval não deve ser confundido como um candidato “estrela” de uma campanha eleitoral. O juiz não pode se expor de forma como estão “armando” para ele. O magistrado também não pode ficar procurando a prova, ou melhor dizendo, produzindo a prova para ele mesmo julgar. A prova tem que ser produzida pelo MP. Data venia, e por ser amigo de Dr. Herval, compreendo que ele deveria se contentar com as campanhas publicitárias do TSE que estão sendo veiculadas na mídia. Caso ele entenda que o objetivo não vem sendo alcançdo, requisite a formação de uma cadeia de rádio e televisão, blogs, jornais e passagem a sua mensagem. Ir a um comício é muito temeroso. Paixão aflorada. Interesses estão em jogo e o nível de consciência política abaixo do esperado. Tudo isso pode resultar na exposição gratuira de um renomado magistrado que vem conduzindo com os meios disponíveis a fiscalização do pleito. Nada além do limite é bom nesse momento.

  3. Gilson Martins diz:

    O Dr. Herval, que é um ótimo magistrado, deve refletir se a sua atuação não estaria ferindo o princípio da inércia ou se, ao agir como o faz, não adentra às atribuições constitucionais conferidas a outro órgão, o Ministério Público. Ele sabe muito bem que a constituição atribui competências para que as coisas funcionem com o máximo acordo aos seus principios. O ponto em que a proatividade se transforma em malferimento aos limites funcionais de cada órgão, é uma análise que ele precisa fazer.

  4. Carlos Andre diz:

    Carlos Santos.

    Não sou afeiçoado a didática do direito, mas prestando atenção ao palavrório técnico-jurídico consegui entender o objeto de tal reportagem, e acredito ser realmente muita pretensão de quem julga o de também acusar, seria um DEUS no acuda e não se precisaria mais do MP, chega até a ser cômico, numa didática mais popularesca, num bom LULÊZ; seria como se o nobre juiz fosse um jogador que numa ponta bateria o tiro-de-canto e na outra fizesse o gol de cabeça, desta maneira o nobre juiz perde a legitimidade.

  5. Gilson GS diz:

    Carlos Santos,
    Entendo como acertada a atitude do juiz dr. Herval Sampaio, que atua pautado na dinâmica do hodierno ativismo judicial, saltando por esta via o Poder Judiciário de uma condição de mero intérprete da lei para um agir fundamentado em princípios constitucionais. Notemos que a Constituição cidadã alberga um agir do magistrado não somente com base na esteira da legalidade, mas com visão macro do contexto social, que, diga-se de passagem, é imprescindível no que tange ao alcance e conquista das garantias fundamentais.
    Ademais, de forma a aprofundar o debate, o magistrado (, peço desculpas, forçosa se faz a expressão) é um cidadão com seus direitos e deveres, sua cultura e suas crenças. Pode sim ir onde quiser, sem que isso lhe retire a imparcialidade ou lhe tolha a consciência.
    Há muito precisamos ver no Brasil um Judiciário bem distante da frieza da lei, esta que, inclusive, muitas vezes não retrata na prática a realidade mais necessária à equidade pretendida.
    É o que penso.
    Um abraço, Gilson.

  6. Angelo diz:

    É interessante postar a versão do Dr. Herval sobre essa matéria.

  7. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    Caro Jornalista Carlso Santos, inicalmente peço Vênia para escrever e escrever um pouco GRITANDO…GRITANDO ATRAVÉS DE MAIÚSCULAS LETRAS…!!!

    FAÇO MINHAS AS PALAVRAS DO GILSON GS. E DIGO MAIS, O JUDICIARIO, ASSIM COMO GRANDE PARTE DAS NOSSAS INSTITUIÇÕES PRECISAM IR ONDE O POVO ESTÁ, CHEGA DE USARMOS E ABUSARMOS DE UMA CULTURA CÔMODA, IMOBILISTA E CONVENIENTE A ALGUNS POUCOS, E SOBRETUDO OMISSA NO QUE TOCA AOS MAGISTRADOS USAREM NÃO SÓ DO QUE A CONSTTUIÇÃO LHES PERMITE, E, SOB O SÍGNO DA DISCRICIONARIEDADE DO PODER/DEVER, AVERIGUAR IN LOCO AS QUESTÕES ÍNSITAS, DIRIA, NÃO SÓ NO ÂMBITO DO UNIVERSO POLÍTICO-ELEITORAL.

    O DÍGNO MAGISTRADO, DE FORMA NENHUMA ESTÁ A MALFERIR A LEI, OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E MUITO MENOS O REGRAMENTO DA MAGISTRATURA. ESTÁ SIM, ATRAVÉS DAS SUAS INOVADORAS E DESTEMIDAS AÇÕES JUDICANTES, CRIANDO UMA NOVA CULTURA E LIBERTANDO O JUDICIA´RIO DE ANTIGOS E VETUSTOS COSTUMES QUE NA PRÁTICA O TORNAVAM E O TORNAM, INFELIZMENTE AINDA FRIO E DISTANTE DA MAIORIA DA SOCIEDADE.

    Oportunizando o comentário, igulamente peço Vênias para transcrever lúcida e humaníssima decisão de um raro Desembargador, o qual assim como o Juiz JOSÉ HERVAL SAMPAIO JUNIOR, teima em remar contra a corrente do conservadorismo, da inércia, do comodismo e do imobilismo tão comuns à maioria dos integrantes do poder judiciário, quando falo integrantes, cabe ressaltar, não só me refiro aos juizes, mas também à todos que diretamente ou indiretamnte – incluindo-se também o advogados – constroem e construiram essa cultura de um judiciário para meia dúzia, dura e cruelmente formal, frio e efetivamnte distante da realidade social, econômica e política da maioria do povo brasileiro.

    Chega de desculpas esfarrapadas, sofismas e outros prolegômenos ínsitos a um estado de permanente tentativa de explicar o inexplica´vel e justificar o injustifica´vel. Quando na verdade todos esse s fatores, concreta e ineludivelmente nos remete a realidade das cadies e penitenciárias, onde sabidamente coabita e é responsabilidade do estado em custodiar, apenas o PRETO, A PROSTITUTA E O POBRE. ENTÃO PERGUNTO, SERÁ QUE OS DITOS RICOS E AQUINHOADOS, PROVIDOS DE BENS MATERIAIS E PODER POLÍTICO NÃO COMETEM CRIMES…!!!???

    A esse respeito veja-se à transcrição:

    Em meio à podridão do Judiciário, uma decisão humaníssima do desembargador José Luiz Palma Bisson

    O comentarista Celso Serra nos envia esta belíssima decisão do desembargador José Luiz Palma Bisson, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que nos faz acreditar que ainda há juízes em Berlim, digo, no Brasil.

    A decisão foi proferida num recurso de Agravo de Instrumento ajuizado contra despacho de um juiz da cidade de Marília (SP), que negou os benefícios da Justiça gratuita a um menor, filho de um marceneiro que morreu depois de ser atropelado por uma motocicleta.

    O menor ajuizou uma ação de indenização contra o causador do acidente pedindo pensão de um salário mínimo mais danos morais decorrentes do falecimento do pai. Por não ter condições financeiras para pagar custas do processo, o menor pediu a gratuidade prevista na Lei 1060/50. O juiz, no entanto, negou-lhe o direito dizendo não ter apresentado prova de pobreza e, também, por estar representado no processo por “advogado particular”.

    A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do voto do desembargador Palma Bisson é daquelas que merecem ser comentadas, guardadas e relidas diariamente por todos os que militam no Judiciário.

    ***

    “É o relatório. Que sorte a sua, menino, depois do azar de perder o pai e ter sido vitimado por um filho de coração duro – ou sem ele -, com o indeferimento da gratuidade que você perseguia. Um dedo de sorte apenas, é verdade, mas de sorte rara, que a loteria do distribuidor, perversa por natureza, não costuma proporcionar. Fez caber a mim, com efeito, filho de marceneiro como você, a missão de reavaliar a sua fortuna. Aquela para mim maior, aliás, pelo meu pai – por Deus ainda vivente e trabalhador – legada, olha-me agora. É uma plaina manual feita por ele em paubrasil, e que, aparentemente enfeitando o meu gabinete de trabalho, a rigor diuturnamente avisa quem sou, de onde vim e com que cuidado extremo, cuidado de artesão marceneiro, devo tratar as pessoas que me vêm a julgamento disfarçados de autos processuais, tantos são os que nestes vêem apenas papel repetido.

    É uma plaina que faz lembrar, sobretudo, meus caros dias de menino, em que trabalhei com meu pai e tantos outros marceneiros como ele, derretendo cola coqueiro – que nem existe mais – num velho fogão a gravetos que nunca faltavam na oficina de marcenaria em que cresci; fogão cheiroso da queima da madeira e do pão com manteiga, ali tostado no paralelo da faina menina.

    Desde esses dias, que você menino desafortunadamente não terá, eu hauri a certeza de que os marceneiros não são ricos não, de dinheiro ao menos. São os marceneiros nesta Terra até hoje, menino saiba, como aquele José, pai do menino Deus, que até o julgador singular deveria saber quem é. O seu pai, menino, desses marceneiros era. Foi atropelado na volta a pé do trabalho, o que, nesses dias em que qualquer um é motorizado, já é sinal de pobreza bastante. E se tornava para descansar em casa posta no Conjunto Habitacional Monte Castelo, no castelo somente em nome habitava, sinal de pobreza exuberante.

    Claro como a luz, igualmente, é o fato de que você, menino, nos pedir pensão de apenas um salário mínimo, pede não mais que para comer. Logo, para quem quer e consegue ver nas aplainadas entrelinhas da sua vida, o que você nela tem de sobra, menino, é a fome não saciada dos pobres. Por conseguinte um deles é, e não deixa de sê-lo, saiba mais uma vez, nem por estar contando com defensor particular. O ser filho de marceneiro me ensinou inclusive a não ver nesse detalhe um sinal de riqueza do cliente; antes e ao revés a nele divisar um gesto de pureza do causídico.

    Tantas, deveras, foram as causas pobres que patrocinei quando advogava, em troca quase sempre de nada, ou, em certa feita, como me lembro com a boca cheia d’água, de um prato de alvas balas de coco, verba honorária em riqueza jamais superada pelo lúdico e inesquecível prazer que me proporcionou.

    Ademais, onde está escrito que pobre que se preza deve procurar somente os advogados dos pobres para defendê-lo? Quiçá no livro grosso dos preconceitos…

    Enfim, menino, tudo isso é para dizer que você merece sim a gratuidade, em razão da pobreza que, no seu caso, grita a plenos pulmões para quem quer e consegue ouvir. Fica este seu agravo de instrumento então provido; mantida fica, agora com ares de definitiva, a antecipação da tutela recursal. É como marceneiro que voto.”

    José Luiz Palma Bisson – Relator Sorteado

    ***
    São magistrados como esse que nos fazem continuar acreditando na Justiça, apesar da patota que milita hoje no STF (Serviço de Tolerância de Falcatruas) segundo o emérito professor de Economia Jorge Brennand.

  8. Geraldo Fagundes diz:

    Concordo quando o Sr se refere ao ‘Serviço de Tolerância de Falcatruas’. Lembrando que, das onze atuais ‘coisas’ que compõem ‘aquilo’, um foi colocado lá por FHC, outro por Sarney, outro por Collor e OITO são pérolas dos governos de Lula (6) e Dilma (2). Portanto, a maioria das ‘coisas’ que fazem parte do ‘Serviço de Tolerância em Falcatruas’, seguem a doutrina da seita xiita. Por acaso deveria seguir caminho contrário? Não!

    A prova cabal, a batida do martelo oficializando as ‘Tolerâncias em Falcatruas’, poderá acontecer muito em breve.

    Alguns réus serão condenados. Nenhum do PT. Não deveria ser assim, mas será.

    O povo honesto e trabalhador que recolhe impostos, não queria que fosse assim, mas será.

    Os três poderes deste pais, cada um mais corrupto e medíocre que o outro, permitem que o cidadão roube, assalte, mate, seja corrupto e corruptor, sonegue impostos, enriqueça da noite para o dia e saia sorrindo e curtindo a vida adoidado. Muitos com direito a receberem medalhas durante pomposos eventos e, pós morte, seu nome estampado em placas de rua/avenidas/praças/órgãos públicos etc.

    Não é sério. Não é e nunca será.

  9. Samir Albuquerque diz:

    Minha avó sempre dizia que remédio bom é aquele que arde. Se não arder, não presta, não sarará a ferida. Interessante notar que as candidaturas “menores” não estão reclamando, os comerciantes do centro da cidade não estão reclamando, os alunos de colégios e faculdades da cidade não estão reclamando, os padres, pastores e afins, juntamente com suas igrejas não estão reclamando, os cidadãos em sua imensa maioria não estão reclamando e por ai vai…
    Só vejo reclamar, candidaturas “maiores”, candidatos com maior poder económico, ou mesmo, com apoio de poderes, como a prefeitura por exemplo. E mais, não vejo a imensa maioria dos candidatos a vereadores, sobretudo, os com menor grau de escolaridade (com o devido respeito a estes, longe de mim desrespeita-los, antes louvo-os) reclamarem, até porque, esses são o que menos afrontam as leis eleitorais.
    O que vejo, são os candidatos “abastados” e com maior grau de escolaridade, alguns desses, operadores do direito, conhecedores do que não pode fazer, sabendo que certas condutas são vedadas, não apenas, reclamarem, mas também, descumprirem as leis eleitorais descaradamente. Aqui em Mossoró, isso sempre foi tradição. Herdamos quase que geneticamente esse cancro podre do coronealismo de outrora.
    Tao ferida, sempre foi combatida com “sopro”, e palavras quase que em forma de gozassão, tais como,

  10. Samir Albuquerque diz:

    Minha avó sempre dizia que remédio bom é aquele que arde. Se não arder, não presta, não sarará a ferida. Interessante notar que as candidaturas “menores” não estão reclamando, os comerciantes do centro da cidade não estão reclamando, os alunos de colégios e faculdades da cidade não estão reclamando, os padres, pastores e afins, juntamente com suas igrejas não estão reclamando, os cidadãos em sua imensa maioria não estão reclamando e por ai vai…
    Só vejo reclamar, candidaturas “maiores”, candidatos com maior poder económico, ou mesmo, com apoio de poderes, como a prefeitura por exemplo. E mais, não vejo a imensa maioria dos candidatos a vereadores, sobretudo, os com menor grau de escolaridade (com o devido respeito a estes, longe de mim desrespeita-los, antes louvo-os) reclamarem, até porque, esses são o que menos afrontam as leis eleitorais.
    O que vejo, são os candidatos “abastados” e com maior grau de escolaridade, alguns desses, operadores do direito, conhecedores do que não pode fazer, sabendo que certas condutas são vedadas, não apenas, reclamarem, mas também, descumprirem as leis eleitorais descaradamente. Aqui em Mossoró, isso sempre foi tradição. Herdamos quase que geneticamente esse cancro podre do coronealismo de outrora.
    Tao ferida, sempre foi combatida com “sopro”, e palavras quase que em forma de zombaria, tais como, ‘A politica é assim mesmo”, “Todos fazem” ou ainda, “isso nunca vai mudar”.
    Pois bem, com o advento do neoconstitucionalismo e a visão de uma justiça mais ativa (ativismo jurídico), essa trágica realidade da politica brasileira, vai, aos poucos, sendo combatida e vencida, através da visão de novos juízes com novas visões. Não é apenas aqui em Mossoró, mas sim, em vários lugares de nosso pais, como é o caso de João Pessoa / PB, os juízes eleitorais, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (da 1ª Zona Eleitoral) e Eduardo José de Carvalho Soares (da 76ª Zona Eleitoral), que estão fazendo uma rigorosa fiscalização, tanto nas mídias como nas ruas, desde antes do dia 06-07-2012. Temos também, como exemplo, nossa capital, onde a equipe de fiscalização, esta atuando de forma “arrochada” como gostamos de falar, noticiado pelo próprio sitio do TRE-RN.
    Nos gabamos de sermos pioneiros no voto feminino, contudo, nos esquecemos que, tal qual hoje, naquele tempo, também haviam “múmias putrefatas”, arrotando seu “conhecimento” e “destreza” para com o direito, esquecendo contudo, que o direito é para o bem do homem, e não o contrario, uma vez que, o poder é dele e emana dele (CF-art 1, paragrafo único), e, no caso, é sim, dever do poder judiciário, garantir que esse poder, outorgado aos seus (do povo ) representantes, seja livre de vícios, como compra de votos, uso de maquina publica para beneficiar candidato, abuso de poder econômico, uso de propaganda eleitoral de forma irregular, entre outras.
    E mais, é dever do poder judiciário, atuar sim, ativamente (na minha humilde opinião, mas, também, na de grandes juristas pátrios), zelando, fiscalizando, fazendo cumprir a constituição, fazendo valer não só as normas, como também, os princípios que norteiam todo nosso ordenamento jurídico.
    Assim, cumpre dizer que, existem outros princípios que devem ser levados em conta, como é o caso do principio da isonomia e/ou a busca do equilíbrio no pleito, ou mesmo, o que proclama a CF em seu art. 5°, Caput quando com o emprego do verbo “garantir” e nos incisos II, VI, IX, X, XV, XVI. Quem pode retrucar e dizer que tais princípios e direitos não são violados, muitas e muitas vezes, em e por atos políticos? Por certo, nunca acompanhou uma movimentação politica. Apenas a titulo de exemplo, o inciso VI é constantemente violado, no período eleitoral, quando o livre exercício de culto é frustrado por passeatas, carreatas ou mesmo, carros de som, paredões e as chamadas bicicletinhas de som.
    Contudo, dadas as alegações de uma possível violação ao principio da legalidade, pelos magistrados que têm a conduta proativa de fiscalizar o cumprimento e fazer valer as leis eleitorais. Gostaria de colocar que, em âmbito nacional, as condutas de tais magistrados estão totalmente em consonância com o referido principio, uma vez que, tais condutas são avalizadas pelo que dispõe a Lei 9.504/1997, a Resolução/TSE n.º 23.370/2011 e o Provimento nº 04/2012, da Corregedoria Regional Eleitoral/RN, que estabelece normas relativas ao poder de polícia do Juiz Eleitoral na fiscalização da propaganda eleitoral para as Eleições 2012, visando a inibição de praticas ilegais.
    Ora, é absurdo pensar que, o juiz que pode determinar e escolher os membros de uma equipe de fiscalização, não possa também, acompanhar essa equipe, e haja, em vista do melhor interesse do verdadeiro dono do poder, o povo brasileiro, e não, os candidatos, como querem alguns.
    Assim, vemos que o “remédio que faz arder”, a efetiva fiscalização e atuação da justiça eleitoral, na pessoa do juiz da 33° zona, em coibir as ilegalidades cometidas pelos candidatos, esta realmente fazendo efeito, pois se ouve o “choro” do “menino danado”, que teima em fazer a coisa errada.
    Contudo, concordo que, no campo do dever ser, realmente, o juiz eleitoral não deveria/precisaria estar nas movimentações politicas, porem, no campo do ser, de fato, isso se faz muito necessário, dada a falta de respeito de muitos candidatos a legislação eleitoral, como já dito.
    O que me causa náuseas, sabendo que, os que mais cometem ilegalidades, são aqueles que mais conhecem as leis, como já dito também. Agora, o que me causa verdadeira angustia, é o fato de que, cada coligação tem sua representação jurídica, os candidatos, muitas vezes, tem advogados lhe assessorando, ou mesmo, são advogados, e propositadamente, transgridem as leis, princípios e normas que regem as eleições, muitas vezes, instruídos pelos próprios operadores do direito que lhes assessoram (digo isso, em âmbito nacional),.Coincidentemente, hoje (21/04/2012) pela manha, estava a ler o Código de Ética e Disciplina da OAB, e tais condutas, não estão de acordo com o mesmo, a começar pelo próprio preâmbulo do referido código.
    Para concluir, vale lembrar que, se acreditam mesmo que o Dr. Herval Sampaio esteja cometendo alguma ilegalidade, ou extrapolando suas funções, por que não o representam no TRE ou para a Corregedoria Regional Eleitoral? Respondo. Por que sabem que não esta, antes, reprime suas condutas ilícitas, trazendo ao pleito eleitoral em Mossoró, algo inédito, uma igualdade de oportunidades nunca antes vista nessa coronealesca cidade potiguar.
    Acredito que, como eu, a esmagadora maioria da população tem aprovado esse modelo de fiscalização desenvolvido. Contudo, todos nós devemos trabalhar, para que um dia, não seja mais necessária a fiscalização, pela evolução social, politica e cultural, não só de nossos politicos, mas, sobretudo, de nosso povo.

    Samir Albuquerque

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